DOE 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022
de valor será exigida a regularidade cadastral e a adimplência da organização da sociedade civil e do interveniente, quando este assumir a execução do objeto.
19.4. Este instrumento deverá ser alterado por apostilamento, nas hipóteses de: a) remanejamento de recursos sem a alteração do valor total; b) ajustes da
execução do objeto da parceria no Plano de Trabalho; c) prorrogação de ofício, nos termos da cláusula quinta; d) alteração da classificação orçamentária; e)
alteração do gestor e do fiscal do instrumento. 19.5. As hipóteses previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do item 19.4 se darão independentemente de anuência
da organização da sociedade civil. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICIDADE 20.1. Caberá à Administração Pública realizar a publicação deste Termo
de Colaboração no Diário Oficial do Estado do Ceará, atendendo ao disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, na Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e
no Decreto Estadual n° 32.810/2018. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES 21.1. É vedada a utilização de recursos transferidos para
a execução de objeto diverso do pactuado e para pagamento de despesas com: a) taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações específicas
previstas em regulamento. b) remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, cola-
teral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consul-
toria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional. c) multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e
recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pela Administração Pública.
d) clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público,
dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração da colaboração. e) publicidade, salvo as de caráter
educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do instrumento, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracte-
rizem promoção pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, da organização da sociedade civil e do interveniente. f) bens e serviços
fornecidos pela organização da sociedade civil e interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau. 21.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do Termo de Colaboração, podendo o
pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados
o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido no inciso I do Art. 55 da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012. 21.3. É vedado o pagamento de
despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos ou prestados antes ou após a vigência do instrumento da parceria. 21.4. É vedado o paga-
mento, a qualquer título, a pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes
eleitorais ou ocultação de bens, direitos e valores. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 22.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual
n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes
elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, de de 2022. XXXXXXXXXXXXXX
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX ORGA-
NIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TESTEMUNHAS: 1._______________________________ CPF nº 2._______________________________ CPF nº.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 01 de março de
2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 012/2022 IG Nº1132604
CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, situada na Av.
Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste
ato representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS
PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, com sede na Rua Isac Meyer, n° 125 – Aldeota, Fortaleza-CE, CEP nº 60.160-200, inscrita no
CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Paulo Aragão de Almeida. OBJETO: Contratação
de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS
(CLT), para atender as necessidades das áreas: Técnica Administrativa, Saúde, Serviços Diversos e Transporte na sede da Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital
e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210022
– SPS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos
do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. A publicação
resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 2.190.616,47 (dois milhões,
cento e noventa mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18754 – 47100008.14.422.135.18
384.03.339034.10000.0 16641 – 47100010.14.301.132.10922.03.339034.10100.0 18595 – 47100008.14.422.135.18384.03.339037.10000.0 15494 – 4710
0010.14.301.132.10922.03.339037.10000.0 15495 – 47100010.14.301.132.10922.03.339034.10000.0 16642 – 47100010.14.301.132.10922.03.339037.10
100.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 15 de Fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Paulo Aragão de Almeida - FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 014/2022 IG Nº1127068
CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante
denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital,
neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: DV COMERCIAL E
SERVIÇOS EIRELI, com sede na R 5(Conj. Resid. Pref. José Walter), nº 140, Prefeito José Walter, Fortaleza/Ce – CEP: 60.750-190, inscrita no CNPJ
sob o nº 39.820.349/0001-58, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Danilo Vieira Pinheiro. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato a aquisição de gêneros alimentícios (sucos diversos), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico
n° 20210014 – SPS e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. O prazo
de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento. A publicação resumida deste contrato
dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos
do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 51.779,76 (cinquenta e um mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos)
pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17143 – 47100001.08.244.123.10950.03.339030.10000.0 12386 – 47100001.08.244.123.10947.03.339030.11
000.0 13163 – 47200002.08.241.122.11038.03.339030.11000.0 13201 – 47200002.08.242.122.11040.03.339030.11000.0 13229 – 47200002.08.243.122.
20531.03.339030.10000.0 13232 – 47200002.08.243.122.20532.03.339030.10000.0 16500 – 47100009.14.422.131.15439.03.339030.10000.0. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 17 de Fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Danilo Vieira Pinheiro - DV COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 015/2022 IG Nº1134912
CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante deno-
minada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: OMEGA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI,, com sede na Rua Tereza Cristina, nº 1258 – Bairro: Centro - Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº
41.600.131/0001-97, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Francisco Arruda Dias Aguiar. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato a aquisição de gêneros alimentícios (açúcar, arroz, feijões, café e outros – GRUPO 04), de acordo com as especificações e quantitativos previstos
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