DOE 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022
matassem sua esposa, tendo um deles exigido que o declarante pusesse as mãos na cabeça, verbalizando que era policiais. Após ser cientificado de que se 
tratava de policiais o depoente também identificou-se como policial, momento em que passou a travar uma discussão com os processados. O depoente aduziu 
que logo em seguida chegou ao local um outro veículo Gol descaracterizado, de cor cinza, onde desembarcaram mais 04 (quatro) policiais civis que estavam 
com coletes balísticos e distintivos. O declarante asseverou ter presenciado quando os policiais civis que desembarcaram do Gol de cor cinza entregaram os 
coletes balísticos e distintivos para os processados. Segundo o depoente, os policiais civis que chegaram posteriormente trocaram suas armas com os proces-
sados. Asseverou ter fotos dos processados sem fardamentos e sem distintivos e posteriormente apresentando-se com coletes e distintivos. O declarante ainda 
relatou ter fotos do momento em que os processados receberam os materiais dos policiais civis do Gol cinza, os quais saíram do local após a entrega. Segundo 
o depoente, após ser ouvido na delegacia do 30º distrito policial, entrou em contato com seu amigo SD Wandson, o qual lhe informou que os policiais ora 
processados tentaram retirar o veículo Gol vermelho do local da ocorrência, mas que viaturas da PMCE retornaram ao local e impediram a saída dos proces-
sados. O declarante negou ter feito uso de bebida alcoólica quando esteve no restaurante naquela noite; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às 
fls. 329/332, o IPC Francisco Lucas de Oliveira, então presidente do Sinpol/CE, em suma, confirmou que no dia dos fatos ora apurados esteve na delegacia 
do 19º distrito policial, haja vista que aquela delegacia havia sido alvejada por projéteis de arma de fogo, aduzindo que, sob determinação do delegado titular 
DPC Edmo, na presença do delegado-geral, os processados saíram em diligências com o intuito de capturar os autores do atentado retromencionado. O 
depoente confirmou que os processados saíram em diligências em um veículo Gol descaracterizado, de cor vermelha, acrescentando que por volta das 
23h00min, quando já se encontrava em sua residência, recebeu uma ligação telefônica do IPC Valdenir, o qual relatou que no Conjunto Esperança estaria 
ocorrendo um conflito entre policiais civis e militares e que estes estariam dando voz de prisão aos policiais civis. Segundo o depoente, diante da situação 
apresentada pelo colega, dirigiu-se ao local da ocorrência, tendo constatado que a viatura Gol de cor vermelha estava inclinada perpendicularmente em uma 
rua sem saída, impedindo a saída daquela via. Aduziu também ter presenciado um veículo Toyota/Corolla, de cor prata, abalroado em uma árvore naquela 
rua, bem como constatou a presença de aproximadamente 12 (doze) viaturas da PMCE, as quais estavam impedindo a saída da viatura descaracterizada Gol. 
O depoente esclareceu que em conversa com um dos moradores daquela rua, ele relatou ter ouvido que os policiais civis, por diversas vezes, solicitaram que 
o veículo Toyota/Corolla parasse, já que se tratava de policiais civis. O depoente esclareceu que os processados relataram que na ocasião foi realizado um 
único disparo de arma de fogo, perpetrado pelo IPC Rafael de Paula. Após ter sido mostrada a fotografia de fl. 252, o depoente reconheceu o cenário que 
presenciou ao chegar ao local; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 334/336, o senhor Francisco Artur Lima Castelo, morador da rua 
Marquês de Abrantes (local da ocorrência), resumidamente, confirmou que no dia dos fatos ora apurados encontrava-se deitado em sua cama, quando ouviu 
uma pancada e logo em seguida um disparo de arma de fogo, momento em que dirigiu-se até a calçada com intuito de verificar o que havia ocorrido. O 
depoente disse ter presenciado um veículo Toyota/Corolla, de cor preta, abalroado em uma árvore localizada na calçada daquela rua, acrescentando que o 
mencionado veículo permaneceu posicionado no sentido da saída da rua. Segundo o declarante, o veículo Gol de cor vermelha estava atravessado na entrada 
da mencionada rua. O depoente confirmou ter presenciado homens armados, mas não visualizou distintivos policiais. Segundo o depoente, o veículo Toyota/
Corolla apresentava uma marca de tiro no para-brisa. O depoente disse não ter presenciado nenhum dos policiais utilizando balaclava e que vizinhos relataram 
que o veículo Toyota/Corolla preto teria realizado uma manobra brusca no intuito de sair da rua sem saída, vindo quase a atropelar os moradores que se 
encontravam sentados na calçada. O declarante identificou os vizinhos Albuquerque e Salomão como sendo as pessoas que presenciaram a manobra. A 
testemunha também disse não se recordar se os policiais ocupantes do Gol vermelho estavam usando coletes balísticos e distintivos, justificando que sua 
residência fica distante e observou a situação de longe. O depoente relatou não ter presenciado a chegada ao local de um outro veículo Gol, de cor prata, bem 
como também não presenciou supostos policiais civis colocando distintivos nos policiais ocupantes do gol vermelho. O declarante reconheceu a imagem à 
fl. 253 dos autos como sendo a mesma situação que encontrou no local dos fatos, pois recorda que o veículo utilizado pelos processados não adentrou muito 
na rua onde mora; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 340/341, o senhor Manoel Alves de Melo, morador da rua Marquês de Abrantes 
(local da ocorrência), em suma, confirmou que no dia dos fatos ora apurados encontrava-se na calçada da rua Marquês de Abrantes conversando com fami-
liares, quando no período noturno, em um horário que não se recorda, presenciou o momento em que um veículo Toyota/Corolla, de cor preta, com vidros 
escuros, adentrou na rua em alta velocidade, ressaltando que a referida rua não possui saída. Segundo o declarante, após entrar na referida rua, o veículo 
Toyota/Corolla realizou uma manobra brusca com o intuito de mudar a direção do automóvel para sair da rua. O depoente asseverou que o veículo Toyota/
Corolla era seguido por outro veículo, o qual permaneceu parado na entrada da rua Marquês de Abrantes, tendo também confirmado que do veículo dos 
policiais um deles desembarcou gritando “polícia, polícia”. O declarante relatou que o policial que desembarcou identificando-se como policial portava um 
distintivo. A testemunha asseverou que nesse momento, temendo que houvesse algum tiroteio, adentrou em casa com seu irmão, oportunidade em que ouviu 
um barulho abafado, semelhante a um disparo de arma de fogo, para logo em seguida ouvir uma “batida seca”, que julgou ser a colisão do veículo Toyota/
Corolla com a árvore. O depoente disse não ter presenciado o momento do disparo, nem tampouco a colisão do Toyota/Corolla. Relatou que logo depois saiu 
de casa e constatou que o veículo Toyota/Corolla havia colidido com uma árvore na rua Marquês de Abrantes, tendo também presenciado o momento em 
que um homem saiu de dentro do Toyota/Corolla e passou a gritar identificando-se como policial. O depoente confirmou ter presenciado quando os policiais 
civis se aproximaram do veículo Toyota/Corolla identificando-se também como polícia, destacando que um deles apresentava distintivo. Por fim, o declarante 
disse não se recordar se os policiais do veículo Gol estavam utilizando coletes balísticos; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 343/344, 
o senhor José Albuquerque de Melo, morador da rua Marquês de Abrantes (local da ocorrência), em resumo, confirmou que no dia dos fatos ora apurados, 
mais especificamente no período da noite, encontrava-se na calçada da rua Marquês de Abrantes acompanhado de seu irmão, quando presenciou um veículo 
de cor preta, cuja marca não se recorda, adentrando a rua em alta velocidade e realizando uma manobra brusca ao final da via, objetivando sair da mesma. 
O depoente presenciou a chegada do veículo gol de cor vermelha, o qual se posicionou fechando a entrada da via onde estava o veículo Toyota/Corolla. O 
declarante esclareceu que a entrada do veículo Toyota/Corolla na via se deu de forma tão veloz, que ele teve receio de ser atingido, vindo a retirar seu irmão 
da calçada e colocando-o dentro de casa. O declarante confirmou ter presenciado os ocupantes do veículo Gol verbalizarem o termo “polícia”, acrescentando 
que no momento em que um dos homens caminhou em direção ao veículo Toyota/Corolla, este saiu em alta velocidade na direção do referido policial, 
oportunidade em que o agente desferiu 01 (um) disparo de arma de fogo. O declarante aduziu que o veículo Toyota/Corolla perdeu o controle e chocou-se 
em uma árvore da rua Marquês de Abrantes. De acordo com o depoente, após a colisão, o condutor do veículo Toyota/Corolla desembarcou e identificou-se 
como policial. Segundo a testemunha, todos os ocupantes do veículo Gol portavam distintivos pendurados no corpo. O depoente também esclareceu que 
entre o veículo Gol vermelho e a árvore exista um espaço, no qual estava o policial que tentou se aproximar do veículo Toyota/Corolla. De acordo com a 
testemunha, caso o policial não tivesse efetuado o disparo, provavelmente teria sido atropelado pelo veículo Toyota/Corolla, pois acredita que o tiro efetuado 
pelo agente de segurança fez com que o condutor do Toyota/Corolla colidisse com a árvore; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 345/348, 
o senhor IPC José Rodrigues Alves Neto, em síntese, confirmou que no dia dos fatos ora apurados esteve na sede do 19º distrito policial, onde fora acionado 
para participar de diligências para capturar os suspeitos que haviam atentado contra aquela unidade policial. O declarante confirmou ter presenciado quando 
os processados saíram em diligências em um veículo Gol descaracterizado, acrescentando que todos os membros da composição estavam de coletes balísticos. 
O depoente confirmou que também saiu em diligências em outro veículo Gol, de cor grafite, cujos componentes estavam com roupas táticas na cor preta. 
Segundo o declarante, logo que retornaram para a delegacia do 19º distrito encontraram o DPC Edmo, o qual informou que a composição dos processados 
estava em perseguição a um veículo suspeito em local próximo ao 19º distrito policial, ocasião em que a autoridade policial solicitou que o declarante pres-
tasse apoio na ocorrência. O depoente confirmou que ao chegar ao local dos fatos, constatou tratar-se de uma rua sem saída, tendo visualizado o veículo Gol 
posicionado taticamente fechando o acesso à rua, bem como um veículo de cor preta, distante aproximadamente 45 (quarenta e cinco) metros do veículo Gol, 
abalroado em uma árvore. O declarante informou ter presenciado o policial que conduzia o veículo preto fora do carro e apresentando um comportamento 
anormal, chutando o próprio veículo. De acordo com o depoente, um morador da rua teria relatado que o veículo Toyota/Corolla imprimiu velocidade em 
direção ao policial que se encontrava no lado esquerdo da via e um outro morador teria informado que o policial realizou o disparo justamente em razão do 
veículo ter e deslocado em sua direção. Segundo o depoente, uma mulher teria comparecido ao local da ocorrência e insistido para que o SD Selbiano inge-
risse uma pastilha “Halls”. A testemunha esclareceu que quando chegou ao local dos fatos, os policiais processados usavam coletes balísticos e pelo menos 
dois deles utilizavam distintivos; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 374/376, o Perito Criminal Hugo Nascimento de Alcântara, 
responsável pela elaboração do Laudo Pericial de fls. 247/263, em suma, ao ser questionado sobre o fato de que testemunhas ouvidas no presente processo 
relataram terem visualizado apenas uma marca de disparo de arma de fogo no veículo Toyota/Corolla, de placas NNT-1908, ou então que ouviram apenas 
um único disparo, enquanto o Laudo de fls. 247/263 aponta que foram constatados pelo menos 03 (três) disparos, o depoente esclareceu que o laudo pericial 
é elaborado com base na quantidade de perfurações observadas pelo perito no local. O depoente informou que não encontrou projéteis de arma de fogo no 
interior do veículo Toyota Toyota/Corolla, nem tampouco ao redor; CONSIDERANDO que em auto de qualificação e interrogatório acostado às fls. 404/407, 
o processado IPC Iasse Gonçalves Nogueira, em síntese, asseverou que no dia dos fatos ora apurados tomou conhecimento de que a delegacia do 19º distrito 
policial havia sido atacada por criminosos, ocasião em se dirigiu à sede daquele distrito policial onde encontrou várias autoridades, dentre as quais, o então 
delegado-geral, DPC Andrade Júnior, e o delegado titular, DPC Edmo. O processado aduziu que, seguindo ordem do DPC Edmo, saiu em diligências na 
companhia dos demais processados com o intuito de identificar os responsáveis pelo ataque praticado em desfavor daquela unidade policial, ressaltando que 
a diligência foi realizada em um veículo Gol descaracterizado, de cor vermelha, acautelado ao 19º distrito policial. O interrogando asseverou que ele e seus 
companheiros utilizaram trajes civis, ressaltando que todos os ocupantes da viatura portavam coletes balísticos e distintivos da Polícia Civil. De acordo com 
o defendente, quando trafegavam por uma avenida no bairro Mondubim, a viatura passou por um veículo Toyota/Corolla preto, com vidros escuros, que 
estava parado como se estivesse estacionado, momento em que veículo saiu do local seguindo o sentido da via, o que acabou despertando a atenção proces-
sados, já que o veículo era conhecido como um automóvel utilizado em atividades criminosas. O interrogando informou que diante dessa suspeita, a equipe 
resolveu abordar o mencionado veículo, colocando a viatura descaracterizada emparelhada com o Toyota/Corolla, momento em que os processados IPC 
Antônio Gilberto Pinheiro e IPC Moisés de Castro, após baixarem seus respectivos vidros, exibiram seus distintivos e suas armas, que estavam apontadas 
para o alto, ao tempo em que verbalizavam “encosta, encosta, é polícia!”, oportunidade em que o veículo Toyota/Corolla empreendeu fuga em alta velocidade. 
De acordo com o defendente, os vidros do veículo Toyota/Corolla eram totalmente escuros, o que impedia a visualização do interior daquele automóvel. 
Asseverou que passaram a perseguir o Toyota/Corolla, o qual adentrou em uma rua sem saída, o que fez com que o interrogando estacionasse a viatura Gol 
de forma oblíqua na referida via, de modo fazer com que o automóvel fosse utilizado como escudo diante de uma eventual troca de tiros. O defendente 
confirmou que todos os processados desembarcaram da viatura Gol e verbalizaram: “polícia, polícia!”, esclarecendo que o interrogando, o IPC Antônio 
Gilberto e o IPC Moisés de Castro abrigaram-se na traseira da viatura, enquanto o IPC Rafael de Paula posicionou-se na calçada da esquerda, permanecendo 
a poucos metros de uma árvore. O defendente disse ter presenciado o momento em que o veículo Toyota/Corolla realizou uma manobra brusca, popularmente 
conhecida por “cavalo de pau”, bem ao final da via, oportunidade em que o mencionado veículo partiu em alta velocidade na direção do IPC Rafael de Paula, 
percorrendo uma distância de aproximadamente 60 (sessenta) metros. De acordo com o interrogando, o veículo Toyota/Corolla aproximou-se do IPC Rafael 
de Paula em altíssima velocidade, quando a poucos metros do veículo, o servidor efetuou um disparo com a carabina calibre 12 na direção do automóvel, 

                            

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