DOE 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
51
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022
RARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000148098312 - NOME SUBSTITUÍDO: GETULIO MARCOS DA SILVA - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a)
de Função Temporária - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: N - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$
16,91330 - PERÍODO: 01/03/2022 a 13/01/2023 - VALOR MENSAL: R$ 507,40; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação
de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº
22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará -
FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 17.727,90 ( DEZESSETE MIL E SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da
Unidade 23073713 - EEMTI PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA e os Professores constantes neste extrato
LOTE 226/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23069163 - EEMTI SENADOR OSIRES PONTES. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): ANA DYENICE CARLOS DA SILVA - CPF: 02612416307 - MATRÍCULA: 2220018092674X - CARGO: PROF
CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL GERAL
009/2021 - TURNO: I - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,91330 - PERÍODO: 01/03/2022 a 13/01/2023 - VALOR
MENSAL: R$ 761,10;DANIELE DA SILVA PINHEIRO - CPF: 00292070373 - MATRÍCULA: 22200180926766 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA -
TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: I - CH
SEMANAL: 10 - CH MENSAL: 50 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,91330 - PERÍODO: 01/03/2022 a 13/01/2023 - VALOR MENSAL: R$ 845,66;SILVIA
MARIA SOUSA RIBEIRO - CPF: 77492137320 - MATRÍCULA: 22200180926758 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA -
MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: I - CH SEMANAL: 2 - CH
MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,91330 - PERÍODO: 01/03/2022 a 13/01/2023 - VALOR MENSAL: R$ 169,13; - OBJETIVO: O presente
instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo
154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 18.503,69 ( DEZOITO MIL E QUINHENTOS E TRÊS REAIS E
SESSENTA E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS:
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23069163 - EEMTI SENADOR OSIRES PONTES e os Professores constantes neste extrato SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em 02 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº45/2022 - PROC. Nº00093750/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o
MUNICÍPIO DE CEDRO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.812.241/0001-84, representado por seu/sua Prefeito(a)
JOÃO BATISTA DINIZ, portador(a) do RG Nº 349985339 e CPF/MF Nº 888.454.193-04, residente na Rua Maria Gonçalves de Matos, Nº 297, Centro,
Cedro, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação
de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2022,
em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB,
e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos
termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo
12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio
ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos
alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008),
que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa,
será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei 17.573, de 23 de julho de 2021 (D.O.E de
26/07/2021), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811,
de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante
e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2022, será trans-
ferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 69.957,72
(sessenta e nove mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para
o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no
respectivo ano letivo o valor de R$ 583.615,55 (quinhentos e oitenta e três mil seiscentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos), que será depositado
em até 06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município signa-
tário: conta corrente nº 499-7, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 1960-7, no Credor de nº 4343, sendo observadas as seguintes dotações orçamen-
tárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS • 22100022.12.362.433.20117.02.334041.10000.0 • 22100022.12.362.433.20117.02.334041.25100.1 • 2210002
2.12.362.433.20117.02.334041.20700.1 A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no presente Termo de Responsabilidade, na forma acima esta-
belecida, poderão não ser integralizados, dependendo da forma de cumprimento do calendário escolar do ano letivo de 2022, observando-se as excepciona-
lidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), a serem adotadas, adequando-se as condições sanitárias existentes em cada momento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada,
durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2022, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu muni-
cípio, respeitado o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas
no presente ano letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal da
Educação, inclusas as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II –
Excepcionalmente, o convenente poderá transportar os alunos residentes do seu município, para escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Ceará de
outro município fronteiriço, desde que justificada a necessidade, sendo utilizado recursos oriundos do tesouro estadual que integram o presente termo de
responsabilidade; III - Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte escolar,
respeitando-se os momentos de aplicação das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), com prioridade para os residentes em área rural,
devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; IV – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do
Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos do município atendidos pelo Estado; V – Aplicar os recursos
financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2022, a ser executado de
forma direta, compras e/ou terceirização. VI – Manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente
indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado finan-
ceiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos
termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VII – Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade
no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e o comprovante de recolhimento do
saldo remanescente, se houver, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual
nº 32.811/2018. VIII – O saldo remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término da vigência ou rescisão do instrumento
celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018, sendo considerado inadimplente o município
que não cumprir a determinação, conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº 119/2012. IX – Realizar previamente para a contratação de
serviços de transporte escolar, procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137
e 138 do Código de Trânsito Brasileiro; X – Exigir das empresas contratadas pelo município a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, a
importância que será custeada com os recursos deste Termo de Responsabilidade; XI – O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste termo, não implicando responsabilidade solidária
ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do convenente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto deste
termo ou os danos decorrentes de restrição a sua execução; XII – O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e
financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; XIII – Exigir a adequação do transporte
de escolares de sua própria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O veículo deverá
estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabili-
Fechar