DOE 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            88
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº051  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022
12. Orientar as estações através de seus encarregados e campo, para cumprimento da programação, determinando as preferências de circulação, cruzamento, 
passagens, composição e recomposição de trens e/ou veículos ferroviários em geral;
13. Autorizar e acompanhar a circulação dos trens e outros veículos ferroviários, adotando providências nos casos de interrupção na viagem;
14. Transmitir avisos as estações, oficinas e assistente condutores;
15. Operar as máquinas de chave na via férrea, esplanadas e pátios ou à distância, chaves e sinais de pátios, através de equipamentos mecânicos, eletrome-
cânicos, elétricos e eletrônicos;
16. Operar aparelhos de comunicação e sinalização, destinados aos movimentos das composições ferroviárias ou outros veículos ferroviários;
17. Dirigir veículos da empresa, quando necessário a execução da função desde que devidamente habilitado para tal fim;
18. Executar outras atividades correlatas à sua função
Código 07 - Assistente Operacional
1. Executar serviços administrativos, relativos à anotação, redação, digitação, organização e arquivamento de documentos;
2. Recepcionar, registrar compromissos e informações junto a outras áreas procedendo conforme normas específicas, a fim de agilizar o fluxo de trabalho 
de sua área de atuação;
3. Executar serviços de separação, seleção e classificação de documentos e correspondências, transcrevendo dados para controles específicos;
4. Manter atualizado os cadastros das Companhia;
5. Analisar, instruir e emitir pareceres em processos diversos;
6. Fiscalizar os serviços ligados a cobrança e a arrecadação de rendas, inclusive receita patrimonial;
7. Executar serviços de separação, seleção e classificação de estoques de sua área de atuação, controlar estoques de bilhetes, vale refeição/alimentação e 
vales transportes de sua área de atuação;
8. Operar máquinas e equipamentos de sua área de atuação, providenciando serviços de manutenção corretiva e preventiva dos mesmos;
9. Operar micro computadores em geral, dentro da sua área de atuação;
10. Realizar pesquisas e levantamentos estatísticos de sua área de atuação/
11. Prestar informações de caráter geral ao público e usuários da Companhia;
12. Realizar inspeção de limpeza de sua área de atuação;
13. Controlar a entrada e saída de pessoas da área de administração, operação e manutenção;
14. Verificar as condições de equipamentos, sistemas e subsistemas operacionais;
15. Recolher e proceder a guarda de objetos perdidos nas composições ferroviárias e demais dependências da Companhia;
16. Ministrar treinamento teórico e prático relativos as áreas administrativas e operacionais;
17. Colaborar em estudos e elaboração de normas relativas a área administrativa e operacional;
18. Elaborar, analisar, dar parecer e implantar procedimentos operacionais e administrativo, quando solicitado;
19. Acompanhar a abertura e fechamento das dependências da Companhia;
20. Providenciar as medidas necessárias em caso de acidentes;
21. Dirigir veículos da empresa, quando necessário a execução de sua função, desde que devidamente habilitado para tal fim;
22. Executar outras atividades correlatas à sua função;
23. Quando devidamente habilitado:
24. Comandar estação quando solicitado;
25. Assumir posto de fiscalização de usuários nas estações e trens;
26. Realizar venda de bilhetes;
27. Realizar licenciamento de trens;
28. Realizar manobras nas máquinas de chave e/ou seccionadoras de via férrea, quando solicitado;
29. Realizar manobras em equipamentos eletromecânicos;
30. Operar aparelhos de comunicação;
31. Operar e controlar cancela e passagem de nível, fazendo a sinalização necessária ao trânsito, operando a sinalização sonora e luminosa;
32. Operar trens, quando em situação de extrema emergência;
33. Participar da elaboração de estratégias operacionais para situações anormais nas estações e trens;
34. Manter interface com a manutenção para abertura e fechamento de falhas de estações e trens.
Código 08 - Assistente Segurança
1. Manter a segurança no âmbito dos trens, estações, esplanadas, pátios, oficinas e demais dependências da Companhia;
2. Prestar as informações e orientações devidas ao público;
3. Coibir a presença de ambulantes, passageiros clandestinos ou pessoas que portarem de modo inconveniente;
4. Controlar a circulação de pessoas e veículos nas dependências da Companhia;
5. Prestar serviço de controle de trânsito nas cancelas, passagens de nível, faixa de pedestres, estações e em situações especiais que a necessidade requerer;
6. Efetuar o controle da movimentação de entrada de pessoas e veículos e visitantes à Companhia, inclusive nas passagens de nível, observando as normas 
de segurança;
7. Reprimir o uso indevido de armas de qualquer espécie;
8. Intervir em conflitos, brigas ou tumultos com o intuito de separar os envolvidos ou manter a tranquilidade nos ambientes da empresa;
9. Utilizar equipamentos de segurança, inclusive vídeos quando necessários ao exercício das funções;
10. Deter infratores ou suspeitos e encaminha-los às autoridades policiais;
11. Adotar medidas preventivas e repressivas com relação a prática de crime e contravenções no âmbito da Companhia;
12. Efetuar diligências e sindicâncias sobre o assunto de natureza policial;
13. Interditar locais de acidentes;
14. Providenciar socorro médico e adotar outras medidas de emergência quando da ocorrência de acidentes, atropelamentos ou outras situações que ensejem 
atendimentos de urgência ou emergência;
15. Emitir pareceres ou boletins de ocorrência com os serviços sob sua responsabilidade;
16. Responsabilizar-se pela guarda da documentação e informações de caráter sigiloso;
17. Usar o fardamento adequado para a sua função;
18. Dirigir veículos da empresa, quando necessário a execução da sua função, desde que devidamente habilitado para tal fim;
19. Executar outras atividades correlatas ao exercício de suas funções;
Código 09 - Assistente Técnico/Técnico de Segurança do Trabalho
1. Supervisionar, orientar e executar atividades no campo da segurança e higiene do trabalho;
2. Elaborar projetos sobre prevenção de acidentes;
3. Acompanhar a instalação, manutenção e utilização de equipamentos de prevenção, segurança e higiene do trabalho;
4. Inspecionar locais, equipamentos e condições ambientais de trabalho;
5. Investigar causas de sinistro;
6. Participar das atividades da CIPA;
7. Participar do atendimento em caso de acidente ferroviário;
8. Promover a manutenção de equipamentos;
9. Auxiliar no levantamento e análise de condições de risco;
10. Participar de elaboração de normas técnicas e administrativas, relativas a segurança do trabalho;
11. Realizar pesquisas e estudos de riscos ambientais, para estabelecer padrões de segurança à insalubridade e/ou periculosidade;
12. Dirigir veículos da empresa, quando necessário a execução da função desde que devidamente habilitado para tal fim;
13. Executar outras atividades correlatas à sua função.
Código 10 - Auxiliar Operacional
1. Executar trabalhos de manobras de trens em pátios, terminais e esplanadas de estações
2. Engatar e desengatar locomotivas, carros e vagões na composição de comboios ferroviários;
3. Dar entrada nos trens nas chaves dos pátios;
4. Efetuar sinalização manual;
5. Operar as máquinas de chaves dos pátios e da via, os aparelhos de mudanças de via e de sinalização necessários as manobras e ao tráfego dos trens, zelando 
pela sua conservação, mantendo-os limpos e lubrificados, como em perfeita segurança;
6. Operar máquinas e equipamentos ferroviários, rodoviários ou rodoferroviários e complementares dos mesmos para serviços de carga, descarga, baldeio, 
terraplanagem e para operações inerentes aos serviços de manutenção dos sistemas, tais como: nivelamento, alinhamento e correção da via férrea ou outras 
que requeiram capacitação específica;
7. Operar máquinas especiais de via permanente, desde que devidamente habilitado;
8. Dirigir veículo rodoviário, observando o Código de Trânsito Brasileiro e regulamento interno da Companhia, desde que devidamente habilitado;
9. Manter o veículo limpo e em perfeitas condições de funcionamento;
10. Comunicar qualquer anormalidade verificada;
11. Emitir relatório de serviços e sobre o equipamento;
12. Quando devidamente habilitado, dirigir veículos de pequeno porte e/ou utilitários da Companhia, conduzindo-os em trajeto determinado, para entregar 

                            

Fechar