DOE 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº051  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022
CORRIGENDA
O VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de 
suas atribuições estatutárias e regimentais, retifica a Portaria nº 648/2021, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE de 23/09/2021, para: Onde se lê: …
no período de 8 meses a partir de dezembro de 2021… Leia-se: …no período de 01/03/2022 a 31/08/2022… FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL 
DO CEARÁ – FUNECE Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022.
Dárcio ítalo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DA CULTURA
2º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº298/2018
PROCESSO Nº: 05876951/2018; 02210033/2020; 01225570/2022; 01226436/2022
ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E BRENO MACEDO BATISTA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO: Cons-
titui objeto do presente Aditivo ao Termo de Cooperação Financeira nº 298/2018, referente ao projeto “PANTERAS”, a prorrogação de prazo por mais 
90 (noventa) dias, até a data de 06/06/2022, assim como a alteração do plano de trabalho para utilização de rendimentos no valor de R$ 3.750,00 (três mil, 
setecentos e cinquenta reais), conforme aprovação da área técnica, Coordenadoria de Economia da Cultura – COEC, em despacho no processo. Os rendimentos 
serão aplicados no item 2.2 – Produtor Executivo, nos moldes descritos no novo plano de trabalho constante nos autos. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Termo Original, que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas 
partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE 25 de fevereiro de 2022 ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura 
e BRENO MACEDO BATISTA- Proponente. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 28 de fevereiro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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2º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº337/2018
ESPÉCIE: ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA CULTURA – SECULT E MARIA PINHEIRO PESSOA E ANDRADE, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO: 
Constitui objeto do presente Aditivo a prorrogação do prazo do Termo de Cooperação Financeira nº 377/2018, referente ao projeto “Pelos olhos que te 
vejo”, aprovado no XIII EDITAL CEARÁ DE CINEMA DE VÍDEO 2016 que passará a ter vigência até o dia 30 de junho de 2022, nos moldes descritos 
no novo plano de trabalho devidamente aprovado pela área técnica responsável. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo Original, 
que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza/CE 23 de fevereiro de 2022 ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e MARIA PINHEIRO PESSOA E 
ANDRADE- Proponente SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 28 de fevereiro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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2º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº364/2018
ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E RAYLANE MAYARA NERES DE SOUSA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO 
OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo ao Termo de Cooperação Financeira nº 364/2018, referente ao projeto “A HERANÇA CULTURA DOS 
REVISADOS CEARENSES”, a prorrogação de prazo até a data de 30 de junho de 2022, conforme solicitado em ofício e aprovado pela área técnica. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo Original, que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inal-
teradas, sendo ratificadas pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE 07 de fevereiro de 2022 ASSINANTES: Fabiano 
dos Santos - Secretário da Cultura e RAYLANE MAYARA NERES DE SOUSA- Proponente SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, CE, 28 de fevereiro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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EDITAL PARA APOIO E MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS CICLOS CARNAVALESCO E PAIXÃO DE CRISTO
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, com fundamento nas disposições da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto 
de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto 
Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020, pelo Decreto nº 34.518, de 24 de 
janeiro de 2022 e demais alterações; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 
17.573, de 23 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à 
matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o Edital para Apoio e Manutenção dos Grupos dos Ciclos Carnavalesco 
e Paixão de Cristo.
O presente Edital contém 07 (sete) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:
• Proposta de Plano de Ação (Anexo I);
• Formulário de Recurso (Anexo II); 
• Minuta de Termo Simplificado de Fomento Cultural (Anexo III); 
• Dotação Orçamentária (Anexo IV); 
• Formulário de Acessibilidade (Anexo V); 
• Carta Coletiva de Anuência dos Grupos (Anexo VI); e
• Dados Bancários (Anexo VII).
1. DOS OBJETIVOS
1.1. O Edital para Apoio e Manutenção dos Grupos dos Ciclos Carnavalesco e Paixão de Cristo é uma ação da política de Patrimônio Cultural para o fomento 
de bens, produtos e serviços relacionados às manifestações populares do Ciclo Carnavalesco e Paixão de Cristo das várias regiões do Estado do Ceará. O 
Edital tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos 
trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso Estado, com 
ênfase nos seguintes objetivos:
1. Realizar seleção pública de grupos da cultura tradicional popular relacionados ao Carnaval e a Paixão de Cristo, representados por pessoas física, residentes 
no território cearense;
2. Contribuir apoio e manutenção dos grupos relacionados ao Carnaval e a Paixão de Cristo, valorizar a produção artística do Estado, como forma de garantir 
o acesso continuado à tradição e a vida cultural cearense, contribuindo para a geração de renda e manutenção dos grupos, coletivos e companhias que exercem 
atividades culturais no Ceará ligadas ao patrimônio e à memória;
3. Garantir acesso da população cearense aos direitos culturais durante o período de pandemia da Covid 19, entendidos como direitos humanos fundamentais, 
relativos à memória coletiva, ao repasse de saberes e às artes de diferentes grupos sociais, que asseguram aos seus titulares o conhecimento e uso do passado, 
interferência ativa no presente e possibilidade de opções referentes ao futuro, visando sempre a dignidade da pessoa;
4. Garantir todas medidas necessárias para o cumprimento das normas sanitárias de prevenção à pandemia de Covid-19, respeitando os protocolos de segu-
rança vigentes, orientados pelo Governo do Estado do Ceará; e
5. Garantir a participação dos grupos étnicos-raciais do Ceará, que promovam trabalhos artísticos e culturais nas comunidades e nos territórios onde são 
desenvolvidos, manifestações culturais.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O Edital pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social dos grupos da cultura tradicional popular 
do  Estado do Ceará. Assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de 
informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artís-
ticos em nosso Estado no contexto de enfrentamento do Coronavírus, reconhecendo a cultura como um direito fundamental que deve ser assegurado a todos.
2.2. Distanciamento Social, e o Impacto nos Grupos de Cultura Tradicional Popular do Ceará:
2.2.1. O distanciamento social, medida sanitária recomendada pela OMS e adotada pelas autoridades brasileiras, a fim de combater o novo coronavírus, 
teve como uma de suas consequências diretas a suspensão de apresentações de pequeno, médio e grande porte. Em decorrência disso, os grupos de cultura 

                            

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