DOE 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº050 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2022
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022
POLI.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARIRÉ; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL -
CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público,
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Cariré Nº. 314/2009, de 08/09/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de
Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss.
do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Cariré Nº. 314/2009, de 08/09/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do
Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria;
FORO: Comarca de Cariré; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 03 de janeiro de 2022, com
término em 31 de dezembro de 2022, em estrita observância a legislação orçamentária e financeira de cada ente consorciado e nunca superior as dotações que
o suportam; VALOR: R$ 127.057,08 (Cento e vinte e sete mil, cinquenta e sete reais e oito centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais
iguais de R$ 11.550,64 (Onze mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o
dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária: C/C: 06.001144-6 Agencia: 0554/Sobral – Caixa Econômica Federal; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022;
SIGNATÁRIOS: Antônio Rufino Martins e LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022
POLI.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROREGIÃO DE SOBRAL
- CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos
termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Santa Quitéria nº. 648/2009 de 17/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de
Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Santa Quitéria nº. 648/2009 de 17/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções
do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à
matéria; FORO: Comarca de Santa Quitéria; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 03 de janeiro
de 2022, com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR : R$ 300.747,62 (Trezentos mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos),
obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 27.340,69 (Vinte e sete mil, trezentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos), devendo
ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária: C/C: 06.001144-6 Agencia: 0554/ Sobral – Caixa Econômica
Federal; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS:. José Braga Barrozo e LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022
POLI.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MERUOCA; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL
- CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público,
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Meruoca nº. 755/2009 de 21/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de
Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Meruoca nº. 755/2009 de 21/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do
Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria;
FORO: Comarca de Meruoca; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 03 de Janeiro de 2022,
com término em 31 de Dezembro de 2022; VALOR : R$ 105.312,23 (Cento e cinco mil, trezentos e doze reais e vinte e três centavos), obrigando-se repassar
em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 9.573,84 (Nove mil, quinhentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos), devendo ser creditado em
favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária: C/C 06.001144-6 Agência 0554/Sobral- Caixa Econômica Federal; DATA DA
ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: José Herton Alves de Sousa e LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022
POLI.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROREGIÃO DE SOBRAL
- CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos
termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Pires Ferreira nº. 278/2010 de 02/03/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de
Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Pires Ferreira nº. 278/2010 de 02/03/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções
do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à
matéria; FORO: Comarca de Pires Ferreira; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 03 de janeiro
de 2022, com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR : R$ 76.027,87 (Setenta e seis mil, vinte e sete reais e oitenta e sete centavos),obrigando-se
repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 6.911,62 (Seis mil, novecentos e onze reais e sessenta e dois centavos), devendo ser creditado em favor
do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária: C/C: 06.001144-6 Agencia: 0554/ Sobral – Caixa Econômica Federal; DATA DA
ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Lunara Araújo Pinto e LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022
POLI.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VARJOTA; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL
- CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público,
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Varjota nº. 379/2009 de 19/11/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de
Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss.
do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Varjota nº. 379/2009 de 19/11/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do
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