88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022 12. Orientar as estações através de seus encarregados e campo, para cumprimento da programação, determinando as preferências de circulação, cruzamento, passagens, composição e recomposição de trens e/ou veículos ferroviários em geral; 13. Autorizar e acompanhar a circulação dos trens e outros veículos ferroviários, adotando providências nos casos de interrupção na viagem; 14. Transmitir avisos as estações, oficinas e assistente condutores; 15. Operar as máquinas de chave na via férrea, esplanadas e pátios ou à distância, chaves e sinais de pátios, através de equipamentos mecânicos, eletrome- cânicos, elétricos e eletrônicos; 16. Operar aparelhos de comunicação e sinalização, destinados aos movimentos das composições ferroviárias ou outros veículos ferroviários; 17. Dirigir veículos da empresa, quando necessário a execução da função desde que devidamente habilitado para tal fim; 18. Executar outras atividades correlatas à sua função Código 07 - Assistente Operacional 1. Executar serviços administrativos, relativos à anotação, redação, digitação, organização e arquivamento de documentos; 2. Recepcionar, registrar compromissos e informações junto a outras áreas procedendo conforme normas específicas, a fim de agilizar o fluxo de trabalho de sua área de atuação; 3. Executar serviços de separação, seleção e classificação de documentos e correspondências, transcrevendo dados para controles específicos; 4. Manter atualizado os cadastros das Companhia; 5. Analisar, instruir e emitir pareceres em processos diversos; 6. Fiscalizar os serviços ligados a cobrança e a arrecadação de rendas, inclusive receita patrimonial; 7. Executar serviços de separação, seleção e classificação de estoques de sua área de atuação, controlar estoques de bilhetes, vale refeição/alimentação e vales transportes de sua área de atuação; 8. Operar máquinas e equipamentos de sua área de atuação, providenciando serviços de manutenção corretiva e preventiva dos mesmos; 9. Operar micro computadores em geral, dentro da sua área de atuação; 10. Realizar pesquisas e levantamentos estatísticos de sua área de atuação/ 11. Prestar informações de caráter geral ao público e usuários da Companhia; 12. Realizar inspeção de limpeza de sua área de atuação; 13. Controlar a entrada e saída de pessoas da área de administração, operação e manutenção; 14. Verificar as condições de equipamentos, sistemas e subsistemas operacionais; 15. Recolher e proceder a guarda de objetos perdidos nas composições ferroviárias e demais dependências da Companhia; 16. Ministrar treinamento teórico e prático relativos as áreas administrativas e operacionais; 17. Colaborar em estudos e elaboração de normas relativas a área administrativa e operacional; 18. Elaborar, analisar, dar parecer e implantar procedimentos operacionais e administrativo, quando solicitado; 19. Acompanhar a abertura e fechamento das dependências da Companhia; 20. Providenciar as medidas necessárias em caso de acidentes; 21. Dirigir veículos da empresa, quando necessário a execução de sua função, desde que devidamente habilitado para tal fim; 22. Executar outras atividades correlatas à sua função; 23. Quando devidamente habilitado: 24. Comandar estação quando solicitado; 25. Assumir posto de fiscalização de usuários nas estações e trens; 26. Realizar venda de bilhetes; 27. Realizar licenciamento de trens; 28. Realizar manobras nas máquinas de chave e/ou seccionadoras de via férrea, quando solicitado; 29. Realizar manobras em equipamentos eletromecânicos; 30. Operar aparelhos de comunicação; 31. Operar e controlar cancela e passagem de nível, fazendo a sinalização necessária ao trânsito, operando a sinalização sonora e luminosa; 32. Operar trens, quando em situação de extrema emergência; 33. Participar da elaboração de estratégias operacionais para situações anormais nas estações e trens; 34. Manter interface com a manutenção para abertura e fechamento de falhas de estações e trens. Código 08 - Assistente Segurança 1. Manter a segurança no âmbito dos trens, estações, esplanadas, pátios, oficinas e demais dependências da Companhia; 2. Prestar as informações e orientações devidas ao público; 3. Coibir a presença de ambulantes, passageiros clandestinos ou pessoas que portarem de modo inconveniente; 4. Controlar a circulação de pessoas e veículos nas dependências da Companhia; 5. Prestar serviço de controle de trânsito nas cancelas, passagens de nível, faixa de pedestres, estações e em situações especiais que a necessidade requerer; 6. Efetuar o controle da movimentação de entrada de pessoas e veículos e visitantes à Companhia, inclusive nas passagens de nível, observando as normas de segurança; 7. Reprimir o uso indevido de armas de qualquer espécie; 8. Intervir em conflitos, brigas ou tumultos com o intuito de separar os envolvidos ou manter a tranquilidade nos ambientes da empresa; 9. Utilizar equipamentos de segurança, inclusive vídeos quando necessários ao exercício das funções; 10. Deter infratores ou suspeitos e encaminha-los às autoridades policiais; 11. Adotar medidas preventivas e repressivas com relação a prática de crime e contravenções no âmbito da Companhia; 12. Efetuar diligências e sindicâncias sobre o assunto de natureza policial; 13. Interditar locais de acidentes; 14. Providenciar socorro médico e adotar outras medidas de emergência quando da ocorrência de acidentes, atropelamentos ou outras situações que ensejem atendimentos de urgência ou emergência; 15. Emitir pareceres ou boletins de ocorrência com os serviços sob sua responsabilidade; 16. Responsabilizar-se pela guarda da documentação e informações de caráter sigiloso; 17. Usar o fardamento adequado para a sua função; 18. Dirigir veículos da empresa, quando necessário a execução da sua função, desde que devidamente habilitado para tal fim; 19. Executar outras atividades correlatas ao exercício de suas funções; Código 09 - Assistente Técnico/Técnico de Segurança do Trabalho 1. Supervisionar, orientar e executar atividades no campo da segurança e higiene do trabalho; 2. Elaborar projetos sobre prevenção de acidentes; 3. Acompanhar a instalação, manutenção e utilização de equipamentos de prevenção, segurança e higiene do trabalho; 4. Inspecionar locais, equipamentos e condições ambientais de trabalho; 5. Investigar causas de sinistro; 6. Participar das atividades da CIPA; 7. Participar do atendimento em caso de acidente ferroviário; 8. Promover a manutenção de equipamentos; 9. Auxiliar no levantamento e análise de condições de risco; 10. Participar de elaboração de normas técnicas e administrativas, relativas a segurança do trabalho; 11. Realizar pesquisas e estudos de riscos ambientais, para estabelecer padrões de segurança à insalubridade e/ou periculosidade; 12. Dirigir veículos da empresa, quando necessário a execução da função desde que devidamente habilitado para tal fim; 13. Executar outras atividades correlatas à sua função. Código 10 - Auxiliar Operacional 1. Executar trabalhos de manobras de trens em pátios, terminais e esplanadas de estações 2. Engatar e desengatar locomotivas, carros e vagões na composição de comboios ferroviários; 3. Dar entrada nos trens nas chaves dos pátios; 4. Efetuar sinalização manual; 5. Operar as máquinas de chaves dos pátios e da via, os aparelhos de mudanças de via e de sinalização necessários as manobras e ao tráfego dos trens, zelando pela sua conservação, mantendo-os limpos e lubrificados, como em perfeita segurança; 6. Operar máquinas e equipamentos ferroviários, rodoviários ou rodoferroviários e complementares dos mesmos para serviços de carga, descarga, baldeio, terraplanagem e para operações inerentes aos serviços de manutenção dos sistemas, tais como: nivelamento, alinhamento e correção da via férrea ou outras que requeiram capacitação específica; 7. Operar máquinas especiais de via permanente, desde que devidamente habilitado; 8. Dirigir veículo rodoviário, observando o Código de Trânsito Brasileiro e regulamento interno da Companhia, desde que devidamente habilitado; 9. Manter o veículo limpo e em perfeitas condições de funcionamento; 10. Comunicar qualquer anormalidade verificada; 11. Emitir relatório de serviços e sobre o equipamento; 12. Quando devidamente habilitado, dirigir veículos de pequeno porte e/ou utilitários da Companhia, conduzindo-os em trajeto determinado, para entregarFechar