DOE 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
112
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022
MUNICÍPIO
IND. I
IND. II
IND. III
IND. IV
IND. V
IND. VI
IND. VII
IND. VIII
Mucambo
23,8143
12,0253
86,3636
100,0000
75,7353
134,7826
28,3854
0
Mulungu
11,5385
22,6667
58,0645
100,0000
54,3500
95,5224
0,6809
1
Nova Olinda
11,8874
16,4502
68,7764
100,0000
41,7462
58,2031
10,2689
1
Nova Russas
17,3731
17,3913
79,2079
100,0000
71,8932
92,0378
89,6496
1
Novo Oriente
16,4470
16,7598
51,6667
100,0000
57,5373
80,2135
26,6641
1
Ocara
12,6307
15,8088
57,9268
100,0000
100,9524
187,6777
3,4152
0
Orós
11,8532
14,6919
76,9565
100,0000
69,8599
96,9466
7,6056
1
Pacajus
10,6237
11,9748
52,3622
100,0000
38,7707
96,4575
12,2634
1
Pacatuba
10,6532
14,3822
57,0964
100,0000
53,8359
103,9343
21,5832
1
Pacoti
19,1589
13,7405
64,1892
100,0000
73,8468
148,5050
2,4034
0
Pacujá
22,2520
16,6667
83,5616
100,0000
81,4694
135,8255
0,8657
0
Palhano
17,4699
11,4286
68,7500
100,0000
48,6379
77,7056
4,6965
0
Palmácia
8,2915
17,7570
53,4483
100,0000
48,2882
84,9544
14,7090
0
Paracuru
11,5429
16,3964
59,0985
100,0000
68,6229
137,9217
50,0930
1
Paraipaba
17,5853
15,4930
50,7212
100,0000
56,1540
100,0742
7,4342
0
Parambu
17,4868
14,4289
54,9065
100,0000
61,0610
69,0461
32,2967
1
Paramoti
10,5376
21,0000
58,0645
100,0000
69,0092
114,0000
1,7522
0
Pedra Branca
17,7758
15,5419
49,6667
100,0000
59,8567
90,0094
28,3111
1
Penaforte
12,9630
16,7665
50,3650
100,0000
57,1094
80,1339
4,6485
0
Pentecoste
11,0281
17,4569
62,2642
100,0000
68,7932
104,7927
6,4508
0
Pereiro
18,7721
17,4157
68,3486
100,0000
90,0786
112,7500
11,4398
1
Pindoretama
17,1115
16,4038
51,5244
100,0000
94,1267
175,3196
8,2391
0
Piquet Carneiro
19,8221
24,3590
85,2273
100,0000
68,1277
79,5699
4,2255
0
Pires Ferreira
13,0719
15,0442
79,6875
100,0000
79,3875
105,3803
3,3770
0
Poranga
11,3086
17,0068
66,6667
100,0000
33,0013
45,6198
15,5848
0
Porteiras
18,1336
15,0376
66,5370
100,0000
94,9571
144,0655
16,4370
1
Potengi
9,0526
15,3846
40,5594
100,0000
61,4348
60,6618
6,9719
0
Potiretama
11,4754
14,5455
48,2759
100,0000
28,3458
39,0476
0,0000
0
Quiterianópolis
7,8456
16,6667
66,9421
100,0000
108,7693
122,6615
9,6702
0
Quixadá
15,5160
17,2609
60,2099
100,0000
35,9651
62,2458
90,0152
1
Quixelô
21,8593
18,4971
81,6832
100,0000
79,4634
105,1833
26,0586
0
Quixeramobim
14,8022
15,3846
66,5193
100,0000
47,5602
82,6261
29,5353
1
Quixeré
14,7959
15,7676
93,6759
100,0000
72,0556
90,2930
1,3180
0
Redenção
15,9215
18,2957
64,4144
100,0000
88,0507
153,0112
33,0442
1
Reriutaba
12,0551
17,3228
64,2066
100,0000
99,5345
156,4928
0,3524
0
Russas
25,3995
12,4318
69,8286
100,0000
53,3632
84,5497
45,8508
1
Saboeiro
13,0435
20,9424
42,1622
100,0000
54,9119
53,4282
3,4378
0
Salitre
7,4279
27,2727
73,1214
100,0000
89,4212
68,8344
3,0900
0
Santa Quitéria
11,6147
17,8357
58,0220
100,0000
68,3392
82,3914
2,6497
1
Santana do Acaraú
10,9745
18,1122
49,5050
100,0000
43,3445
82,7260
5,3773
0
Santana do Cariri
10,3960
18,4549
56,2249
100,0000
68,7198
92,2811
12,4046
0
São Benedito
11,7335
12,5864
62,8121
100,0000
73,8211
181,5399
11,5707
1
São Gonçalo do Amarante
9,0235
15,4501
55,0000
100,0000
66,4697
127,5689
9,1233
1
São João do Jaguaribe
12,6582
8,0000
31,1111
100,0000
93,2442
123,1183
0,8472
0
São Luís do Curu
7,8390
19,4805
77,3196
100,0000
57,1136
106,4163
0,0000
0
Senador Pompeu
11,5016
16,1972
58,5859
100,0000
67,1008
98,4763
5,5145
1
Senador Sá
11,0818
18,4466
36,0825
100,0000
45,9666
89,6552
0,5927
0
Sobral
10,6128
11,2854
77,9837
100,0000
57,1429
115,2572
85,4420
1
Solonópole
14,6509
16,3551
65,1786
100,0000
104,1667
154,6162
12,8480
0
Tabuleiro do Norte
17,1690
11,2069
87,9310
100,0000
64,4334
84,6154
6,4347
0
Tamboril
14,5101
16,6667
55,1429
100,0000
62,9207
83,0350
80,9157
0
Tarrafas
11,4362
18,1818
60,0000
100,0000
53,0256
56,9048
0,2043
0
Tauá
11,3824
13,6187
62,0499
100,0000
54,3561
70,4459
53,6134
1
Tejuçuoca
7,2539
19,1388
45,5752
100,0000
54,3070
71,0221
1,7489
0
Tianguá
11,4018
14,4869
59,9006
100,0000
35,7328
67,0312
15,9838
1
Trairi
9,4975
13,9568
48,4778
100,0000
45,0261
76,2509
34,4093
1
Tururu
7,5556
16,9154
34,8936
100,0000
40,6576
77,7640
0,9372
0
Ubajara
13,9878
13,7500
66,2900
100,0000
66,6819
122,0151
23,2108
1
Umari
19,1126
19,4030
68,4211
100,0000
36,7657
40,6332
0,7856
0
Umirim
10,9134
22,6804
50,8130
100,0000
47,5833
86,9565
0,5237
0
Uruburetama
11,2379
14,3426
57,1429
100,0000
51,5534
107,6852
6,0706
0
Uruoca
8,6655
22,0930
56,5476
100,0000
51,0573
87,3900
1,2801
0
Varjota
18,1188
14,7860
77,2549
100,0000
78,2281
120,4420
26,5018
1
Várzea Alegre
17,6136
13,1403
63,1687
100,0000
51,3471
82,8842
56,2345
1
Viçosa do Ceará
10,7008
16,9200
46,2227
100,0000
51,3449
93,7345
19,4932
1
LEGENDA
NOME
Proporção de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária à Saúde
IND. I
Proporção de recém-nascidos filhos de mães adolescentes
IND. II
Proporção de gestantes com o primeiro atendimento até a 12ª semana de gestação
IND. III
Taxas de cobertura vacinal em crianças menores de 01 ano
IND. IV
Proporção hipertensos cadastrados
IND. V
Proporção de diabéticos cadastrados
IND. VI
Taxa de internação por diabetes mellitus (DM) e hipertensão arterial sistêmica (HAS) na população de 20 anos ou mais
IND. VII
Existência de departamento e/ou órgão municipal de trânsito
IND. VIII
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às neces-
sidades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390,
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 956/2022/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e documentos
existentes no processo, a cobrança da COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA
- COOSAUDE, inscrito no CNPJ Nº 04.494.283/0001-26, localizado na Rua São Paulo, 32 Andar 2 Salas 211/212, Centro, Fortaleza/CE, referente à pres-
tação de serviços especializados na categoria de FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO, a qual se encontra vigente até 26 de setembro de 2022. O serviço foi
iniciado no período de 01 de janeiro de 2022 a 20 de janeiro de 2022, no entanto, a execução excedeu o prazo. Assumindo a existência de saldo devedor
por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 300.258,08 (trezentos mil, duzentos e cinquenta
e oito reais e oito centavos), para o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO
CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2022.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2022
PROCESSO Nº01103610/2022
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo
Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-
29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe,
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