84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022 de 03 de fevereiro de 2022 e da Resolução Nº 1657, de 01/04/2021, do Conselho Universitário da Universidade Estadual do Ceará, que institui as instâncias e os procedimentos de heteroidentificação no âmbito da Fundação Universidade Estadual do Ceará, e dá outras providências. 11.2.1 De conformidade com a Lei Estadual Nº 17.432, de 25/03/2021, alterada pela Lei Estadual Nº 17.455, de 27/04/2021, nos procedimentos de heteroidentificação, serão observadas, no que couber, as disposições da Portaria Normativa Nº 04/2018, expedida pelo extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 11.3. Serão convocados, por Comunicado da CEV/UECE, antes da homologação do Resultado Final do Concurso, os candidatos inscritos no Concurso que se autodeclararam negros (preto ou pardo), cujos nomes constam nas listagens (condicionais) de ordenação e do cadastro de reserva para se submeterem ao Procedimento de heteroidentificação, a ser realizada sob a responsabilidade da CEV/UECE e do NUAPCR/UECE – Núcleo de Acompanhamento de Política de Cotas Étnico-Raciais da UECE. 11.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro da avaliação e para uso da Comissão de Heteroidentificação. 11.4.1. O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados para tal procedimento. 11.5. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição autodeclarada pelo candidato. 11.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização presencial do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do Concurso Público. 11.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais ou de outros tipos de processos seletivos. 11.6. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 11.6.1. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso. 11.6.2. É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 11.6.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). 11.7. Será eliminado do Concurso o candidato que: a) Não for considerado negro pela Comissão de Heteroidentificação; b) Se recusar a ser filmado; c) Prestar declaração falsa; d) Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 11.7.1 A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroi- dentificação. 11.7.2 Na hipótese de constatação de falsidade, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 11.8. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 11.9. Os candidatos negros (pretos ou pardos) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negros e às vagas destinadas à ampla disputa, de acordo com a sua classificação no Concurso. 11.10. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.uece.br/cev) e será facultado ao candidato interpor recurso questionando tal resultado. 12. DOS RECURSOS 12.1. Será admitido recurso administrativo contestando o indeferimento (não aceitação) dos seguintes pleitos ou eventos: 12.1.1 isenção da taxa de inscrição no Concurso; 12.1.2 inscrição no Concurso; 12.1.3 concessão total ou parcial de condições especiais para a realização da prova; 12.1.4 participação condicional no Concurso como pessoa com deficiência (PcD); 12.1.5 participação condicional no Concurso como pessoa preta ou parda (PPP); 12.1.6 inclusão de documentos de jurado para efeito de desempate na classificação do Concurso. 12.1.7 revisão do conteúdo ou da formulação de questão das provas objetivas da Fase Única; 12.1.8 revisão do gabarito oficial preliminar das provas objetivas da Fase Única; 12.1.9 parecer de banca emitido em resposta aos recursos de que tratam os subitens 12.1.4 e 12.1.5 anteriores; 12.1.10 resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros (pretos ou pardos); 12.1.11 resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial para candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD); 12.1.12 resultado final preliminar do Concurso Público, por emprego público, consistindo em listagens de classificação por segmento (Ampla, PcD, Negro). 12.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, no endereço eletrônico do Concurso Público, devendo ser feito exclusivamente mediante o sistema digital do Concurso, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo recursal até as 17 horas do último dia de tal prazo. 12.3. Na apresentação dos recursos, o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado. 12.4. Documentos enviados para serem anexados ao recurso não serão considerados. 12.5. Será admitido um único recurso, por candidato, para cada evento referido do subitem 12.1 deste Edital. 12.6. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e pelo sistema digital do Concurso Público. 12.7. Os pontos relativos a questões das provas objetivas da Fase Única que eventualmente sejam anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem suas provas corrigidas. 12.8. A CEV/UECE, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recurso, excetuando-se os referentes ao resultado da heteroidentificação. 13. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO 13.1. A nota final de cada candidato no Concurso será igual à pontuação obtida na Prova Objetiva da Fase Única. 13.2. Serão classificados no Certame os candidatos que tenham alcançado os perfis mínimos de aprovação na Prova Objetiva da Fase Única do Concurso; tenham sido aprovados na Avaliação Biopsicossocial, se PcD; tenham obtido a confirmação da autodeclaração apresentada no Procedimento de Heteroi- dentificação, se negros (pretos ou pardos); e não tenham nenhuma pendência no Concurso, desde que sejam respeitados os limites do cadastro de reserva. 13.3. O resultado final do Concurso consistirá das seguintes listagens: a) Classificação Geral, composta pelos nomes dos candidatos que concorrem pela ampla disputa, pelas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) e para Negros (pretos ou pardos). b) Classificação Especial (PcD), composta somente por candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD). c) Classificação Especial Negro (preto ou pardo), composta somente por candidatos que concorrem às vagas reservadas para negro (preto ou pardo). 13.4. No caso de igualdade da nota final de candidatos no Concurso Público, por ocasião da elaboração das listas de classificação, no desempate, para todas as listagens, o primeiro critério de desempate será “Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)”, para os dois níveis de escolaridade. Os outros critérios de desempate a serem adotados são sucessivamente os seguintes: Nível Superior 13.4.1. Melhor desempenho na disciplina de Conhecimentos Específicos; 13.4.2. Melhor desempenho nas 20 (vinte) primeiras questões de Conhecimentos Específicos; 13.4.3. Melhor desempenho na disciplina de Conhecimentos Gerais; 13.4.4. Ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Nº 11.689/08 e a data de término do período das inscrições, desde que haja candidatos satisfazendo esta condição e que tenha enviado a documentação de comprovação de “Jurado” no prazo estabelecido. 13.4.5. Maior idade (dia, mês e ano); Nível Médio e Nível Médio/Técnico 13.4.6. Melhor desempenho na disciplina Língua Portuguesa; 13.4.7. Melhor desempenho na disciplina Conhecimentos Gerais; 13.4.8. Melhor desempenho nas 10 (dez) primeiras questões de Matemática; 13.4.9. Ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Nº 11.689/08 e a data de término do período das inscrições, desde que haja candidatos satisfazendo esta condição e que tenha enviado a documentação de comprovação de “Jurado” no prazo estabelecido. 13.4.10. Maior idade (dia, mês e ano); 13. 4.11. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios anteriores, o desempate será feito por sorteio, de acordo com os seguintes procedimentos: a) Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior à data de aplicação das Provas de Fase Única. b) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for um número par ou ímpar, a ordem será crescente ouFechar