DOE 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº051  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022
à contratação de serviços para execução do levantamento de reconhecimento de média intensidade dos solos de parte do estado do Ceará na escala 1:100.000 
e de atividades correlatas no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/ Projeto São José III – 2ª Fase – EDITAL DE PREGÃO 
ELETRÔNICO. A referida Comissão Especial terá vigência até que seja finalizado o processo de contratação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA Nº64/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta no processo nº 01801023/2022 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de RAIMUNDO SAMPAIO BARROSO, 
matrícula nº 030855-1-1, Auxiliar de Serviços Gerais, ocorrido em 17/11/2021, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório CAVALCANTI FLHO, em 
22/11/2021, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº22/2022 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ  – ADAGRI, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro 
de 2021, considerando a Portaria ADAGRI n° 198/2020, publicada no DOE em 25/06/2020, que Cria os programas Estaduais de Sanidade Vegetal e 
determina as atribuições dos Coordenadores Estaduais dos Programas de Sanidade Vegetal da ADAGRI, RESOLVE: Art. 1º – Fica criado o Programa 
Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (PEIPOV), incorporado ao art. 1º da portaria ADAGRI nº 198/2020, como o inciso IX, passando o art. 
1º da citada Portaria a vigorar com a seguinte inclusão: “Art. 1º Ficam criados os seguintes Programas Estaduais de Sanidade Vegetal: […] IX – Programa 
Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.” Art. 2º – Designa o servidor Antônio Dimas Simão de Oliveira como Coordenador do Programa 
Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e a servidora Maria Andréa Borges Cavalcante como Coordenadora Substituta. Art. 3° – Altera a compo-
sição do Programa Estadual de Prevenção, Controle e Erradicação de Pragas de Importância Econômica, para substituição do servidor Gabriel Guimarães 
Costa pelo servidor Francisco Gleyber Cartaxo Bastos, passando este a ser Coordenador Substituto.. Art. 4º – Altera a composição do Programa Estadual 
de Fiscalização de Agrotóxicos, para substituição do servidor Francisco Gleyber Cartaxo Bastos pelo servidor Yussef Feitosa Bezerra Braga, passando este 
a ser Coordenador Substituto. Art. 5º – Altera a composição do Programa Estadual de Prevenção, Controle e Erradicação de Pragas Quarentenárias, para 
substituição do servidor Carlos Diógenes Lucena Fernandes pelo servidor Dagoberto Saunders de Oliveira, passando este a ser Coordenador Substituto. Art. 
6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, 
em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº023/2022 -  A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ  – ADAGRI, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro 
de 2021, considerando a Portaria ADAGRI n° 388/2021, publicada no DOE em 19/07/2021, que Cria a Comissão Técnica de Defesa Agropecuária do Fundo 
de Defesa Agropecuária no Estado do Ceará – Fundeagro, RESOLVE: Art. 1º – Fica alterada a representação do Conselho de Medicina Veterinária 
(CRMV/CE) no Fundeagro, substituindo os membros Daniel de Araújo Viana e Patrícia Emília Gomes Facó, pelos representantes Francisco Atualpa Soares 
Júnior (membro titular) e Daniel de Araújo Viana (membro suplente), os quais passam a compor a Comissão Técnica de Defesa Agropecuária do Fundo de 
Defesa Agropecuária no Estado do Ceará (Fundeagro). Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições 
em contrário. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº41/2022 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando a necessidade de concluir 
o inventário da ADAGRI, atendendo ao Relatório de Instrução do TCE nº0068/2021, RESOLVE criar o Grupo de Trabalho para executar os planos de 
ação com vistas a sanar pendências relacionadas aos bens móveis/patrimoniais da ADAGRI, bem como materiais do almoxarifado na Agência, passando o 
referido Grupo de Trabalho a ser composto pelos servidores/colaboradores abaixo denominados:
GRUPO DE TRABALHO
MEMBROS
Simone Francisca de Lira – Matrícula 169432 1 5
Dagoberto Saunders de Oliveira  – Matrícula 169396 1 7
Nayara Silva Maciel – Auxiliar Administrativo Terceirizado
Nycolas Bernard Costa Moraes – Encarregado do Patrimônio/Almoxarifado -  Terceirizado
Luiz de Oliveira Costa Júnior – Matrícula 300104 0
Alice Gomes Carvalho – Contadora Terceirizada
Geórgia Gonçalves Holanda Amorim – Matrícula 300103 3 7
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Ficam revogadas as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em 
Fortaleza/CE, 01 de março de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 1.556,00; PROCESSO Nº: 01382632 / 2022 ADAGRI OBJETO: 
Contratação de Empresa para prestação de serviços de certificado digital, sendo 01 (um) equipamento A1 de 1 ano e 01 (um) certificado digital – Pessoa 
Jurídica A3 de 3 anos. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a referida contratação em razão da necessidade de manter comunicação desta ADAGRI com diversos 
órgãos que utilizam a tecnologia de certificado digital. Justifica-se ainda a Dispensa de Licitação por se tratar de contratação de entidade integrante da Adminis-
tração pública, criada para prestar serviços de informática aos órgãos do Ministério da Fazenda e a outros órgãos da administração federal, estadual e municipal 
VALOR GLOBAL: R$ 1.556,00 ( mil quinhentos e cinquenta e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.126.211.20921.15.339040000.2.7
0.00.1.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei n° 8.666/93. CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL 
DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, empresa pública federal, com sede no SGAN, Quadra 601, Módulo V, Brasília/DF, CEP: 70836.900, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07. DISPENSA: Manifesto-me favorável à DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2022, em consonância 

                            

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