77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022 aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento 0002/2015) Após a análise da solicitação de credenciamento e respectivos documentos do solicitante LEIDELENE ALVES DE SOUSA, portador de CPF.: Nº 009.224.763-65 participante deste processo, DECLARAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 20 de Janeiro de 2022 (Comissão designada através da Portaria nº 1069/2017 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017) Berenice Camurça Paixão Rocha Matrícula 720-1-X Antônio Policarpo de Alcântara Matrícula 250 Ângela Lúcia Cunha Mendonça Matrícula 421-1-0 HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1069/2017- DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 20 de Janeiro de 2022 Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** DESPACHO: PROCESSO Nº01197493/2021 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº002-2015 OBJETO: Credenciamento de despachantes documentalistas, como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudanças de características de veículos automotores, regularização de pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento 0002/2015) Após a análise da solicitação de credenciamento e respectivos documentos do solicitante CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS, portador de CPF.: Nº 984.338.493-87 participante deste processo, DECLARAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 20 de Janeiro de 2022 (Comissão designada através da Portaria nº 1069/2017 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017) Berenice Camurça Paixão Rocha Matrícula 720-1-X Antônio Policarpo de Alcântara Matrícula 250 Ângela Lúcia Cunha Mendonça Matrícula 421-1-0 HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1069/2017- DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 20 de Janeiro de 2022 Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS EDITAL Nº01/2022 – METROFOR/SEPLAG/SEINFRA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, Igor Vasconcelos Ponte, o Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará, Lucio Ferreira Gomes e o Secretário Executivo de Gestão da Secretaria do Planejamento e Gestão, Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, no uso de suas atribuições, tornam públicas as normas, condições e disposições regulamentadoras do Concurso Público de Provas para contratação de 150 (cento e cinquenta) empregados públicos com lotação na Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR e formação de Cadastro Reserva de até 676 (seiscentos e setenta e seis) candidatos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso será regido pelas normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, e pela legislação pertinente. 1.2. O Concurso Público, regido por este Edital, será organizado e executado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE –, por intermédio da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará – CEV/UECE. 1.3. A Coordenação do Certame compete à Comissão de Coordenação do Concurso, constituída para este fim, composta de pessoal vinculado à Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR –, à Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG – e à Secretaria de Infra- estrutura do Estado do Ceará – SEINFRA. 1.4. Compete à Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE – a responsabilidade pela realização dos serviços operacionais, logísticos e técnicos especializados referentes ao Certame na forma estabelecida e em conformidade com o Termo de Referência do Processo Nº 11877390/2021, com a Proposta da FUNECE, com o Contrato celebrado entre o METROFOR e a FUNECE e com este Edital. 1.5. Os candidatos classificados, dentro do limite das vagas, no Concurso Público de que trata este Edital serão contratados como empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela legislação pertinente. 1.6. Todas as matérias relacionadas a este Concurso Público, durante seu andamento, serão divulgadas no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.uece. br/cev) por meio de comunicados, avisos, notícias, boletins, informativos, notas e do Cronograma de Eventos do Concurso expedidos pela CEV/UECE, Organizadora do Concurso. 1.6.1. Para fins deste Edital, entende-se por “andamento do Concurso” o período compreendido entre a publicação do Edital de regulamentação do Certame no site da CEV/UECE (www.uece.br/cev) até a divulgação da homologação do resultado final do Concurso no Diário Oficial do Estado do Ceará e no site do Concurso. 1.6.2. O resultado final do Concurso e sua homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e no site do Concurso. 1.6.3. O Cronograma de Eventos do Concurso contendo a descrição de todas as atividades e eventos do Certame com as respectivas datas é parte integrante deste Edital e será divulgado no site do Concurso (www.uece.br/cev) no quinto dia útil, após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará, contado a partir do primeiro dia útil após tal publicação. 1.7. Será da responsabilidade da FUNECE/CEV/UECE a execução da Fase Única do Concurso que consiste de uma Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e dos seguintes eventos: Avaliação Biopsicossocial e Procedimento de Heteroidentificação. 1.8. O Concurso Público, regulamentado por este Edital, destina-se a: 1.8.1. Selecionar candidatos para serem contratados como empregados públicos regidos pela CLT e com lotação na Companhia Cearense de Trans- portes Metropolitanos – METROFOR, respeitando os limites de vagas estabelecidos no Anexo I deste Edital. 1.8.2. Selecionar candidatos para formação do Cadastro de Reserva (CR), constituído pelos candidatos posicionados na listagem de classificação final após o número de vagas ofertadas e até os limites estabelecidos no Anexo I deste Edital para o Cadastro de Reserva dos segmentos (Ampla Disputa, PcD e Negros), desconsiderando os empatados nas últimas posições pela utilização dos critérios de desempate. 1.9. O Cadastro de Reserva visa suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos ou cobertura de novas vagas surgidas ou criadas dentro do prazo de validade do Concurso ou de sua prorrogação. 1.10. O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos contados da data de publicação da homologação do resultado final do Certame no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da autoridade competente, consideradas a necessidade e a conveniência da Administração Pública Estadual. 1.11. Os empregos públicos oferecidos no Concurso, dentro do limite das vagas, serão preenchidos respeitando-se a ordem crescente da listagem de classifi- cação final do Concurso, no prazo de validade do Certame, por ato de convocação, de acordo com as necessidades, disposição orçamentária e conveniências da Administração Pública Estadual. 1.12. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 1.12.1. Anexo I – Códigos de opção, denominação dos empregos públicos, carga horária semanal, salário-base, qualificação exigida para contra- tação, vagas ofertadas (ampla disputa, candidatos negros, Pessoas com Deficiência (PcD) e cadastro de reserva (ampla disputa, candidatos negros, Pessoas com Deficiência - PcD) 1.12.2. Anexo II – Descrição das atribuições dos empregos públicos. 1.12.3. Anexo III – Tabelas das provas objetivas da Fase Única do Concurso contendo disciplinas, números de questões e seus valores, perfil mínimo de aprovação, por disciplina e na prova. 1.12.4. Anexo IV – Conteúdo programático das disciplinas integrantes das Provas Objetivas da Fase Única do Concurso. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1. Os requisitos básicos para contratação de candidatos deste Concurso como empregados públicos são, cumulativamente, os seguintes: a) ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público; b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1°, artigo 12, da Constituição Federal de 1988; c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos na data da contratação; d) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; e) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos; f) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova admissão em emprego público;Fechar