78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022 h) apresentar certificado de conclusão de ensino médio, ensino médio/técnico, diploma de conclusão de curso de graduação referentes aos empregos públicos de nível superior que constam neste edital, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo órgão competente, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento; i) apresentar certidões negativas da Justiça Estadual e da Justiça Federal, referentes aos lugares em que o candidato residiu nos últimos 5 anos, contados retroativamente em relação à data do último dia de inscrição, desde que expedidas até 6 meses anteriores à data da contratação; j) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados nos lugares em que o candidato residiu nos últimos 5 anos, contados retroati- vamente em relação à data do último dia de inscrição, desde que expedidos até 6 meses anteriores à data da contratação; k) apresentar declaração referente ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública; l) apresentar Certidão de Acumulação de Cargos emitida pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG emitido através do site https://www.seplag.ce.gov.br/menu-servicos m) apresentar outros documentos que se fizerem necessários para a contratação; n) ter conduta ilibada e idoneidade moral; o) estar apto, física e mentalmente, por ocasião da inspeção pré-admissional, que o capacite para o exercício das atribuições do emprego público de opção atestada por Perícia Médica Oficial do METROFOR, ou credenciada; p) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos; q) cumprir, na íntegra, as normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital; r) apresentar declaração de bens; s) no caso de candidato deficiente (PcD), ter a deficiência confirmada e compatível com as atribuições do emprego público pela Avaliação Biopsicossocial, e classificado no limite das vagas ou no Cadastro de Reserva. 2.2. O candidato convocado para contratação, até a data de assinar o contrato, deverá provar que preenche todos os requisitos do subitem 2.1, apresentando os comprovantes exigidos e outros documentos que lhe forem solicitados no instrumento de convocação. 2.3. Fica o candidato ciente que toda a documentação apresentada ficará arquivada no Setor de Recursos Humanos do METROFOR, Órgão de lotação do contratado. 3. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. Será considerada Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que seja enquadrada: no art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Defi- ciência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (PcD) e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 3.2. Para as pessoas consideradas deficientes, na forma descrita neste Edital, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atribuições do emprego público de sua opção no Concurso. 3.3. O Decreto Estadual N° 34.534/2022, de 03 de fevereiro de 2022, regulamenta a Lei Estadual Nº 17.432, de 25 de março de 2021, que reserva vagas para candidatos negros, e a reserva de vagas para pessoas com deficiência em Concursos Públicos destinados ao provimento de cargos ou empregos públicos no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual do Ceará e dá outras Providências. 3.3.1. O § 2º do art. 3º do Decreto em referência estabelece que, para empregos públicos, o percentual de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência é o que consta no art. 93 da Lei Federal Nº 8.213/91, de 24/07/1991, o qual depende do número de empregados do órgão promovente do Concurso. 3.3.2. O METROFOR possui em seu quadro de pessoal quantitativo de empregados superior a 201 e inferior a 500, assim, o percentual de reserva de vagas para Pessoas com Deficiência que consta no art. 93 citado no subitem anterior, será de 3% (três por cento), para vagas ofertadas e do cadastro de reserva. 3.3.3. Caso o percentual de que trata o subitem 3.3.2 deste Edital resultar número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas, será aumentado para o número inteiro subsequente, caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite de vagas do concurso público. 3.4. Os seguintes conceitos, definições e descrições são disposições do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004: a) Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; b) Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; c) Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. d) Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresen- tando-se sob a forma de paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores), paraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores), monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro – podendo ser superior ou inferior), monoparesia (perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior), tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores), tetraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores), triplegia (perda total das funções motoras em três membros), triparesia (perda parcial das funções motoras em três membros), hemiplegia (perda total das funções motoras em um hemisfério do corpo – direito ou esquerdo), hemiparesia (perda parcial das funções motoras em um hemisfério do corpo – direito ou esquerdo), ostomia (procedimento cirúrgico que consiste na desconexão de algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer, e a abertura de um orifício externo, por onde o tubo será ligado), amputação (perda total de determinado segmento de um membro – superior ou inferior), ausência de membro (falta de membro (s) (superior ou inferior), paralisia cerebral (lesão de uma ou mais área do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental), nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções; e) Deficiência Auditiva – perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ; f) Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos os quais a somatória das medidas de campo visual em ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou a ocorrência simultânea de qualquer das condições anteriores; g) Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; h) Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências. 3.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PcD) e tiverem seu pedido de inscrição como deficiente deferidos (aceitos) pela CEV/UECE, caso classificados no Concurso, terão seus nomes incluídos na lista geral de classificados (ampla disputa, deficientes e negros), e em lista especial, constando somente os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), observando-se os limites de vagas ofertadas e do Cadastro Reserva, ressalvados os empates na posição limite de tal cadastro. 3.6. A contratação dos candidatos aprovados no Concurso Público e classificados observará a ordem de classificação, os critérios de alternância e proporcio- nalidade, levando em consideração a classificação da ampla disputa e da reserva de vagas para candidatos com deficiência. 3.7. O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência deverá informar esta condição no Requerimento Padronizado e observar as disposições do item 3 deste Edital. 3.8. A pessoa com deficiência participará deste Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo de prova; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação de prova; e d) à nota mínima exigida para os demais candidatos. 3.8.1. As condições especiais, previstas no parágrafo 1º do artigo 4º Decreto Federal Nº 9.508/2018, deverão ser solicitadas à CEV/UECE, mediante envio do formulário padronizado (Modelo 3) de solicitação de condições especiais, disponibilizado no site do Concurso (www.uece.br/cev) durante o período das inscrições, ficando o deferimento (aceitação) do pedido condicionado à indicação constante em atestado médico. 3.9. Até a data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso, o candidato que solicita inscrição concorrendo às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) deverá enviar escaneado, no formato PDF, para o e-mail concurso.metrofor@uece.br, o que segue: a) cópia digital do documento de identidade em frente e verso legível; b) ficha Eletrônica de Isenção ou de Inscrição; c) requerimento em formulário padronizado (Modelo 2), disponibilizado no site do Concurso, de solicitação para concorrer às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD); d) atestado médico emitido em um prazo máximo de 12 meses anteriores ao período de solicitação da inscrição, ou atestado médico, em formulário padroni- zado disponibilizado no site do Concurso, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, inclusão de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. e) Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico – audiometria – realizado no prazoFechar