DOE 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022
metrofor@uece.br).
7.2. Para efeito deste Edital, são consideradas condições especiais as que estão descritas no requerimento (formulário padronizado) que será disponibilizado 
no site do Concurso, o qual é parte integrante deste Edital.
7.2.1. São exemplos de condições especiais: ledor; transcritor; intérprete de libras; uso de bomba de insulina; uso de aparelho para medição de 
glicemia; uso de aparelho auditivo; sala térrea; sala para amamentação; dentre outras que estão descritas no Formulário Padronizado de Solicitação 
de Condições Especiais (Modelo 3).
7.3. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise, pela CEV/UECE, de viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.4. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial (ampliada), serão oferecidas provas com letra de tamanho até o número 24, na fonte 
Verdana.
7.5. O candidato Pessoa com Deficiência (PcD) que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá indicar tal situação no requerimento 
mencionado no subitem 7.1 deste Edital, e encaminhar, além dos demais documentos indicados nas alíneas do subitem 3.7, parecer emitido por médico, 
justificando esta situação (tempo adicional).
7.6. A CEV/UECE poderá conceder atendimento especial a candidato com problema de saúde surgido após a data final estabelecida para solicitação de condi-
ções especiais, desde que o pleito seja encaminhado, preferencialmente, por intermédio do requerimento padronizado de solicitação de condições especiais 
(Modelo 3) e tal problema de saúde seja devidamente comprovado por atestado médico.
7.6.1. O interessado deverá entrar em contato por telefone com a CEV/UECE e encaminhar o requerimento de solicitação de condições especiais 
para o e-mail concurso.metrofor@uece.br.
7.6.2. O pleito do candidato será analisado e a concessão das condições especiais ficará na dependência de haver tempo hábil para concretização 
de sua concessão, ser viável e razoável.
7.7. Não será concedido atendimento especial para realização de prova em hospital, residência de candidato ou outro ambiente que não esteja inserido nos 
locais estabelecidos para aplicação das provas.
7.8. A candidata lactante que tiver necessidade de condição especial de amamentação durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial, 
anexar a certidão de nascimento do lactente para comprovação de que este não completará seis meses até a data da prova e comprometer-se a levar apenas 
um acompanhante (familiar ou terceiro), que será responsável pela guarda da criança, permanecendo com a mesma em ambiente reservado, no aguardo do 
horário da amamentação.
7.8.1. A candidata lactante que não levar acompanhante, maior de 18 anos, para a guarda da criança não realizará a prova.
7.8.2. Não haverá prorrogação do tempo da prova para compensação do tempo usado na amamentação, por não haver Lei Estadual regulamentando 
tal matéria.
7.9. O resultado dos pedidos de condições especiais será divulgado na data que consta no Cronograma de Eventos do Concurso, podendo o pedido encami-
nhado ser totalmente atendido, parcialmente atendido ou não atendido.
8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. As provas referidas neste item 8 são da Fase Única do Certame, referentes aos empregos públicos inseridos neste Edital.
8.1.1. A data, locais e horário da prova serão disponibilizados no endereço eletrônico do Concurso Público (www.uece.br/cev) por intermédio do 
Cartão de Informação do Candidato, cuja data de disponibilização constará no Cronograma de Eventos do Concurso.
8.1.2. O candidato receberá no dia de aplicação da prova da Fase Única, o caderno de questões objetivas e uma folha de respostas.
8.1.2.1. O candidato deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções que constam no caderno de prova e na folha de respostas, se contém 
todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.
8.1.3. A existência de qualquer irregularidade no caderno de questões e/ou na folha de respostas deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de 
sala. A CEV/UECE envidará todos os esforços para a rápida substituição dos materiais com defeito.
8.1.4. A existência de erros ou imperfeições no caderno de prova, caso não sejam reclamados durante a aplicação da prova, não poderão ser arguidos 
posteriormente ou justificar pedido de anulação de questões.
8.1.5. Não será permitida a marcação da folha de respostas por pessoa que não seja o próprio candidato, salvo no caso de o candidato ter solicitado 
condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela CEV/UECE.
8.1.6. A Prova Objetiva será corrigida unicamente pela marcação feita na folha de respostas e não terão validade quaisquer anotações feitas no 
caderno de questões ou em qualquer outro local.
8.1.6.1. A correção da Prova Objetiva de cada candidato será feita somente por leitura eletrônica da folha de respostas do referido candidato.
8.1.7. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da Prova Objetiva que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes condições:
a) a resposta não coincidir com o gabarito oficial definitivo;
b) a marcação da resposta na Folha de Respostas contiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);
c) houver mais de uma opção de resposta assinalada, identificada pela leitura eletrônica;
d) a resposta não for assinalada na Folha de Respostas;
e) a resposta for preenchida fora das especificações contidas na Folha de Respostas ou nas instruções da prova.
8.1.8. A não assinatura na folha de respostas de Prova Objetiva constitui ato da inteira responsabilidade do candidato que implicará a nulidade da 
folha de respostas e, por consequência, a eliminação do candidato do Concurso.
8.1.9. Durante a prova não será permitido fumar em sala, nos corredores e banheiros.
8.1.10. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada ou repetição para nenhuma das provas da Fase Única do Concurso, nem a realização 
de prova fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.
8.1.11. São, ainda, disposições relacionadas com o caderno de prova:
a) Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de prova, a não ser aos candidatos durante sua aplicação;
b) O candidato, ao concluir sua prova, não poderá levar consigo o caderno de questões.
8.1.12. O candidato poderá, para atender às normas de segurança do Concurso, ser submetido às seguintes ações: revista pessoal e/ou de seus 
pertences, varredura eletrônica, ser fotografado ou filmado, e identificação datiloscópica.
8.1.13. Em vista de eventual varredura eletrônica a que possa ser submetido, o candidato que fizer uso de marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros 
instrumentos metálicos deverá comunicar esta situação à CEV/UECE até o último dia de inscrições. O pedido deverá ser acompanhado do laudo 
médico original que comprova as informações prestadas.
8.1.14. Não será enviada para o endereço do candidato correspondência individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias 
sobre sua alocação nos locais de prova do Concurso Público por meio do endereço eletrônico www.uece.br/cev.
8.2. O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização das provas do Concurso Público, devendo comparecer ao mesmo com 
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta de cor preta ou azul, com o tubo de 
tinta e o seu invólucro fabricado em material transparente, e o documento oficial e original de identificação, desde que tenha validade em todo território nacional.
8.2.1. O candidato não poderá utilizar outro tipo de caneta ou material.
8.2.2. Será exigida a apresentação do documento original de identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas. Os documentos que 
são considerados ou não como identidade para efeito deste Concurso estão relacionados nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital.
8.2.3. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
8.2.4. Se no dia da prova o candidato estiver impossibilitado de apresentar o documento original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, 
somente poderá participar da prova se apresentar, à coordenação de aplicação de prova, cópia simples de registro da ocorrência em órgão policial 
(Boletim de Ocorrência – B.O.), com data de até 60 (sessenta) dias anteriores ao da realização da prova.
8.2.4.1. Neste caso, o candidato será submetido à Identificação Especial e Condicional, compreendendo coleta de dados, fotos e assinaturas em 
formulário próprio.
8.2.4.2. O candidato será informado a respeito do prazo para regularização da identificação especial e condicional de conformidade com instruções 
da CEV/UECE.
8.2.4.3. Não havendo regularização da identificação especial até a data estabelecida, o candidato fica ciente de que será eliminado do Certame.
8.2.5. Não serão aceitos, para efeito deste Edital, boletins de ocorrência policial com mais de 60 (sessenta) dias de expedição, contados retroativa-
mente a partir da data da prova em que ele for apresentado.
8.3. Caso o candidato não entregue à coordenação local uma fotocópia do Boletim de Ocorrência (BO) de que trata o subitem anterior, o Coordenador Local 
deverá providenciar a reprodução do BO original, por meio de fotocópia ou fotografia, para ser enviada à CEV/UECE, e em seguida devolvê-lo ao candidato.
8.4. Também será submetido à identificação especial e condicional tratada no subitem 8.2.4, o candidato cujo documento original de identidade apresentar 
imperfeições ou dúvidas quanto a sua fisionomia ou assinatura.
8.5. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas do Concurso Público após o fechamento dos portões.
8.6. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização de quaisquer das provas do presente Certame convenientemente trajados, sendo vedada a utilização 
de trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares.
8.7. É vedado ao candidato realizar prova fora do local, da data e do horário predeterminados pela CEV/UECE.
8.8. O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização das provas, qualquer que seja o motivo alegado, 
acarretará sua eliminação automática do Certame.
8.9. O candidato realizará as provas em sala indicada no Cartão de Informação do Candidato que será disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso 
Público, e ocupará carteira indicada por pessoas credenciadas pela CEV/UECE que estejam exercendo função de fiscal ou coordenador.
8.10. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, portar (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir), 
dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros:

                            

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