Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022030400006 6 Nº 43, sexta-feira, 4 de março de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 104. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial ACUAFIN UL, no produto MALATHION UL, registro nº 6207, conforme processo nº 21000.017777/2022-05. 105. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais CORAGEN e COREGIS, no produto SHENZI 200 SC, registro nº 3013, conforme processo nº 21000.017779/2022-96. 106. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial ACUAFIN EC, no produto MALATHION 1000 EC, registro nº 418705, conforme processo nº 21000.017778/2022-41. 107. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos DIFCOR 250 EC, registro nº 15716, DIFCOR TÉCNICO, registro nº 5114, da empresa Gowan Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 67.148.692/0001-90, sito à Praça das Dracenas, 26, CEP 06453- 064, Barueri/SP, para a empresa Globachem Proteção de Cultivos do Brasil Ltda, CNPJ Nº 43.741.357/0001-33, sito à Avenida Rebouças, 3970, conjunto 171, CEP 05.402-918, Pinheiros, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.017386/2022-82. 108. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Lanxess Indústria de Poliuretanos e Lubrificantes Ltda - Rio Claro/SP, Servatis S.A. - Resende/RJ, no produto 2,4-D CROP 806 SL, registro nº 21316, conforme processo nº 21000.017400/2022-48. 109. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Zhongshan Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº 28.514.525/0007-50 - Carazinho/RS, Filial: CNPJ Nº 28.514.525/0003-26 - Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar o produto RATEIO 200 SL, registro nº 34621, conforme processo nº 21000.017530/2022-81. 110. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indiatuba/SP, e a inclusão do manipulador Sygla Colômbia Ltda, endereço Carrera 3 nº 56-64, Zona Industrial Cazuca, Soacha, Cundinamarca, Colômbia, no produto SAVEY WP, registro nº 028903, conforme processo nº 21000.017550/2022-51. 111. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indiatuba/SP, e a inclusão do manipulador Sygla Colômbia Ltda, endereço Carrera 3 nº 56-64, Zona Industrial Cazuca, Soacha, Cundinamarca, Colômbia, no produto TALENTO, registro nº 00107, conforme processo nº 21000.017551/2022-04. 112. De acordo com o Artigo 22, §1º, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social e endereço da unidade fabril Anhui Guangxin Agrochemical Group Co., Ltd., endereço Caijiashan Pengcun Village, Xinhang Town Guangde, Anhui - China, para razão social e endereço Anhui Guangxin Agrochemical Co., Ltd., Pengcun Village, Xinhang Town, Guangde County, Xuancheng City, 242235, Anhui, P.R - China, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante e/ou formulador, conforme processo nº 21000.017804/2022-31. 113. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001-94 -Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0022-19 - Cerejeiras/RO, CNPJ Nº 77.294.254/0079-54 - Boa Vista/RR, CNPJ Nº 77.294.254/0077-92 - Sorriso/MT, a importar o produto INTERLLECT, registro nº 24921, conforme processo nº 21000.017905/2022-11. 114. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador CAC Nantong Chemical Co. Ltd, endereço Fourth Huanghai Road, Yangkou Chemical Rudong County, Nantong, Jiangsu, China, no produto ATRAZINA AGRO IMPORT, registro nº 9019, conforme processo nº 21000.018106/2022-53. 115. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Indústrias Químicas Lorena Ltda - Roseira/SP, no produto GLIFOCOPA 720 WG, registro nº 32418, conforme processo nº 21000.018177/2022-56. 116. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador TRUSTCHEM CO. LTD, endereço 23rd Floor Golden Eagle lnti. Piaza,89 Hanzhong Rd., Nanjing, 210029, China, no produto GLIFOCOPA 720 WG, registro nº 32418, conforme processo nº 21000.018185/2022-01. 117. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO LIER, registro nº TC01522, no produto formulado SUMISOYA 500 SC, registro nº 22317, conforme processo nº 21000.018179/2022-45. 118. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO LIER, registro nº TC01522, no produto formulado FLUMYZIN 500, registro nº 07095, conforme processo nº 21000.018125/2022-80. 119. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO LIER, registro nº TC01522, no produto formulado FLUMIOXAZIN 500 SC, registro nº 18020, conforme processo nº 21000.018119/2022-22. 120. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO LIER, registro nº TC01522, no produto formulado SUMYZIN 500 SC, registro nº 22417, conforme processo nº 21000.018193/2022-49. 121. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO LIER, registro nº TC01522, no produto formulado SUMYZIN 500, registro nº 03600, conforme processo nº 21000.018187/2022-91. 122. De acordo com o Artigo 22, §1º, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração do endereço da unidade fabril Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group CO. Ltd, endereço Nº 93 Baisha Road, Xinanjiang, Jiande Zhejiang, 311600, China para o endereço Xinanjiang, Jiande, Zhejiang, 311600, China, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante e/ou formulador, conforme processo nº 21000.018182/2022-69. 123. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO LIER, registro nº TC01522, no produto formulado LEALE SC, registro nº 01714, conforme processo nº 21000.018199/2022- 16. 124. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO LIER, registro nº TC01522, no produto formulado PLEDGE SC, registro nº 22217, conforme processo nº 21000.018167/2022-11. 125. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO LIER, registro nº TC01522, no produto formulado FLUMYZIN 500 SC, registro nº 22617, conforme processo nº 21000.018133/2022-26. 126. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico SULFENTRAZONE TÉCNICO TAGROS, registro nº 40218, no produto formulado ALLUS, registro nº 28320, conforme processo nº 21000.018173/2022-78. 127. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO LIER, registro nº TC01522, no produto formulado ZETHAMAXX, registro nº 10416, conforme processo nº 21000.018208/2022- 79. 128. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO LIER, registro nº TC01522, no produto formulado SUMIMAX AMT, registro nº 18420, conforme processo nº 21000.018202/2022-00. 129. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto VIR PROTECTION C.I., registro nº 19921, para marca comercial BIO INCLUSION C.I., conforme processo nº 21000.018507/2022-11. 130.De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da concentração do ingrediente ativo Beauveria bassiana IBCB 66 para 2,4 x 109 UFC/g, e alteração da formulação do produto BEAUVERIA JCO, registro nº 9615, conforme processo nº 21000.041121/2021-14. 131. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico CIPROCONAZOL TRADECORP TÉCNICO, registro nº 13218, no produto formulado NATERA, registro nº 8113, conforme processo nº 21000.084092/2019-61. 132. Tornamos sem efeito o item 56, do Ato nº 5, Seção 1, publicado no DOU de 25 de janeiro de 2022. 133. Tornamos sem efeito os itens 26 e 27, do Ato nº 54, Seção 1, publicado no DOU de 21 de dezembro de 2021. ANDRE FELIPE CARRAPATOSO PERALTA DA SILVA Coordenador-Geral R E T I F I C AÇ ÃO No DOU de 30 de abril de 2019, em Ato nº 30, Seção 1, item 1.3., onde se lê: ... Forma de Apresentação: Granulado Dispersível (WG), leia-se: ... Forma de Apresentação: Grânulos Dispersíveis em Água (WG). No DOU de 23 de fevereiro de 2021, em Ato nº 8, Seção 1, item 132, onde se lê: ...Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 e CNPJ Nº 50.025.469/0001-53 - Indaiatuba/SP, leia-se: ... Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 - Indaiatuba/SP. No DOU de 08 de setembro de 2021, em Ato nº 39, Seção 1, item 100, onde se lê: ...registro nº 27616, leia-se: ...registro nº 16616, conforme processo nº 21000.019582/2020-20. No DOU de 04 de novembro de 2021, em Ato nº 46, Seção 1, item 62, onde se lê: ... foi aprovada a inclusão do produto técnico GLIFOSATO XW TÉCNICO, registro nº 28118, no produto formulado GLIFOSATO NORTOX ULTRA, registro nº 12321, conforme processo nº 21000.058924/2021-16, leia-se: ... foi aprovada a inclusão dos produtos GLIFOSATO XW TÉCNICO, registro nº 28118, e GLIFOSATO TÉCNICO SH, registro nº 34419 no produto formulado GLIFOSATO NORTOX ULTRA, registro nº 12321, conforme processo nº 21000.058924/2021-16. No DOU de 01 de dezembro de 2021, em Ato nº 52, Seção 1, item 194, onde se lê: ... foi aprovada a inclusão dos formuladores, leia-se: ... foi aprovada a inclusão dos manipuladores, conforme processo nº 21016.00092/2022-61. No DOU de 31 de janeiro de 2022, em Ato nº 5, Seção 1, itens 132 e 133, onde se lê: ... no produto SAMURAI, registro nº 2020, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas e alvos biológicos, Abacate (Papilio scamander), Abacaxi (Monodes agrotina), Abóbora (Diaphania nitidalis), Abobrinha (Diaphania nitidalis), Alho (Thrips tabaci), Atemoia (Leptoglossus gonara), Algodão (Anthonomus grandis), (Alabama argilácea), Batata (Liriomyza huidobrensis), Batata-doce (Epicauta atomaria), Batata-yacon (Diabrotica speciosa), Berinjela (Neoleucinodes elegantalis), Beterraba (Diabrotica speciosa), Cacau (Stenoma decora), Café (Leucoptera coffeella), Canola (Diabrotica speciosa), Cará (Pseudoplusia oo), Cebola (Thrips tabaci), Chuchu (Diaphania nitidalis), Citros (Dilobopterus costalimai), (Ecdytolopha aurantiana), Cupuaçu (Macrosoma tipulata), Ervilha (Thrips tabaci), Feijão- caupi (Diabrotica speciosa), Gengibre (Agrotis ípsilon), Girassol (Diabrotica speciosa), Grão-de-bico (Helicoverpa armígera), Guaraná (Liothrips adisi), Inhame (Spodoptera litura), Jiló (Neoleucinodes elegantalis), Kiwi (Clarkeulia excerptana), Lentilha (Diabrotica speciosa), Linhaça (Rachiplusia nu), Mamão (Protambulyx strigilis), Mandioca (Erinnyis ello), Mandioquinha salsa (Diabrotica speciosa), Manga (Megalopyge lanata), Maracujá (Dione juno juno), Maxixe (Diaphania nitidalis), Melancia (Diaphania nitidalis), Melão (Diaphania nitidalis), Nabo (Trichoplusia ni), Pepino (Diaphania nitidalis), Pimenta (Neoleucinodes elegantalis), Pimentão (Neoleucinodes elegantalis), Quiabo (Platyedra gossypiela), Rabanete (Trichoplusia ni), Romã (Leptoglossus gonagra), Tomate (Neoleucinodes elegantalis) (Helicoverpa zea), Trigo (Pseudaletia sequax), conforme processo nº 21000.028592/2020-56, leia-se: ... no produto SAMURAI, registro nº 2020, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas e alvos biológicos, Abacate (Papilio scamander), Abacaxi (Monodes agrotina), Abóbora (Diaphania nitidalis), Abobrinha (Diaphania nitidalis), Alho (Thrips tabaci), Atemoia (Leptoglossus gonara), Algodão (Anthonomus grandis),(Alabama argilácea), Batata (Liriomyza huidobrensis), Batatadoce (Epicauta atomaria), Batata-yacon (Diabrotica speciosa), Berinjela (Neoleucinodes elegantalis), Beterraba (Diabrotica speciosa), Cacau (Stenoma decora), Café (Leucoptera coffeella), Canola (Diabrotica speciosa), Cará (Pseudoplusia oo), Cebola (Thrips tabaci), Chuchu (Diaphania nitidalis), Citros (Dilobopterus costalimai), (Ecdytolopha aurantiana), Cupuaçu (Macrosoma tipulata), Ervilha (Thrips tabaci), Feijão-caupi (Diabrotica speciosa), Gergelim (Diabrotica speciosa), Gengibre (Agrotis ípsilon), Girassol (Diabrotica speciosa), Grão-de-bico (Helicoverpa armígera), Guaraná (Liothrips adisi), Inhame (Spodoptera litura), Jiló (Neoleucinodes elegantalis), Kiwi (Clarkeulia excerptana), Lentilha (Diabrotica speciosa), Linhaça (Rachiplusia nu), Mamão (Protambulyx strigilis), Mandioca (Erinnyis ello), Mandioquinha salsa (Diabrotica speciosa), Manga (Megalopyge lanata), Maracujá (Dione juno juno), Maxixe (Diaphania nitidalis), Melancia (Diaphania nitidalis), Melão (Diaphania nitidalis), Nabo (Trichoplusia ni), Pepino (Diaphania nitidalis), Pimenta (Neoleucinodes elegantalis), Pimentão (Neoleucinodes elegantalis), Quiabo (Platyedra gossypiela), Rabanete (Trichoplusia ni), Romã (Leptoglossus gonagra), Tomate (Neoleucinodes elegantalis) (Helicoverpa zea), Trigo (Pseudaletia sequax), conforme processo nº21000.028592/2020-56, e no item 133, onde se lê: ... no produto SAMURAI, registro nº 2020, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas, Arroz, Amendoim, Aveia, Centeio, Cevada, Couve, Feijão, Fumo, Morango,Fechar