DOE 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022
de transportar material entre os núcleos de Sobral-CE e Fortaleza-CE de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe III do
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO
DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°100/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 01790536/2022 foi iniciado em 23/02/2022, RESOLVE conceder três meias diárias no
valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,23 (noventa e sete reais e vinte e três centavos), ao servidor
JOSEMIR EMMERSON TORRES RAMOS, matrícula: 000.130-1-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, que viajou em objeto de serviço as
cidades de Ubajara-CE, Jijoca de Jericoacoara-CE, Camocim-CE e Cruz-CE, nos dias 16, 19 e 20 de fevereiro de 2022, com a finalidade de realização de
levantamentos periciais do tipo vida e patrimônio, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°101/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana,
faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do plane-
jamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 01791346/2022 foi iniciado em 23/02/2022, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário
de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor MARCELO
ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS, matrícula: 012.998-1-6, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, que viajou em objeto de serviço
a cidade de Pedra Branca-CE, no dia 20 de fevereiro de 2022, com a finalidade de realizar levantamentos periciais do tipo vida, de acordo com o Artigo 3º;
alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
CORRIGENDA
No Diário Oficial Nº 036, Série 3, Ano XIV, de 15 de Fevereiro de 2022, que publicou a Portaria nº 149/2022 – DG|AESP|CE, a qual constituiu a Comissão
Examinadora para Seleção de Estagiários Nível Superior, de acordo o art. 10º do Decreto nº 29.704 de 08 de abril de 2009, Anexo Único Onde se lê:
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Dione Maria Almeida Marques
301.727-8-7
Presidente
Alana Dutra do Carmo
301.697-1-9
Membro
Antônio Erivaldo Santos Araújo
301.704-1-5
Membro
Francisca Michele da Silva Félix
301.727-7-9
Membro
Francisca Talita dos Santos
301.671-1-2
Membro
Jamille dos Santos de Moura
301.679-1-0
Membro
Jefferson Silveira do Nascimento
308.776-5-9
Membro
Kleina Chaves Nogueira
301.407-1-0
Membro
Patricia Barbosa da Silva
301.729-5-7
Membro
Thiago Seabra Pinto Bezerra
300.288-1-3
Membro
Anexo Único leia-se:
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Dione Maria Almeida Marques
301.727-8-7
Presidente
Alana Dutra do Carmo
301.697-1-9
Membro
Antônio Erivaldo Santos Araújo
301.704-1-5
Membro
Francisca Michele da Silva Félix
301.727-7-9
Membro
Francisca Talita dos Santos
301.671-1-2
Membro
Jamille dos Santos de Moura
301.679-1-0
Membro
Jefferson Silveira do Nascimento
308.776-5-9
Membro
Karitucia de Lima Araújo
301.693-1-X
Membro
Kleina Chaves Nogueira
301.407-1-0
Membro
Patricia Barbosa da Silva
301.729-5-7
Membro
Thiago Seabra Pinto Bezerra
300.288-1-3
Membro
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022.
Antônio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011, e, CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº 026/2017, protocolizado sob SPU nº. 16179740-7, instaurado por
intermédio da Portaria CGD nº 2335/2017, publicada no D.O.E. CE nº 219, de 24 de novembro de 2017, retificada pela Portaria de Corrigenda/CGD nº
2367/2017, publicada no D.O.E. CE nº 226, de 05 de dezembro de 2017, visando apurar a responsabilidade disciplinar dos policiais civis IPC Iasse Gonçalves
Nogueira, IPC Antônio Gilberto Pinheiro, IPC Moisés de Castro e IPC Rafael de Paula Freitas, em razão de fatos narrados no Boletim de Ocorrência nº
130-2604/2016, registrado pelo Supervisor da AIS 5, comunicando que foi acionado para uma ocorrência envolvendo policiais militares e civis e ao chegar
ao local foi comunicado por policiais civis de que estes tentaram abordar o policial militar Selbiano Freire Barroso Júnior, o qual se encontrava em seu veículo
particular, qual seja, o veículo modelo Toyota/Corolla, de placas NNT-1908, ocasião em que os policiais civis afirmaram não saber que no interior do veículo
Toyota/Corolla estava um policial militar, e como ele não atendeu o comando dos policiais civis, buscando sair do local, foi perseguido pelos policiais civis
até entrar numa rua sem saída, o que o fez fazer o retorno, ocasião em que o IPC Rafael afirmou que efetuou alguns disparos na direção do veículo que vinha.
De acordo com o registro, em virtude dos disparos, o policial militar Selbiano se abaixou, vindo a colidir o veículo com uma árvore, ficando a esposa do
policial militar lesionada devido aos estilhaços advindos do para-brisa. Em depoimento prestado na sede do 30º distrito policial, o militar Selbiano Freire
Barroso Júnior relatou que estava indo para sua casa, quando foi interceptado por um veículo GOL, cor vermelha, de onde saíram quatro homens, os quais
apontaram pistolas em sua direção, acreditando que seria um assalto ou uma tentativa de homicídio, teve que entrar numa rua, a qual não tinha saída e ao
fazer o retorno seu veículo ficou de frente para o veículo GOL. Aduziu que ao tentar passar pelo veículo GOL, escutou o estampido de um disparo, tendo
que se abaixar, vindo a colidir em uma árvore, acrescentando que ao tentar passar pelo veículo GOL, escutou o estampido de um disparo, tendo que se abaixar,
vindo a colidir em uma árvore. Relatou ainda que em virtude da colisão, os quatro homens foram se aproximando, quando então percebeu que se tratava de
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