DOE 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº051 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2022
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO – RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO - TOMADA DE
PREÇO Nº. 2022.01.18.1. Objeto: Contratação dos serviços de engenharia para drenagem de águas pluviais na rua Santa Isabel (Vila Padre Cícero - Bela
Vista), no Município de Crato/CE. A comissão permanente de licitação da PMC torna público para fins de intimação e conhecimento dos interessados,
o resultado do julgamento da fase de habilitação. Empresa inabilitada: RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 09.060.561/0001-50. Em face dos
resultados referentes à face de habilitação da empresa licitante, fica aberto o prazo recusal de 05(cinco) dias úteis, previsto no art. 109, inciso I, alínea
“a” da lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados a partir da publicação do presente aviso. Maiores informações através do telefone
(88)3521.9600 das 08h00min às 14:00 horas (horário local). Crato-CE, 28 de fevereiro de 2022 - Valéria do Carmo Moura – Presidente da CPL/PMC.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO – RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS -
CONCORRENCIA Nº. 2021.10.29.2. Objeto: Contratação dos serviços de engenharia para conservação do sistema viário urbano, rural e canais de
drenagem no Município de Crato/CE. A comissão permanente de licitação da PMC torna público para fins de intimação e conhecimento dos interessados,
o resultado do julgamento da fase de proposta de preço. Propostas classificadas: AMPARO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME; S.L. DE
ALENCAR ENGENHARIA. Proposta desclassificada: CONSTRUTORA JUSTO JUNIOR LTDA. A comissão em comum acordo declara vencedora do
certame por apresentar menor valor global a empresa S.L. DE ALENCAR ENGENHARIA em face do resultado referente à proposta de preço da empresa
licitante, fica aberto o prazo recusal de 05(cinco) dias úteis, previsto no art. 109, inciso I, alínea “b” da lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores,
contados a partir da publicação do presente aviso. Maiores informações através do telefone (88)3521.9600 das 08h00min às 14:00 horas (horário local).
Crato-CE, 02 de março de 2022 - Valéria do Carmo Moura – Presidente da CPL/PMC.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO – RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO - TOMADA DE
PREÇO Nº. 2022.02.03.2. Objeto: Contratação dos serviços de engenharia para construção, revitalização e reforma da praça Francisco Sá, no município do
Crato/CE, através do contrato de repasse n° 899558/2020/MTUR/Caixa, celebrado entre o Ministério do Turismo/Caixa Econômica Federal e o município de
Crato/CE. A comissão permanente de licitação da PMC torna público para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento da
fase de habilitação. Empresa habilitada: ROMA CONSTRUTORA EIRELI ME, CNPJ: 21.725.552/0001-37. Empresas inabilitadas: ANDREIA DA SILVA
GONÇALVES ME, CNPJ: 34.696.760/0001-05; LIBRA EMPREENDIMENTOS E PROJETOS LTDA, CNPJ: 06.006.135/0001-40; RM CLEMENTE
CANDIDO ME; CNPJ: 35.214.818/0001-91; RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 09.060.561/0001-50. Em face dos resultados referentes à face
de habilitação da empresa licitante, fica aberto o prazo recusal de 05(cinco) dias úteis, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da lei federal nº. 8.666/93
e suas alterações posteriores, contados a partir da publicação do presente aviso. Maiores informações através do telefone (88)3521.9600 das 08h00min às
14:00 horas (horário local). Crato-CE, 28 de fevereiro de 2022 - Valéria do Carmo Moura – Presidente da CPL/PMC.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA - AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.02.11.1.
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Altaneira/CE, torna público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2022.02.11.1,
sendo o seguinte: a empresa PROJECAO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, vencedora junto aos lotes 01 e 02, por ter apresentado
melhor oferta, sendo a mesma declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da
Comissão de Licitação, sito na Rua Dep. Furtado Leite, 272 – Centro, Altaneira/CE, pelo telefone (88) 92062200, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou
ainda através da plataforma eletrônica bllcompras.com. Altaneira/CE, 03 de Março de 2022. Damião Malaquias de Sousa Junior - Pregoeiro Oficial
do Município.
do prazo de 30 (trinta) dias inicialmente dado aos demais sócios. Se tais quotas não forem cedidas ou transferidas dentro do prazo e de acordo com as
condições aqui estabelecidas, elas estarão novamente sujeitas a todo o procedimento acima descrito. Parágrafo 2º - Para os efeitos deste Artigo 7º, os
“mesmos termos e condições” devem ser entendidos como aqueles que proporcionem um mesmo resultado financeiro para o cedente, qualquer que seja o
adquirente previsto no parágrafo anterior, para tanto corrigindo-se o preço inicial da oferta por índice que reflita a efetiva perda do poder aquisitivo da moeda
nacional no período entre a oferta e a efetiva aquisição. Capítulo IV Administração - Artigo 8º - A Sociedade, que pode ser administrada por sócios ou
não sócios, é administrada pelo Sr. Luiz Roberto Maldonado Barcelos, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 12.852.044
SSP-SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 063.511.608-12, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Monsenhor Bruno, 200,
apto. 1200, Bairro Meireles, CEP 60115-190, designado Administrador. Parágrafo 1º - O Administrador permanecerá em seu cargo por prazo indeterminado,
até que venha a ser destituído e/ou substituído por deliberação de sócio(s) representando no mínimo, o quórum exigido por lei. Parágrafo 2º - O Administrador
poderá receber uma remuneração, que será fixada por deliberação de sócio(s) representando, no mínimo, a maioria do capital social, e levada à conta de
despesas gerais da sociedade. Artigo 9º - Observado o disposto no artigo 10 deste Contrato Social, o Administrador terá poderes para administrar e gerir
os negócios sociais e para, individualmente, representar e obrigar a Sociedade para todos os fins. Parágrafo 1º - A Sociedade poderá, ainda, ser representada
por procuradores, conforme vier a ser estabelecido nos respectivos instrumentos de mandato e de acordo com a extensão dos poderes que neles se contiverem.
Parágrafo 2º - Todas as procurações outorgadas pela Sociedade serão obrigatoriamente assinadas pelo Administrador e, exceto nos casos de procurações
outorgadas a advogados para representação da Sociedade em processos administrativos e/ou judiciais, terão prazo de validade determinado, podendo ser
substabelecidas apenas nos casos e condições estabelecidos em cada uma delas. Artigo 10 - São expressamente proibidos e serão nulos de pleno direito
quaisquer atos praticados pelo Administrador, por procuradores ou por empregados da Sociedade, que sejam estranhos ao objeto social e aos negócios da
Sociedade, tais com avais, fianças, endossos, hipotecas e outras garantias em favor de terceiros, a menos que tais atos tenham sido prévia e expressamente
autorizados, por escrito, pelo sócio(s) representando, no mínimo, a maioria do capital social. Capítulo V Reuniões das Sócios - Artigo 11 - Os sócios
reunir-se-ão sempre que os interesses sociais assim o exigirem. Entretanto, qualquer deliberação que demandar a manifestação dos sócios poderá ser tida
como validamente tomada, independentemente de realização de Reunião, se expressa mediante instrumento escrito, firmado por sócio(s) representando a
totalidade do capital social. Parágrafo 1º - As Reuniões das Sócios serão convocadas pelo Administrador e, nos casos previstos em lei, pelos sócios, por
meio de carta registrada, fax ou aviso entregue pessoalmente, contra recibo, a todos os sócios, com a antecedência, mínima, de 8 (oito) dias. Considerar-se-á
dispensada a convocação quando todos os sócios comparecerem à Reunião ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e Ordem do Dia.
Parágrafo 2º - As Reuniões dos Sócios serão instaladas com a presença de titular(es) de quotas representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento)
do capital social, e serão presididas e secretariadas por Presidente e Secretário escolhidos pelo(s) sócio(s) presente(s). Parágrafo 3º - Qualquer sócio poderá
fazer-se representar nas reuniões dos sócios por outro sócio, por procurador ou terceiro, mediante outorga de procuração, com especificação dos atos
autorizados, devendo a procuração ser levada a registro juntamente com a ata. Capítulo VI - Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Destinação
dos Lucros - Artigo 12 - O exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaborados o Balanço Patrimonial e as Demonstrações
Financeiras previstas em lei, as quais serão submetidas à apreciação dos sócios. O lucro então verificado terá a destinação determinada por sócio(s)
representando a totalidade do capital social, sendo expressamente permitida a distribuição desproporcional de dividendos. Parágrafo 1º - As Demonstrações
Financeiras serão disponibilizadas aos sócios dentro de 10 (dez) dias após terem sido concluídas, prazo esse que não excederá a 30 de abril do exercício
fiscal seguinte. A aprovação dos sócios às Demonstrações Financeiras poderá ser manifestada por instrumento escrito em separado ou pela aposição da sua
assinatura nos livros próprios. Parágrafo 2º - A Sociedade poderá levantar balanços semestrais ou de períodos inferiores, para fins de apuração e destinação
do resultado do período neles compreendido, podendo eventual lucro, por deliberação dos sócios, em conformidade com o Artigo 12 acima, ser distribuído
ou capitalizado. Capítulo VII Continuação da Sociedade - Artigo 13 - A falência ou retirada de qualquer sócio não acarretará a dissolução da sociedade.
Em qualquer destas hipóteses, as quotas do sócio falido ou que se retira serão adquiridas pela sociedade, se as condições do momento assim permitirem, ou
pelo sócio remanescente, pelo valor contábil das quotas, apurado com base em balanço especialmente levantado para tal fim. Tais quotas serão pagas em
12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do levantamento do referido balanço
patrimonial.Capítulo VIII Liquidação-Artigo 14-No caso de liquidação da Sociedade, o procedimento estabelecido em lei será adotado e observado, com
a nomeação, pelo(s) sócio(s) representando pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, de um ou mais liquidantes para operar a Sociedade
durante a liquidação. Capítulo IX Alterações do Contrato Social - Artigo 15 - Este Contrato Social poderá ser alterado, em qualquer de seus artigos e a
qualquer tempo, mediante deliberação de sócio(s) representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. A aprovação de sócio(s)
representando, no mínimo,75% (setenta e cinco por cento) do capital social também será necessária para a deliberação sobre a incorporação, a fusão e a
dissolução da sociedade, ou a cessação do seu estado de liquidação.”E Por Estar Assim Constituída a Sociedade Empresária Limitada, os sócios assinam
o presente instrumento em 3(três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas e do Administrador eleito. Fortaleza - CE, 23 de dezembro
de 2021. Sócios: Konstantine Koudriaev, Luiz Roberto Maldonado Barcelos, Carlo Porro, Richard August Müller, Manoel Ismelon Almeida Moreira.
Testemunhas: 1. Nome: Vinícius Oliveira Graça-CPF nº: 414.568.958-50, 2 - Nome: Adriana Nogueira Campos-CPF nº: 264.034.358-09.
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FAMOSA - EDITAL
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