DOE 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº050  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2022
Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; 
FORO: Comarca de Varjota; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 03 de janeiro de 2022, com 
término em 31 de dezembro de 2022; VALOR : R$ 127.401,03 (Cento e vinte e sete mil, quatrocentos e um reais e três centavos), obrigando-se repassar 
em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 11.581,91 (Onze mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e um centavos), devendo ser creditado em favor 
do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária: C/C: 06.001144-6 Agencia: 0554/ Sobral – Caixa Econômica Federal; DATA DA 
ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Francisco Elmo Bezerra Monte e LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022
POLI.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL 
- CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, 
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Frecheirinha nº. 159/2009 de 23/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do 
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Frecheirinha nº. 159/2009 de 23/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do 
Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; 
FORO: Comarca de Frecheirinha; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 03 de janeiro de 2022, 
com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR: R$ 97.648,90 (Noventa e sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), obrigando-se 
repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 8.877,17 (Oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e dezessete centavos), devendo ser creditado em 
favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária: C/C: 06.001144-6 Agencia: 0554/Sobral – Caixa Econômica Federal; DATA 
DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Helton Luís Aguiar Júnior e LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022
POLI.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATUNDA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - 
CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado,da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, 
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Catunda Nº. 228/2009 de 09/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de 
Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do 
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Catunda Nº. 228/2009 de 09/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do 
Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; 
FORO: Comarca de Catunda; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 03 de janeiro de 2022, com 
término em 31 de dezembro de 2022; VALOR: R$ 71.611,49 (Setenta e um mil, seiscentos e onze reais e quarenta e nove centavos), obrigando-se repassar 
em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 6.510,14 (Seis mil, quinhentos e dez reais e quatorze centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRA-
TADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária: C/C: 06.001144-6 Agencia: 0554/Sobral – Caixa Econômica Federal; DATA DA ASSINATURA: 
03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Ravenna Fernandes Gomes Mesquita Lima e LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022
POLI.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COREAÚ; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - 
CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos 
termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Coreaú nº. 523/2010 de 26/05/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde 
da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto 
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Coreaú nº. 523/2010 de 26/05/2010, Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio 
Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
Comarca de Coreaú; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 03 de janeiro de 2022, com término 
em 31 de dezembro de 2022; VALOR : R$ 160.558,32 (Cento e sessenta mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos),obrigando-se repassar 
em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 14.596,21 (Quatorze mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos), devendo ser creditado em 
favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária: C/C: 06.001144-6 Agencia: 0554/Sobral – Caixa Econômica Federal; DATA 
DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: José Edézio Vaz de Souza e LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022
POLI.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL 
- CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, 
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Alcântaras 529/2010, de 19/01/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de 
Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do 
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Alcântaras Nº. 529/2010, de 19/01/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções 
do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à 
matéria; FORO: Comarca de Alcântaras; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 03 de janeiro 
de 2022, com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR : R$ 81.489,88 (Oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), 
obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 7.408,17 (Sete mil, quatrocentos e oito reais e dezessete centavos), devendo ser creditado 
em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária: C/C: 06.001144-6 Agencia: 0554/Sobral – Caixa Econômica Federal; DATA 
DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Joaquim Freire Carvalho e LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 014/2022
PROCESSO Nº: 11371674/2021 / VIPROC /SESA OBJETO: serviço de lavanderia externa com locação, controle e processamento de enxoval, objetivando 
suprir as necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer – IPC/SESA, por 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Serviço extremamente importante 
para o bom funcionamento da instituição, mantendo relação direta com o processo da assistência prestada aos pacientes e profissionais, tendo como objetivo 
principal disponibilizar enxoval pronto para uso. A realização dessa nova contratação torna-se indispensável, para que não haja descontinuidade da rotina 
desta unidade, visto que o contrato vigente (n° 2140/2016) encontra-se no 5° aditivo (n° 1168/2020). Considerando o artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n9 
8.666, de 21 de junho de 1.993, estabelece in verbis: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) “IV nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando 

                            

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