DOU 04/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIII Nº 43-A
Brasília - DF, sexta-feira, 4 de março de 2022
ISSN 1677-7050
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 1
.................................... Esta edição é composta de 2 páginas ...................................
Sumário
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 91, DE 4 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº
3.035, de 27 de abril de 1999, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
21084.000654/2019-49 e 21000.028756/2021-26, em especial no Parecer Jurídico nº
00179/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU,
aprovado 
pelo
DESPACHO
nº
00382/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, os quais adota, à guisa de fundamentação,
conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a
ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº. ***.672.081-**, ex-servidor do antigo Ministério
da Pesca e Aquicultura, com fundamento no art. 127, inciso V, e art. 132, inciso XIII
e art. 135, pelo cometimento das infrações previstas no art. 116, incisos I, II e III e
art. 117, inciso XV, todos da Lei n.º 8.112, de 1990.
Art. 2º Converta-se o ato de exoneração do cargo em comissão em
penalidade de destituição do cargo em comissão, nos termos do art. 135, parágrafo
único, da Lei nº. 8.112/90.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
PORTARIA Nº 92, DE 4 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº
3.035, de 27 de abril de 1999, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
21084.000654/2019-49 e 21000.028756/2021-26, em especial no Parecer Jurídico nº
00179/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU,
aprovado 
pelo
DESPACHO
nº
00382/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, os quais adota, à guisa de fundamentação,
conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a
GIRLEIDE DOS SANTOS SOUSA, CPF nº. ***.076.494-**, ex-servidora do antigo
Ministério da Pesca e Aquicultura, com fundamento no art. 127, inciso V, e art. 132,
inciso XIII e art. 135, pelo cometimento das infrações previstas no art. 116, incisos I,
II e III e art. 117, inciso XV, todos da Lei n.º 8.112, de 1990.
Art. 2º Converta-se o ato de exoneração do cargo em comissão em
penalidade de destituição do cargo em comissão, nos termos do art. 135, parágrafo
único, da Lei nº. 8.112/90, a qual deverá ser registrada como nota de culpa nos
assentamentos funcionais
da ex
servidora, uma vez
constatada a
aplicação de
penalidade idêntica anterior, nos termos da Portaria nº 29, de 24 de janeiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, Página 3 de 28.01.2020.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
PORTARIA Nº 93, DE 4 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº
3.035, de 27 de abril de 1999, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
21084.000654/2019-49 e 21000.028756/2021-26, em especial no Parecer Jurídico nº
00179/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU,
aprovado 
pelo
DESPACHO
nº
00382/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, os quais adota, à guisa de fundamentação,
conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a
THAIAN TORRES FRANCI, CPF nº. ***.866.701-**, ex-servidor do antigo Ministério da
Pesca e Aquicultura, com fundamento no art. 127, inciso V, e art. 132, inciso XIII e art.
135, pelo cometimento das infrações previstas no art. 116, incisos I, II e III e art. 117,
inciso XV, todos da Lei n.º 8.112, de 1990.
Art. 2º Converta-se o ato de exoneração do cargo em comissão em
penalidade de destituição do cargo em comissão, nos termos do art. 135, parágrafo
único, da Lei nº. 8.112/90.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
PORTARIA Nº 94, DE 4 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº
3.035, de 27 de abril de 1999, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
21084.000654/2019-49 e 21000.028756/2021-26, em especial no Parecer Jurídico nº
00179/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU,
aprovado 
pelo
DESPACHO
nº
00382/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, os quais adota, à guisa de fundamentação,
conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a
HENRIQUE ANTÔNIO DOS SANTOS NUNES, CPF nº. ***.574.597-**, ex-servidor do
antigo Ministério da Pesca e Aquicultura, com fundamento no art. 127, inciso V, e art.
132, inciso XIII e art. 135, pelo cometimento das infrações previstas no art. 116, incisos
I, II e III e art. 117, inciso XV, todos da Lei n.º 8.112, de 1990.
Art. 2º Converta-se o ato de exoneração do cargo em comissão em
penalidade de destituição do cargo em comissão, nos termos do art. 135, parágrafo
único, da Lei nº. 8.112/90, a qual deverá ser registrada como nota de culpa nos
assentamentos funcionais
do ex servidor, uma
vez constatada a
aplicação de
penalidade idêntica anterior, nos termos da Portaria nº 31, de 24 de janeiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, Página 3 de 28.01.2020.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
PORTARIA Nº 95, DE 4 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº
3.035, de 27 de abril de 1999, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
21084.000654/2019-49 e 21000.028756/2021-26, em especial no Parecer Jurídico nº
00179/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU,
aprovado 
pelo
DESPACHO
nº
00382/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, os quais adota, à guisa de fundamentação,
conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a
EDILSON RIBEIRO MOTA E SILVA, CPF nº. ***.304.931-**, ex-servidor do antigo
Ministério da Pesca e Aquicultura, com fundamento no art. 127, inciso V, e art. 132,
inciso XIII e art. 135, pelo cometimento das infrações previstas no art. 116, incisos I,
II e III e art. 117, inciso XV, todos da Lei n.º 8.112, de 1990.
Art. 2º Converta-se o ato de exoneração do cargo em comissão em
penalidade de destituição do cargo em comissão, nos termos do art. 135, parágrafo
único, da Lei nº. 8.112/90, a qual deverá ser registrada como nota de culpa nos
assentamentos funcionais
da ex
servidora, uma vez
constatada a
aplicação de
penalidade idêntica anterior, nos termos da Portaria nº 30, de 24 de janeiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, Página 3 de 28.01.2020.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 207, DE 3 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES,
SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de
20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º
do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de
2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020,
publicado no DOU de 14 de agosto de 2020, resolve:
Designar MARCIA GOMES DE OLIVEIRA, CPF ***.547.487-**, para exercer a
função comissionada de Coordenador-Geral de Administração, código FCPE 101.4, do
Instituto Nacional de Tecnologia - INT, deste Ministério, ficando dispensada da função
comissionada que atualmente ocupa (Processo SEI nº 01240.000023/2022-78).
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 208, DE 3 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES,
SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de
20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º
do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de
2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020,
publicado no DOU de 14 de agosto de 2020, resolve:
Designar VALÉRIA SAID DE BARROS PIMENTEL, CPF ***.515.507-**, para
exercer a função comissionada de Coordenador de Negócios, código FCPE 101.3, da
Coordenação-Geral de Administração, do Instituto Nacional de Tecnologia - INT, deste
Ministério, ficando dispensada da função comissionada que atualmente ocupa (Processo
SEI nº 01240.000023/2022-78).
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

                            

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