15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022 tradicional popular foram, sem dúvida, muito afetados, uma vez que suas manifestações se distinguem pelo encontro entre pessoas. 2.2.2. O campo artístico-cultural cearense, a exemplo do que vem ocorrendo em outros estados, sofre com as repercussões danosas que afetam toda sua rede criativa, que se constitui e se estrutura da produção à distribuição, consumo e fruição cultural. Entender o impacto da pandemia no setor é importante para justificar ações que auxiliem esses grupos a se recuperar e que assegurem o fomento continuado das atividades culturais cearenses. 2.2.3. É nesse contexto que a Secretaria da Cultura lança o Edital para Apoio e Manutenção dos Grupos dos Ciclos Carnavalesco e da Paixão de Cristo, como mais uma alternativa de auxílio, sustentabilidade e fomento para artistas e espaços culturais que constituem o rico patrimônio cultural cearense. 3. DO OBJETO 3.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de 122 (cento e vinte e duas) propostas para manutenção e fomento dos grupos da cultura tradicional popular dos Ciclos Carnavalesco e Paixão de Cristo. As propostas apresentadas deverão ser atividades formativas (oficinas, cursos, seminários, palestras, tutoriais, produção de documentários), aquisições e/ou manutenção de equipamentos, instrumentos, compra de figurinos e adereços, que possam contribuir com a construção, compartilhamento de conhecimentos e modos de fazer que beneficiem a geração de produtos, bens e serviços culturais que perpassam os mais variados estratos sociais. 3.2. As atividades formativas deverão ser, prioritariamente direcionadas para os brincantes e detentores dos grupos de cultura tradicional popular, podendo estender vagas para outros públicos na modalidade virtual. 4. DAS MANIFESTAÇÕES E CONCEITOS 4.1. COMPREENDE-SE COMO MANIFESTAÇÃO DO CICLO CARNAVALESCO: 4.1.1. Maracatus: cortejo de brincantes que desfilam ao ritmo do batuque, entoando loas, divididos nas seguintes alas: índios, negros escravizados, batu- queiros, baianas, balaieiro, calunga, preto e preta velha, corte real, representada por princesas, príncipes, serviçais portando sombrinhas, incenso (opcional) e abanadores, rainha e rei. O cortejo traz à frente um baliza e um porta-estandarte. A apresentação tem como ápice a coroação da rainha podendo ou não manter a tradição do negrume nos personagens principais do cortejo. 4.1.2. Escolas de Samba: brincantes fantasiados que desfilam ao som de um samba-enredo, cantado por um intérprete e executado por uma bateria. O grupo deve possuir comissão de frente, mestre-sala, porta-bandeira, abre-alas, passistas, alegorias, adereços e bateria dividido em alas. 4.1.3. Blocos: de animação ou de cortejo, divididos ou não em alas, DEVERÁ ser conduzido por um porta-estandarte, ao som de uma banda de música, charanga ou bateria. O grupo deve cantar samba-enredo ou não, escolhido a partir de um tema. 4.1.4. Cordões: grupo de brincantes fantasiados, conduzidos por um porta-estandarte que leva à frente a identificação da agremiação. O grupo dança puxado por uma banda de metais e toca frevo ou marcha. 4.1.5. Afoxés: cortejo de candomblé de rua que traz à frente uma homenagem ao seu orixá patrono. Parte dos integrantes é vinculada a um terreiro e se apresenta caracterizada com as cores dos orixás do afoxé, cantando suas tradições, acompanhadas por instrumentos de percussão, como atabaques, agogôs, afoxés e xequerês. O ritmo da dança ijexá entoada é o mesmo dos terreiros. A toada é puxada por um solista e repetida por todos, inclusive os instrumentistas. 4.2. COMPREENDE-SE COMO MANIFESTAÇÃO DO CICLO DA PAIXÃO DE CRISTO: 4.2.1. Manifestação Tradicional Popular: compreende a diversidade de manifestações populares relativas ao período do Ciclo da Paixão de Cristo, tais como “Caretas”, “Procissão de Penitentes”, “Procissão de Fogaréu” e “Malhação ou Queima de Judas”. 4.2.2. Caretas: brincantes que representam personagem da cultura tradicional popular caracterizados com máscaras, chicotes, chocalhos, roupas esfarrapadas e/ou partes dos corpos pintadas para dificultar o reconhecimento e que perambulam em busca de esmolas para oferecer ao Divino junto ao sacrifício de Judas. 4.2.3. Procissão de Penitentes: manifestação tradicional da religiosidade popular na qual um agrupamento de pessoas, geralmente fiéis e devotos, reunidos em marcha solene, vestidos com uma indumentária tradicional (geralmente com roupas brancas e capuzes), percorrem as ruas e estradas das cidades, entoando cânticos (benditos), levando velas acesas ou tochas, para reverenciar mortos, louvar santos e divindades. 4.2.4. Procissão de Fogaréu: manifestação tradicional da religiosidade popular na qual um grupo de pessoas realiza um cortejo à luz de velas e/ou tochas, ao som de tambores, rememorando a busca e a prisão de Cristo. É marcante a participação de pessoas vestindo túnicas e encapuzadas, representando os soldados romanos enviados por Caifás para encontrar e prender Jesus, com a sua presença nas procissões relacionadas à penitência e estigmatização. 4.2.5. Malhação ou Queima de Judas: tradição popular que representa o sacrifício de Judas, com leitura de testamento, julgamento, condenação e execução, praticada, normalmente, como o início das comemorações da ressurreição. Para se elaborar o testamento, utiliza-se de textos jocosos, podendo conter, ou não, sátiras a situações vivenciadas pela comunidade 4.2.6. Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo: apresentação cênica da manifestação Paixão de Cristo, de palco ou de rua, que encena a crucificação, morte e ressurreição de Jesus Cristo. 4.3. COMPREENDE-SE COMO GRUPOS DE CULTURAS CAMPONESAS: manifestações de grupos ou coletivos formados com mais de cinco pessoas, associadas aos assentamentos e acampamentos da reforma agrária e reassentamentos no Ceará, que possuem sociabilidades pautadas pelo contexto do campo, exprimindo produção artístico-cultural comunitária em seus territórios. 4.4. Qualquer inovação dos proponentes aos conceitos apresentados não deverá ser alvo de indeferimento por parte da comissão de Avaliação e Seleção das Propostas enviadas. 5. ACESSIBILIDADE 5.1. A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da(s) pessoa(s) com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. 5.1.1. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua acessibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, individual ou coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa(s) com deficiência ou com mobilidade reduzida. 5.1.2. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial na interação com uma ou mais barreiras que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade. 5.1.3. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, o Edital deve garantir que as propostas apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais ofere- cidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários. 5.1.4. Para que as propostas sejam acessíveis, elas devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, inde- pendente de sua condição física, comunicacional e intelectual. 5.1.5. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação das propostas submetidas ao Edital, sendo essencial para contabi- lização de pontos na sua avaliação. Este edital indica em seu formulário de inscrição duas questões que visam atender esses princípios, conceitos e diretrizes da Cidadania Cultural e dos dispostos nos Editais da Secretaria de Cultura do Estado do Ceará. Deste modo, para a composição da pontuação da proposta, a marcação destas questões no formulário possibilitará ou não o acréscimo de pontuação, atendendo a especificidade do proponente que for pessoa com deficiência e/ou que possua em sua equipe de execução, corpo artístico e técnico, pessoas com deficiência. Aplica-se a fim de conceituação de pessoa com deficiência o disposto no item 5.1.1. 5.1.6. Para o critério de acessibilidade, os produtos e serviços resultantes dos propostas serão pontuados conforme as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição, BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público. 5.1.7. As propostas de ações para acessibilidade deverão ser informadas com o preenchimento do (Anexo I) Proposta de Plano de Ação. 5.1.8. A Secretaria da Cultura resguarda o direito de exigir documentação que comprove a condição de pessoa com deficiência, para dirimir questões acerca das informações que forem consideradas inverídicas no certame. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA 6.1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção e Difusão da Cultura Cearense, que disponibiliza o aporte financeiro no valor total de R$ 2.100.200,00 (dois milhões, cem mil e duzentos reais), sendo dividido da seguinte forma: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil) para a manifestação Escola de Samba; R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil) para a mani- festação Maracatus; R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil) para a manifestação Blocos; R$ 92.000,00 (noventa e dois mil) para a manifestação Cordões; R$ 115.000,00 (cento e quinze mil) para a manifestação Afoxés; R$ 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil) para a manifestação Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo; R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil) para a manifestação Manifestação Tradicional Popular; R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) para a categoria Culturas Camponesas e R$ 53.200,00 (cinquenta e três mil e duzentos reais) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção. 6.1.2. Programa: 044 – PROMOÇÃO DO ACESSO E FOMENTO À PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA CEARENSE 6.1.3. Objetivo: Democratizar o acesso aos bens, serviços e o uso de equipamentos e espaços culturais, bem como fomentar os processos de criação, produção, difusão, formação, pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas e culturais cearenses, com ênfase nas políticas afirmativas e de acessibilidade para promoção da cidadania cultural e desenvolvimento da economia da cultura no Estado. 6.1.4. Público alvo: artistas, grupos de cultura tradicional popular que atuam em diversas linguagens artísticas e dos segmentos do campo cultural; povos eFechar