16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022 comunidades tradicionais; estudantes e arte-educadores; produtores, gestores públicos e privados; pesquisadores; e a população em geral. 7. DO APOIO FINANCEIRO 7.1. Serão selecionados 122 (cento e vinte e dois) propostas, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das manifestações e categoria abaixo: CICLO MANIFESTAÇÕES QUANTIDADE DE PROPOSTAS APOIADAS VALOR DO REPASSE VALOR PREVISTO DE APOIO DA SECULT POR CICLO CARNAVAL Escolas de Samba 10 R$24.000,00 R$240.000,00 Maracatus 20 R$24.000,00 R$480.000,00 Blocos 18 R$12.000,00 R$216.000,00 Cordões 8 R$11.500,00 R$92.000,00 Afoxés 10 R$11.500,00 R$115.000,00 PAIXÃO DE CRISTO Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo 24 R$ 20.500,00 R$492.000,00 Manifestação Tradicional Popular 20 R$ 14.00,000 R$ 280,000,00 CATEGORIA CULTURAS CAMPONESAS 12 R$11.000,00 R$132.000,00 TOTAL R$2.047.000,00 7.2. De acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no Edital devem ser destinados a propostas advindas do interior do Estado. 7.2.1. Caso haja insuficiência de propostas classificadas oriundas da capital ou do interior, não se atingindo o percentual de 50% previsto no item 7.2 os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de propostas selecionadas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral dentro de cada ciclo e categoria, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital. 7.3. Caso haja sobra do recurso oriundo do remanejamento interno dos ciclos, a Comissão poderá indicar a redistribuição para outro ciclo distinto ou ainda entre as propostas classificadas nos grupos de “Culturas Camponesas”. 7.4. Havendo sobra do recurso oriundo dos Grupos de Culturas Camponesas na capital ou no interior, a comissão deverá distribuí-lo prioritariamente entre as propostas classificáveis da mesma categoria. Só será permitido o remanejamento dos recursos destinados para os Grupos de Culturas Camponesas para outras manifestações dos demais ciclos caso não haja classificáveis. 8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 8.1. PESSOA FÍSICA 8.1.1. Pessoa física com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos. 8.1.2. O Proponente deverá ser organizador(a), produtor(a) com atuação de no mínimo 03 (três) anos nas manifestações do Ciclo Carnavalesco, ou de no mínimo 03 (três) anos de atuação no ciclo da Paixão de Cristo, comprovadas através de declarações, fotos, vídeos, textos, redes sociais, recortes de jornais, certificados, súmula de notas de eventos, termos de conveniamento, diário oficial, flyers promocionais, essas comprovações deverá ser anexada no perfil do Mapa Cultural. 8.1.3. As Pessoas Físicas poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes manifestação: I - Maracatus; II - Escolas de Samba; III - Blocos; IV - Cordões; V - Afoxés; VI - Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo; VII - Manifestação Tradicional Popular. Ou na categoria: I - Culturas Camponesas. 8.4. Lembramos que não é possível substituir os proponentes após a inscrição! 9. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES 9.1. Serão abertas as inscrições no período de 07 a 22 de março de 2022. As inscrições são gratuitas e, EXCLUSIVAMENTE, pelo site http://editais.cultura. ce.gov.br/. 9.2. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios. 9.3. Para efeito de inscrição neste Edital todos os PROPONENTES deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, sendo OBRIGATÓRIO vinculá-lo na ficha de inscrição online. 9.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição. 9.5. A inscrição de pessoa física só poderá ser aceita quando a mesma for representante de grupo/coletivo, de acordo com item 8.1.1, sendo estes sediados (a) no Estado do Ceará. 10. DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (para o candidato que não possui cadastro). 10.1. O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e engloba o Cadastro de Profissionais e Instituições da Cultura da SECULT, de que trata o art. 31 da Lei nº 13.811/2006, além de vincular-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo. 10.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e portfólio de propostas e ações desenvolvidas que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural. 10.3. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o Proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural 10.4. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os grupos/coletivos, Procissão de Fogaréu, Procissão de Penitentes, Malhação ou Queima de Judas e os Proponentes, deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, sendo OBRIGA- TÓRIO vinculá-lar os dois perfis na ficha de inscrição online. 10.5. Para cadastros de Agentes Individuais (Pessoa Física) devem, OBRIGATORIAMENTE, estar preenchidos com as seguintes informações: 10.6. Dados Cadastrais do Proponente: I -Nome completo; II -Área de atuação; III - Descrição; IV - Data de nascimento; V - Nacionalidade; VI - Naturalidade; VII - UF do RG; VIII - Cadastro de Pessoa Física (CPF); IX - Endereço residencial completo, com CEP; X - Telefone fixo e/ou celular. 10.7. Dados profissionais no perfil do Proponente: I - Anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural relacionada a manifestação do projeto proposto nos últimos 03 (três) anos, segundo o item 8 e subitens deste Edital (obrigatório); II - Anexo de imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física, realizadas no âmbito artístico e/ou cultural relacionada a manifestação do projeto proposto nos últimos 03 (três) anos, segundo o item 8 e subitens (obrigatório); III - Links para site ou blog do proponente (opcional); IV - Links de vídeos do proponente, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional); V - Outros links ou anexos que o proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita (opcional). 10.8. Documentos apresentados como anexo na ficha de inscrição online I - Preenchimento completo da ficha de inscrição online com os dados da proposta; II - Proposta de Plano de de Ação (Anexo I) completamente preenchido e COMPATÍVEL com o projeto (obrigatório); III - Currículo do Grupo/Coletivo (obrigatório); IV - Carta Coletiva de Anuência do Grupo assinada (Anexo VII), (obrigatório), exceto para manifestação Procissão do Fogaréu, Procissão de Penitentes e Malhação ou Queima do Judas;Fechar