DOE 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022
sindicado(a); CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, 
com fulcro no art. 12, inc. IV da Lei Complementar nº 169/2016, em observância aos princípios preconizados pela ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº009/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso de 
suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVI-
DORES relacionados, durante o mês de Março/2022: Antonio Edinardo Oliveira, mat. 119.1.6, 42 tipo A, Antonio José D. de Menezes, mat. 300.1.5, 42 
tipo A, Francisco Célio A. de Oliveira, mat. 124.1.6, 36 tipo A/E e Regina Lúcia Oliveira, mat. 121.1.4, 42 tipo A. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METE-
OROLOGIA E RECURSOS HIDRICOS, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 019/2022/COGERH
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE 
IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE CONTRATADA: ALZOTEC INFORMÁTICA LTDA; RUA ANTONIO ALVES, Nº 911; BAIRRO: 
MORRO DO MEIO; CEP.: 89.215-150; JOINVILLE-SC. OBJETO: Aquisição de horímetros, caixas de passagem e prensa cabos (ITEM 02). FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210053 e seus anexos, os preceitos do direito privado, 
a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da COGERH, a Proposta da empresa, o Processo Administrativo nº 
10868028/2021 e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato 
será de 15 (quinze) meses, contado a partir de sua celebração. O prazo de execução do objeto contratual é de 45 (quarenta e cinco) dias contado a partir do 
recebimento da ordem de fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 14.300,00 (catorze mil, trezentos reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da 
apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, preferencial-
mente no Banco Bradesco S/A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 - Recursos Diretamente Arrecadados. DATA DA ASSINATURA: 21/02/2022 
SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Alexandre Cassiano dos Santos / CONTRATADA
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº01/2022.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO 
ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES DO CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO II – CEO/JOAQUIM 
TÁVORA-CEO/JT, CRIADA POR MEIO DA PORTARIA Nº05/2012, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO 
ESTADO DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 E ALTERADA PELA PORTARIA Nº01/2015, PUBLICADA NO DIÁRIO 
OFICIAL DO ESTADO DE 31 DE MARÇO DE 2019.
O DIRETOR DO CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO II - CEO/JOAQUIM TÁVORA-CEO/JT,, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, da 
Portaria GABSEC no 3.595/2011, de 14 de novembro de 2011, que determina a nomeação da Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório 
pelo titular da unidade em que o servidor em estágio probatório se encontra lotado, RESOLVE:
Art.1º Alterar a composição dos membros da Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório dos servidores do Centro Odontológico 
Tipo II – CEO/Joaquim Távora-CEO/JT, criada por meio da Portaria nº 05/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de outubro de 2012 e alterada 
pela Portaria nº 01/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de março de 2019, que passa ser a seguinte: Nalber Sigian Tavares Moreira, matrícula 
496.068-1-8 (Presidente); Maria Zeneide Soares Vieira, matrícula 389.350-1-1 (1o Membro) e Ana Vilma Leite Braga, matrícula 008.006-1-9 (2o Membro).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições 
em contrário.
CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO II - CEO/JOAQUIM TÁVORA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de 
fevereiro de 2022.
Nalber Sigian Tavares Moreira
DIRETOR DO CEO/JOAQUIM TÁVORA
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PORTARIA Nº07/2022 - A DIRETORA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combi-
nado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso 01 do art. 123, da citada Lei, a entrega 
mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora HELENA ELBA CAVALCANTE GADELHA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de AGENTE 
ADMINISTRATIVO Grupo Ocupacional referência matrícula nº 40341919, lotada neste LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, a impor-
tância de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 00096/2022. A aplicação dos recursos a que se refere 
esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após 
concluído o prazo da aplicação. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022.
Liana Perdigão Mello
DIRETORA DO LACEN-CE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº113/2022.
ALTERA O VALOR DA AJUDA FINANCEIRA DO PROGRAMA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - TFD 
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº308/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei 
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações e art. 9º do Decreto nº 34.048, de 28 de abril de 2021. CONSIDERANDO a Portaria nº 55, de 24 
de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora do Domicílio no Sistema Único de Saúde – SUS, com inclusão dos procedimentos do 
Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria nº 308/2021 que versa sobre o valor da ajuda 
financeira do Programa Tratamento Fora de Domicílio - TFD, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 1.091, de 30 
de dezembro de 2021, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º Alterar o valor da ajuda financeira para suprir despesas eventuais realizadas fora do Estado destinada, única e exclusivamente, aos pacientes 
do Sistema Único de Saúde – SUS/CE assistidos pelo Programa Tratamento Fora de Domicílio-TFD, a que se refere o art. 1º da Portaria nº 308/2021, ficando 
definido para o exercício de 2022 o valor de R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais).
Parágrafo Único – Fica estabelecido que aos pacientes que tenham seu deslocamento de ida e volta no mesmo dia, a ajuda financeira será no valor 
de R$ 550,01 (quinhentos e cinquenta reais e um centavo).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2022.
Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
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PORTARIA Nº114/2022.
INSTITUIR A COMISSÃO DE ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS INDICADORES DE 
ESFORÇOS QUE TRATAM O PROGRAMA CUIDAR MELHOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 
93, inciso III, da Constituição Estadual, o Art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações;  CONSIDERANDO o compromisso da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará na busca de alcançar melhores resultados em indicadores de saúde;  CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 

                            

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