DOE 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº051  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022
8.10.1. Equipamentos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital 
ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.). Caso o candidato, ao entrar na sala de 
prova, porte consigo algum dos equipamentos e/ou objetos, deverá seguir as seguintes rotinas:
a) Desligar completamente o equipamento eletrônico;
b) Colocar equipamentos e/ou objetos de menor volume, obrigatoriamente, em embalagem porta-objetos disponibilizada pelo fiscal quando do seu ingresso 
na sala;
c) Acomodar todos os equipamentos e/ou objetos embaixo da carteira que lhe for determinada.
8.10.2. Bolsas, livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação, óculos esportivos, gravata, bonés, chapéus, lenços de cabelo, 
bandanas ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo 
tais objetos, deverá seguir as seguintes rotinas:
a) Informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
b) Acomodar esses objetos embaixo da carteira que lhe for determinada.
8.10.3. Óculos esportivo, bonés, chapéus, lenços de cabelo, bandanas ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular; 
caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum destes objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
a) Informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
b) Acomodados esses objetos embaixo da carteira que lhe for determinada.
8.10.4. Objetos metálicos, tais como pulseiras, chaveiros, chaves eletrônicas, controles de alarme de veículos dentre outros. Caso o candidato, ao 
entrar na sala de prova, porte consigo algum destes objetos, deverá seguir as seguintes rotinas:
a) Informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
b) Colocar equipamentos e/ou objetos de menor volume, obrigatoriamente, em embalagem porta-objetos disponibilizada pelo fiscal quando do seu 
ingresso na sala;
c) Acomodar esses objetos embaixo da carteira que lhe for determinada.
8.10.5. Outros objetos, tais como: cartão magnético (cartão de crédito, carteira de estudante, cartão de bilhete único, vale transporte eletrônico e 
assemelhados), carteira (de cédulas, de documentos, que contenham material que tenha qualquer relacionamento com provas), bem como outros 
objetos não mencionados, que a juízo da CEV/UECE, não possam ser conduzidos durante a prova. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, 
porte consigo algum destes objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
a) Informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
b) Colocar equipamentos e/ou objetos de menor volume, obrigatoriamente, em embalagem porta-objetos disponibilizada pelo fiscal quando do seu 
ingresso na sala;
c) Acomodar esses objetos embaixo da carteira que lhe for determinada.
8.10.6. Os objetos colocados embaixo da carteira somente poderão ser retirados pelo candidato após a entrega da folha de respostas e do caderno 
de prova, ao sair da sala em caráter definitivo.
8.10.7. Não se enquadram nestas exigências de proibição: moedas, clips, grampos, chaves sem chaveiro, caneta e outros objetos correlatos (lápis, 
lapiseira, borracha, corretivo de qualquer natureza etc.), cédulas, lanches, água, embalagens vazias, lenços, papel em branco, vale transporte em 
papel e carteira de cédulas e/ou documentos, desde que não contenham material relacionado com provas.
8.10.8. Se o candidato for flagrado portando os objetos de que trata o subitem 8.10.6, a fiscalização deverá recolher tais objetos, vistoriá-los e, se 
estiverem nas condições acima estabelecidas, acomodá-los em embalagem porta-objetos e providenciar sua guarda embaixo da carteira do candidato.
8.10.9. Caso o candidato flagrado portando tais objetos se negue a entregar ou não permita realizar a vistoria mencionada ou a vistoria constate que 
o objeto não se encontra nas condições estabelecidas no subitem 8.10.8 o candidato será eliminado do Concurso.
8.11. Outras disposições relacionadas com medidas de segurança.
8.11.1. Não será permitido ao candidato ingressar em sala de prova portando armas de qualquer natureza. O candidato flagrado portando arma 
dentro da sala de prova, ou acomodada embaixo da carteira do candidato, ou nos corredores ou na inspeção por detector de metais nos banheiros, 
será eliminado do Certame.
8.11.2. Será permitido o uso de água para saciar a sede, desde que em vasilhame transparente, sem rótulo ou etiqueta, e de pequeno lanche, acon-
dicionado ou recondicionado em embalagem transparente sem rótulo ou etiqueta: tanto a água quanto o lanche devem ficar debaixo da carteira e 
somente devem ser usados com a devida autorização do fiscal de sala.
8.11.3. Se a água ou o lanche, ou ambos, não estiverem de acordo com o estabelecido no subitem 8.11.1. seu uso não será permitido e, havendo 
desrespeito do candidato a tais regras, ele fica enquadrado em uma das condições de eliminação do Concurso e será retirado de sala, pelo Coorde-
nador, para o preenchimento e assinatura do Termo de Eliminação.
8.11.4. Também será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular, relógio ou outro equipamento qualquer, mesmo que acondicionado 
no local apropriado, venha a tocar, emitindo sons de chamada, despertador etc., desde que identificado(s) por integrante(s) da equipe de fiscalização.
8.11.5. Aos candidatos com cabelos longos, poderá ser solicitado que descubram as orelhas para a perfeita visualização da região auricular, a título 
de inspeção, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias.
8.11.6. A CEV/UECE, a seu critério, por medida de segurança ou por problema de saúde apresentado pelo candidato, poderá transferir qualquer 
candidato de sua sala original de prova para sala especial.
8.11.7. Após o início da prova e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização do Coordenador Local, quando 
o candidato deverá ser acompanhado por um fiscal volante.
8.11.8. O candidato não poderá copiar o gabarito de sua prova em papel, em qualquer outro material ou no próprio corpo. O candidato flagrado 
copiando o gabarito poderá, dependendo das circunstâncias, ser eliminado do Certame.
8.12. A CEV/UECE não se responsabilizará por ocorrências de perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos colocados debaixo da carteira, 
nem por danos a eles causados durante a realização da prova.
8.13. Após o término de sua prova, o candidato só poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora das áreas de 
circulação e de acesso às salas de provas.
8.13.1. O candidato que, tendo terminado sua prova, for flagrado utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e de acesso às salas 
de prova será convidado a retirar-se do local e, não o fazendo, poderá ser eliminado do Certame.
8.14. O horário para o início da distribuição da folha de respostas, que é o único documento válido para a correção das provas objetivas, será determinado 
pela CEV/UECE.
8.15. O gabarito oficial preliminar, os enunciados das questões e o espelho da folha de respostas, todos referentes às provas objetivas, serão disponibilizados 
na página eletrônica da CEV/UECE em datas constantes no Cronograma de Eventos do Concurso.
8.16. Com relação à folha de respostas da Prova Objetiva, será da inteira responsabilidade do candidato todos os procedimentos seguintes:
a) Marcar o número do gabarito de seu caderno de prova e as respostas das questões;
b) Assinar e fazer as transcrições da frase que consta na capa do caderno de prova;
c) Fazer a leitura atenta de todos os dados (tais como nome completo, RG, data de nascimento e emprego de opção e outros), informações e instruções nela 
contidas;
d) Comunicar ao fiscal de sala, imediatamente após sua entrega, a existência de dados e/ou informações contidos nos campos impressos na folha de respostas 
recebida que não têm pertinência com o candidato. No caso de ter havido troca de folha de respostas, serão adotadas providências para que seja entregue uma 
folha de respostas reserva ao candidato reclamante.
8.16.1. Se houver troca de folha de respostas no ato da distribuição efetuada pelo fiscal, e o candidato não lhe comunicar tal fato, para que seja 
providenciada a substituição da folha incorreta pela correta, o candidato será responsabilizado pelo não cumprimento da conferência dos dados da 
folha de resposta e, consequentemente, será eliminado do Certame.
8.16.2. A substituição de folha de respostas, em virtude de troca, por folha de respostas reserva ocorrerá dentro da sala de prova em horário anterior 
ao seu término, desde que seja possível preencher a nova folha de respostas antes de terminar o tempo de prova.
8.16.3. O candidato deverá marcar, utilizando caneta esferográfica com o tubo de tinta e o seu invólucro fabricado em material transparente, de tinta 
de cor preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva na folha de respostas, marcando, para cada questão, o espaço correspondente à alternativa por 
ele escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para a correção eletrônica da referida prova.
8.16.4. Não haverá substituição da folha de respostas da Prova Objetiva em função de erro do candidato.
8.16.5. Para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva cuja resposta não corresponda 
ao gabarito oficial definitivo ou que contenha emenda, rasura, ou não apresente resposta assinalada, ou, ainda, aquela que, devido à marcação do 
candidato, não possa ser lida eletronicamente.
8.16.6. Também será atribuída nota zero, para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, à questão que, nos espaços destinados à marcação 
de uma única opção de resposta, A, B, C ou D, conforme escolha do candidato, contiver mais de um espaço preenchido ou marcado, qualquer que 
seja o tipo de preenchimento ou marcação (total, parcial ou simplesmente por um ponto).
8.17. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após aposição em Ata de suas assinaturas; o candidato que não observar esta dispo-
sição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um Termo de Desistência do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado 
Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais da sala e pelo Coordenador Local, excluindo-o do Concurso Público, com base 
no inciso IX do subitem 8.18 deste Edital.
8.18. Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo:
a) Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;

                            

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