DOE 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022
da parceria. 9.2. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas: a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, 
qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de chamamento público ou na execução da parceria; b) prática 
fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de seleção ou de execução da parceria; c) prática conluiada: esque-
matizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais OSCs participantes deste chamamento, visando fraudar o processo de seleção ou de execução da parceria; 
d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em 
um processo de chamamento público ou afetar a execução da parceria. e) prática obstrutiva: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou 
fazer declarações falsas aos representantes da Administração Pública, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista 
neste subitem; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito da Administração Pública de promover inspeção. 9.3. A Administração 
Pública, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 13.019/2014 se comprovar o envolvimento de representante 
da Organização da Sociedade Civil em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer do Chamamento Público ou na execução do 
instrumento de parceria, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis. 10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Quando a 
execução da parceria estiver em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e 
suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e da legislação específica, a SPS poderá aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: 
a) advertência; b) suspensão; c) declaração de inidoneidade. 10.1.1. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas 
impropriedades praticadas pelo convenente no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. 10.1.2. A sanção de suspensão 
temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas do convênio ou instrumento 
congênere e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso 
concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública estadual. 10.1.2.1 A sanção de suspensão 
temporária impede o convenente de participar de chamamento público e celebrar convênios, instrumentos congêneres ou contratos com órgãos e entidades 
da administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. 10.1.3. A sanção de declaração de inidoneidade impede o convenente de participar 
de chamamento público e celebrar convênio, instrumento congênere ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando o conve-
nente ressarcir a administração pública estadual pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b” do item 10.1. 
10.2. As sanções estabelecidas são de competência exclusiva do Secretário Titular da SPS, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo 
de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade. 10.3. As sanções aqui estabelecidas 
também poderão ser aplicadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, no âmbito de sua atuação enquanto Órgão Central do Sistema de Controle 
Interno do Poder Executivo Estadual. 10.4. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas neste Edital caberá recurso administrativo para a defesa 
do interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vistas dos autos processuais. 10.5. Prescreve no prazo de 5 (cinco) anos a aplicação 
das sanções previstas neste Edital, contado da data da apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de sua apresentação, no caso de omissão no 
dever de prestar contas. 10.5.1.. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 10.6. Nenhuma sanção 
será aplicada sem o devido processo administrativo. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Edital e seus atos serão divulgados no sítio eletrô-
nico oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos – SPS na internet: www.sps.ce.gov.br, na área específica 
destinada ao Edital de Chamamento Público. 11.2. Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE 
na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810/2018. 11.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento, 
decorrente de dúvidas na interpretação deste Chamamento, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma 
eletrônica ou protocolada na sede da SPS à Comissão de Seleção, cabendo a esta a resposta. 11.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não 
suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serem juntados nos autos do processo de 
chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou 
dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente 
quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 11.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não 
previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 11.5. O presente Edital poderá ser revogado 
a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de 
qualquer natureza. 11.6. A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em 
qualquer fase deste Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a 
comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado 
ou a inverdade das informações nele contidas. 11.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar 
ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014. 11.7. A vigência do presente 
Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo. 11.8. O(s) instrumento(s) de parceria de que trata(m) 
este Edital será(ão) celebrado(s) de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a 
oportunidade e conveniência administrativas. 11.9. A seleção de propostas não obriga a SPS a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos propo-
nentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, 
inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, 
denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: a) ANEXO I - DECLARAÇÃO DE 
CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA; b) ANEXO II - MATRIZ DE AVALIAÇÃO; c) ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; 
d) ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO; e) ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; f) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE 
AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL; g) ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA h) ANEXO 
VIII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 10.097/2020; i) ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI 
ESTADUAL Nº 17.207/2020; j) ANEXO X - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO. Fortaleza-CE, 23 de fevereiro de 2022. Maria do Perpétuo 
Socorro França Pinto Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E 
CONCORDÂNCIA Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de 
Chamamento Público nº XXX/XXXX e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informa-
ções e documentos apresentados durante o processo de seleção e celebração. Local-UF, ____ de ______________ de 2022. (Nome e Cargo do Representante 
Legal da OSC) ANEXO II - MATRIZ DE AVALIAÇÃO SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS COMISSÃO INSTITUCIONAL DE CREDENCIAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL 
Nº [NÚMERO DO EDITAL] - PORTARIA Nº 246/2021- D.O.E DE 04/11/2021 OSC PROPONENTE: PROCESSO Nº: DATA DE ABERTURA DO 
PROCESSO: LOTE: ANÁLISE DOS ITENS 4.2 E 6.4.1.1 - EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO MEMBRO DA COMISSÃO: CPF Nº: QUESITO 
CONCLUSÃO a) A OSC está cadastrada no Sistema e-Parcerias? (Item 4.2, “a”) ( ) SIM ( ) NÃO b) A OSC apresentou Declaração conforme modelo 
constante no ANEXO I - Declaração de Ciência e Concordância? (Item 4.2, “b”) ( ) SIM ( ) NÃO c) A OSC apresentou a proposta contendo o detalhamento 
das despesas através de memória de cálculo? (Item 6.4.1.1, “c”) ( ) SIM ( ) NÃO d) A proposta está assinada pelo representante legal da OSC? (Item 6.4.2.3) 
( ) SIM ( ) NÃO e) A OSC apresentou a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual? (Item 6.4.1.1, “d”) ( ) SIM ( ) NÃO DESCLASSIFICADA SEM 
ANÁLISE DA PROPOSTA ( ) SIM ( ) NÃO DATA DA ANÁLISE: ASSINATURA: ANÁLISE DA PROPOSTA MEMBRO DA COMISSÃO: CPF Nº: 
ITEM CRITÉRIO DE JULGAMENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA 
DO CRITÉRIO DO ITEM (A) DA PROPOSTA: Informações sobre a adequação da proposta (ações a serem executadas, metas a serem atingidas, resultados 
a serem alcançados e o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações). OBS: A atribuição de nota “zero” em qualquer um dos critérios deste 
item implica em eliminação da proposta. A proposta apresenta os quesitos “o que?”, “quando?” e “onde?”, bem como as ações que serão desenvolvidas 
durante o período de execução. 1,5 6,25 A proposta apresenta o cronograma das ações a serem executadas e coerência com atendimento à demanda. 1,0 As 
metas a serem atingidas estão elencadas de forma clara, com indicadores físicos (unidade e quantidade), valor total e período de execução (inicial e final). 
1,0 A proposta apresenta os resultados a serem alcançados 1,0 A proposta apresenta o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de 
memória de cálculo, com informações suficientes para a aferição dos gastos, nos termos do item 6.4.1.1, “c”. 1,0 A proposta apresenta, de forma separada, 
as despesas diretas da execução do objeto e os custos indiretos. 0,5 A proposta apresenta valor global. 0,25 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PÚBLICA: 
Adequação da proposta aos objetivos, princípios e diretrizes da política pública de que trata o item 2 do Edital. OBS: A atribuição de nota “zero” neste item 
implica em eliminação da proposta. A proposta apresenta objetivos, princípios e diretrizes adequados à política pública de que trata o item 2 do Edital. 1,5 
1,5 (C) DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre esta e atividade proposta OBS: A atribuição de nota “zero” 
em qualquer um dos critérios deste item implica em eliminação da proposta. A proposta está contextualizada com dados de pesquisas recentes. 1,0 2,0 A 
proposta apresenta embasamento teórico com as devidas referências. 1,0 (D) DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL: Comprovar, por meio de 
portfólio, experiência na execução de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, destacando a capacidade de 
atendimento e a capilaridade da organização. OBS: A atribuição de nota “zero” em qualquer um dos critérios deste item implica em eliminação da proposta. 
Comprovar parcerias firmadas e experiências, em cumprimento ao item 7.2.6, “h”, para execução do mesmo objeto ou de natureza semelhante, sendo consi-
derados instrumentos celebrados nos últimos 5 (cinco) anos. (Cada comprovação será equivalente a 0,25 ponto) 1,5 2,0 Comprovar atividades da instituição 
através de matérias em sítios eletrônicos, jornais, revistas, cartazes, publicações e/ou certificados de participações em eventos, dentre outros. (Cada compro-

                            

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