18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022 ITEM PESO PONTUAÇÃO TOTAL e) Exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados na proposta de plano de ação; 3 0 a 4 12 f) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base nas estratégias do plano de comunicação apresentado; 3 0 a 4 12 g) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade da proposta formativa ou destinação/adaptação de equipamentos, instrumentos, figurinos e adereços para uso de pessoas com deficiência e/ou idosos no grupo. 1 0 a 4 4 TOTAL DE PONTOS 80 15.3. Será atribuída pontuação extra para propostas que tiverem como PROPONENTE da proposta, os Tesouros Vivos da Cultura (Mestres(a)s da Cultura, Grupos, Coletividades), reconhecidos pela SECULT e que o seu SABER e TRADIÇÃO tenha relação direta com o Ciclo Carnavalesco ou da Paixão de Cristo. 15.3.1. Será atribuída pontuação extra para propostas que tiverem participação de Tesouros Vivos da Cultura (Mestres(a)s da Cultura, Grupos, Coletividades), reconhecidos pela SECULT mediante autorização, escrita ou em vídeo, mesmo que o/a Tesouro Vivo NÃO tenha relação direta com o ciclo do Carnavalesco ou da Paixão de Cristo. PONTUAÇÃO EXTRA PARA O PROPONENTE TESOURO VIVO DA CULTURA TOTAL a) Proposta de Mestre(a) da Cultura, Grupos ou Coletividades PROPONENTE reconhecidos pela Secretaria da cultura diplomado como “Tesouro Vivo da Cultura”, em consonância com o inciso II do Art. 3º da Lei nº 13.842, de 27 de novembro de 2006. 02 b) Proposta que tenha PARTICIPAÇÃO de Mestre(a) da Cultura, Grupos ou Coletividades reconhecidos pela Secretaria da cultura diplomado como “Tesouro Vivo da Cultura”, em consonância com o inciso II do Art. 3º da Lei nº 13.842, de 27 de novembro de 2006, mediante autorização, nos termos do item 15.3.1 01 15.4. As propostas inscritas como Grupo de Culturas Camponesas serão avaliadas separadamente. Os critérios de avaliação utilizados serão os mesmos já estabelecidos neste edital. 15.5. Em atenção a política de ACESSIBILIDADE da SECULT, considerando o item 7 e seus subitens deste Edital, será atribuída pontuação extra para a seguinte descrição abaixo, previstas no formulário de inscrição no Mapa Cultural, em que o(a) proponente seja pessoa com deficiência, residente no estado do Ceará ou contenha no grupo ou na equipe/técnica de execução do projeto pessoa com deficiência. PONTUAÇÃO EXTRA EM ATENÇÃO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE TOTAL a) Proposta inscrita por Proponente com deficiência; 01 15.6. As propostas avaliadas pelos critérios estabelecidos no itens 15.2, terão a seguinte gradação e pontos na análise de cada critério: 0 ponto Não atende ao critério 01 e 1,5 pontos Atende insuficientemente ao critério 02 e 2,5 pontos Atende parcialmente ao critério 03 e 3,5 pontos Atende satisfatoriamente ao critério 04 pontos Atende plenamente ao critério 15.7. A pontuação máxima de cada proposta será de 80 (oitenta) pontos, considerando a soma dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica. 15.8. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da comissão de seleção, somada à pontu- ação extra, quando for o caso. 15.9. Serão desclassificadas as propostas que não obtiverem o mínimo de 40 (quarenta) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica previstos. 15.10. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios “a” do Mérito Cultural e Capacidade Técnica. Caso persista o empate será considerada a maior pontuação na soma dos critérios “b” e, assim, sucessivamente. 15.11. As propostas serão CLASSIFICADAS por ordem decrescente de pontuação, conforme a manifestação para a qual solicitaram inscrição. 15.12. Serão DESCLASSIFICADOS, independente da pontuação, as propostas em duplicidade, texto integral ou parcial, considerando-se como tal as propo- sições com semelhança de conteúdo e/ou com indícios de repetição. 15.13. Verificada a duplicidade indicada no item 15.12, serão DESCLASSIFICADOS as duas ou mais propostas que se encontrarem nessa condição, podendo serem submetidos à Comissão de Avaliação e Seleção por meio de recurso para comprovação da autoria do projeto. 15.14. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta deverá DESCLASSIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto no âmbito do edital e manifestação previstas, sendo vedado o seu remanejamento para uma outra manifestação. 16. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA 16.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação, pela Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, dispostas em duas listas: capital e interior. 16.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção da Proposta será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações. 16.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção da Proposta, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do resultado. 16.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalcarnaval@secult.ce.gov.br e editalpaixao@secult.ce.gov.br em formulário específico de recurso (Anexo III), sendo vedada a inclusão de novos documentos. 16.5. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reava- liação da proposta. 16.6. O resultado após recurso dos classificados e classificáveis, além do resultado final na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site oficial da Secult https://www.secult.ce.gov.br/ e na página dos Editais da Secult http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acom- panhar a atualização dessas informações. 17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS 17.1. A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult https://www.secult.ce.gov.br/ e na página dos Editais da Secult http://editais.cultura.ce.gov.br/. 17.2. A Secult poderá divulgar separadamente o resultado das manifestações e categorias, previstas no edital. 17.3. Não caberá recurso do resultado final. 17.4. No momento oportuno a Secult convocará após homologação do resultado final os selecionados determinando data e horário para o comparecimento à SECULT/CE para a ASSINATURA do Termo Simplificado de Fomento Cultural, podendo o selecionado ser desabilitado caso não atenda os prazos e datas determinadas. 17.4.1. A respeito da assinatura a que se refere o item anterior, em caso de, no período da convocação, houver determinações do Governo do Estado do Ceará que inviabilize sua realização de forma presencial, esta deverá ocorrer de forma unilateral, conforme subitens a seguir. 17.4.1.1. No ato da inscrição, os Proponentes devem indicar que estão de acordo com todas as condições previstas no Edital e na minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício, por parte do Secretário da Cultura, em caso de aprovação do projeto. 17.4.1.2. Entende-se por assinatura de ofício, o ato formal unilateral em que apenas uma das partes efetua a assinatura do instrumento jurídico. 17.4.1.3. A assinatura unilateral dos Termos será medida de exceção necessária à proteção dos proponentes e da equipe da SECULT/CE. 17.4.1.4. Os termos formalizados de ofício serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE/CE e disponibilizados no portal Ceará Transparente. 18. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO 18.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT). ETAPA DATA INICIAL DATA FINAL 1. Inscrições 07 março 22 de março 2. Resultado Preliminar Habilitação da Inscrição 29 de março 3. Resultado Preliminar da Avaliação e seleção das propostas 09 de maio 4. Homologação do Resultado Final 17 de maio 19. CADASTRO DE PARCEIROS NO SISTEMA E-PARCERIAS 19.1. Os proponentes selecionados devem atualizar seus dados e certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral de Parceiros (sistema e-Parce- rias), da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, através do endereço eletrônico https://www.cge.ce.gov.br/ para fins de recebimento do apoio financeiro, conforme exigência do art. 28-D da Lei nº 13.811/2006. 19.2. O proponente selecionado que não tiver o Cadastro Geral de Parceiros (Sistema e-Parcerias), terá que fazê-lo para o recebimento do apoio financeiro. 19.3. No ato da convocação, se o proponente selecionado não tiver o Cadastro Geral de Parceiros (Sistema e-Parcerias) VALIDADO pelo o órgão responsável (CGE), este será DESCLASSIFICADO. 19.4. As dúvidas relativas ao Cadastramento de Parceiros no e-Parcerias poderão ser dirimidas on-line no email atendimento@cge.ce.gov.br, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE).Fechar