DOE 15/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            valor total de R$ 662,38 (seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta 
e nove reais e vinte e cinco centavos) e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/SÃO PAULO/FLORIANÓPOLIS/RIO DE JANEIRO/FORTALEZA, 
no valor de R$ 899,36 (oitocentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 1.750,99 (um mil, setecentos e cinquenta reais 
e noventa e nove centavos ) de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10 e 11, classe III do anexo I do Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa ocorrer à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA . SECRETARIA DA 
FAZENDA, em Fortaleza, 28 de setembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº325/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário 
da Fazenda, através da Portaria nº 185/2018, de 09 de maio de 2018, publicada no D.O.E., em 18 de maio de 2018, autoriza o servidor FELIPE FURTADO 
LIMA, que exerce a função de Supervisor de Núcleo - DAS-1, matrícula 497612.1.X, lotado na Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio 
Exterior - CESUT, desta secretaria, a viajar à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 16 a 18 de outubro do corrente ano, a fim de participar de reunião do 
Grupo de Trabalho 34 - Substituição Triutária, junto a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, 
no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 60%, no valor de R$283,88 (duzentos e oitenta e três reais 
e oitenta e oito centavos), no valor total de R$ 757,00 (setecentos e cinquenta e sete reais), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento 
e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$ 2.231,79 (dois 
mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos ), e quantidade de 02 (duas) taxa de transação, totalizando o valor de R$ 17,48 ( dezessete reais e 
quarenta e oito centavos ), perfazendo um total de R$3.195,52 (três mil, cento e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos ), de acordo com o art. 3º, 
alínea B, do § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 03 de outubro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº326/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário 
da Fazenda, através da Portaria nº 185/2018, de 09 de maio de 2018, publicada no D.O.E., em 18 de maio de 2018, autoriza o servidor JOSELIAS LOPES 
DOS SANTOS FILHO, que exerce a função de Supervisor de Núcleo - DAS-1, matrícula 064322.1.2, lotado na Célula de Gestão Fiscal dos Magrosegmentos 
Econômicos - CEMAS, desta secretaria, a viajar à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 17 a 19 de outubro do corrente ano, a fim de participar de reunião 
do Grupo de Trabalho 05 - Combustiveis e dos SubGTs SWAP, junto a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, concedendo-lhe 2,5 (duas) 
diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 60%, no valor de R$283,88 (duzentos e 
oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), no valor total de R$ 757,00 (setecentos e cinquenta e sete reais), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total 
de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de 
R$ 1.081,78 (um mil, oitenta e um reais e setenta e oito centavos ), e quantidade de 01 (uma) taxa de transação, totalizando o valor de R$ 8,74 ( oito reais e 
setenta e quatro centavos ), perfazendo um total de R$2.036,50 (dois mil, trinta e seis reais e cinquenta centavos ), de acordo com o art. 3º, alínea B, do § 1º 
e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 03 de outubro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº425/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no 
Decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, e; CONSIDERANDO uma distribuição mais equânime dos recursos do Prêmio por Desempenho Fiscal – PDF, 
Grupo II, referente a multas e juros cobrados exclusivamente através de ações fiscais; CONSIDERANDO as especificidades da atividade de auditoria fiscal; 
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de melhor definir os critérios e a sistemática de distribuição do PDF, em face do que dispõe o art.17, §1º, item IV, 
do referido Decreto; RESOLVE: Art.1º Estabelecer, para efeito de distribuição dos recursos do PDF – Grupo II, definidos no art.15, inciso I, do Decreto 
nº27.439, de 03 de maio e 2004, os seguintes grupamentos: a) Auditoria Fiscal – I; b) Auditoria Fiscal – II; c) Auditoria Fiscal – III; d) Auditoria Fiscal – IV; 
e) Auditoria Fiscal – V; f) Trânsito de Mercadoria; g) Sede; h) Apoio; e i) Gerentes. §1º - Considera-se Auditoria Fiscal – I, o grupamento constituído pelos 
Núcleos Setoriais de Alimentos; Bebidas, Couros e Calçados; Automotivos; Produtos Têxteis; Produtos Farmacêuticos e Produtos Químicos, da Célula de 
Gestão Fiscal dos Setores Econômicos, Núcleo de Auditoria Fiscal em Juazeiro do Norte da, Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro 
do Norte e Núcleo de Auditoria Fiscal em Sobral, da Célula de Execução da Administração Tributária em Sobral. §2º - Considera-se Auditoria Fiscal – II, 
o grupamento constituído pelos Núcleos Setoriais de Combustíveis e Energia e Comunicações, da Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econô-
micos. §3º Considera-se Auditoria Fiscal – III, o grupamento constituído pelos Núcleos de Controle do Comércio Exterior e de Controle de Substituição 
Tributária, Convênios e Protocolos, da Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio Exterior. §4º Considera-se Auditoria Fiscal – IV, a 
Célula de Revisão Fiscal, da Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal. §5º Considera-se Auditoria Fiscal – V, o Núcleo de Benefícios Fiscais, da Célula 
de Consultoria e Normas. Art.2º Os valores excedentes da parcela do PDF – Grupo II, a que fizerem jus os servidores da Auditoria Fiscal I, II, III, IV e V, 
após decorridos os limites estabelecidos no §1º do Art. 15 do Decreto nº 27.439/2004 com redação dada pelo Decreto nº 32.751/2018, serão rateados, em 
cada bimestre, linearmente entre todos os servidores de cada grupamento de auditoria. Art.3º Os valores excedentes do PDF II, referidos no Art.2º, a serem 
distribuídos em cada bimestre, terão como limite máximo mensal, para cada servidor, o valor correspondente ao vencimento-base da 4ª classe, referência 
E, Tabela “B”, do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF. Parágrafo único. Os valores do PDF que excedam o limite previsto no caput deste 
artigo e os valores do PDF que não sejam pagos devido a limitações constitucionais serão incorporados ao valor do PDF do bimestre subseqüente. Art.4º 
Revogam-se as disposições em contrário. Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de setembro 
de 2018. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 14 de setembro de 2018. 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº036/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Instrução Normativa Nº 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA 
DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 033/2018 
(publicado no D.O.E. de 17.09.2018). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em 
listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclare-
cendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento 
de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Juazeiro do Norte, 01 de outubro de 2018. 
Cicero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº036/2018, 
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)33/2018
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06 096 611-4
JOSE SILVA -MICROEMPRESA
02
06 192 721-0
SEBASTIAO ERIVALDO SAMPAIO MACEDO GOMES
03
06 352 292-6
J C LUIS DOS SANTOS ARMARINHO
04
06 361 684-0
K. A. DE CASTRO
05
06 373 314-5
CICERO DE ASSIS DA SILVA SANTANA ME
06
06 389 330-4
ANTONIO DE SOUSA GUIMARAES ME
07
06 390 866-2
SERV PREC DEDETIZACAO E LIMPEZA PREDIAL LTDA ME
08
06 395 759-0
JOSE RODOLFO DOS SANTOS RODRIGUES ME
09
06 423 173-9
C. D. S. CARACAS - ME
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº193  | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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