DOU 04/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, sexta-feira, 4 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO Nº 1.510, DE 3 DE MARCO DE 2022
Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados
no anexo I, aprovado na reunião ordinária realizada
em 09/02/2022.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria
Especial do Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº 11.438 de
29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro de 2019,
considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovado na
reunião ordinária realizada em 09/02/2022.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº
6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO FERREIRA TONIETTI
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.005041/2022-54
Proponente: Futebol Clube SKA BRASIL
Título: Clube SKA Brasil - Formando Jovens Talentos para o Futebol
Registro: 2200025
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 65.696.106/0001-17
Cidade: Santana de Parnaíba UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.583.138,72
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1597 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 21470-1
Período de Captação até: 09/02/2024
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo Nº 71000.073604/2021-56
No Diário Oficial da União nº 230, de 8 de dezembro de 2021, na Seção 1,
página 25 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.493/2021, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0615 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº
42481-1, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0615 DV: 7 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 42905-8.
Processo Nº 71000.014106/2021-71
No Diário Oficial da União nº 75, de 23 de abril de 2021, na Seção 1, página 82
que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.442/2021, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco
do Brasil Agência nº 0750 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 124731-X, leia-se:
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0210 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 71350-3.
Processo Nº 71000.054234/2021-58
No Diário Oficial da União nº 198, de 20 de outubro de 2021, na Seção 1,
página 40 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.478/2021, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0290 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº
33613-0, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0290 DV: 9 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 34315-3.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PAUTA DA 304ª REUNIÃO ORDINÁRIA
(6ª Reunião Híbrida)
04/03/2022 - REUNIÃO DE COMISSÃO
9h30 às 18h
Reunião da Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências
de Assistência Social - Planejamento do monitoramento das deliberações das
conferências com a inclusão das deliberações da 12ª Conferência Nacional de Assistência
Social.
07/03/2022 - REUNIÃO TRIMESTRAL DO CNAS COM OS CEAS E CAS/DF
9h30 às 18h
Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF.
08/03/2022 - REUNIÃO DE COMISSÕES
9h30 às 18h
Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos - Apresentação da
Coordenação-Geral de Regulação do SUAS - CGREGS, sobre a Lei de criação do SUAS,
visando subsidiar os Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS e os Conselhos
Estaduais de Assistência Social - CEAS na atualização da Lei conforme normativas
vigentes.
Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Análise da Resolução
CNAS/MC nº 32/2021, em relação ao prazo de entrega anual do Plano de Ação e do
Relatório de Atividades das Entidades nos Conselhos de Assistência Social.
Reunião da Comissão de Política da Assistência Social - Apresentação do
Relatório Trimestral do Programa Primeira Infância no SUAS, no que tange aos aspectos
técnicos, administrativos e financeiros, em conformidade com a Resolução CNAS nº
19/2016.
09/03/2022 - REUNIÃO DE COMISSÕES
9h30 às 16h
Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social -
Status LOA 2022.
16h às 18h
Reunião da Presidência Descentralizada e Ampliada do CNAS.
10/03/2022 - 304ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h30 às 10h
Aprovação da ata da 303ª Reunião Ordinária e da pauta da 304ª Reunião
Ordinária do CNAS
10h às 11h
Informes da Presidência/Secretaria Executiva, MC, FONSEAS, CONGEMAS, CIT
e Conselheiros.
Informes da SNAS sobre a COVID - 19.
11h às 12h30
Apresentação do "Portal Assistência Social nos Municípios - Estudos sobre
Financiamento".
Convidadas: Pesquisadoras Jucimeri Silveira e Denise Colin.
14h às 15h
Apresentação do relatório de monitoramento do artigo 30 da LOAS.
Convidado: DGSUAS/SNAS-MC
15h às 16h
Relato da reunião da Comissão de Monitoramento das Deliberações das
Conferências de Assistência Social.
16h às 18h
Avaliação da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social.
Convidados: Relatores Carlos Maciel e Carlos Ferrari
11/03/2022 - 304ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h30 às 10h30
Relato da Presidência Descentralizada e Ampliada do CNAS.
10h30 às 12h
Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência
Social.
14h às 15h30
Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social.
15h30 às 16h30
Relato da reunião da Comissão de Política da Assistência Social.
16h30 às 17h30
Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos.
Brasília, 3 de março de 2022
MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA
Presidente do Conselho
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/SEDS/SENARC/MC, DE 3 DE MARÇO DE 2022
Define e divulga os procedimentos operacionais, o
cronograma
e 
as
repercussões 
relativos
ao
procedimento de Focalização do Programa Auxílio
Brasil 2022, de que trata a Portaria MC nº 746, de 03
de fevereiro de 2022.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 29 do Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no Decreto nº 10.852, de 8 de
novembro 2021, e na Portaria MC nº 746, de 03 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Definir e divulgar os procedimentos operacionais, o cronograma e as
repercussões relativos ao procedimento de Focalização do Programa Auxílio Brasil 2022, de
que trata a Portaria MC nº 746, de 03 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Os procedimentos, prazos e repercussões dos processos de Focalização
do Programa Auxílio Brasil 2022 estão disponíveis no link:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucao-
normativa-da-focalizacao-do-programa-auxilio-brasil-2022-focaliza
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ÁTILA BRANDÃO DE OLIVEIRA JUNIOR
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.647, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo
único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo
MCTI nº 01250.012931/2020-23, de 17 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa
jurídica SIAM Indústria de Automação e
Monitoramento Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Economia - CNPJ/ME sob o nº 09.405.185/0001-99, à fruição do crédito financeiro de
que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º  e 4º
da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio
de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada
no caput,
CNPJ/ME
nº
09.405.185/0001-99, 
responsável
pela
fabricação
do(s)
seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
 I - Sensor microprocessado de temperatura;
II - Sensor microprocessado de temperatura e umidade; e
III - Equipamento automático para controle e abertura de cancelas, portas e
portões, 
baseado 
em 
técnica 
digital, 
próprio 
para 
sistemas 
de 
automação
residencial.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01250.012931/2020-23, de 17 de março de 2020.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que
trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de
dezembro de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art.
1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º
da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e
7º do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer
tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991,
no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020,
caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições
estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

                            

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