DOU 04/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022030400006
6
Nº 43, sexta-feira, 4 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
104. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão da marca comercial ACUAFIN UL, no produto MALATHION UL,
registro nº 6207, conforme processo nº 21000.017777/2022-05.
105. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão das marcas comerciais CORAGEN e COREGIS, no produto SHENZI
200 SC, registro nº 3013, conforme processo nº 21000.017779/2022-96.
106. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a inclusão da marca comercial ACUAFIN EC, no produto MALATHION 1000 EC,
registro nº 418705, conforme processo nº 21000.017778/2022-41.
107. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos DIFCOR 250 EC,
registro nº 15716, DIFCOR TÉCNICO, registro nº 5114, da empresa Gowan Produtos
Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 67.148.692/0001-90, sito à Praça das Dracenas, 26, CEP 06453-
064, Barueri/SP, para a empresa Globachem Proteção de Cultivos do Brasil Ltda, CNPJ
Nº 43.741.357/0001-33, sito à Avenida Rebouças, 3970, conjunto 171, CEP 05.402-918,
Pinheiros, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.017386/2022-82.
108. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Lanxess Indústria de
Poliuretanos e Lubrificantes Ltda - Rio Claro/SP, Servatis S.A. - Resende/RJ, no produto
2,4-D CROP 806 SL, registro nº 21316, conforme processo nº 21000.017400/2022-48.
109. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Zhongshan Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº 28.514.525/0007-50
- Carazinho/RS, Filial: CNPJ Nº 28.514.525/0003-26 - Luis Eduardo Magalhães/BA, a
importar o produto RATEIO 200 SL, registro nº 34621, conforme processo nº
21000.017530/2022-81.
110. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ultrafine Technologies Indústria
e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indiatuba/SP, e a inclusão do manipulador
Sygla Colômbia Ltda, endereço Carrera 3 nº 56-64, Zona Industrial Cazuca, Soacha,
Cundinamarca, Colômbia, no produto SAVEY WP, registro nº 028903, conforme processo
nº 21000.017550/2022-51.
111. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ultrafine Technologies Indústria
e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indiatuba/SP, e a inclusão do manipulador
Sygla Colômbia Ltda, endereço Carrera 3 nº 56-64, Zona Industrial Cazuca, Soacha,
Cundinamarca, Colômbia, no produto TALENTO, registro nº 00107, conforme processo
nº 21000.017551/2022-04.
112. De acordo com o Artigo 22, §1º, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da razão social e endereço da unidade fabril Anhui
Guangxin Agrochemical Group Co., Ltd., endereço Caijiashan Pengcun Village, Xinhang
Town Guangde,
Anhui - China,
para razão
social e endereço
Anhui Guangxin
Agrochemical Co., Ltd., Pengcun Village, Xinhang Town, Guangde County, Xuancheng
City, 242235, Anhui, P.R - China, esta alteração contempla os registros dos produtos,
onde 
conste 
como 
fabricante 
e/ou
formulador, 
conforme 
processo 
nº
21000.017804/2022-31.
113. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos
a 
empresa
Amaggi
Exportação 
e
Importação
Ltda, 
CNPJ
Nº
77.294.254/0001-94 -Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 - Cuiabá/MT, CNPJ
Nº 77.294.254/0022-19 - Cerejeiras/RO, CNPJ Nº 77.294.254/0079-54 - Boa Vista/RR,
CNPJ Nº 77.294.254/0077-92 - Sorriso/MT, a importar o produto INTERLLECT, registro
nº 24921, conforme processo nº 21000.017905/2022-11.
114. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador CAC Nantong Chemical Co. Ltd,
endereço Fourth Huanghai Road, Yangkou Chemical Rudong County, Nantong, Jiangsu,
China, no produto ATRAZINA AGRO IMPORT, registro nº 9019, conforme processo nº
21000.018106/2022-53.
115. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Indústrias Químicas Lorena Ltda
- Roseira/SP, no produto GLIFOCOPA 720 WG, registro nº 32418, conforme processo nº
21000.018177/2022-56.
116. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador TRUSTCHEM CO. LTD, endereço
23rd Floor Golden Eagle lnti. Piaza,89 Hanzhong Rd., Nanjing, 210029, China, no
produto
GLIFOCOPA 
720
WG,
registro 
nº
32418,
conforme 
processo
nº
21000.018185/2022-01.
117. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão
do produto técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO LIER, registro nº TC01522, no produto
formulado
SUMISOYA 
500
SC,
registro 
nº
22317,
conforme 
processo
nº
21000.018179/2022-45.
118. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão
do produto técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO LIER, registro nº TC01522, no produto
formulado
FLUMYZIN 
500,
registro 
nº
07095,
conforme 
processo
nº
21000.018125/2022-80.
119. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão
do produto técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO LIER, registro nº TC01522, no produto
formulado
FLUMIOXAZIN 500
SC,
registro nº
18020,
conforme processo
nº
21000.018119/2022-22.
120. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão
do produto técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO LIER, registro nº TC01522, no produto
formulado
SUMYZIN 
500
SC,
registro 
nº
22417,
conforme 
processo
nº
21000.018193/2022-49.
121. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO LIER, registro nº TC01522, no produto formulado
SUMYZIN 500, registro nº 03600, conforme processo nº 21000.018187/2022-91.
122. De acordo com o Artigo 22, §1º, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração do endereço da unidade fabril Zhejiang Xinan
Chemical Industrial Group CO. Ltd, endereço Nº 93 Baisha Road, Xinanjiang, Jiande
Zhejiang, 311600, China para o endereço Xinanjiang, Jiande, Zhejiang, 311600, China,
esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante e/ou
formulador, conforme processo nº 21000.018182/2022-69.
123. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão
do produto técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO LIER, registro nº TC01522, no produto
formulado LEALE SC, registro nº 01714, conforme processo nº 21000.018199/2022-
16.
124. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO LIER, registro nº TC01522, no produto formulado
PLEDGE SC, registro nº 22217, conforme processo nº 21000.018167/2022-11.
125. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão
do produto técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO LIER, registro nº TC01522, no produto
formulado
FLUMYZIN 
500
SC,
registro 
nº
22617,
conforme 
processo
nº
21000.018133/2022-26.
126. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão
do produto técnico SULFENTRAZONE TÉCNICO TAGROS, registro nº 40218, no produto
formulado ALLUS, registro nº 28320, conforme processo nº 21000.018173/2022-78.
127. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão
do produto técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO LIER, registro nº TC01522, no produto
formulado ZETHAMAXX, registro nº 10416, conforme processo nº 21000.018208/2022-
79.
128. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão
do produto técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO LIER, registro nº TC01522, no produto
formulado 
SUMIMAX
AMT, 
registro
nº 
18420,
conforme 
processo
nº
21000.018202/2022-00.
129. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto VIR PROTECTION C.I.,
registro nº 19921, para marca comercial BIO INCLUSION C.I., conforme processo nº
21000.018507/2022-11.
130.De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da
concentração do ingrediente ativo Beauveria bassiana IBCB 66 para 2,4 x 109 UFC/g, e
alteração da formulação do produto BEAUVERIA JCO, registro nº 9615, conforme
processo nº 21000.041121/2021-14.
131. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão
do produto técnico CIPROCONAZOL TRADECORP TÉCNICO, registro nº 13218, no produto
formulado NATERA, registro nº 8113, conforme processo nº 21000.084092/2019-61.
132. Tornamos sem efeito o item 56, do Ato nº 5, Seção 1, publicado no
DOU de 25 de janeiro de 2022.
133. Tornamos sem efeito os itens 26 e 27, do Ato nº 54, Seção 1, publicado
no DOU de 21 de dezembro de 2021.
ANDRE FELIPE CARRAPATOSO PERALTA DA SILVA
Coordenador-Geral
R E T I F I C AÇ ÃO
No DOU de 30 de abril de 2019, em Ato nº 30, Seção 1, item 1.3., onde se
lê: ... Forma de Apresentação: Granulado Dispersível (WG), leia-se: ... Forma de
Apresentação: Grânulos Dispersíveis em Água (WG).
No DOU de 23 de fevereiro de 2021, em Ato nº 8, Seção 1, item 132, onde
se lê: ...Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda CNPJ Nº
50.025.469/0004-04 e CNPJ Nº 50.025.469/0001-53 - Indaiatuba/SP, leia-se: ... Ultrafine
Technologies
Indústria 
e
Comércio
de 
Produtos
Químicos
Ltda 
CNPJ
Nº
50.025.469/0004-04 - Indaiatuba/SP.
No DOU de 08 de setembro de 2021, em Ato nº 39, Seção 1, item 100,
onde se lê: ...registro nº 27616, leia-se: ...registro nº 16616, conforme processo nº
21000.019582/2020-20.
No DOU de 04 de novembro de 2021, em Ato nº 46, Seção 1, item 62, onde
se lê: ... foi aprovada a inclusão do produto técnico GLIFOSATO XW TÉCNICO, registro
nº 28118, no produto formulado GLIFOSATO NORTOX ULTRA, registro nº 12321,
conforme processo nº 21000.058924/2021-16, leia-se: ... foi aprovada a inclusão dos
produtos GLIFOSATO XW TÉCNICO, registro nº 28118, e GLIFOSATO TÉCNICO SH, registro
nº 34419 no produto formulado GLIFOSATO NORTOX ULTRA, registro nº 12321,
conforme processo nº 21000.058924/2021-16.
No DOU de 01 de dezembro de 2021, em Ato nº 52, Seção 1, item 194,
onde se lê: ... foi aprovada a inclusão dos formuladores, leia-se: ... foi aprovada a
inclusão dos manipuladores, conforme processo nº 21016.00092/2022-61.
No DOU de 31 de janeiro de 2022, em Ato nº 5, Seção 1, itens 132 e 133,
onde se lê: ... no produto SAMURAI, registro nº 2020, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas e alvos biológicos,
Abacate (Papilio scamander), Abacaxi (Monodes agrotina), Abóbora (Diaphania nitidalis),
Abobrinha (Diaphania nitidalis), Alho (Thrips tabaci), Atemoia (Leptoglossus gonara),
Algodão (Anthonomus grandis), (Alabama argilácea), Batata (Liriomyza huidobrensis),
Batata-doce 
(Epicauta 
atomaria), 
Batata-yacon 
(Diabrotica 
speciosa), 
Berinjela
(Neoleucinodes elegantalis), Beterraba (Diabrotica speciosa), Cacau (Stenoma decora),
Café (Leucoptera coffeella), Canola (Diabrotica speciosa), Cará (Pseudoplusia oo), Cebola
(Thrips
tabaci), 
Chuchu
(Diaphania 
nitidalis),
Citros 
(Dilobopterus
costalimai),
(Ecdytolopha aurantiana), Cupuaçu (Macrosoma tipulata), Ervilha (Thrips tabaci), Feijão-
caupi (Diabrotica speciosa), Gengibre (Agrotis ípsilon), Girassol (Diabrotica speciosa),
Grão-de-bico (Helicoverpa armígera), Guaraná (Liothrips adisi), Inhame (Spodoptera
litura), Jiló (Neoleucinodes elegantalis), Kiwi (Clarkeulia excerptana), Lentilha (Diabrotica
speciosa), Linhaça (Rachiplusia nu), Mamão (Protambulyx strigilis), Mandioca (Erinnyis
ello), Mandioquinha salsa (Diabrotica speciosa), Manga (Megalopyge lanata), Maracujá
(Dione juno juno), Maxixe (Diaphania nitidalis), Melancia (Diaphania nitidalis), Melão
(Diaphania nitidalis), Nabo (Trichoplusia ni), Pepino (Diaphania nitidalis), Pimenta
(Neoleucinodes elegantalis), Pimentão (Neoleucinodes elegantalis), Quiabo (Platyedra
gossypiela),
Rabanete
(Trichoplusia
ni), Romã
(Leptoglossus
gonagra),
Tomate
(Neoleucinodes elegantalis) (Helicoverpa zea), Trigo (Pseudaletia sequax), conforme
processo nº 21000.028592/2020-56, leia-se: ... no produto SAMURAI, registro nº 2020,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das
culturas e alvos biológicos, Abacate (Papilio scamander), Abacaxi (Monodes agrotina),
Abóbora (Diaphania nitidalis), Abobrinha (Diaphania nitidalis), Alho (Thrips tabaci),
Atemoia (Leptoglossus gonara), Algodão (Anthonomus grandis),(Alabama argilácea),
Batata 
(Liriomyza 
huidobrensis), 
Batatadoce 
(Epicauta 
atomaria), 
Batata-yacon
(Diabrotica speciosa),
Berinjela (Neoleucinodes
elegantalis), Beterraba (Diabrotica
speciosa), Cacau (Stenoma decora), Café (Leucoptera coffeella), Canola (Diabrotica
speciosa), Cará (Pseudoplusia oo), Cebola (Thrips tabaci), Chuchu (Diaphania nitidalis),
Citros (Dilobopterus
costalimai), (Ecdytolopha
aurantiana), Cupuaçu
(Macrosoma
tipulata), Ervilha (Thrips tabaci), Feijão-caupi (Diabrotica speciosa), Gergelim (Diabrotica
speciosa),
Gengibre
(Agrotis
ípsilon), Girassol
(Diabrotica
speciosa),
Grão-de-bico
(Helicoverpa armígera), Guaraná (Liothrips adisi), Inhame (Spodoptera litura), Jiló
(Neoleucinodes elegantalis), Kiwi (Clarkeulia excerptana), Lentilha (Diabrotica speciosa),
Linhaça (Rachiplusia nu), Mamão (Protambulyx strigilis), Mandioca (Erinnyis ello),
Mandioquinha salsa (Diabrotica speciosa), Manga (Megalopyge lanata), Maracujá (Dione
juno juno), Maxixe (Diaphania nitidalis), Melancia (Diaphania nitidalis), Melão (Diaphania
nitidalis), Nabo (Trichoplusia ni), Pepino (Diaphania nitidalis), Pimenta (Neoleucinodes
elegantalis), Pimentão (Neoleucinodes elegantalis), Quiabo (Platyedra gossypiela),
Rabanete (Trichoplusia ni), Romã (Leptoglossus gonagra), Tomate (Neoleucinodes
elegantalis)
(Helicoverpa 
zea),
Trigo
(Pseudaletia
sequax), 
conforme
processo
nº21000.028592/2020-56, e no item 133, onde se lê: ... no produto SAMURAI, registro
nº 2020, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão
das culturas, Arroz, Amendoim, Aveia, Centeio, Cevada, Couve, Feijão, Fumo, Morango,

                            

Fechar