DOE 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(Código de Contabilidade do Estado do Ceará)
Aos 25 de fevereiro de 2022, reconhecemos a dívida no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), referente ao pagamento da prestação de serviços
artísticos no âmbito da realização do projeto Circula Ceará, por meio da apresentação da proposta “O ano que não acabou”, selecionada no EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO PROJETO CIRCULA CEARÁ, composta por 01 (uma) apresentação, 01 (uma) oficina e 01 (um) ensaio aberto, apresentada
na cidade de Russas/CE, no período de 07/12/2021 a 11/12/2021, serviços estes que foram prestados pelo GRUPO EXPRESSÕES HUMANAS à Secretaria
da Cultura sem cobertura contratual, por meio da seguinte Dotação Orçamentária:179383 - 27100011.13.392.421.11413.03.339092.28282.1
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico constante nos autos e nos demais documentos que instruem
o Processo nº 10720853/2021, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em
perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. CREDOR: GRUPO EXPRESSÕES HUMANAS VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais) Processo nº: 10720853/2021 Dotação Orçamentária: 179383 - 27100011.13.392.421.11413.03.339092.28282.1
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(Código de Contabilidade do Estado do Ceará)
Aos 25 de fevereiro de 2022, reconhecemos a dívida no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), referente ao pagamento da prestação de serviços artísticos no
âmbito da realização do projeto Circula Ceará, por meio da apresentação da proposta “E.L.A”, selecionada no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROJETO CIRCULA CEARÁ, composta por 02 (duas) apresentações, 01 (uma) oficina e 01 (um) ensaio aberto, apresentada na cidade de Russas/CE, no
período de 07/12/2021 a 11/12/2021, serviços estes que foram prestados por JESSICA CARVALHO TEIXEIRA à Secretaria da Cultura sem cobertura
contratual, por meio da seguinte Dotação Orçamentária:179383 - 27100011.13.392.421.11413.03.339092.28282.1
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico constante nos autos e nos demais documentos que instruem
o Processo nº 10720705/2021, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em
perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. CREDOR: JESSICA CARVALHO TEIXEIRA VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Processo nº: 10720705/2021 Dotação Orçamentária: 179383 - 27100011.13.392.421.11413.03.339092.28282.1
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(Código de Contabilidade do Estado do Ceará)
Aos 25 de fevereiro de 2022, reconhecemos a dívida no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), referente ao pagamento da prestação de serviços
artísticos no âmbito da realização do projeto Circula Ceará, por meio da apresentação da proposta “Autônomo – Programado Para Divertir”, selecionada no
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROJETO CIRCULA CEARÁ, composta por 01 (uma) apresentação, 01 (uma) oficina, apresentada na cidade
de Russas/CE, no período de 07/12/2021 a 11/12/2021, serviços estes que foram prestados pelo ORLANGELO LEAL MARTINS à Secretaria da Cultura
sem cobertura contratual, por meio da seguinte Dotação Orçamentária:179463 - 27100011.13.392.421.11413.06.339092.28282.1
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico constante nos autos e nos demais documentos que
instruem o Processo nº 11068831/2021 com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará),
em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. CREDOR: ORLANGELO LEAL MARTINS VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais) Processo nº: 11068831/2021 Dotação Orçamentária: 179463 - 27100011.13.392.421.11413.06.339092.28282.1
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº233/2021
PROCESSO Nº10000567/2021
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, A SEREM VEICULADOS EM MEIO VIRTUAL, APROVADOS POR MEIO
DO EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, FUNDAMENTADO NA LEI
Nº 13.811/2006, VISANDO APOIAR PROJETOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS PRODUZIDOS POR GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADI-
CIONAL POPULAR E GRUPOS DE PROJEÇÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO CEARENSE AOS DIREITOS
CULTURAIS, CONTRIBUINDO PARA O RESGUARDO DA MEMÓRIA COLETIVA E PARA A GERAÇÃO DE RENDA DOS AGENTES QUE
EXERCEM ATIVIDADES CULTURAIS NO CEARÁ LIGADAS AO PATRIMÔNIO E À MEMÓRIA. Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E IZABEL
CRISTINA DE VASCONCELOS PINTO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL
POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei
Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº 213, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo n° 543, de 03
de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro de 2021; do
Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei Estadual nº 16.026, de
1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFI-
CADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 10000567/2021. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “A SAGA DE JESUS CRISTO” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA
TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de trans-
crição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados
recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.4
21.11495.03.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30/06/2022. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza /CE, 08 de
fevereiro de 2022. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura do Estado do Ceará SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, CE, 23 de fevereiro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº13/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO RESOLVE DESIGNAR as Técnicas da Fundação Cearense de
Meteorologia e Recursos Hídricos – Funceme MARGARETH SÍLVIA BENÍCIO DE SOUZA CARVALHO e SÔNIA BARRETO PERDIGÃO DE
OLIVEIRA e a Técnica da Assessoria de Gestão Ambiental – Asgam do PDRS/PSJ III – 2º Fase GISLANE MENDES DE MORAIS para, sob a Presi-
dência da primeira, comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, instituída para avaliar as propostas apresentadas pelos licitantes, referente
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