79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022 máximo dos 12 meses anteriores. Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá apresentar atestado médico e laudo oftalmológico com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 3.9.1. O envio das imagens dos documentos listados no subitem 3.9 é da exclusiva responsabilidade do candidato. A CEV/UECE não terá nenhuma responsabilidade por problema de qualquer natureza que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de forma ilegível ou incompleta, de ordem técnica dos computadores, decorrente de falhas de comunicação, bem como por fatores que impossibilitem o envio de forma satisfatória e completa de tal documentação. 3.10. O candidato pleiteante de vaga como Pessoa com Deficiência (PcD) que não realizar a inscrição em conformidade com as instruções constantes nas alíneas do subitem anterior perderá o direito de concorrer à reserva de vagas para PcD e passará a concorrer na categoria de ampla disputa. 3.11. Serão convocados, por Comunicado da CEV/UECE, antes da homologação do Resultado Final do Concurso, os candidatos inscritos no Concurso como Pessoa com Deficiência (PcD), para se submeterem à Avaliação Biopsicossocial a ser realizada sob a responsabilidade da CEV/UECE, para: a) confirmar ou não a deficiência do candidato; b) avaliar a compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do emprego público para o qual fez opção no Concurso. 3.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 3 implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD) ou de ser contratado para ocupar tais vagas. 3.13. Com relação à reserva de vagas para pessoa com deficiência, as vagas remanescentes, ou seja, não preenchidas, poderão ocorrer nas seguintes condições: a) não houver candidatos inscritos ou o número de inscritos for inferior ao total de vagas reservadas; b) o resultado da Prova Objetiva revelar que o número de candidatos aprovados e classificados é inferior ao número de vagas reservadas; c) a deficiência do candidato não for confirmada ou revelar-se incompatível com as atribuições do emprego de sua opção no Concurso. 3.13.1. As vagas remanescentes de que tratam as alíneas “a” e “b” do subitem 3.13 migrarão para o segmento da ampla disputa e serão levadas em consideração na elaboração das listagens dos segmentos (ampla, PcD e Negro) resultantes da correção da Prova Objetiva. 3.13.2. Pelo fato de o Concurso ter Fase Única, as vagas remanescentes de que trata a alínea “c” migrarão para a ampla disputa após a realização da Avaliação Biopsicossocial. 4. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO (PRETO OU PARDO) 4.1. Do número de vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas ou que surgirem durante o prazo de validade do Concurso, 20% serão preenchidas, na forma da Lei Estadual Nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual Nº 17.455, de 27 de abril de 2021, desde que o número de vagas ofertadas por emprego público seja igual ou superior a 5 (cinco). 4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número com parte decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente quando a parte decimal for maior do que 0,5 (cinco décimos) ou será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior quando a parte decimal for menor que 0,5 (cinco décimos). 4.1.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (preto e pardo) e preencher a autodeclaração de que é negro, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 4.1.2.1. A autodeclaração preenchida deverá ser impressa, assinada, colado o documento de identidade (frente e verso) e enviada pelo sistema digital do Concurso no prazo estabelecido no cronograma de eventos. 4.1.3. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público. 4.1.3.1. A autodeclaração do candidato será confirmada, ou não, mediante procedimento de heteroidentificação. 4.1.4. Até o final do período de inscrição deste Concurso Público, o candidato poderá acessar o sistema do Concurso Público para desistir de concorrer pela reserva de vagas para candidato negro (preto ou pardo). 4.1.5. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 4.2. O candidato negro (preto ou pardo) que se declarar com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas para pessoa com deficiência e às vagas destinadas à ampla disputa, de acordo com a sua classificação no Concurso. 4.3. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas ofertadas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para candidatos negros. 4.4. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, tal vaga será preenchida pelo subsequente candidato negro classificado. 4.5. Na hipótese de não haver candidato negro (preto ou pardo) aprovado em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla disputa e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. 4.6. A contratação dos candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público observará a ordem de classificação, bem como os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a classificação da ampla disputa e da reserva de vagas para candidatos negros (preto ou pardo). 4.7. Não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidato negro (preto ou pardo), os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla disputa, considerando-se o fato de que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla disputa quanto da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros. 5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. Poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público, de acordo com as Leis Estaduais Nº 11.551/89; Nº 12.559/95; Nº 13.844/2006; e Nº 14.859/2010, o candidato que se enquadrar em uma das categorias seguintes, devendo anexar à Ficha Eletrônica de Isenção, a documentação referente a cada categoria, a seguir indicada: 5.1.1. Categoria A - Servidor Público do Estado do Ceará a) Declaração original do órgão de origem indicando sua condição de servidor público do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário do Estado do Ceará, ocupante de cargo efetivo ou comissionado da administração direta, autárquica ou fundacional; ou b) Cópia simples do contracheque, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção, desde que esse documento contenha a informação de vínculo funcional estatutário com o órgão de origem/lotação; c) Cópia simples, em frente e verso, do documento de identidade. 5.1.2. Categoria B - Doador de Sangue no Estado do Ceará a) Certidão original expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de isenção; b) Cópia simples, em frente e verso, do documento de identidade. 5.1.3. Categoria C – Aluno que estuda ou concluiu seus estudos em Entidade de Ensino Público a) Declaração, em papel timbrado com identificação do emitente e sua função na Entidade ou documento digital com mecanismo de autenticação, certificado ou diploma que comprove, de forma satisfatória, a juízo da CEV/UECE, que o candidato está enquadrado nesta categoria de isenção; b) Cópia, frente e verso, do documento de identidade. 5.1.4. Categoria D – Pessoa com Deficiência (PcD) a) Atestado médico emitido em um prazo máximo de 12 meses anteriores ao período de solicitação da inscrição, ou atestado médico, em formulário padronizado disponibilizado no site do Concurso, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, inclusão de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico – audiometria – realizado no prazo máximo dos 12 meses anteriores. Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá apresentar atestado; b) Cópia legível, em frente e verso de atestado médico e laudo oftalmológico com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, do documento de identidade. 5.1.5. Categoria E – Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários mínimos. a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família que colaboram com a renda familiar, das páginas que contêm a foto- grafia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco; e se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar as informações solicitadas; b) Cópia, em frente e verso, do documento de identidade do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar; c) Cópia do contracheque do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção; d) Cópia de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s). 5.1.6. Categoria F – Pessoa Hipossuficiente a) Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh mensais; ou b) Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou c) Comprovante de inscrição em programas de benefícios assistenciais do Governo Federal; ou d) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar. 5.1.7. Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada, para efeito de isenção de pessoa hipossuficiente. 5.1.8. No caso da fatura de consumo de água ou energia, em nome de terceiro (pai, mãe, avô, avó, tio, tia, irmão, irmã, esposo, esposa, companheiro, companheira ou outro) deve ser anexado documento que comprove vínculo do titular da conta com o requerente. 5.2. Para efeito deste Edital, no que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar, serão considerados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge (companheiro (a)) do candidato, de irmão(s), filho(s) ou de pessoas que compartilhem da renda familiar. Os nomes de todos deverão ser informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção. 5.3. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá realizar as seguintes rotinas:Fechar