DOU 04/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 43
Brasília - DF, sexta-feira, 4 de março de 2022
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022030400001
1
Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 2
Ministério da Cidadania.......................................................................................................... 11
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 11
Ministério das Comunicações................................................................................................. 12
Ministério da Defesa............................................................................................................... 14
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 27
Ministério da Economia .......................................................................................................... 35
Ministério da Educação........................................................................................................... 39
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 44
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 45
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 49
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 49
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 56
Ministério da Saúde................................................................................................................ 56
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 61
Ministério do Turismo............................................................................................................. 66
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 67
Ministério Público da União................................................................................................... 67
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 73
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 83
................................... Esta edição é composta de 85 páginas ..................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 3/3/2022 a
edição extra nº 42-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Legislativo
R E P U B L I C AÇ ÃO
LEI Nº 14.222, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 (*)
Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
(ANSN); altera as Leis nos 4.118, de 27 de agosto de
1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 6.453, de
17 de outubro de 1977, 9.765, de 17 de dezembro
de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, e 10.308, de
20 de novembro de 2001; e revoga a Lei nº 13.976,
de 7 de janeiro de 2020.
e) OBJETO: MINERAÇÃO DE MINÉRIOS DE URÂNIO OU TÓRIO
.
AT O
VALOR (R$)
.
ES C A L A
.
INDUSTRIAL
P I LOT O
L A B O R AT O R I A L
. Aprovação de local
91.530,00
91.530,00
0,00
. Licença de construção
152.920,00
52.250,00
0,00
. Autorização para operação inicial
152.920,00
52.250,00
0,00
. Renovação da autorização para
operação inicial
15.300,00
5.230,00
0,00
. Autorização para operação
permanente
152.920,00
52.250,00
0,00
. Renovação ou transferência de licença
ou autorização
35.090,00
17.550,00
0,00
. Cancelamento de autorização
53.390,00
53.390,00
0,00
. Autorização para descomissionamento
91.530,00
91.530,00
0,00
. TLC a ser
paga anualmente após
emissão da autorização para operação
permanente (por instalação)
57.210,00
28.610,00
0,00
. TLC a ser paga anualmente durante o
período de descomissionamento
17.170,00
8.590,00
0,00
. Alterações técnicas ou modificações de
projeto
45.880,00
15.680,00
0,00
j) OBJETO: FABRICAÇÃO DE ELEMENTO COMBUSTÍVEL
.
AT O
VALOR (R$)
.
ES C A L A
.
INDUSTRIAL
P I LOT O
L A B O R AT O R I A L
. Aprovação de local
91.530,00
91.530,00
0,00
. Licença de construção
165.510,00
56.440,00
38.140,00
. Autorização para utilização de material
nuclear
52.330,00
22.630,00
10.290,00
. Renovação da autorização para
utilização de material nuclear
5.240,00
2.270,00
1.030,00
. Autorização para operação inicial
165.510,00
56.440,00
38.140,00
. Renovação da autorização para
operação inicial
16.560,00
5.650,00
3.820,00
. Autorização para operação
permanente
165.510,00
19.070,00
19.070,00
. Renovação ou transferência de licença
ou autorização
165.510,00
17.550,00
19.070,00
. Cancelamento de autorização
78.180,00
78.180,00
78.180,00
. Autorização para descomissionamento
91.530,00
91.530,00
91.530,00
. TLC a ser
paga anualmente após
emissão da autorização para operação
permanente (por instalação)
68.650,00
28.610,00
28.610,00
. TLC a ser paga anualmente durante o
período de
descomissionamento
20.600,00
8.590,00
8.590,00
. Alterações técnicas ou modificações de
projeto
49.660,00
16.940,00
11.450,00
k) OBJETO: REPROCESSAMENTO
.
AT O
VALOR (R$)
.
ES C A L A
.
INDUSTRIAL
P I LOT O
L A B O R AT O R I A L
. Aprovação de local
178.090,00
90.760,00
0,00
. Licença de construção
352.740,00
61.020,00
40.430,00
. Autorização para utilização de material
nuclear
112.270,00
24.670,00
11.220,00
. Renovação da autorização para
utilização de material nuclear
11.230,00
2.470,00
1.030,00
. Autorização para operação inicial
352.740,00
61.020,00
40.430,00
. Renovação da autorização para
operação inicial
35.280,00
6.110,00
4.050,00
. Autorização para operação
permanente
352.740,00
20.220,00
20.220,00
. Renovação ou transferência de licença
ou autorização
352.740,00
20.220,00
20.220,00
. Cancelamento de autorização
152.920,00
78.180,00
78.180,00
. Autorização para descomissionamento
178.090,00
90.760,00
90.760,00
. TLC a ser
paga anualmente após
emissão da autorização para operação
permanente (por instalação)
156.350,00
34.330,00
7.630,00
. TLC a ser paga anualmente durante o
período de
descomissionamento
46.910,00
11.450,00
2.290,00
. Alterações técnicas ou modificações de
projeto
105.830,00
18.310,00
12.130,00
(*) Republicação das tabelas "e", "j" e "k" do Anexo II à Lei nº 14.222, de 15 de outubro
de 2021, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da
União de 18 de outubro de 2021, Seção 1.
LEI Nº 14.306, DE 3 DE MARÇO DE 2022
Institui o Dia Nacional da Síndrome de Down.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Síndrome de Down, a ser celebrado no dia
21 de março de cada ano.
Parágrafo único. Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e
implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com síndrome de Down são
incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa com
síndrome de Down na sociedade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Tatiana Barbosa de Alvarenga
LEI Nº 14.307, DE 3 DE MARÇO DE 2022
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para
dispor sobre o processo de atualização das coberturas
no âmbito da saúde suplementar.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 10. ..............................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 4º A amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive
de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em
norma editada pela ANS.
§ 5º As metodologias utilizadas na avaliação de que trata o § 3º do art. 10-D desta
Lei, incluídos os indicadores e os parâmetros de avaliação econômica de tecnologias em
saúde utilizados em combinação com outros critérios, serão estabelecidas em norma
editada pela ANS, assessorada pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde Suplementar, e terão ampla divulgação.
§ 6º As coberturas a que se referem as alíneas c do inciso I e g do inciso
II do caput do art. 12 desta Lei são obrigatórias, em conformidade com a
prescrição médica, desde que os medicamentos utilizados estejam registrados no
órgão federal responsável pela vigilância sanitária, com uso terapêutico aprovado
para essas finalidades, observado o disposto no § 7º deste artigo.

                            

Fechar