83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022 b) Realizar a prova em local diferente do designado, sem a devida autorização; c) For surpreendido, durante o período de realização da prova, em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outro candidato ou pessoa não autorizada; d) For surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador etc.), na sala de prova, nos corredores ou banheiros; e) Recusar-se a retirar óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou objetos similares que impeçam a visua- lização da região auricular (do ouvido); f) For surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares ou qualquer outro material de consulta, na sala de prova, nos corredores ou banheiros; g) Fizer, durante a prova, uso de água e/ou lanche com embalagem não transparente e/ou com rótulo; h) Não realizar as provas ou ausentar-se da sala de prova sem autorização, portando ou não a folha de respostas e/ou o caderno de prova; i) Que, sendo um dos três últimos candidatos presentes na sala de prova, havendo concluído sua prova, recuse-se a permanecer em sala, no aguardo dos demais candidatos, descumprindo a regra editalícia de que os três últimos candidatos saiam conjuntamente da sala; j) Não devolver o caderno e/ou a folha de respostas, referentes às provas objetivas; k) Não marcar, na folha de respostas, o número do gabarito de seu caderno, desde que não seja possível identificar o número do gabarito de seu caderno de Prova Objetiva; l) Não assinar a folha de respostas da Prova Objetiva; Marcar, na folha de respostas da Prova Objetiva, mais de um número de gabarito, desde que não seja possível identificar o número correto do gabarito de seu caderno de prova; m) Fizer, na folha de respostas da Prova Objetiva, no espaço destinado à marcação do número do gabarito de seu caderno de prova, emendas, rasuras, marca- ções que impossibilitem a leitura eletrônica, bem como aposição de sinais gráficos e palavra(s) ou fizer qualquer outra marcação que não seja a exclusiva indicação do número do gabarito de seu caderno de prova; n) Não devolver as folhas de respostas das provas objetivas no ato da assinatura da Lista de Presença; o) Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo; p) Não permitir a coleta de impressão digital e/ou assinatura, não se submeter à identificação especial e condicional, bem como negar-se a ser fotografado, filmado, submetido ao detector de metais, ou recusar-se a fazer transcrição de frases; q) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas, quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova; r) Praticar atos que contrariem disposições estabelecidas neste Edital (quando da ocorrência, o fato deverá ser especificado no termo de eliminação); s) Descumprir qualquer das instruções das provas (quando da ocorrência, o fato deverá ser especificado no termo de eliminação); t) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata (quando da ocorrência, o fato deverá ser especificado no termo de eliminação); u) Não atender às determinações do presente Edital, de seus anexos, de disposições complementares contidas em Comunicado, Aviso, Boletim Informativo, Cartão de Informação do Candidato, Instruções da capa de prova e de folha de respostas de prova (quando da ocorrência, o fato deverá ser especificado no termo de eliminação). 9. DA FASE ÚNICA DO CONCURSO 9.1. A Fase Única do Concurso Público consiste em uma avaliação intelectual escrita, de caráter eliminatório e classificatório, aferida por meio de aplicação de Prova Objetiva contendo 45 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, a ser realizada sob a responsabilidade da CEV/UECE. 9.2. No Anexo III deste Edital, constam tabelas referentes às provas objetivas da Fase Única, discriminando as disciplinas, o número de questões e seus respectivos valores, bem como o perfil mínimo para aprovação por disciplina e por prova. 9.3. Os conteúdos programáticos das disciplinas que comporão a prova encontram-se no Anexo IV deste Edital. 9.4. O conteúdo programático determina o limite de abrangência das matérias cobradas nas provas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada abranja todos os tópicos descritos no referido conteúdo. 9.5. Constam, no Cronograma do Concurso, todas as datas relacionadas com a Fase Única do Concurso e demais eventos do Certame. 10. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. 10.1. Estará habilitado para a avaliação Biopsicossocial o candidato PcD que após o resultado definitivo (após recurso) das provas objetivas da Fase Única do Concurso esteja posicionado em listagem decrescente referente a este segmento (PcD) até os limites estabelecidos no Anexo I, por emprego público, respeitando-se os empates na última posição. 10.2. O candidato PcD habilitado para Avaliação Biopsicossocial na forma estabelecida no subitem anterior será convocado para submeter-se a esta avaliação realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade da CEV/UECE, formada por três profissionais capacitados, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, da Súmula nº 377 do STJ, da decisão proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/ MG, de 26 de fevereiro de 2013. 10.3. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público; b) a natureza das atribuições do emprego público de opção do candidato; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas associadas às atribuições do emprego público; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) No resultado da avaliação da deficiência, quando necessária, (i) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; (ii) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (iii) a limitação no desempenho de atividades; e (iv) a restrição de participação, sem prejuízo da adoção das disposições estabelecidas no subitem 3.1 do Edital de regulamentação do Concurso Público em apreço. f) a compatibilidade entre as atribuições do emprego público e a deficiência apresentada pelo candidato. 10.4. A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do emprego público e a deficiência apresentada pelo candidato será aferida pela Avaliação Biopsicossocial, adotando como paradigma a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: “a banca examinadora responsável, [...] respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo”, confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário. 10.5. Na Avaliação Biopsicossocial, a análise será feita de forma presencial e individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o desempenho das atribuições do emprego público de sua opção no Concurso. 10.6. O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munido de documento de identidade original, podendo constar no instrumento convocatório a apresentação de atestado médico em formulário padronizado disponibilizado no site do Concurso, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, inclusão de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, podendo, ainda, quando se tratar: a) De deficiência auditiva, apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico – audiometria – realizado no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial. b) De deficiência visual, apresentar atestado médico e laudo oftalmológico com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 10.7. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, se enquadre em, pelo menos, uma das seguintes condições: a) não apresentar atestado médico, ou exames complementares ou exame de audiometria, ou laudo oftalmológico ou outra requisição solicitada, na forma estabelecida na convocação; b) deixar de cumprir as exigências de que trata este edital; c) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; d) não comparecer à avaliação biopsicossocial; e) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação; f) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.1 deste edital. 10.8. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classi- ficação geral, se seu desempenho no Certame for suficiente para tal inclusão. 10.9. O candidato com deficiência que for reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades e atribuições do emprego de sua opção será eliminado do Concurso. 10.10. As vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) para um emprego público que se tornaram remanescentes em virtude do resultado da avaliação Biopsicossocial migrarão para o segmento da ampla disputa de tal emprego. 11. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETO OU PARDO) 11.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada de candidato negro. 11.2. Aos procedimentos de heteroidentificação, de que trata o Item 11 deste Edital, serão aplicadas as normas e disposições do Decreto Estadual Nº 34.534,Fechar