DOE 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº051  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022
como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual 
nº 32.810/2018 e suas alterações; d) a Lei Estadual nº 17.573/2021(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022) ; e e) as demais legislações aplicá-
veis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar organização da sociedade 
civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução de ações finalísticas no âmbito da Políticas sobre Drogas. 2.2. A(s) OSC(s) 
interessada(s) poderá apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s): Tabela 1: POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO/PROGRAMA PÚBLI-
CO-ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Políticas sobre Drogas Único Projeto Resenha da Prevenção Crianças, adolescentes e 
jovens, líderes comunitários que desenvolvam voluntariamente alguma prática esportiva e profissionais da Rede de Atenção Municipal R$: 1.204.670,69 12 
meses 2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, por meio do PROGRAMA 14.301.132- PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL NO ÂMBITO 
DA POLÍTICAS SOBRE DROGAS, nas 14 regiões de Planejamento Orçamentário, de acordo com a classificação orçamentária abaixo, sem prejuízo da 
inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: 47100010.14.301.132.10922.15.335041.10000.0 3. DA JUSTIFICATIVA Os programas de 
prevenção mais eficientes indicam que o compartilhamento de informações e trocas de experiências são ferramentas importantíssimas, mas alertam que os 
conhecimentos são mais bem assimilados quando revelam aplicabilidade prática na realidade dos jovens, devendo-se atentar a faixa etária na abordagem de 
determinados assuntos, tendo em vista que se a abordagem não for de forma adequada poderá favorecer efeitos iatrogênicos, e em vez de prevenir, poderá 
ocasionar problema. Nessa direção, busca-se atuar com crianças, adolescentes e jovens que frequentam espaços comunitários de práticas esportivas por meio 
de estratégias que favoreçam o protagonismo juvenil, a socialização, construção de espaço seguro para abordagem de maneira livre, como forma de prevenir 
transtornos emocionais e adoecimento psíquico. Atividades em grupo promovem cuidado para detectar diversos sofrimentos nos adolescentes que podem 
ser apresentados em diversos contextos trazendo benefícios tanto para os participantes quanto para o profissional e favorecendo o bem-estar das pessoas 
envolvidas. Momentos em grupo junto a crianças, adolescentes e jovens buscam desencadear a autonomia e empoderamento dos mesmos, a partir de estra-
tégias de autocuidado, autoconhecimento, pensamento crítico e reflexivo, habilidades de vida, ações solidárias, fortalecimento de vínculos sociais e familiares. 
Tais espaços coletivos tendem a contribuir na formação de oportunidades para o desenvolvimento saudável das habilidades de crianças e jovens, no sentido 
da construção de um mundo mais justo e democrático. Torna-se, assim, um instrumento para o fortalecimento da autoestima, dos laços de identidade e do 
exercício cidadão, fortes aliados na prevenção de violência, cultura de paz, solidariedade e prevenção ao uso de drogas. OBJETIVO: Promover ações de 
prevenção ao uso prejudicial de álcool e outras drogas, em espaços comunitários, onde acontecem práticas esportivas por projetos da Sociedade Civil, mediante 
acompanhamento continuado de crianças, adolescentes e jovens pela equipe multiprofissional e profissionais da Rede de Atenção. DESCRIÇÃO SIMPLI-
FICADA: - Ações de prevenção ao uso problemático de álcool e outras drogas; - Ações de promoção ao esporte; - Ações itinerantes da Estação Móvel; - 
Formação continuada dos Agentes de Promoção da Prevenção e Esporte e profissionais da Rede de Atenção do Território; - Acompanhamento de casos e 
encaminhamentos por parte do CRD DESCRIÇÃO: A prevenção busca atuar para impedir que o uso de drogas ocorra; reduzir o uso de drogas quando não 
se tem meios que o impeça; postergar o início do uso de drogas; evitar a transição de um uso esporádico para um uso frequente ou abusivo. A imposição das 
leis e regras não colaboram para alcançar esse objetivo, devendo-se criar um contexto para interrupção de fatores de risco, utilizando medidas como: fortalecer 
a capacidade de tomada de decisão, criar relações de confiança, compreender os sentidos do uso de drogas e avaliar as mensagens veiculadas nas diferentes 
mídias. O Esporte é destacado como uma boa estratégia para a prevenção de uso prejudicial de álcool e outras drogas, pois é uma excelente ferramenta para 
o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, oferece uma interação saudável com outras pessoas, ajuda crianças e adolescentes a aprimorar suas 
habilidades sociais e individuais. Além de proporcionar uma sensação de bem estar, trazendo benefícios a saúde de uma maneira integral Assim a Secretaria 
da Proteção Social Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Mulheres por meio da Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas- SEXEC-drogas vem propor 
a construção de um projeto de prevenção ao uso prejudicial de álcool e outras drogas onde irá disponibilizar uma equipe multidisciplinar itinerante, composta 
por psicólogo, assistente social, educador físico, Redutor de Danos e cem(100) lideranças comunitárias que realizam atividades esportivas com crianças, 
adolescentes e jovens para em conjunto realizarem ações contínuas em espaços comunitários que ofereçam práticas esportivas em parceria com a Rede de 
Atenção do Território Esses profissionais servirão como referência para projetos comunitários e lideranças locais que incentivem o esporte dentro da comu-
nidade. As atividades irão incentivar o compartilhamento de experiências, com realização de intervenções voltadas ao acolhimento, comunicação, escuta 
qualificada, e abordagens quanto às relações interpessoais, autoestima, autocuidado, emoções e vivências. A proposta terá uma metodologia com abordagens 
a diversos temas importantes nesse período da juventude como habilidades sociais, emocionais ou pessoais que contribuem para iniciativas de promoção da 
saúde e bem-estar (exemplo: assertividade, influência de pares, tomada de decisões, autopercepção, empatia, comunicação eficaz, pensamento crítico e 
criativo, solução de problemas, expressão de sentimentos). Os projetos serão selecionados, priorizando as localidades em bairros de baixo IDH e com crianças 
e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Os encontros terão duração de quatro horas no entorno da prática esportiva, com realização semanal e 
conduzidos pela equipe itinerante que além de proporcionar espaços reflexivos, proporcionará a inserção dessas crianças e adolescentes nas diversas políticas 
públicas existentes no território. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na defi-
nição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a 
proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço 
eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado 
sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E 
CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veraci-
dade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da 
entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respec-
tivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO 
III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE a validação do 
cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, 
com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será 
celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para o lote indicado no item 2 deste Edital. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no 
presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas 
à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 
5.1. A Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chama-
mento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo 
efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto 
às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro 
da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro 
ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A decla-
ração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, 
através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsi-
diar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, 
a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu 
desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da 
impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação 
dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de 
Chamamento Público 23/02/2022 a 28/03/2022 2 Envio das propostas pelas OSCs 29/03/2022 a 13/04/2022. Horário: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 
3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 18/04/2022 a 25/04/2022 4 Divulgação do resultado preliminar 25/04/2022 5 
Interposição de recursos contra o resultado preliminar 26/04/2022 a 02/05/2022 6 Divulgação das interposições dos recursos 02/05/2022 7 Interposição de 
contrarrazões 03/05/2022 a 09/05/2022 8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 10/05/2022 a 16/05/2022 9 Divulgação da 
análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 16/05/2022 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 
16/05/2022 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) 17/05/2022 a 06/06/2022 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chama-
mento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de 
publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 
(quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regula-
ridade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e-parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo 
constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem 
contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da 
despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) a Ata 
de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; e) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da 
Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, benefici-
ários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pesso-
almente no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento 
Público nº 07/2022” no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza –CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8h às 12h e 
de 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: 6.4.2.2. Na ocasião da entrega do 
envelope será aberto um protocolo no VIPROC. 6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e 
numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. 6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das 
propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela 
SPS. 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por lote. 6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será consi-

                            

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