DOU 07/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 44, segunda-feira, 7 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE
VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo
267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e
pela Portaria SE/MAPA nº 1.963 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 30 de
maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021,
na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002,
e o que consta no Processo 21034.014277/2021-35, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0825, a empresa GIBA COMÉRCIO DE
MADEIRAS EIRELI, inscrita sob o CNPJ 33.325.650/0001-66, localizada na Rodovia PR 160,
KM 16,5, Telêmaco Borba - PR, para na qualidade de empresa cadastrada realizar
tratamento fitossanitário com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros,
em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s)
Tratamento térmico:
a) por calor:
1. secagem em estufa.
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná.
Art. 5° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA CRISTINA CASAGRANDE COSTA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 30, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428,
artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018
e com o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade
com a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para
habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal
(GTA), resolve:
Cancelar
a pedido
do(a)
interessado(a),
a habilitação
concedida
ao(a)
médico(a) veterinário(a) Jaqueline Hannoff Pilon, inscrito(a) no CRMV/SC nº 5048, para
emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.092806/2021-29,
no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 347, de 26/11/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 43, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428,
artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018
e com o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade
com a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para
habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal
(GTA), resolve:
Cancelar
a pedido
do(a)
interessado(a),
a habilitação
concedida
ao(a)
médico(a) veterinário(a) Henrique Bonomini, inscrito(a) no CRMV/SC nº 5576, para
emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.005730/2017-38,
no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 224, de 28/06/2013.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428,
artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018
e com o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade
com a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para
habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal
(GTA), resolve:
Nº 45 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Mariana Karvat, inscrito(a) no CRMV/SC
nº 7441, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21050.004623/2018-73, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 40, de 16/03/2021.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 46 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Caroline Rosa Monteiro, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 8974, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI
nº 21050.004253/2019-55, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 172, de 28/05/2019.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 47 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a),Bruno Boniatti Rigotti, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 7588, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI
nº 21000.017402/2022-37, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-21/AP/Nº 046, de 20 de agosto de 1998, publicada no
DOU nº 168, de 02 de setembro de 1998, Seção 1, pág. 10, que criou o Projeto de
Assentamento Federal Nova Canaã, Código SIPRA AP0023000, onde se lê: "...20.554,42
(Vinte mil quinhentos e cinquenta e quatro hectares, quarenta e dois ares)...". Leia-se ...
22.714,9988 (Vinte e dois mil setecentos e quatorze hectares noventa e nove ares e
oitenta e oito centiares).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA INCRA/SR-16/N° 14/2007, DE 17 DE JULHO DE 2007, publicada no
DOU nº 137, de 18 de julho de 2007, Seção 1, Pag. 99, que criou o Projeto de
Assentamento Itaquiraí, Código SIPRA MS0206000, situado no município de Itaquiraí, no
Estado de Mato Grosso do Sul; onde se lê: "... com área de 3.029,5851 ha (três mil, vinte
e nove hectares, cinquenta e oito ares e cinquenta e um centiares)" leia-se: "... com área
de 3.236,8019 ha (três mil, duzentos e trinta e seis hectares, oitenta ares e dezenove
centiares...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 1.074, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
O
COMITÊ
DE
DECISÃO
REGIONAL
DO
INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 109 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria INCRA nº 531,
de 23 de março de 2020, e;
CONSIDERANDO a decisão adotada em sua 13ª Reunião, realizada em 12de
dezembro de 2019;
CONSIDERANDO os termos da ATA CDR 13/2021 (SEI 5203117);
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 54000.127220/2019-
27, resolve:
Art. 1º Decidir pela doação de 807 bens móveis diversificados classificados
como antieconômicos,do INCRA/MG para a Instituição Filantrópica Núcleo Assistencial
Caminhos
para Jesus
especificados no
relatório
(10515178), classificados como
antieconômicos,
os
quais
se
enquadram
nas
determinações
da
Norma
de
Execução/DA/INCRA/Nº100, de 29/11/2011, em conformidade com o Artigo 3º, inciso
III, do Decreto Federal nº 9.373, de 11 / 05 / 2018;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BATMAISTERSON SCHMIDT
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
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