85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022 decrescente, respectivamente. c) Os candidatos empatados com a mesma nota serão ordenados em “grupo de nomes”, obedecendo a ordem estabelecida pelo sorteio. d) Os “grupos de nomes”, já ordenados, correspondentes a cada nota de empate serão inseridos na listagem de classificação do Concurso Público para preencher os “espaços vazios” na ordem sequencial de classificação. 13.4.12. No caso de não haver extração no primeiro dia anterior à data da prova (D1), será considerada a extração realizada no dia imediatamente anterior à D1. 13.4.13. O Edital do Resultado Final do Concurso consistindo das listagens de classificação, por emprego público, e modalidade de concorrência (Ampla disputa, PcD e Negro) e da homologação de tal resultado será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e no site do Concurso. 14. MEDIDAS SANITÁRIAS CONTRA A COVID-19 14.1. O candidato inscrito no Concurso Público de que trata este Edital será obrigado a usar máscara de proteção contra a Covid-19 durante todo o período de realização da Fase Única, do Procedimento de Heteroidentificação e da Avaliação Biopsicossocial. 14.2. A máscara de proteção deverá cobrir totalmente o nariz e a boca do candidato. 14.3. A CEV/UECE NÃO disponibilizará máscara de proteção para o candidato, sendo este o responsável exclusivo pela aquisição de sua máscara. 14.4. O uso da máscara de proteção deverá ser constante e em todos os locais de realização das fases do Certame, inclusive nos corredores e banheiros dos locais de prova e avaliações. O candidato que descumprir as regras do item 14 deste Edital será ELIMINADO do Concurso Público. 14.5. Ao candidato somente será permitido retirar a máscara durante a sua identificação. 14.6. Acompanhantes de lactantes, fiscais, colaboradores e coordenadores também deverão, obrigatoriamente, utilizar máscara de proteção contra a Covid-19 em todos os locais de realização do Certame e durante todo o tempo que durarem as fases. 14.7. Poderá ser exigido o Passaporte Sanitário, impresso ou digital, ou outras medidas sanitárias de acordo com Decreto Estadual que venham a dispor sobre as medidas de isolamento social, no Estado do Ceará, para enfrentamento da COVID-19 à época de realização de Prova ou Eventos do Certame. 14.8. Outros protocolos de segurança poderão ser publicados no decorrer deste Concurso Público, sendo obrigatório, por parte do candidato, o acompanha- mento dessas publicações. 15. DA CONTRATAÇÃO PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS 15.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas, serão contratados em caráter de experiência, nos moldes do artigo 443, §2º, “c” da CLT, pelo tempo inicial de 90 (noventa) dias, no prazo de validade do Concurso e de acordo com a necessidade e a conveniência da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, tendo seu contrato convertido na modalidade por prazo indeterminado após o transcurso do respectivo período, condicionado à aprovação em treinamento interno e ausência de condutas desabonadoras previstas no artigo 482 da CLT. 15.2. A admissão nos empregos públicos inseridos neste Concurso será feita por contratação e obedecerá aos limites de vagas e à ordem de classificação das listas de que trata o subitem 13.3. 15.2.1. A contratação dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público observará a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a classificação geral da ampla disputa e as classificações especiais, dos candidatos com deficiência e negros. 15.3. Os candidatos classificados no Concurso serão convocados segundo a ordem de classificação, devendo comprovar os requisitos básicos para admissão no emprego público constantes do Item 2 deste Edital. 15.3.1. A convocação será feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. 15.4. No instrumento de convocação, para efeito de contratação, serão estabelecidos prazos para o candidato realizar as seguintes ações: a) Entregar os documentos comprobatórios referentes aos requisitos previstos no Item 2 deste Edital; b) Apresentar os exames, que deverão ser custeados pelo próprio candidato, na forma especificada em instrumento convocatório, para efeito da perícia médica admissional oficial; c) Atender a outras exigências constantes no instrumento convocatório. 15.5. Os documentos comprobatórios dos requisitos a que se refere o Item 2 deverão ser apresentados até a data da contratação, não se aceitando protocolos dos documentos exigidos nem fotocópias sem autenticação. 15.6. O candidato convocado para apresentar os documentos necessários para contratação, conforme Item 2 deste Edital, poderá requerer, por escrito, que seja reclassificado, passando a figurar após a última posição da lista de classificação final do Concurso, referente ao emprego de sua opção no Concurso e, assim, sucessivamente, quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação. 15.6.1. A última posição da lista de classificação final é aquela ocupada pelo derradeiro candidato do Cadastro de Reserva. 15.6.2. A reclassificação de que trata o item 15.5 somente poderá ser requerida uma única vez, pelo candidato classificado. Na segunda convocação para apresentar os documentos necessários para contratação, conforme o Item 2 deste Edital, o candidato que não apresentar a documentação exigida no prazo estabelecido no ato convocatório será considerado desistente e perderá o direito de ocupar o emprego para o qual concorreu, tendo em vista que o procedimento de reclassificação para “o final da fila” será concedido uma única vez. 15.7. A admissão nos empregos permanentes será feita conforme as necessidades e as possibilidades do METROFOR, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, até o limite das vagas, bem como sob a observância do dispositivo legal que criou os empregos constantes do Concurso regido por este Edital. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Curso de Treinamento: 16.1.1. O Curso de Treinamento destina-se aos candidatos que fizeram opção no Concurso por emprego público de nível médio e tenham sido contratados para ocupar tais empregos. A carga horária do Curso de Treinamento é de 350 (trezentas e cinquenta) horas, sendo 200 (duzentas) horas teóricas e 150 (cento e cinquenta) horas de atividades práticas. 16.1.2. As 200 (duzentas) horas teóricas serão ministradas em tempo integral, durante a semana, podendo incluir sábado, domingo e feriado, na modalidade de Educação a Distância (EaD), sob a responsabilidade da FUNECE/CEV/UECE. 16.1.3. As 150 (cento e cinquenta) horas de atividades práticas serão realizadas sob a exclusiva responsabilidade do METROFOR. 16.1.4. Haverá 2 (duas) Turmas do Curso de Treinamento: a) A 1ª Turma será formada pelos 141 (cento e quarenta e um) alunos-empregados público (ampla disputa, PcD e Negro), até o limite das vagas ofertadas, os quais fizeram opção por emprego de nível médio e foram classificados no Concurso. b) A 2ª Turma será constituída por 150 (cento e cinquenta) alunos - empregados (ampla disputa, PcD e Negro) oriundos do Cadastro de Reserva por emprego de nível médio e convocados de acordo com a necessidade e conveniência da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos por intermédio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado. c) Caso não tenha candidato aprovado e classificado como PcD ou como pessoa negra para suprir os quantitativos das Turmas do Curso de Treina- mento, as vagas ociosas destes segmentos (PcD e Negro) serão migradas para a Ampla Disputa do mesmo código de opção de Emprego Público. d) Caso não tenha candidato aprovado e classificado em número suficiente para suprir o total de vagas de candidatos convocados para matrícula no Curso de Treinamento para um código de opção, as vagas ociosas poderão ser migradas para outro código, após análise de conveniência admi- nistrativa do METROFOR. 16.1.5. A matrícula no Curso será feita exclusivamente via internet, no endereço eletrônico do Concurso (www.uece.br/cev). 16.1.6. As despesas decorrentes da participação na Fase Única, eventos e procedimentos do Concurso serão da responsabilidade dos candidatos. 16.1.7. Após a conclusão do Curso de Treinamento, em data a ser estabelecida, todos os candidatos que não tiverem sido excluídos do Curso, por excederem o limite de faltas, por terem desistido ou por outro motivo previsto no Regulamento do Curso, serão submetidos à Prova Objetiva Final do Curso, composta de 100 (cem) itens que versarão sobre os conteúdos de disciplinas que comporão a grade curricular do curso. 16.1.8. A Prova Objetiva do Curso de Formação Profissional será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será Certo ou Errado, de acordo com o seu comando, não havendo penalização por resposta de item discor- dante do gabarito oficial definitivo da prova. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: um campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item Certo, e um campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item Errado. 16.1.9. A pontuação máxima da Prova Objetiva do Curso de Treinamento é de 100 (cem) pontos, valendo 1 ponto cada item, e a nota final de cada candidato, nesta Prova, será igual à soma dos pontos obtidos em cada um dos itens que a compõem. 16.1.10. O desempenho do aluno-empregado na 1ª Turma do Curso de Treinamento, compreendendo frequência, participação nas atividades do Curso e nota da Prova Final, será levado em consideração pelo METROFOR para efeito de expandir o contrato de fase experiencial de 90 (noventa) dias para tempo indeterminado. 16.1.11. No instrumento convocatório para a matrícula no Curso de Treinamento, poderão constar normas, condições, informações e disposições referentes ao curso, além de seu regulamento e a Grade Curricular. 16.2. Outras disposições: 16.2.1. Para todos os efeitos deste Concurso Público, somente serão considerados documentos de identidade: a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Polícias Militares; b) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das Secretarias de Segurança; c) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por Lei Federal, valem como identidade oficial; d) Passaporte brasileiro; e) Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; f) Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal Nº 9.503/97); g) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), modelo físico, com foto; h) Certificado de reservista com foto e assinatura;Fechar