DOE 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº051  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022
certificado ou declaração  e disponibilizar ao servidor facilitador de aprendizagem. Art. 79. Compete ao facilitador de aprendizagem elaborar o material 
didático. Art. 80. Compete ao facilitador de aprendizagem acompanhar e orientar os alunos na  disciplina, devendo: I - ser acessível para tirar dúvidas; II - 
manter contato com os alunos durante o curso, respondendo as indagações em até 24 h; III - indicar material que auxiliem e contribuam a compreensão do 
conteúdo; IV – motivar e encorajar os alunos; V -promover a interação entre os alunos no ambiente virtual. Art. 81. A SEFAZ poderá ceder servidor para 
ministrar aulas, proferir palestras ou  conferências em programas desenvolvidos por outras instituições públicas, devendo a solicitação  ser encaminhada para 
o Gabinete da Secretaria da Fazenda para fins de análise e autorização. Art. 82. O período de cessão do facilitador de aprendizagem será apreciado com base 
nos  seguintes dados: I - período e duração do programa; II - disponibilidade do facilitador de aprendizagem, tendo em vista não prejudicar os  programas 
internos previstos nem as suas atividades na SEFAZ. Art. 83. Se necessário, poderá ser contratado facilitador de aprendizagem externo de  reconhecida 
qualificação e experiência. Art. 84. A contratação de facilitador de aprendizagem externo deverá atender às seguintes  condições: I - exame curricular, quanto 
à competência técnica específica e capacitação docente; II – observância à legislação de licitação em vigor; III - aprovação prévia da Administração Superior. 
CAPÍTULO IX DA PARTICIPAÇÃO DE PÚBLICO EXTERNO Art. 85. Poderão participar de eventos internos servidores de outras Instituições, desde 
que o  tema do curso ou programa a ser ministrado guarde relação com as atividades da entidade solicitante  e a solicitação seja analisada e autorizada pela 
área de Gestão de Pessoas. Art. 86. A Secretaria da Fazenda poderá disponibilizar vagas para participação de público  externo em seus eventos específicos 
de capacitação. Art. 87. A entidade solicitante se encarregará de todas as despesas referentes a participação  dos servidores indicados em eventos de capaci-
tação promovidos pela SEFAZ, não cabendo a esta  quaisquer ônus delas decorrentes. Art. 88. Enquanto participantes de capacitação na SEFAZ, os servidores 
de outras instituições estarão subordinados aos mesmos procedimentos vigentes para os servidores da Secretaria da  Fazenda. CAPÍTULO X DAS DISPO-
SIÇÕES FINAIS  Art. 89. Durante o período de realização dos programas, os participantes estarão funcionalmente  subordinados à área de Gestão de Pessoas. 
Art. 90 Os formulários, termos, declarações e demais documentos previstos nesta Portaria  deverão estar disponíveis na INTRANET da SEFAZ. Art. 91. A 
Administração Superior da SEFAZ estabelecerá, a cada ano, as prioridades de  capacitação e desenvolvimento, aprovará o Plano de Capacitação e definirá 
as áreas e vagas para  concessão de ajuda de custo para Pós-Graduação. Art. 92. Os casos omissos ou não previstos nesta Portaria deverão ser objeto de 
decisão do  Secretário da Fazenda. Art. 93. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as  disposições em contrário, em 
especial a Portaria nº 1.290/99, publicada em 2 de março de 2000. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de 
fevereiro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2021 (SACC: 1160742)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 017/2021, cujo objeto é o serviço de manutenção corretiva por 12 (doze) meses para 
computadores servidores multiprocessados de arquitetura blade; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, 
CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: 
AMÉRICA TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA E ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ: 06.926.223/0001-60; V - ENDEREÇO: ST SHCN CL 
QUADRA 213, BLOCO C, SALA 201, 202, 203 E 220, NÚMERO 22, Bairro: Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.872-530; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Subitem 8.1 da Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de 
Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo RENOVAR prazo do Contrato nº017/2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 28.680,00 (VINTE E 
OITO MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 017/2021 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo 
o período de 13/04/2022 a 12/04/2023. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 017/2021 totalizará 24 (vinte e quatro) meses de vigência; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII 
- DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 28/02/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA, REPRESENTANTE 
DA SEFAZ, e WANDERSON PEDROSA DOS SANTOS, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO N°045/2021
PROCESSO Nº11172485/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11172485/2021 – CONTRATO Nº. 045/2021 – OBJETO: Serviço de manutenção preventiva e corretiva nos 
equipamentos nobreak’s, com reposição total de peças e acessórios, pertencentes à Secretaria da Fazenda – SEFAZ/CE. – Aplicação de pena de MULTA 
– Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Sandra 
Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: ENGEVISA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI 
– Representante Legal da Contratada: Fernando Garcia Cavada – A presente medida se justifica, de acordo com documentos anexos nos autos em razão da 
Empresa Engevisa Serviços de Engenharia EIRELI (CNPJ: 19.964.929/0001-69) não ter atendido dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório aos 
chamados para os seguintes locais: Edifício Sefaz Sede IV (originários de 30/09/2021), Posto Fiscal da Sefaz em Tianguá (originário de 19/10/2021) e Posto 
Fiscal da Sefaz em Penaforte (originário de 26/10/2021), conforme termos de ocorrências na execução do contrato. – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO 
DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Ofícios n.os 237/2021 e 009/2022/CECOC/COAFI/SEFAZ, enviados em 26 de novembro de 2021 e 27 de janeiro de 
2022, respectivamente. Instaurado processo administrativo em epígrafe, aos 22 de novembro de 2021, por esta Secretaria de Estado, na qualidade de órgão 
demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, conforme Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Tendo sido assegurado à 
CONTRATADA o devido processo legal, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa, analisada toda a documentação e havendo constatado que a 
Empresa de fato desrespeitou as regras editalícias, causando prejuízo à Administração Fazendária, a Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna 
da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica através do Parecer nº 036/2022, determinou a aplicação da pena de MULTA, no valor de R$ 20.124,00 
(vinte mil, cento e vinte e quatro reais), nos termos do item 14.1, subitem 14.1.1., alíneas “a” e “b” do Instrumento Contratual, combinado com o inciso II 
do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2022.
Saulo Araújo Toscano Júnior
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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ATO DECLARATÓRIO Nº01/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado neste 
órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: I. 
Declarar inidônea a nota fiscal não utilizada em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo considerada inidônea não é válida para acobertar 
mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nela destacado. II. Lembrar que o 
contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publi-
cação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Caucaia, 28 de fevereiro de 2022.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº01/2022, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
Nº AIDF
FC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTOS LTDA ME
10240483/2019
06.516703-1
NFVC-D 445 a 450
23811/2015
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