DOE 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº051  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022
V - Carta de Anuência dos Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades), que deve ser RECONHECIDA em cartório datada do 
período de inscrição do Edital, ou em vídeo, com a autorização expressa do próprio Tesouro, que deverá mencionar o nome do projeto e o ano que tem o 
seu SABER-FAZER titulado;
VI - Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo VI), (obrigatório);
VII - Cópia do documento com foto, frente e verso, que contenha de forma legível o número do RG e CPF (obrigatório);
VIII - Cópia de comprovante de endereço residencial atualizado (dos últimos 03 meses) ou declaração de residência ASSINADA pelo próprio proponente 
(obrigatório);
IX - Declaração, emitida em papel timbrado por órgão ou instituição pública ou privada assinada pelo representante legal da instituição/responsável que 
ateste a existência do grupo e comprove período mínimo de 03 (três) anos anterior a este Edital, ficando vetado o proponente alto se declarar (exceto para 
manifestação Procissão do Fogaréu, Procissão de Penitentes e Malhação ou Queima do Juda);
Parágrafo Primeiro: A Carta de Anuência que se refere o inciso V, somente será OBRIGATÓRIA para propostas que tiverem a PARTICIPAÇÃO dos Tesouros 
Vivos da Cultura (Mestres/as da Cultura, Grupos, Coletividades) RECONHECIDOS pela Secult.
Parágrafo Segundo: As propostas que apresentarem a Carta de Anuência, que se refere o inciso V deverão garantir no Plano de Ação (Anexo I) cachê da 
participação aos Tesouros Vivos da Cultura.
Parágrafo Terceiro: A Carta Coletiva de Anuência do Grupo referente ao inciso IV só será aceita se houver no mínimo 05 (cinco) assinaturas. O proponente/
responsável pelo grupo não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento.
Parágrafo Quarto: Considera-se atualizado o comprovante de endereço emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição.
10.9. Não serão aceitos documentos com assinatura digitalizada e/ou coladas, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a ultilização da assinatura dispo-
nibilizada pelo governo federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica site do GOV.BR, que concede a assinatura digital (segue link 
com tutorial:https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8).
10.10. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.
10.11. As dúvidas relacionadas ao processo de inscrição no Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico http://mapa.cultura.ce.gov.br no horário 
comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, ou através do link http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte.
11.  FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (após cadastro)
11.1. Os proponentes que já estão devidamente cadastrados no perfil do Mapa Cultural poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário, acessando o 
link disponibilizado no https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/3651/.
11.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, estes poderão realizar a inscrição.
11.3. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição on-line, sendo necessário 
o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o seu direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o 
material apresentado pelo proponente.
11.4. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso 
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
11.5. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através dos e-mails: edital-
carnaval@secul.ce.gov.br ou editalpaixao@secult.ce.gov.br.
11.5.1. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte 
e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 22 de março de 2022.
11.6. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
11.7. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas.
11.8. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas 
no edital.
11.9. No campo do nome completo na ficha de inscrição, o proponente deverá preencher conforme documento oficial como: Registro Geral (RG) ou CNH 
o preenchimento incorreto implicará na automática DESABILITAÇÃO do proponente a qualquer tempo.
11.10. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
11.11. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, será considerada a última inscrição enviada, sendo automaticamente inde-
ferida a primeira inscrição.
11.12. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou 
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
12. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
12.1. São vedações à participação neste Edital:
1. Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais;
2. Ser servidor público estadual e/ou terceirizado vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta;
3. Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
4. Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 9 do Edital e seus subitens.
12.2. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos, convênios termos simplificados celebrados 
com a esfera Estadual;
12.3. As propostas culturais proveniente de grupos e proponentes inadimplentes ou em situação de pendência, falta de prestação de contas junto à SECULT/
CE nos últimos 05 (cinco) anos ficam impossibilitados de participação neste edital.
13. DO PROCESSO SELETIVO
13.1. O processo seletivo se dará em 02 (duas) etapa, a saber:
13.2. Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por técnicos da Secult, para verificação 
das condições de participação, das informações e documentação exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
13.3. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica das propostas de candidatos habi-
litados na fase anterior, por uma Comissão de Avaliação e Seleção instituída pela Secult.
13.4. Avaliação e Seleção da Proposta: será composta por subcomissões com 03 (três) membros 01 (um) representante da SECULT e 02 (dois) represen-
tante da sociedade civil, com conhecimento no campo de abrangência deste Edital, que farão as análises técnicas dos propostas enviados que cumpriram as 
condições de inscrição, considerando os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital.
13.5. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação 
coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
14. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
14.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas com a relação nominal dos proponentes 
e o motivo da inabilitação.
14.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (https://www.secult.
ce.gov.br/) e na página dos Editais da SECULT (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização 
dessas informações.
14.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
14.4. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhada exclusivamente para o e-mail editalcarnaval@secult.
ce.gov.br ou editalpaixao@secult.ce.gov.br, assinada em formulário específico (Anexo III), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 
e na página dos Editais da Secult, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
14.5. O resultado após recurso das propostas habilitadas e inabilitadas serão divulgados no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (https://www.
secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização 
dessas informações.
15. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
15.1. Todos as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, considerando os seguintes critérios:
15.2. MÉRITO CULTURAL e CAPACIDADE TÉCNICA:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação comprovada do(a) Proponente e do grupo na 
manifestação inscrita da cultura tradicional popular, com base nas informações e documentos enviados (declarações, fotos, vídeos, textos, 
redes sociais, recortes de jornais, certificados, súmula de notas de eventos, termos de conveniamento, diário oficial, flyers promocionais);
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b) Contribuição no intercâmbio de formas de expressão, saberes e fazeres, celebrações e ritos populares, 
que tenham proporcionado experiências de aprendizado mútuo entre diferentes gerações;
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c) Sustentabilidade socioeconômica e ambiental da proposta, por meio da articulação e mobilização de parcerias para manutenção ou 
ampliação das atividades visando a continuidade, a inclusão social, geração de renda, circulação de bens e serviços nos territórios;
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d) Contribuição sociocultural proporcionada pela atuação dos mestres (as), grupos e/ou indivíduos da cultura tradicional 
popular cearense, sua projeção e difusão artística, em especial nas comunidades em que a atividade é realizada, impactando na 
cultura, nas questões da infância, diversidade artística e cultural, igualdade étnico-racial, de gênero e religiosidades;
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