Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022030400015 15 Nº 43, sexta-feira, 4 de março de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 r) Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e Seleção do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4) aprovada pela Portaria COMGEP nº 99/3SC3, de 23 de novembro de 2020; e s) Orientações sobre as medidas de proteção contra o novo Coronavírus, SARS- COV-2, nos Exames de Admissão e Seleção coordenados pela DIRENS, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 163/1DCR, de 10 de agosto de 2020. 1.3 DIVULGAÇÃO 1.3.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA). 1.3.2 Estas Instruções Específicas encontram-se publicadas no BCA e permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas eletrônicas: a) Comando da Aeronáutica (COMAER): http://www.fab.mil.br b) Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR): http://ingresso.afaepcar.fab.mil.br 1.3.3 A página eletrônica citada na alínea "b" do item 1.3.2, poderá ser utilizada para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do Exame. 1.3.3.1 No âmbito destas Instruções, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção. 1.3.4 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos e eventuais modificações não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente estas Instruções, seus anexos e os comunicados divulgados nas páginas eletrônicas do Exame. 1.3.5 As relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a Habilitação à Matrícula e as relações nominais dos candidatos matriculados no Curso serão publicadas no DOU, respectivamente, pela DIRENS e pela AFA . 1.3.6 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos comprobatórios de aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento para esse fim. 1.3.7 Informações complementares poderão ser obtidas junto à EPCAR, Organização Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones: . ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETESDOAR (EPCAR) DIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - DAS RUA SANTOS DUMONT, 149 - BAIRRO SÃO JOSÉ CEP: 36.205-058 - Barbacena / MG Tels: (32) 3339-4050 / 3339-4051 - e-mail: epcar.processoseletivo@gmail.com . SEREP LOCALIDADE / UF Telefone Fa x . SEREP-BE Belém / PA (91) 3204-9659 (91) 3204-9113 . SEREP-RF Recife / PE (81) 2129-7794; 2129-8474 (81) 2129-7794 . SEREP-RJ Rio de Janeiro / RJ (21) 2157-2120; 2157-2739; 2157- 2935 (21) 2157-2500 . SEREP-SP São Paulo / SP (11) 2223-9375 (11) 2224-9926 . S E R E P - CO Canoas / RS (51) 3462-1204 (51) 3462-1241 . SEREP-BR Brasília / DF (61) 3364-8205 (61) 3365-1393 . SEREP-MN Manaus / AM (92) 2129-1735; 2129-1773 (92) 2129-1775 1.4 RESPONSABILIDADE 1.4.1 Este Exame será regido por estas Instruções Específicas e sua execução será de responsabilidade das OM do COMAER envolvidas nas atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021. 1.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno destas Instruções e de seus anexos e o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame por meio da página eletrônica da EPCAR, constante na alínea "b" do item 1.3.2. 1.4.3 A inscrição neste Exame implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no CFOAV 2023 e de todas as instruções complementares posteriormente aprovadas e publicadas. 1.4.4 O candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C). 2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO 2.1 PÚBLICO ALVO 2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Oficiais Aviadores (QOAV), desde que atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções para serem habilitados à matrícula no CFOAV 2023, a ser realizado na Academia da Força Aérea - AFA, em Pirassununga / SP. 2.2 QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES (QOAV) 2.2.1 O QOAV, criado pelo Decreto-Lei nº 3.836, de 18 de novembro de 1941, alterado pelo Decreto-Lei nº 6194, de 11 de janeiro de 1944, é um quadro de oficiais de carreira regulado pela ICA 36-5 - Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Aviadores ( I R Q OAV ) . 2.2.2 O QOAV visa atender as necessidades de pessoal para o preenchimento de cargos e para o desempenho de funções afetas aos Oficiais Aviadores. 2.3 VAGAS 2.3.1 Para matrícula no CFOAV 2023, são fixadas 15 (quinze) vagas, das quais, 3 (três) vagas reservadas a negros (20% previstos na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014), todas destinadas a candidatos de ambos os sexos, aprovados neste Exame (em todas as etapas previstas), classificados dentro do número de vagas e habilitados à matrícula. 2.3.1.1 O número de vagas previsto no item 2.3.1 poderá ser majorado por necessidade da Administração, até a data de validade do Exame de Admissão, observada a reserva de vagas para os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.3.2 Ao final do processo seletivo, caso aprovado em todas as etapas previstas e classificado dentro do número de vagas existentes no Curso, o candidato estará em condições de ser habilitado à matrícula. 2.4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três). 2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 2.4.4 Poderá concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.4.4.1 O candidato deverá informar sua opção em concorrer às vagas reservadas no ato de inscrição. 2.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC), conforme data/período discriminado no Calendário de Eventos (Anexo C). 2.4.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão submeter-se ao PHC. 2.4.5.2 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas e que não se submeterem ao PHC serão eliminados do Exame de Admissão.. 2.4.6 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdade de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada má fé da autodeclaração. 2.4.7 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Exame. 2.4.7.1 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.4.8 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro optante posteriormente classificado. 2.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.4.10 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optarem por concorrer às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 2.4.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 2.4.12 A relação final dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optarem por concorrer às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 2.5 CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES (CFOAV) 2.5.1 O CFOAV, ministrado pela Academia da Força Aérea, em Pirassununga/SP, é um Curso de nível superior, da fase de Formação do Ensino Aeronáutico, de acordo com a Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011. 2.5.1.1 O referido Curso está amparado pela Portaria Normativa Interministerial nº 830/MD/MEC, de 23 de maio de 2008, a qual dispõe sobre a Equivalência dos Cursos de Formação de Oficiais das Forças Armadas e continuidade de estudos em Cursos e programas de pós-graduação do Sistema Civil de Ensino. 2.5.1.2 De modo geral, o CFOAV proporciona uma base humanística, filosófica, científica e tecnológica necessária ao desenvolvimento da cultura geral e militar, com ênfase na liderança, conscientizando o futuro Oficial da Aeronáutica da realidade em que irá atuar. O referido Curso promove preparo intelectual, físico, emocional e especializado necessário ao desempenho profissional nas diversas atividades da Força Aérea. Aos concluintes do CFOAV é conferida a graduação de Bacharel em Administração, com ênfase em Administração Pública. 2.5.1.3 Além da base citada no item anterior, o CFOAV é caracterizado pela instrução de voo, com o objetivo de preparar o Cadete Aviador à pilotagem militar. Essa instrução aérea segue um programa de treinamento e de avaliação de desempenho como piloto, para formar e selecionar o aviador militar, fomentando o desenvolvimento do espírito combativo do futuro Oficial Aviador. Confere ao concluinte, ainda, a graduação de Bacharel em Ciências Aeronáuticas, com habilitação em Aviação Militar. 2.5.2 O CFOAV tem duração de quatro anos, em regime de internato. 2.5.2.1 Durante todo o Curso, o Cadete será observado constantemente e, na ocorrência de cometimento de desvios que desabonem sua conduta como Cadete da Aeronáutica, será excluído do Curso e desligado da AFA, por ato do Comandante da AFA, ouvida a Assessoria de Ensino, se for o caso. 2.5.3 Aos candidatos que vierem a ser matriculados será ministrado um Estágio de Adaptação Militar (EAM), por um período aproximado de até quarenta dias corridos, em regime de internato, contados a partir da data do início do Curso, para verificação da aptidão ao regime militar, estando inserido na instrução do Campo Militar. 2.5.4 O período de instrução citado no item 2.5.3 é fundamental e indispensável à adaptação do Cadete, não podendo deixar de ser cumprido, sob pena de reprovação e exclusão do Curso, ainda que seja por candidato convocado por força de decisão judicial. 2.5.5 O candidato não selecionado pela JEA, mas convocado para o CFOAV 2023 por força de decisão judicial, até a data de validade do Exame, receberá Ordem de Matrícula Precária e realizará o Curso na turma à qual concorreu à vaga. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, o candidato será matriculado no C FOAV imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do período de instrução previsto no item 2.5.3. 2.5.6 Durante o Estágio de Adaptação Militar (EAM), o Cadete estagiário que demonstrar falta de aptidão à carreira militar, ou não atingir os parâmetros previstos no Plano de Avaliação da AFA para o EAM, será reprovado no referido Estágio, podendo apresentar Requerimento de Reconsideração de Reprovação ao Comandante da AFA . Caso não obtenha parecer favorável em seu Requerimento, será excluído do Curso e desligado da Academia da Força Aérea. 2.5.7 A Habilitação à Matrícula no CFOAV 2023 não é garantia de que o candidato venha a ser efetivado no Comando da Aeronáutica. Tal efetivação, bem como as promoções relacionadas, dependerá da conclusão do Curso com aproveitamento, segundo o Plano de Avaliação da AFA, das necessidades do COMAER e das definições da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP). 2.6 SITUAÇÃO DURANTE O CFOAV 2.6.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da AFA, passa à situação de Cadete da Aeronáutica (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), situação essa a ser mantida durante o Curso de Formação. 2.6.2 O Cadete da Aeronáutica é militar da ativa, com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares). 2.6.3 O militar da ativa da Aeronáutica que, tendo sido aprovado em todas as etapas do Exame e vier a ser matriculado no CFOAV, será transferido para a AFA , devendo comparecer na Academia desimpedido de sua Organização Militar e seu desligamento será efetuado somente depois de efetivada a matrícula, para evitar a interrupção na contagem do seu tempo de serviço. 2.6.3.1. O candidato militar das demais Forças Armadas ou Auxiliares que vier a receber ordem de matrícula no CFOAV 2023 deverá ser licenciado e desligado da OM de origem no último dia útil anterior à matrícula no Curso. 2.6.3.2 O militar da ativa da Aeronáutica, ao passar à situação de Cadete do CFOAV, continuará a perceber os vencimentos referentes à graduação que possuía por ocasião da matrícula, se esta for superior à remuneração do Cadete. 2.6.3.3 Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação de oficiais ou graduação de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar (Art. 144- A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980). 2.6.3.4 As praças especiais (Cadetes) assumirão expressamente o compromisso de que atendem, no momento da matrícula no Curso, e de que continuarão a atender, ao longo de sua formação, as condições essenciais de que trata o item anterior, e o descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo (Art. 144-A e 145 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980). 2.6.3.5 As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização (Art. 144-A e 145 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980). 2.6.4 Durante a realização do Curso, o Cadete estará sujeito ao regime escolar da AFA e fará jus à remuneração fixada na legislação específica, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e odontológica, exclusivamente para si.Fechar