Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022030400003 3 Nº 43, sexta-feira, 4 de março de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes nos respectivos processos. A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA PAN RUGERI ANEXO I MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA A EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . P R O C ES S O NOME CRMV-RS . 21042.017488/2021-21 ANDRÉ LUIS DARON LORENZATO 14369 . 21042.017491/2021-44 ALEX LENGERT 19078 . 21042.017503/2021-31 ANDRÉ PAULO BISSOTTO 19727 . 21042.017555/2021-15 ROQUE JOSÉ SOARES DE OLIVEIRA 06924 . 21042.017560/2021-10 LEANDRO MACEDO FERREIRA 18055 . 21042.017574/2021-33 CAMILA ELAINE GRASSMANN 16454 . 21042.017634/2021-18 MOISÉS ROBERTO ELOI 09307 . 21042.017643/2021-17 CARLOS EDUARDO MULLER 13301 . 21042.017654/2021-99 KARINE HERBER 19217 . 21042.017794/2021-67 JULIANO VANINI 09084 . 21042.017801/2021-21 MANUELA ROSSI ZANINI 18117 . 21042.017808/2021-42 FABRÍCIO PRESTES DE BEM 14541 . 21042.017815/2021-44 VINICIUS BAVARESCO BRUGNERA 14807 . 21042.017818/2021-88 VANESSA BAYER DA ROSA 14116 . 21042.017892/2021-02 JOÃO PEDRO VARGAS DE ALMEIDA 15539 . 21042.017899/2021-16 SAMUEL TONELLO 09578 . 21042.017953/2021-23 JULIANO ARAÚJO LOPES 11819 . 21042.017997/2021-53 RITA DEISE DELGADO ALMEIDA 09186 . 21042.018004/2021-61 MARCELO DA SILVA BATISTA 12572 . 21042.018008/2021-49 RAFAEL PAGLIARINI 15999 . 21042.018119/2021-55 LUIZ PEDRO ALVES NUNES DE ALBUQUERQUE 09711 . 21042.018121/2021-24 SALATIEL MACHADO MOREIRA 04158 . 21042.018127/2021-00 JOÃO NILTON NODA MEDEIROS 04736 . 21042.018167/2021-43 MARIA ALICE ARGEMI ALTERMANN 15540 . 21042.018254/2021-09 CARLOS GUSTAVO WEIERBACHER 13885 . 21042.018260/2021-58 JEAN CHRISTOPHER BOLL 17311 . 21042.018285/2021-51 EDSON BECKER VIEIRA 12427 . 21042.018367/2021-04 MARIELI CANABARRO 19060 . 21042.018484/2021-60 CAROLINE DEL VECCHIO PACHECO 11776 . 21042.018528/2021-51 MILENA MACHADO SPILLER 17283 . 21042.018536/2021-06 NADINE ZANCANARO GASPERIN 19595 . 21042.018640/2021-92 LUÍS EDUARDO ALGERI 19722 . 21042.018650/2021-28 YAGO AUGUSTO CAYE 16366 . 21042.018757/2021-76 GUILHERME MACHADO FRÓES 09916 . 21042.018760/2021-90 GUSTAVO ALVES PINTO 06927 . 21042.018801/2021-48 WILLIAN ANTÔNIO BONN 18107 . 21042.018808/2021-60 WESLEY VINICIUS HENZ WEGMANN 17695 . 21042.018838/2021-76 FELIPE BARALDI 13993 . 21042.018845/2021-78 JULIANE WORST 19295 . 21042.018876/2021-29 CASSIO RICARDO PEITER 05489 . 21042.018969/2021-53 ANGÉLICA PIRES NEVES 14022 . 21042.018973/2021-11 LUIS HENRIQUE ROSSI PEREIRA 19681 . 21042.019043/2021-85 GIL BURCH DE FARIA 13191 . 21042.019093/2021-62 FRANCIELE ROSADO VIERO NEIMAIER 09120 SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 64, DE 3 DE MARÇO DE 2022 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.003454/2011-88, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número BR-SC0184 da empresa Energia Madeiras Industrial e Comercial S.A., cnpj 10.432.020/0001-95, situada na Rodovia BR 280, 1421, Agua Verde, Canoinhas/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por calor - ar quente forçado e secagem em estufa. Art. 2º Revogar a Portaria 287, de 01 de setembro de 2016, publicada no DOU de 01 de setembro de 2016. Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U. JORGE JACINTO CALIXTO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA Nº 63, DE 3 DE MARÇO DE 2022 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.003791/2009-51, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número BR-SC0400 da empresa LAMINADOS AB LTDA , CNPJ 83.702.233/0001-63, situada Avenida Engenheiro Lourenço Faoro, Nº 1585, São Cristóvão, município de Caçador/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por calor - ar quente forçado e secagem em estufa. Art. 2º Revogar a Portaria 34, de 25 de novembro de 2020, publicada no DOU de 04 de dezembro de 2020. Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U. JORGE JACINTO CALIXTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 10, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 1. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico BIFENTRINA TÉCNICO HB-CROPCHEM, registro nº TC09620, no produto formulado BITRIN 100 EC, registro nº 19120, conforme processo nº 21000.0059614/2020-20. 2. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos TEBUTIUROM TÉCNICO OF, registro nº 5319, TEBUTIUROM TÉCN I CO OURO FINO, registro nº 8310, no produto formulado P R E D I L E T O, registro nº 4615, conforme processo nº 21000.055448/2020-92. 3. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico ATRAZINA TÉCNICA CIBA GEIGY, registro nº 178500, no produto formulado LIMPA, registro nº 2820, conforme processo nº 21000.013621/2022-47. 4. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico HEXAZINONE TÉCNICO RAINBOW, registro nº 35617, no produto formulado VARUN, registro nº 36021, conforme processo nº 21000.013623/2022-36. 5. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Adama Brasil S/A - Londrina/PR, no produto GLIALL, registro nº 46519, conforme processo nº 21000.013626/2022-70. 6. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S/A - Londrina/PR, UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. - Salto de Pirapora/SP, no produto GRANT, registro nº 7508, conforme processo nº 21000.013629/2022-11. 7. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Haoyun Industries (Shanghai) Co., Ltd. - China, no produto YANG, registro nº 6518, conforme processo nº 21000.013640/2022-73. 8. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sipcam Nichino Brasil S.A., CNPJ Nº 23.361.306/0001-79 - Uberaba/MG, Filial: CNPJ Nº 23.361.306/0007-64 - Igarapava/SP, a importar o produto SULFENTRAZONE TÉCNICO RAINBOW, registro nº 46019, conforme processo nº 21000.013690/2022-51. 9. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico GLIFOSATO TÉCNICO SH, registro nº 34419, no produto formulado ZAPP QI 620, registro nº 12908, conforme processo nº 21000.013577/2022-75. 10. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico GLIFOSATO TÉCNICO SH, registro nº 34419, no produto formulado FLEXSTAR GT, registro nº 17621, conforme processo nº 21000.013801/2022-29. 11. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong United Pesticide lndustry Co., Ltd., endereço Building 1#, Middle Shengli Road, Daxin Village, Fan Town, Daiyue District, Taian City, Shandong, Taian City, China, no produto ASLAN SL, registro nº 23121, conforme processo nº 21000.013809/2022-95. 12. De acordo com o Artigo 22, §1º, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração do endereço da empresa formuladora Sygla Colombia Ltda, endereço Tranversal 6 Nº 13-90, Zona Industrial Cazuca, Soacha, Cundinamarca - Colômbia, para endereço Carrera 3 Nº 56-64, Zona Industrial Cazuca, Soacha, Cundinamarca - Colômbia, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante e/ou formulador, conforme processo nº 21000.013939/2022- 28. 13. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico GLIFOSATO TÉCNICO SH, registro nº 34419, no produto formulado SEQUENCE, registro nº 00912, conforme processo nº 21000.013807/2022-04. 14. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico GLIFOSATO TÉCNICO SH, registro nº 34419, no produto formulado RAPRUS, registro nº 06112, conforme processo nº 21000.013805/2022-15. 15. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79 - Jandaia do Sul/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30 - Nova Mutum/MT, a importar o produto SOYACLEAN XTRA, registro nº 14518, conforme processo nº 21000.014155/2022-17. 16. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79 - Jandaia do Sul/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30 - Nova Mutum/MT, a importar o produto KINGSTAR XTRA, registro nº 06421, conforme processo nº 21000.014154/2022-72. 17. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79 - Jandaia do Sul/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50 - Carazinho/RS, CNPJ NºFechar