DOE 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022
preservação do local do acidente, não presenciou o que se passou ali, destacando ter visualizado o veículo Toyota/Corolla batido em uma árvore. O depoente
confirmou que se recorda que os processados IPC Rafael de Paula Freitas, IPC Antônio Gilberto Pinheiro e IPC Moisés de Castro estavam no local do
ocorrido, não se recordando de ter visto o processado IPC Iasse Gonçalves Nogueira. O declarante disse não se recordar da forma como a viatura descarac-
terizada dos processados estava disposta na rua, destacando que os defendente estavam com roupas civis, não sabendo informar se eles portavam distintivos.
O declarante disse não ter presenciado nenhuma tentativa de saída dos processados do local, que teria sido impedida pelos militares que ali estavam; CONSI-
DERANDO que em depoimento acostado às fls. 290/928, o TC PM Luiz Jander Agostinho Bernardo, então supervisor de policiamento da capital, resumi-
damente, confirmou que no dia dos fatos, por volta das 21h00min, recebeu um chamado, via CIOPS, informando que nas proximidades do Balão do Mondubim
estaria ocorrendo um possível conflito envolvendo policiais civis e militares. O declarante relatou que entrou em contato com o despachante da CIOPS, o
qual lhe informou que a ocorrência se tratava de uma perseguição de uma viatura ocupada por policiais civis a um veículo ocupado por um policial militar
e sua esposa, e que como o veículo do policial militar empreendeu fuga houve disparos de arma de fogo por parte dos policiais civis, resultando na colisão
do automóvel do policial militar em uma árvore. O depoente esclareceu que ao chegar ao local dos fatos, mais precisamente numa rua sem saída, percebeu
que os ânimos entre policiais civis e militares estavam bastante acirrados. Segundo o declarante, havia no local aproximadamente 15 (quinze) viaturas da
Polícia Militar, além de viaturas descaracterizadas da Polícia Civil, destacando a presença do então presidente do Sinpol/CE. O depoente esclareceu que no
trajeto para atender a ocorrência ouviu na frequência a informação de que os processados queriam evadir-se do local e que este seria o principal motivo do
atrito envolvendo os policiais militares e civis, ressaltando que conseguiu intervir e acalmar os ânimos dos policiais. O declarante esclareceu que não presen-
ciou os processados tentarem sair do local da ocorrência, mas apenas ouviu pela frequência e por meio de policiais militares que ali estavam. Também
informou que os policiais civis que lá se encontravam estavam com roupas civis, isto é, nenhum deles utilizava fardamento, jaquetas e distintivo policial,
entretanto não presenciou o uso de balaclava por parte dos inspetores. O depoente também asseverou não ter presenciado a perseguição policial que resultou
no presente procedimento; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 294/298, o DPC Edmo Leite Fernandes de Assis Filho, então delegado
titular do 19º distrito policial, em síntese, confirmou que no dia dos fatos ora apurados encontrava-se em sua residência quando, por volta das 20h00min,
percebeu várias ligações não atendidas em seu aparelho celular, dentre elas, do processado IPC Rafael de Paula Freitas e do então Delegado Geral da Polícia
Civil, DPC Andrade Júnior, acrescentando que ao observar as mensagens de um grupo do aplicativo “Whatsapp”, tomou conhecimento de que o 19º distrito
policial havia sido alvo de ataque de criminosos, ocasião em que dirigiu-se até aquele distrito e lá encontrou o delegado geral e vários inspetores de outras
delegacias. O depoente confirmou ter efetuado uma ligação via “Whatsapp” para o processado IPC Rafael de Paula Freitas, o qual já tinha conhecimento do
ocorrido, esclarecendo que ao chegar no 19º distrito policial, o referido servidor já estava em diligências com o intuito de identificar os autores do atentado.
O declarante aduziu que durante o trajeto de sua residência para a delegacia, ficava entrando em contato com o IPC Rafael de Paula Freitas com o intuito de
saber alguma novidade, de modo a informar ao delegado-geral o desenrolar das diligências. De acordo com o delegado, aproximadamente 30 (trinta) minutos
após chegar ao 19ºdistrito policial, o processado IPC Rafael de Paula Freitas entrou em contato com o depoente informando que teria ocorrido um incidente
envolvendo uma abordagem a um veículo, que resultou em um abalroamento e um disparo de arma de fogo, momento em que o delegado-geral determinou
que uma viatura Hilux descaracterizada acompanhasse o depoente até o local indicado pelo processado. O depoente asseverou que ao chegar ao local, numa
rua sem saída, presenciou um veículo Toyota/Corolla, de cor escura, colidido em uma árvore e o veículo Gol dos processados atravessado na rua. Aduziu
que os processados estavam trajando roupas civis e que nenhum deles portava balaclava. O declarante asseverou ter instruído os processados a não modifi-
carem a posição da viatura descaracterizada Gol, de modo a não comprometer a perícia criminal que seria realizada. Segundo a autoridade policial, 01 (uma)
hora após deixar o local dos fatos, recebeu uma ligação telefônica de um dos inspetores que ali permanecera, informando que a situação estava ficando
“inflamada” com a chegada de várias viaturas policiais militares, cujos integrantes acusavam que os processados estavam com a intenção de abandonar o
local da abordagem. De acordo com o depoente, ao retornar para o local da ocorrência, encontrou várias viaturas da Polícia Militar fechando o acesso à rua
sem saída, ocasião em que presenciou o então presidente do SINPOL verbalizando com os PM’s, questionando a situação vexatória em que se encontravam
os processados. O declarante confirmou que alguns dos processados portavam distintivos, mas não soube declinar especificamente quais deles. Por fim, o
delegado confirmou que ao tomar conhecimento do atentado sofrido pelo 19º DP, determinou que o processado IPC Rafael Freitas e demais processados
iniciassem as diligências com o intuito de identificar os criminosos; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 300/303, a senhora Ingrid Torres
Brasileiro, esposa do SD PM Selbiano, em suma, confirmou que no dia dos fatos ora apurados encontrava-se num restaurante de nome Veríssimo na compa-
nhia de seu companheiro SD PM Salbiano e dos amigos Wandson e Lidiane, quando por volta das 21h30min, Selbiano e a depoente foram deixar o casal de
amigos em casa, situada no bairro Conjunto Esperança, utilizando para isso o veículo Toyota/Corolla de cor preta. De acordo com a testemunha, após deixarem
os amigos em casa, dirigiram-se para a residência de Selbiano, situada na Avenida Godofredo Maciel, ocasião em que no trajeto foram interceptados abrup-
tamente por um veículo Gol de cor vermelha, sem nenhum sinal ou distinção de que fosse uma viatura policial. A depoente aduziu que de dentro do veículo
Gol, 04 (quatro) homens apontaram suas armas em direção aos ocupantes do veículo Toyota/Corolla, ressaltando que nenhum dos ocupantes do veículo Gol
verbalizaram que eram policiais, apenas apontaram o armamento. A declarante relatou também que nenhum dos ocupantes do veículo Gol portava distintivos
ou fardamentos policiais. De acordo com a testemunha, Selbiano direcionou seu veículo para uma rua sem saída, sendo perseguido pelos ocupantes do Gol,
asseverando que ao entrar na rua sem saída, Selbiano fez a volta com o intuito de sair da rua, ocasião em que o veículo Gol posicionou-se fechando o acesso
ao local, impedindo a saída do veículo Toyota/Corolla. A declarante aduziu que Selbiano parou seu veículo, tendo a frente o veículo Gol, ao tempo em que
orientou a depoente que se abaixasse, pois tentaria evadir-se do local passando por um espaço compreendido entre o veículo Gol e uma árvore, pois Selbiano
achava que sua vida estava em risco. A depoente esclareceu que nesse momento, os ocupantes do veículo Gol já haviam desembarcado e estavam com suas
armas apontadas para o veículo Toyota/Corolla, ocasião o SD PM Selbiano acelerou o Toyota/Corolla e em seguida a depoente ouviu mais de 05 (cinco)
disparos de arma de fogo. Asseverou que os disparos atingiram o para-brisa do Toyota/Corolla e por conta disso os estilhaços de vidro atingiram a depoente
e o companheiro. A declarante confirmou que após os disparos, o veículo Toyota/Corolla colidiu violentamente com uma árvore, resultando no acionamento
dos “airbags”. A depoente negou que o SD Selbiano tenha direcionado o veículo para um dos processados, pois a intenção de seu companheiro era fugir do
local passando por um espaço que havia entre o veículo Gol e a árvore. A declarante não soube informar quem teria sido o responsável pelos disparos que
atingiram o veículo Toyota/Corolla, haja vista ter se abaixado antes dos tiros, acrescentando que logo que recobrarem os sentidos, já que tanto a depoente
como Salbiano desmaiaram com o impacto, os processados verbalizaram: “polícia!, polícia!, tendo o SD Salbiano desembarcado com as mãos para o alto e
se identificado como policial, momento em que se iniciou uma discussão entre seu companheiro os policiais civis. A depoente confirmou ter sido retirada
do local por sua amiga Lidiane, que a levou para uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA, acrescentando que após os primeiro atendimentos naquela
unidade de saúde dirigiu-se ao hospital Leiria de Andrade com o escopo de retirar estilhaços de vidros em seu olho. A depoente confirmou que, após ser
atendida no Leiria de Andrade, recebeu uma ligação de seu companheiro SD PM Selbiano, solicitando-a que retornasse ao local da ocorrência e trouxesse
para ele uma pastilha (halls), justificando que seu companheiro utiliza esse bombom sempre que apresenta sintomas de sinusite e renite. A declarante asse-
verou que no momento em que esteve no restaurante Veríssimo, Selbiano não fez uso de bebida alcoólica, acrescentando que durante a primeira abordagem
realizada pelos policiais civis, eles estavam em condições de atirar, pois estavam posicionados em diagonal, bem próximos ao veículo de Selbiano. Entretanto,
a depoente esclareceu que nesse primeiro momento não foi efetuado nenhum disparo por parte dos processados. Por fim, confirmou que os disparos somente
ocorreram após seu companheiro ter acelerado o veículo na tentativa de sair do local; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 319/320, a
senhora Lidiane Magalhães da Silva, em resumo, confirmou que no dia dos fatos ora apurados, ela e o esposo Wandson estiveram acompanhando o SD
Selbiano e sua esposa no restaurante Veríssimo, situado no bairro Mondubim, ressaltando que nenhum dos presentes fez uso de bebida alcoólica. Asseverou
que após o jantar, o SD Selbiano deixou a declarante e seu esposo em casa, sendo que, por volta das 22h00min, seu esposo Wandson recebeu uma ligação
telefônica de Ingrid Torres (companheira de Salbiano), momento em que se dirigiram para o local indicado por Ingrid. A depoente informou que ao chegar
ao local dos fatos, um homem armado abordou seu esposo Wandson, determinado que este não se aproximasse, ocasião em que Wandson identificou-se
como policial militar. A declarante confirmou que o veículo Toyota/Corolla havia colidido em uma árvore, acrescentando que o para-brisa do automóvel
apresentava uma marca de tiro, tendo também confirmado que no local estava um veículo de cor vermelha e que estava disposto como se estivesse “trancando”
o Toyota/Corolla, ressaltando que estavam frente a frente. Segundo a depoente, pela posição em que o veículo vermelho estava disposto na via, o veículo de
Selbiano não teria como sair do local, já que o lado oposto da rua não tinha saída. A declarante aduziu que havia homens armados na rua e que estes não
utilizavam fardamentos nem distintivos. Também asseverou que a senhora Ingrid Torres apresentou ferimentos nos olhos, no colo, na perna e nos braços,
motivo pelo qual a levou para uma unidade de atendimento de urgência (UPA). Indagada se quando chegou a primeira vez ao local os veículos envolvidos
estavam dispostos na mesma posição apresentada na fotografia à fl. 252 dos autos, a depoente confirmou positivamente. A depoente confirmou que naquela
mesma noite o SD Selbiano entrou em contato com Ingrid solicitando que ela levasse uma pastilha de marca “Halls”, justificando que Selbiano havia soli-
citado o bombom por ter problema de renite alérgica; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 323/327, o SD PM Selbiano Freire Barroso
Júnior, condutor do veículo Toyota/Corolla, de placas NNT-1908, em síntese, confirmou que no dia dos fatos ora apurados, mais precisamente após deixar
seu amigo Wandson e esposa na residência deles, por volta das 22h00min, trafegava em seu veículo Toyota/Corolla, na companhia de sua esposa Ingrid,
quando em uma rua nas proximidades da Avenida Godofredo Maciel foi interceptado por um veículo Gol de cor vermelha, o qual fechou o carro do depoente.
De acordo com o declarante, dois dos ocupantes do veículo Gol abaixaram os vidros do automóvel e apontaram pistolas em sua direção, acrescentando que
os homens armados não verbalizaram, nem tampouco apresentaram distintivos ou fardamentos que demonstrassem que eram policiais. Asseverou que o
veículo Gol não apresentava nenhuma característica de uma viatura policial, asseverando que, por ter estranhado a abordagem policial, julgou tratar-se de
criminosos, motivo pelo qual empreendeu fuga e adentrou em uma rua sem saída. Aduziu que ao perceber que havia entrado em uma rua sem saída, realizou
uma manobra brusca para sair do local, momento em que observou que o veículo Gol posicionou-se de forma inclinada na rua sem saída, impedindo assim
a saída do depoente. Segundo o declarante, 04 (quatro) homens desembarcaram do veículo Gol e posicionaram-se atrás do automóvel, apontando suas armas
na direção do veículo do declarante. Aduziu que os homens armados não se dirigiram até o veículo do declarante, o que o fez perceber que não se tratava de
um roubo, mas possivelmente de uma tentativa de homicídio contra sua pessoa, razão pela qual decidiu fugir pelo espaço que havia entre o veículo gol e uma
árvore. O declarante confirmou que acelerou seu veículo com o intuito de fugir daquela situação, tendo ouvido, durante o deslocamento, 01 (um) disparo de
arma de fogo, ao que se encolheu em seu banco, muito embora tenha mantido visão suficiente para continuar sua fuga, acrescentando ter ouvido outros
disparos de arma de fogo, não sabendo precisar quantos. Aduziu que em determinado momento percebeu que um dos tiros atingiu o para-brisa de seu veículo
Toyota/Corolla, tendo o depoente se abaixado e perdido totalmente a visão para onde seu veículo se dirigia. Destacou que o homem responsável por atirar
contra seu para-brisa portava uma arma CT ou MT, era moreno, baixo e com aparência de pessoa jovem. O depoente disse acreditar que a pessoa responsável
pelo disparo foi o IPC Rafael de Paula Freitas, o qual esteve presente no início da presente audiência. O declarante negou que tenha tentado atropelar os
policiais civis, haja vista que eles permaneceram por trás do veículo Gol, aduzindo que, por ter se abaixado no momento do disparo, não visualizou bem a
passagem na qual tinha a intenção de passar, vindo a chocar-se com uma árvore. Relatou que após o choque, ele se sua esposa desmaiaram e que após reco-
brar os sentidos, presenciou quando os 04 (quatro) ocupantes do veículo Gol se aproximaram de seu veículo, oportunidade em que pediu para que eles não
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