DOE 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº050 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2022
de Compromisso. 9.3.1. Poderá a SPS, por meio de ato do Secretário(a) Titular ou a quem este delegar, fixar critérios para pagamento proporcional da bolsa
no caso de cumprimento parcial das atividades pelo bolsista. 9.4. A comprovação da realização das atividades dar-se-á por meio do preenchimento de diag-
nóstico, plano de ação e plano de atividades, contendo o agendamento semanal das tarefas a serem cumpridas, sem prejuízo de outras formas eventualmente
solicitadas pela Coordenação para fins de acompanhamento. 9.5. O Termo de Compromisso conterá, além de outras informações, o município onde o bolsista
está inserido, a vigência da bolsa, os casos de cancelamento e suspensão e a conta bancária em nome do bolsista, na qual será creditado mensalmente o
benefício, desde que cumpridas as atividades. 9.6. Enquanto viger o Termo de Compromisso, o bolsista deverá apresentar o comprovante de matrícula do
curso de pós-graduação e o histórico acadêmico atualizado a cada início de semestre. 9.7. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar
ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: I - por interesse da Administração Pública Estadual; II - a pedido do bolsista, mediante comunicação
formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; III - pela interrupção ou conclusão do curso; IV - pelo descumprimento das atividades constantes
do Termo de Compromisso. 9.8. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir os valores corres-
pondentes ao erário. 9.9. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. 9.10. O bolsista poderá ter renovada a
bolsa pela SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá,
motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A SPS promoverá capacitações para os bolsistas selecionados
por este edital em temas relacionados ao Cartão Mais Infância, às outras políticas públicas executadas pelo Poder Público e à garantia de direitos. 10.2. Em
caso de cancelamento pela SPS ou desistência do bolsista, a SPS poderá conceder a bolsa ao candidato classificado subsequente para o mesmo município.
10.3. Inexistindo interessados, a SPS poderá realizar novo edital para seleção ou utilizar a ordem de classificação do município mais próximo. 10.4. Ocorrendo
a situação do item 10.3, o bolsista que concordar com a realização de atividades em outro município não poderá compor novamente a ordem de classificação
do município para o qual havia se inscrito. 10.5. Fica reservado à SPS o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital. 10.6. Os bolsistas selecio-
nados por este edital não terão vínculo empregatício de qualquer natureza com a SPS, sendo as atividades estipuladas de cunho colaborativo social, a partir
do estímulo à atuação no âmbito do município em que residem, a fim de que possam contribuir para ampliação dos resultados sociais inerentes à política
pública do Cartão Mais Infância. 10.7. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar pelo sítio www.sps.ce.gov.br todas as informações divul-
gadas a respeito do presente Edital. 10.8. Os participantes do edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados. 10.9. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a aplicação das sanções
administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 10.10. Os partici-
pantes desta seleção renunciam a quaisquer prerrogativas de foro, por mais especiais que sejam, em favor do foro da comarca da Capital do Estado do Ceará.
10.11. Os casos não especificados neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção. 10.12. A fim de apoiar as atividades previstas para os bolsistas,
a SPS poderá firmar contratos, convênios ou instrumentos congêneres com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, instituições de ensino superior
ou organizações da sociedade civil. 10.13. Este edital será publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio online da SPS. Fortaleza-CE, 24 de fevereiro de
2022. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ANEXO I - FICHA DE
INSCRIÇÃO DADOS PESSOAIS NOME COMPLETO ENDEREÇO DATA DE NASCIMENTO RG CPF TELEFONE 1 ( ) TELEFONE 2 ( ) E-MAIL
DADOS ACADÊMICOS FORMAÇÃO ANO DE CONCLUSÃO UNIVERSIDADE FORMAÇÃO EXTRACURRICULAR CURSOS DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL – MÍNIMO DE 40H CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – MÍNIMO DE 80H PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E/
OU EVENTOS CIENTÍFICOS APRESENTAÇÃO OU PUBLICAÇÃO DE TRABALHOS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS E ACADÊMICAS ANO/
PERÍODO EXPERIÊNCIA Local: Cargo: Atividades desempenhadas: Local: Cargo: Atividades desempenhadas: Local: Cargo: Atividades desempenhadas:
Local: Cargo: Atividades desempenhadas: HABILIDADES INTERPESSOAIS MUNICÍPIO QUE DESEJA PLEITEAR A VAGA DATA ASSINATURA
ANEXO II - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - ETAPA DE ANÁLISE CURRICULAR ITEM CRITÉRIO PONTUAÇÃO
MÁXIMA 1 Curso de qualificação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas (cada curso será equivalente a 0,5 ponto, com o máximo de 4 cursos).
2 2 Curso de qualificação com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas (cada curso será equivalente a 1 ponto, com o máximo de 2 cursos). 2 3 Participação
em congressos e/ou eventos científicos (cada participação será equivalente a 1 ponto, com o máximo de 2 participações). 2 4 Apresentação de trabalho e/ou
publicações em anais, revistas científicas, livros ou periódicos (cada apresentação ou publicação será equivalente a 1 ponto, com o máximo de 2 apresentações
ou publicações). 2 5 Experiência profissional e/ou acadêmica (estagiário, monitor, auxiliar ou outras funções correlatas) na área de desenvolvimento infantil,
acompanhamento familiar, políticas públicas, gestão, educação ou saúde coletiva (cada 6 meses será equivalente a 0,5 ponto, com o máximo de 2 anos). 2 6
Para os itens 1 a 4 será acrescentado 0,5 ponto à pontuação do item se pelo menos uma qualificação, participação em congresso ou evento científico, apre-
sentação de trabalho ou publicação e experiência profissional ou acadêmica for na área de desenvolvimento infantil, acompanhamento familiar, políticas
públicas, gestão, educação ou saúde coletiva. 2 PONTUAÇÃO MÁXIMA 12 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – ETAPA DE ENTREVISTA ITEM CRITÉRIO
PONTUAÇÃO 1 Oralidade 0 a 10 2 Comunicação 0 a 10 3 Competências 0 a 10 4 Habilidade para trabalhar em equipe 0 a 10 5 Conhecimento da Política
da Primeira Infância 0 a 10 PONTUAÇÃO MÁXIMA 50 ANEXO III - CRONOGRAMA DO EDITAL Evento Data Divulgação do edital 24 de fevereiro
a 06 de março de 2022 Prazo de inscrição 07 a 18 de março de 2022 Divulgação dos inscritos 21 de março de 2022 Primeira etapa: análise curricular 22 de
março a 31 de março de 2022 Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa 1 de abril de 2022 Prazo para recurso da primeira etapa 04 a 08 de abril
de 2022 Análise dos recursos da primeira etapa 11 a 19 de abril de 2022 Divulgação do resultado da primeira etapa 20 de abril de 2022 Segunda etapa:
realização de entrevistas 22 de abril a 05 de maio de 2022 Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa 06 de maio de 2022 Prazo para recurso da
segunda etapa 09 a 13 de maio de 2022 Análise dos recursos da segunda etapa 16 a 19 de maio de 2022 Divulgação do resultado final 20 de maio de 2022
ANEXO IV – FORMULÁRIO PADRÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME COMPLETO MUNI-
CÍPIO RG CPF TELEFONE 1 ( ) TELEFONE 2 ( ) E-MAIL MOTIVO DO RECURSO REVISÃO DE DADOS PESSOAIS REVISÃO DE DADOS
ACADÊMICOS REVISÃO DE FORMAÇÃO EXTRACURRICULAR REVISÃO DE DADOS PROFISSIONAIS REVISÃO DE DESEMPENHO NA
ENTREVISTA OUTROS RAZÕES DE RECURSO DATA ASSINATURA ANEXO V - RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS ORDEM MUNICÍPIO QUAN-
TIDADE DE VAGAS QUANTIDADE DE VAGAS CADASTRO DE RESERVA TEMPO SEMANAL DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES (HORAS)
BOLSA (R$) 1 ABAIARA 1 2 20 1.200,00 2 ACARAPE 0 2 20 1.200,00 3 ACARAÚ 0 2 30 1.800,00 4 ACOPIARA 0 2 30 1.800,00 5 AIUABA 0 2 20
1.200,00 6 ALCÂNTARAS 0 2 20 1.200,00 7 ALTANEIRA 0 2 20 1.200,00 8 ALTO SANTO 1 2 20 1.200,00 9 AMONTADA 0 2 30 1.800,00 10 ANTO-
NINA DO NORTE 0 2 20 1.200,00 11 APUIARÉS 0 2 20 1.200,00 12 AQUIRAZ 0 2 30 1.800,00 13 ARACATI 0 2 20 1.200,00 14 ARACOIABA 0 2 20
1.200,00 15 ARARENDÁ 0 2 20 1.200,00 16 ARARIPE 0 2 30 1.800,00 17 ARATUBA 1 2 20 1.200,00 18 ARNEIROZ 0 2 20 1.200,00 19 ASSARÉ 0 2
20 1.200,00 20 AURORA 0 2 20 1.200,00 21 BAIXIO 0 2 20 1.200,00 22 BANABUIÚ 0 2 20 1.200,00 23 BARBALHA 0 2 20 1.200,00 24 BARREIRA
0 2 20 1.200,00 25 BARRO 0 2 20 1.200,00 26 BARROQUINHA 0 2 20 1.200,00 27 BATURITÉ 1 2 20 1.200,00 28 BEBERIBE 0 2 30 1.800,00 29 BELA
CRUZ 0 2 20 1.200,00 30 BOA VIAGEM 0 2 30 1.800,00 31 BREJO SANTO 0 2 20 1.200,00 32 CAMOCIM 1 2 30 1.800,00 33 CAMPOS SALES 0 2
20 1.200,00 34 CANINDÉ 0 2 30 1.800,00 35 CAPISTRANO 0 2 20 1.200,00 36 CARIDADE 1 2 20 1.200,00 37 CARIRÉ 0 2 20 1.200,00 38 CARIRIAÇU
0 2 20 1.200,00 39 CARIÚS 0 2 20 1.200,00 40 CARNAUBAL 0 2 20 1.200,00 41 CASCAVEL 0 2 30 1.800,00 42 CATARINA 0 2 20 1.200,00 43
CATUNDA 0 2 20 1.200,00 44 CAUCAIA 1 2 30 1.800,00 45 CEDRO 0 2 20 1.200,00 46 CHAVAL 0 2 20 1.200,00 47 CHORÓ 0 2 20 1.200,00 48
CHOROZINHO 0 2 20 1.200,00 49 COREAÚ 0 2 20 1.200,00 50 CRATEÚS 0 2 30 1.800,00 51 CRATO 0 2 30 1.800,00 52 CROATÁ 0 2 20 1.200,00 53
CRUZ 0 2 20 1.200,00 54 DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 0 2 20 1.200,00 55 ERERÊ 0 2 20 1.200,00 56 EUSÉBIO 0 2 20 1.200,00 57 FARIAS
BRITO 0 2 20 1.200,00 58 FORQUILHA 1 2 20 1.200,00 59 FORTALEZA 0 2 30 1.800,00 60 FORTIM 0 2 20 1.200,00 61 FRECHEIRINHA 1 2 20
1.200,00 62 GENERAL SAMPAIO 0 2 20 1.200,00 63 GRAÇA 0 2 20 1.200,00 64 GRANJA 1 2 30 1.800,00 65 GRANJEIRO 0 2 20 1.200,00 66 GROA-
ÍRAS 0 2 20 1.200,00 67 GUAIÚBA 1 2 20 1.200,00 68 GUARACIABA DO NORTE 1 2 20 1.200,00 69 GUARAMIRANGA 0 2 20 1.200,00 70
HIDROLÂNDIA 0 2 20 1.200,00 71 HORIZONTE 1 2 20 1.200,00 72 IBARETAMA 0 2 20 1.200,00 73 IBIAPINA 0 2 20 1.200,00 74 IBICUITINGA 1
2 20 1.200,00 75 ICAPUÍ 0 2 20 1.200,00 76 ICÓ 1 2 30 1.800,00 77 IGUATU 0 2 20 1.200,00 78 INDEPENDÊNCIA 0 2 20 1.200,00 79 IPAPORANGA
0 2 20 1.200,00 80 IPAUMIRIM 0 2 20 1.200,00 81 IPÚ 0 2 30 1.800,00 82 IPUEIRAS 0 2 20 1.200,00 83 IRACEMA 0 2 20 1.200,00 84 IRAUÇUBA 0
2 20 1.200,00 85 ITAIÇABA 0 2 20 1.200,00 86 ITAITINGA 0 2 20 1.200,00 87 ITAPAJÉ 0 2 20 1.200,00 88 ITAPIPOCA 0 2 30 1.800,00 89 ITAPIÚNA
0 2 30 1.800,00 90 ITAREMA 0 2 30 1.800,00 91 ITATIRA 0 2 30 1.800,00 92 JAGUARETAMA 0 2 30 1.800,00 93 JAGUARIBARA 0 2 20 1.200,00 94
JAGUARIBE 0 2 30 1.800,00 95 JAGUARUANA 0 2 30 1.800,00 96 JARDIM 0 2 30 1.800,00 97 JATI 0 2 20 1.200,00 98 JIJOCA DE JERICOACOARA
1 2 30 1.800,00 99 JUAZEIRO DO NORTE 0 2 30 1.800,00 100 JUCÁS 0 2 30 1.800,00 101 LAVRAS DA MANGABEIRA 0 2 30 1.800,00 102 LIMO-
EIRO DO NORTE 0 2 30 1.800,00 103 MADALENA 0 2 30 1.800,00 104 MARACANAÚ 1 2 30 1.800,00 105 MARANGUAPE 1 2 30 1.800,00 106
MARCO 0 2 30 1.800,00 107 MARTINÓPOLE 0 2 30 1.800,00 108 MASSAPÊ 0 2 30 1.800,00 109 MAURITI 0 2 30 1.800,00 110 MERUOCA 0 2 30
1.800,00 111 MILAGRES 0 2 30 1.800,00 112 MILHÃ 0 2 30 1.800,00 113 MIRAÍMA 0 2 30 1.800,00 114 MISSÃO VELHA 0 2 30 1.800,00 115
MOMBAÇA 0 2 30 1.800,00 116 MONSENHOR TABOSA 0 2 30 1.800,00 117 MORADA NOVA 1 2 30 1.800,00 118 MORAÚJO 0 2 20 1.200,00 119
MORRINHOS 1 2 30 1.800,00 120 MUCAMBO 0 2 20 1.200,00 121 MULUNGU 1 2 30 1.800,00 122 NOVA OLINDA 0 2 30 1.800,00 123 NOVA
RUSSAS 0 2 30 1.800,00 124 NOVO ORIENTE 0 2 30 1.800,00 125 OCARA 0 2 30 1.800,00 126 ORÓS 0 2 30 1.800,00 127 PACAJUS 0 2 30 1.800,00
128 PACATUBA 0 2 30 1.800,00 129 PACOTI 0 2 20 1.200,00 130 PACUJÁ 0 2 20 1.200,00 131 PALHANO 0 2 20 1.200,00 132 PALMÁCIA 0 2 30
1.800,00 133 PARACURU 0 2 30 1.800,00 134 PARAIPABA 0 2 30 1.800,00 135 PARAMBU 0 2 30 1.800,00 136 PARAMOTI 0 2 20 1.200,00 137
PEDRA BRANCA 0 2 30 1.800,00 138 PENAFORTE 0 2 30 1.800,00 139 PENTECOSTE 1 2 30 1.800,00 140 PEREIRO 1 2 30 1.800,00 141 PINDORE-
TAMA 0 2 30 1.800,00 142 PIQUET CARNEIRO 1 2 20 1.200,00 143 PIRES FERREIRA 0 2 20 1.200,00 144 PORANGA 0 2 30 1.800,00 145 PORTEIRAS
0 2 30 1.800,00 146 POTENGI 0 2 20 1.200,00 147 POTIRETAMA 0 2 20 1.200,00 148 QUITERIANÓPOLIS 0 2 30 1.800,00 149 QUIXADÁ 0 2 30
1.800,00 150 QUIXELÔ 0 2 30 1.800,00 151 QUIXERAMOBIM 0 2 30 1.800,00 152 QUIXERÉ 1 2 20 1.200,00 153 REDENÇÃO 0 2 30 1.800,00 154
RERIUTABA 0 2 30 1.800,00 155 RUSSAS 0 2 30 1.800,00 156 SABOEIRO 0 2 30 1.800,00 157 SALITRE 0 2 30 1.800,00 158 SANTA QUITÉRIA 0
2 30 1.800,00 159 SANTANA DO ACARAÚ 0 2 30 1.800,00 160 SANTANA DO CARIRI 0 2 30 1.800,00 161 SÃO BENEDITO 1 2 30 1.800,00 162
SÃO GONÇALO DO AMARANTE 0 2 30 1.800,00 163 SÃO JOÃO DO JAGUARIBE 0 2 20 1.200,00 164 SÃO LUÍS DO CURU 0 2 20 1.200,00 165
SENADOR POMPEU 1 2 30 1.800,00 166 SENADOR SÁ 0 2 20 1.200,00 167 SOBRAL 0 2 30 1.800,00 168 SOLONÓPOLE 0 2 20 1.200,00 169 TABU-
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