80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022 a) Acessar o endereço eletrônico do Concurso Público (www.uece.br/cev), impreterivelmente, nos dias previstos no Cronograma de Eventos; b) Preencher, imprimir e assinar o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e juntar com a documentação pertinente à cate- goria de isenção escolhida pelo candidato; c) Escanear toda a documentação de sua categoria de isenção referida no subitem 5.1, em formato PDF, e enviar por intermédio do sistema eletrônico que será disponibilizado no site do Concurso (www.uece.br/cev). 5.4. O candidato com pedido de isenção deferido (aceito) estará automaticamente inscrito no Concurso. 5.5. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico do Certame na data prevista no Cronograma de Eventos do Concurso Público. 5.5.1. O candidato disporá de dois dias úteis, constantes no Cronograma de Eventos, seguintes ao da divulgação do indeferimento para contestá-lo, o que deverá ser feito exclusivamente mediante utilização do sistema digital que estará disponível no site www.uece.br/cev, a partir das 8 horas do primeiro dia até as 17 horas do último dia do prazo recursal. Após esse dia, não serão aceitos pedidos de revisão de indeferimento. 5.5.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, se sua situação não for alterada com recurso administrativo, caso queira participar do certame deverá efetuar sua inscrição de acordo com os procedimentos estabelecidos para os candidatos não isentos (pagantes), e para tanto, será liberado o CPF do candidato para que ele possa acessar o sistema para se inscrever como pagante. 5.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público, bem como a documentação que a ela for referente, serão da inteira responsabilidade do candidato, o qual será responsabilizado por qualquer erro ou falsidade. 5.7. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) Fraudar e/ou falsificar documentos; c) Pleitear a isenção sem enviar a documentação exigida neste Edital; d) Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Cronograma de Eventos; e) Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas no subitem 5.1 deste Edital. f) Enviar documentação incompleta, ilegível ou sem as informações necessárias e suficientes para o pedido de isenção ter resultado favorável. 5.8. Não será considerada, no recurso administrativo, a juntada de qualquer documento, incluindo-se aqueles que deveriam acompanhar o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público. 5.9. Os documentos descritos no subitem 5.1 e em seus subitens terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias de tais documentos. 5.10. Não será aceito o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital. 5.11. A CEV/UECE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não atendi- mento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada. 5.12. O candidato que tiver isenção deferida (aceita) e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. As inscrições terão início no primeiro dia útil, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil seguinte ao de circulação do Diário Oficial que publicar este Edital, e ficarão abertas pelo período de 30 (trinta) dias corridos. 6.1.1. Se o último dia de inscrição coincidir com sábado, domingo ou feriado, o encerramento do período de inscrição dar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 6.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação irrestrita das normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas ao Certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento ou inconformação. 6.3. Ao se inscrever, o candidato declara concordar que seu nome e os resultados da fase e eventos do presente Concurso Público sejam divulgados no site da CEV/UECE, bem como por qualquer outro meio, incluindo-se o Diário Oficial do Estado do Ceará. 6.4. Não será permitida a transferência do valor pago da taxa de inscrição de um candidato para outro. 6.5. O período de inscrição e outras informações do Certame constarão do Cronograma de Eventos, que será disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso Público (www.uece.br/cev). 6.6. Não haverá inscrição presencial. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos e serão feitas somente pela internet, no endereço eletrônico do Concurso Público (www.uece.br/cev), seguindo as seguintes rotinas, em que o candidato deverá: a) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição (Ficha de Inscrição) até as 23h59min do último dia do período de inscrição; b) Gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento da taxa de inscrição até as 23h59min do último dia do período de inscrição, impri- mi-lo e pagá-lo na rede bancária ou nos estabelecimentos por ela credenciados até a data de seu vencimento. 6.6.1. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via postal, fac-simile (fax), e-mail ou que não estejam em conformidade com o que está estabelecido neste Edital. 6.6.2. O acesso ao link de inscrição será bloqueado às 23h59min do último dia do período de inscrição para o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e a geração do DAE para o pagamento da taxa de inscrição. 6.7. O valor da taxa de inscrição do Concurso Público, a ser pago por intermédio de DAE gerado no ato da inscrição, será de: a) R$ 80,00 (oitenta reais) para empregos de nível médio e médio/técnico; b) R$ 130,00 (cento e trinta reais) para empregos de nível superior. 6.8. Os pedidos de inscrição serão objeto de análise para confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 6.9. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se das normas e condições estabelecidas neste Edital, pois não haverá devolução da taxa de inscrição, a não ser que haja o cancelamento do Certame. 6.10. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento dos campos do Requerimento Eletrônico de Inscrição e do DAE para o pagamento da taxa de inscrição. 6.11. O candidato que preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição ou o DAE para o pagamento da taxa de inscrição com dados ou informações não verídicas ou enviar ou apresentar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do Certame. 6.12. A inscrição do candidato somente será confirmada após a CEV/UECE receber o arquivo digital de retorno com a informação do Banco e Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) confirmando o efetivo pagamento da taxa. 6.13. Não será da responsabilidade da CEV/UECE a ocorrência de problema, de qualquer natureza, com o DAE, referente a: a) impedimento do Banco/SEFAZ de informar a efetuação do pagamento da taxa de inscrição referente ao DAE vinculado ao candidato; b) pagamento de valor inferior ao que foi estabelecido no Edital; ou c) não pagamento do DAE até a data de vencimento estipulada. 6.13.1. Os pedidos de inscrição enquadrados nas condições do subitem 6.13 constarão de Comunicado da CEV/UECE que divulgará o “Resultado dos Pedidos de Inscrição” com a indicação dos que foram deferidos (confirmados) ou indeferidos (não confirmados). 6.13.2. No prazo recursal referente à não confirmação de pedido de inscrição, motivado por uma das situações previstas no subitem 6.13, a CEV/ UECE poderá emitir DAE, com outra data de vencimento para regularizar a situação de candidatos solicitantes, desde que exista tempo hábil para fazer tal procedimento, as informações do candidato estejam no banco de dados do Concurso como candidato pagante e não cause prejuízo ao andamento do Concurso. 6.14. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato indicará o emprego de sua opção e informará a condição de Pessoa com Deficiência (PcD), ou candidato negro, se for o caso. 6.15. Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema digital do Concurso Público, pela internet, no endereço eletrônico (www.uece.br/cev), desde que sejam feitas dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos. 6.15.1. No sistema digital do Concurso Público NÃO serão permitidas alterações por meio eletrônico do: a) Nome do candidato; b) Número do CPF. 6.15.2. As alterações do Requerimento Eletrônico de Inscrição que não são permitidas (nome e CPF) pelo sistema do Concurso Público de que tratam as alíneas do subitem anterior deverão ser feitas, até a data limite estabelecida no Cronograma de Eventos, por via eletrônica, através do e-mail (concurso.metrofor@uece.br), enviando o formulário padronizado (Modelo 4), disponibilizado no site do Concurso, devidamente preenchido e a cópia da identidade (frente e verso), legível devidamente digitalizados. 6.16. As informações fornecidas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CEV/UECE do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou que o preencher com dados de terceiros. 6.17. Serão consideradas pela CEV/UECE, para efeito de formação do banco de dados do Concurso, as informações contidas no Requerimento Eletrônico de inscrição até o primeiro dia útil após a finalização do período de inscrição, podendo ser, após este prazo, inseridas alterações de dados pessoais no banco, desde que devidamente analisadas e autorizadas pela CEV/UECE. 7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 7.1. Os candidatos que necessitarem de algum tipo de condição especial (pessoa com deficiência ou não) para realização das provas deverão solicitar, no prazo estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, por meio de requerimento, cujo modelo de formulário padronizado será disponibilizado no site do Concurso, indicando a condição especial específica de que necessita, e enviá-lo escaneado, em formato PDF, para o e-mail do Concurso (concurso.Fechar