DOE 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº050  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2022
EDITAL N°05/2022
PROCESSO N°01835564/2022
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, com fulcro na Lei Estadual nº 
17.380, de 5 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.437, de 5 de abril de 2021, e no Decreto Estadual nº 33.905, de 27 de janeiro de 2021, torna 
público o edital para concessão de bolsas de incentivo a agentes sociais interessados em contribuir para a implementação e a otimização do Cartão Mais 
Infância, mediante o desempenho de atividades com impacto na melhoria da qualidade de vida dos beneficiários da ação, possibilitando, através do acesso 
amplo às demais políticas a cargo do Poder Público, a garantia dos direitos e a promoção do desenvolvimento socioeconômico. 1. DO OBJETO E DO 
PROGRAMA 1.1. O presente edital tem como objeto a concessão de bolsas de incentivo a atuação de agentes sociais a fim de contribuir com a potencialização 
do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC, identificando dificuldades das famílias beneficiárias do Programa no acesso às políticas públicas 
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento 
da política pública de que trata o CMIC. 1.1.1. Para este edital, serão concedidas 30 (trinta) bolsas de incentivo para atuação nos municípios que não contam 
com agentes sociais, além da formação para cadastro de reserva para os outros municípios do estado do Ceará. 1.2. O Cartão Mais Infância Ceará - CMIC 
constitui ação no âmbito do Programa Mais Infância Ceará, voltada à promoção do desenvolvimento infantil em famílias em situação de extrema pobreza, 
mediante política de transferência de renda, tendo como objetivos: I – reduzir a extrema pobreza de famílias com crianças de até 5 (cinco) anos e 11 (onze) 
meses de idade; II – promover o acesso à rede de serviços públicos existentes, em especial aos de assistência social, saúde e educação; III - promover a 
intersetorialidade e complementaridade das ações das políticas sociais do Poder Público; IV - desenvolver ações que contribuam para a garantia da segurança 
alimentar e nutricional infantil. 1.3. São objetivos da bolsa de que trata este edital: I - fomentar a participação social visando a efetivação dos direitos da 
criança e sua família; II - estimular a atuação de agentes sociais da comunidade que, pelo envolvimento, interesse, expertise, aptidão ou vocação na área 
social, possam contribuir para ampliação dos resultados sociais inerentes à política pública do Cartão Mais Infância; III - promover estudos para a formulação 
de políticas públicas voltadas à superação da extrema pobreza infantil; IV – contribuir para a melhoria constante das ações relacionadas à política pública do 
Cartão Mais Infância. 1.4. O Programa Mais Infância Ceará e, consequentemente, o Cartão Mais Infância Ceará, é coordenado pela Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Serão contemplados com a bolsa de que 
trata este edital estudantes de pós-graduação classificados dentro das vagas e que atendam cumulativamente os requisitos abaixo, de acordo com os critérios 
exigidos no ANEXO II: a) ser graduado na área de serviço social, psicologia, pedagogia, sociologia; b) estar regularmente matriculado em curso de pós-gra-
duação em área afim às graduações indicadas na alínea “a”; c) ter disponibilidade para desenvolvimento das atividades previstas; d) residir no município 
para o qual se inscrever. 2.2. O curso de pós-graduação de que trata a alínea “b” do item 2.1 deverá ser em instituição de ensino superior devidamente 
credenciada no âmbito do Ministério da Educação, quando se tratar de pós-graduação lato sensu, ou autorizado e reconhecido pelo MEC, no caso de stricto 
sensu, nos termos exigidos pela legislação pátria. 3. DAS ATIVIDADES 3.1. São atividades do bolsista no município em que estará inserido, sem prejuízo 
de outras correlatas: a) apoiar a SPS com dados, informações e outros elementos técnicos sobre as famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará, a 
partir da aplicação de instrumental próprio para levantamento da situação sociofamiliar nos domicílios, com a utilização de ferramenta digital definida pela 
SPS; b) identificar dificuldades que possam interferir na operacionalização do auxílio e no acesso dos beneficiários às políticas públicas voltadas à saúde, 
educação, habitação, emprego e renda, dentre outras; c) mapear iniciativas municipais de acompanhamento e/ou ações voltadas para as famílias do Cartão 
Mais Infância Ceará; d) documentar todas as ações realizadas, encaminhando para a Coordenação dos agentes sociais sempre que solicitado; e) inserir, 
obrigatoriamente, no sistema informatizado de acompanhamento dos agentes sociais, sem prejuízo de outras eventualmente criadas ou demandadas, infor-
mações e documentos tais como diagnóstico, plano de ação, agendamentos, dentre outras atividades. f) manter estreita articulação com os CRAS, planejando 
as atividades em conjunto com as equipes de referência e reportando aos técnicos as situações encontradas que necessitam de providências, e acompanhan-
do-as e contribuindo para os encaminhamentos e soluções; 3.2. Caberá à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – 
SPS , além da coordenação dos bolsistas, manter a interlocução permanente no intuito de orientar sobre a execução do Cartão Mais Infância Ceará no 
município. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições no processo seletivo serão gratuitas e realizadas exclusivamente na forma eletrônica, através do link: 
http://sistemas.sps.ce.gov.br/selecaoAgenteSocial/inscricao.xhtml, no período de 07 a 18 de março de 2022. 4.2. No ato da inscrição os candidatos deverão 
preencher os dados exigidos no link indicado no item 4.1 e anexar a seguinte documentação: a) Ficha de inscrição constante do ANEXO I, devidamente 
preenchida; b) Cópia do documento de identidade e do CPF; c) Comprovante de endereço atualizado, com data de emissão de até noventa dias antes do 
período de inscrição; d) Currículo atualizado; e) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de nível superior em uma das graduações definidas no item 
2.1, “a”; f) Certificado(s) comprobatório(s) dos cursos e/ou experiência elencado(s) no currículo e exigidos nos critérios de seleção. 4.2.1. Caso o documento 
de que trata a alínea “c” do item 4.2 não esteja em nome do candidato, deverá este anexar também declaração de residência, nos termos do ANEXO VI. 4.2.2. 
A comprovação de matrícula em curso de pós-graduação de que trata o item 2.1, “b”, poderá ocorrer até a assinatura do Termo de Compromisso. 4.3. Os 
arquivos deverão ser encaminhados em formato “pdf”. 4.4. Somente serão considerados inscritos aqueles que cumprirem os requisitos do item 4.2 deste 
edital. 4.5. A lista de municípios para os quais serão selecionados os bolsistas e formado cadastro de reserva, com a quantidade de vagas e o tempo semanal 
de dedicação às atividades para cada localidade, está disposta no ANEXO V. 4.6. A lista de inscritos será divulgada no site da SPS, de acordo com o crono-
grama constante do ANEXO III. 4.7. A SPS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, 
falhas de comunicação e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem 
como por aquelas solicitadas fora do prazo estabelecidos no item 4.1. 4.8. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candi-
dato, dispondo a SPS do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo 
a SPS qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas no ato da inscrição. 4.9. No ato da inscrição para seleção o candidato aceitará, automatica-
mente, as normas estabelecidas neste edital. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1. O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de 
caráter eliminatório: 5.1.1. A primeira etapa será a inscrição e avaliação do currículo. 5.1.1.1. Na análise curricular será levado em consideração o mérito 
científico, tecnológico e/ou profissional, devidamente comprovado por documentos hábeis, segundo os critérios de pontuação definidos no ANEXO II deste 
edital. 5.1.1.2. Serão classificados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 7 (sete) pontos. 5.1.2. A segunda etapa será a 
realização de entrevista com os candidatos, exclusiva para os aprovados na primeira etapa. 5.1.2.1. A quantidade de candidatos convocados para a etapa de 
entrevista será o equivalente ao dobro do número de vagas prevista para o município. 5.1.2.2. A entrevista poderá ocorrer de forma presencial ou remota, a 
partir de videochamada. 5.1.2.3. Na entrevista os candidatos serão avaliados de acordo com os critérios definidos no ANEXO II. 5.1.2.4. Serão aprovados 
na segunda etapa os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. 5.1.2.5. Para efeito de classificação final dos candidatos aprovados, 
será considerado o somatório da pontuação das duas etapas. 5.2. Para os municípios cujo edital prevê apenas a formação de cadastro de reserva, a avaliação 
dos candidatos será, inicialmente, apenas em relação à primeira etapa, nos termos do item 5.1.1, ocorrendo a segunda etapa apenas quando houver necessidade 
de concessão de bolsa no respectivo município, ocasião que serão cumpridos os procedimentos previstos no item 5.1.2. 5.2.1. Constituirão cadastro de reserva, 
de acordo com a ordem de classificação, os candidatos: I - aprovados na entrevista fora da quantidade de vagas prevista para o município; e os II - aprovados 
na primeira etapa, condicionados à realização de entrevista e pontuação mínima exigida no item 5.1.2.4. 5.2.2. A admissão dos candidatos do cadastro de 
reserva como bolsistas está condicionada ao cumprimento das exigências deste Edital, à demanda do Programa e à disponibilidade orçamentária. 5.3. A 
convocação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação. 5.4. Em caso de empate, o primeiro critério utilizado será o de 
tempo de formação, sendo classificado primeiro o candidato com mais tempo de formação profissional. 5.5. O segundo critério de desempate será a idade, 
sendo classificado primeiro o candidato mais velho. 5.6. Persistindo a situação de empate, a classificação se dará mediante sorteio. 6. DA COMISSÃO DE 
SELEÇÃO 6.1. Para a presente seleção, será constituída, mediante Portaria da Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, 
Comissão de Seleção, a qual caberá a coordenação e organização do processo seletivo, a análise documental, entrevistas, análise de recursos e todos os atos 
necessários à concretização do objeto deste Edital. 6.2. A Comissão de Seleção será composta por membros com conhecimento, formação e/ou experiência 
na área de desenvolvimento infantil, no Programa Mais Infância ou nas políticas de assistência social, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo 
efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da SPS. 6.3. Poderá a Comissão, a fim de garantir celeridade e eficiência no processo de seleção, 
solicitar apoio de outros servidores e/ou colaboradores do quadro técnico da SPS. 7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 7.1. Após análise dos documentos 
dos candidatos inscritos, será divulgado o resultado preliminar da primeira etapa no sítio institucional da SPS. 7.2. O candidato poderá apresentar recurso 
por meio do Formulário Padrão, constante do ANEXO IV, exclusivamente na forma eletrônica, através do link: http://sistemas.sps.ce.gov.br/selecaoAgen-
teSocial/recurso.xhtml, com a explanação clara e objetiva das razões de recurso. 7.3. Após a interposição dos recursos da primeira etapa, a Comissão de 
Seleção procederá a necessária análise. 7.4. Superada a fase recursal, será divulgada a lista de candidatos aprovados para a segunda etapa. 7.5. A convocação 
para entrevista ocorrerá com, no mínimo, 1 (um) dia de antecedência, mediante comunicação por e-mail, whatsapp ou ligação telefônica. 7.6. O resultado 
preliminar da segunda etapa será divulgado no sítio institucional da SPS. 7.7. Para a segunda etapa, caberá a interposição de recurso nos mesmos moldes do 
item 7.2. 7.8. Após a interposição dos recursos da segunda etapa, a Comissão de Seleção procederá a necessária análise. 7.9. O resultado final da presente 
seleção será publicado no sítio institucional da SPS. 7.10. Serão selecionados bolsistas por município, nas quantidades dispostas no ANEXO V, podendo, a 
critério da SPS, convocar outros, desde que obedecida a ordem de classificação, nos termos do item 5.2.1 deste Edital. 7.11. Não serão conhecidos recursos 
intempestivos ou encaminhados por meio diverso do disposto no item 7.2. 7.12. As decisões da Comissão de Seleção em sede de recursos serão definitivas, 
não cabendo pedidos de reconsideração ou outros recursos administrativos. 7.13. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insus-
cetíveis de aproveitamento. 7.14. O cronograma com as datas dos eventos deste edital consta no ANEXO III. 8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO 8.1. A 
validade da presente seleção será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período. 9. DA BOLSA 9.1. A bolsa de que trata este Edital será no valor mensal de 
até R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) e até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), para 30 (trinta) e 20 (vinte) horas semanais de dedicação às atividades, 
respectivamente, conforme estabelecido para cada município no ANEXO V. 9.2. O benefício terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser pror-
rogado uma única vez, por igual período. 9.3. O recebimento da bolsa fica condicionado à assinatura de Termo de Compromisso com a SPS e ao cumprimento 
das atividades que constarão no instrumento ou que sejam demandadas pela Coordenação dos Agentes Sociais, desde que correlatas às previstas no Termo 

                            

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