DOE 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022
FAMOSA BRIDGE PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ/ME nº 
44.649.821/0001-29 NIRE 23.202.228.613 - INSTRUMENTO PARTICULAR 
DE 1ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA FAMOSA BRIDGE 
PARTICIPAÇÕES LTDA. LTDA. PARA  AUMENTO DO  CAPITAL 
SOCIAL DE R$ 5,00 PARA R$ 42.953,00 EM VIRTUDE DA CISÃO 
PARCIAL DA FAMOSA PARTNERS S.A.; E DE CONSOLIDAÇÃO DO 
CONTRATO SOCIAL. 1) Konstantine Koudriaev, cidadão suíço, casado, 
empresário, portador do passaporte nº X4282089, residente na Suíça, Cantão 
de Genebra, 71 avenue de Champel, 1206, Genebra; 2) Luiz Roberto 
Maldonado Barcelos, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de 
Identidade RG nº 12.852.044 SSP-SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 
063.511.608-12, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, Estado do 
Ceará, na Rua Monsenhor Bruno, 200, apto. 1200, Bairro Meireles, CEP 
60115-190; 3) Carlo Porro, brasileiro, casado, empresário, portador da 
Carteira de Identidade RG nº 9.945.771-4 SSP-SP e inscrito no CPF/ME sob 
o nº 059.548.448-44, residente e domiciliado na cidade de Aquiraz, Estado 
do Ceará, na Rua das Papoulas, 765, Bairro Porto das Dunas, CEP 61700-000; 
4) Richard August Müller, brasileiro, divorciado, engenheiro agrônomo, 
portador da Carteira de Identidade RG nº 12.692.130-1 SSP-SP e inscrito no 
CPF/ME sob o nº 125.587.048-69, residente e domiciliado na cidade de 
Mossoró, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Travessa do Estudante, 01, 
apto. 02, Bairro Nova Betânia, CEP 59603-380; e 5) Manoel Ismelon 
Almeida Moreira, brasileiro, casado, engenheiro mecânico aeronáutico, 
portador da Carteira de Identidade RG nº 91.002.324.370, inscrito no CPF/
ME sob o nº 547.079.193-91, residente e domiciliado na cidade de Eusébio, 
Estado do  Ceará, na Av. José Morais de Almeida, 777, Condomínio Quintas 
do Lago, Q11C09, únicos sócios da sociedade empresária limitada Famosa 
Bridge Participações Ltda. com   sede na Avenida Desembargador Moreira, 
nº 1800, Loja 32, Sala 6, Bairro Aldeota, cidade de Fortaleza, estado do Ceará, 
CEP 60.170-001, com seu contrato social devidamente arquivado na  Junta 
Comercial do Estado do Ceará sob o NIRE 23.202.228.613, em sessão de 21 
de dezembro de 2021 (“Sociedade”), têm entre si justo e contratado o seguinte: 
1. Cisão Parcial da Famosa Partners S.A. com Versão de Parcela de seu 
Acervo Líquido à Sociedade  - 1.1. Os sócios decidem aprovar em todos os 
seus termos e condições, o “Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da 
Famosa Partners S.A., com versão de Parcela de seu Acervo Líquido à 
Famosa Bridge Participações Ltda.”, firmado pelos administradores das 
sociedades envolvidas em 23 de dezembro de 2021, que é o Anexo I do 
presente instrumento e que será arquivado na sede da Sociedade. 1.2. Os 
sócios decidem ratificar a aprovação, anteriormente feita pela administração 
da Sociedade, em relação ao Laudo de Avaliação da parcela do acervo líquido 
da Famosa Partners S.A., elaborado pela seguinte empresa especializada: 
Abax Auditoria e Consultoria S/S, sociedade simples, inscrita no CNPJ/
ME sob o nº 12.452.414/0001-30, com sede na Av. Santos Dumont, nº 2.828, 
sala 1.801, Aldeota, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP 60150-162 
(“Empresa Especializada”), previamente contratada pela administração da 
sociedade Famosa Partners S.A., sociedade por ações, com sede social na 
Avenida Desembargador Moreira, nº 1800, Loja 32, Sala 6, Bairro Aldeota, 
cidade de Fortaleza, estado do Ceará, CEP 60.170-001, inscrita no Registro 
de Empresas sob o NIRE 23.3.0004595-5 e no CNPJ/ME sob o nº 
40.171.824/0001-49, a ser vertida para esta Sociedade em virtude da cisão 
parcial, já tendo sido elaborado, com data de 23 de dezembro de 2021, o 
respectivo Laudo de Avaliação. 1.3. Os sócios decidem aprovar o Laudo de 
Avaliação da parcela do acervo líquido da Famosa Partners S.A., elaborado 
pela empresa especializada acima mencionada, laudo esse que  é  o Anexo 
II do presente instrumento, e que será arquivado na sede da Sociedade, o 
qual indica ser o valor da parcela do acervo líquido da Famosa Partners 
S.A. a ser vertida, por cisão parcial, a esta Sociedade, de R$ 50.393.323,64 
(cinquenta milhões, treentos e noventa e três mil, trezentos e vinte e três reais 
e sessenta e quatro centavos), sendo que a cisão irá contemplar a conta do 
capital social e a conta de lucros do patrimônio da sociedade. 1.4. Os sócios 
decidem, dessa forma, aprovar a cisão parcial da Famosa Partners S.A., de 
acordo com os termos e condições previstos no Protocolo e Justificação de 
Cisão Parcial acima aprovado. 1.5. Os sócios decidem aprovar, como 
consequência da operação em questão e considerando a total integralização 
do capital social, o aumento do capital social, atualmente de R$ 5,00 (cinco 
reais), totalmente integralizado, para R$ 42.953,00 (quarenta e dois mil, 
novecentos e cinquenta e três reais), um aumento, portanto, de R$ 42.948,00 
(quarenta e dois mil, novecentos e quarenta e oito reais), representado por 
42.948 (quarenta e duas mil, novecentas e quarenta e oito) novas quotas, com 
valor nominal de 1,00 (um real) cada uma, as quais são totalmente 
integralizadas mediante versão à Sociedade da parcela do acervo líquido da 
Famosa Partners S.A. 1.6. Os sócios decidem autorizar o Administrador e/
ou procuradores da Sociedade a procederem a todos os atos complementares 
à cisão parcial, inclusive registros, averbações e transferências necessários à 
completa regularização da operação. 2. Alteração do Contrato Social - 2.1. 
Aumento do Capital Social - 2.1.1. Em decorrência da cisão parcial da 
Famosa Partners S.A. e considerando a total integralização do capital social, 
fica aumentado tal capital social, atualmente de R$ 5,00 (cinco reais), 
totalmente integralizado, para R$ 42.953,00 (quarenta e dois mil, novecentos 
e cinquenta e três reais), um aumento, portanto, de R$ 42.948,00 (quarenta 
e dois mil, novecentos e quarenta e oito reais), representado por 42.948 
(quarenta e duas mil, novecentas e quarenta e oito) quotas, do valor nominal 
de R$ 1,00 (um real) cada uma, as quais são, com a expressa anuência de 
todos os sócios, subscritas e integralizadas, da forma descrita abaixo, mediante 
versão à Sociedade da parcela do acervo líquido cindido da Famosa Partners 
S.A. (i) 2.697 (duas mil, seiscentas e noventa e sete) quotas, no valor nominal 
total de R$ 2.697,00 (dois mil, seiscentos e noventa e sete reais), pelo sócio 
Konstantine Koudriaev, que as integraliza mediante versão à Sociedade 
ativos, do valor de R$ 2.697,00 (dois mil, seiscentos e noventa e sete reais), 
correspondente à participação que detinha no capital social da Famosa Partners 
S.A.; (ii) 16.247 (dezesseis mil, duzentas e quarenta e sete) quotas, no valor 
nominal total de R$ 16.247,00 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e sete reais), 
pelo sócio Luiz Roberto Maldonado Barcelos, que as integraliza mediante 
versão à Sociedade ativos, do valor de R$ 16.247,00 (dezesseis mil, duzentos 
e quarenta e sete reais), correspondente à participação que detinha no capital 
social da Famosa Partners S.A.; e (iii) 16.247 (dezesseis mil, duzentas e 
quarenta e sete)quotas, no valor nominal total de R$ 16.247,00 (dezesseis mil, 
duzentos e quarenta e sete reais), pelo sócio Carlo Porro, que as integraliza 
mediante versão à Sociedade ativos, do valor de R$ 16.247,00 (dezesseis mil, 
duzentos e quarenta e sete reais), correspondente à participação que detinha 
no capital social da Famosa Partners S.A.; e (iv) 6.482 (seis mil, quatrocentas 
e oitenta e duas) quotas, no valor nominal total de R$ 6.482,00 (seis mil, 
quatrocentos e oitenta e dois reais), pelo sócio Richard August Müller, que 
as integraliza mediante versão à Sociedade ativos, do valor de R$ 6.482,00 
(seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), correspondente à participação 
que detinha no capital social da Famosa Partners S.A.; e (v) 1.280 (mil, 
duzentas e oitenta) quotas, no valor nominal total de R$ 1.280,00 (mil, duzentos 
e oitenta reais), pelo sócio Manoel Ismelon Almeida Moreira, que as 
integraliza mediante versão à Sociedade ativos, do valor de R$ 1.280,00 (mil, 
duzentos e oitenta reais), correspondente à participação que detinha no capital 
social da Famosa Partners S.A. 2.2. Cessão e Transferência de Quotas - 
2.2.1. Por meio deste ato Konstantine Koudriaev retira-se da sociedade, 
cedendo e transferindo a título oneroso, em conformidade com instrumento 
particular celebrado nesta data, 2.697 (duas mil, seiscentas e noventa e sete) 
quotas da Sociedade para o sócio Carlo Porro.2.2.2. Luiz Roberto Maldonado 
Barcelos, Richard August Müller, Manoel Ismelon Almeida Moreira, bem 
como a Sociedade renunciam a quaisquer direitos que poderiam exercer para 
obstar a cessão e transferência de quotas de que trata o item anterior, incluindo 
quaisquer direitos de preferência. 2.2.3. Em decorrência do aumento de capital, 
conforme previsto na Cláusula 2.1 acima e da cessão e transferência de quotas, 
nos termos desta Cláusula 2.2., o caput do Artigo 5º do Contrato Social passa 
a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º O capital social é de R$ 42.953,00 
(quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e três reais), dividido em 42.953 
(quarenta e duas mil, novecentas e cinquenta e três) quotas, do valor nominal 
de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuídas entre os sócios:
Sócios 
Nº de Quotas Valor Nominal (R$)
Luiz Roberto Maldonado 
16.247 
R$ 16.247,00
Barcelos Carlo Porro 
18.944 
R$ 18.944,00
Richard August Müller 
6.482 
R$ 6.482,00
Manoel Ismelon Almeida Moreira 
1.280 
R$ 1.280,00
Total 
42.953 
R$ 42.953,00
3. Consolidação Do Contrato Social - Em decorrência da alteração acima 
e, para maior facilidade e clareza, resolvem os sócios consolidar o texto do 
Contrato Social, que passa a vigorar com a seguinte redação:  “Contrato 
Social da Famosa Bridge Participações Ltda. Capítulo I - Denominação, 
Lei Aplicável, Sede, Foro e Prazo de Duração - Artigo 1º - A Sociedade 
empresária limitada opera sob a denominação de Famosa Bridge Participações 
Ltda. (“Sociedade”) e rege-se pelo presente Contrato Social,  pelas  disposições 
legais aplicáveis às sociedades limitadas e, supletivamente, pela Lei das 
Sociedades por Ações. Artigo 2º - A Sociedade tem sede e foro jurídico na 
Avenida Desembargador Moreira, nº 1800, Loja 32, Sala 6, Bairro Aldeota, 
cidade de Fortaleza, estado do Ceará, CEP 60.170-001. Parágrafo Único - A 
Sociedade poderá, por deliberação de sócio(s), representando a totalidade do 
capital social, abrir, transferir e/ou encerrar filiais no Brasil ou no exterior. 
Artigo 3º - A Sociedade tem prazo de duração indeterminado. Capítulo II 
Objeto Social - Artigo 4º - A Sociedade terá por objeto a participação em 
outras sociedades, na qualidade de sócia e/ou acionista. Capítulo III Capital 
Social - Artigo 5º - O capital social é de R$ 42.953,00 (quarenta e dois mil, 
novecentos e cinquenta e três reais), dividido em 42.953 (quarenta e duas mil, 
novecentas e cinquenta e três), do valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada 
uma, assim distribuídas entre os sócios:
Sócios 
Nº de Quotas Valor Nominal (R$)
Luiz Roberto Maldonado Barcelos 
16.247 
R$ 16.247,00
Carlo Porro 
18.944 
R$ 18.944,00
Richard August Müller 
6.482 
R$ 6.482,00
Manoel Ismelon Almeida Moreira 
1.280 
R$ 1.280,00
Total 
42.953 
R$ 42.953,00
Parágrafo 1º - O capital social se encontra totalmente subscrito e integralizado 
em moeda corrente nacional e bens. Parágrafo 2º - A responsabilidade de cada 
sócio é, na forma das normas aplicáveis, restrita ao valor de suas quotas, mas 
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Artigo 
6º - As quotas são indivisíveis em relação à Sociedade e cada quota confere 
ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas deliberações dos sócios. Parágrafo 
Único - Exceto se de outra forma exigido por lei, ou neste Contrato Social, as 
deliberações dos sócios serão tomadas por sócio(s) representando, no mínimo, 
75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Artigo 7º - A transferência 
ou a alienação, no todo ou em parte, de quotas do capital social a terceiros não 
será permitida sem o consentimento prévio, por escrito, da totalidade dos sócios, 
os quais terão direitos de preferência para sua aquisição pelo mesmo preço e 
condições constantes da oferta formulada, por escrito, por terceiros. Tais direitos 
de preferência deverão ser exercidos pelos sócios remanescentes dentro do 
prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação escrita da 
proposta de transferência. Parágrafo 1º - Caso o prazo de 30 (trinta) dias, 
acima mencionado, expire sem que tenham sido efetivamente adquiridas todas 
as quotas oferecidas, o sócio autor da oferta poderá transferir a terceiros tais 
quotas não adquiridas, desde que: (a) tal transferência seja efetuada nos mesmos 
termos e condições da oferta inicial; (b) o terceiro a quem as quotas sejam 
cedidas ou transferidas seja aceito pelos demais sócios; e (c) a cessão ou a 
transferência seja efetuada no prazo de até 20 (vinte) dias contados do término 

                            

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