DOU 07/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022030700004
4
Nº 44, segunda-feira, 7 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
X - instalar os Comitês Técnicos;
XI - acompanhar e apoiar os trabalhos dos Comitês Técnicos;
XII - promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de
informações e análises, processando-as e fornecendo as aos membros da CAISAN, na
forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais;
XIII - secretariar as reuniões dos fóruns tripartites e dar suporte administrativo
à organização dos processos de pactuação da Caisan Nacional com as Caisans estaduais e
municipais;
XIV - monitorar e apoiar a instalação e estruturação dos componentes do
Sistema em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, buscando o fortalecimento das
relações federativas do Sistema;
XV - apoiar a execução das parcerias e as estratégias definidas pelo Pleno da
CAISAN voltadas à implantação do SISAN nos estados e municípios;
XVI - monitorar a implementação, os resultados e impactos do PLANSAN e
PNSAN;
XVII- exercer outras atividades correlatas e técnico-administrativas de apoio
que lhe forem atribuídas pelo Pleno da CAISAN; e
XVIII - zelar pelo cumprimento do regimento interno da CAISAN.
Seção VI
Dos Comitês Técnicos
Art. 12. Os Comitês Técnicos poderão ser instituídos pelo Pleno da CAISAN.
Art. 13. Compete aos Comitês Técnicos:
I - elaborar análises e estudos para subsidiar a Câmara Interministerial quanto
a temas relacionados à área de segurança alimentar e nutricional que demandem
conhecimento técnico específico; e
II - monitorar a implementação de ações estratégicas relativas à PNSAN.
Art. 14. Os Comitês Técnicos serão compostos por, no máximo, cinco
membros, dentre representantes dos Ministérios e das Secretarias Especiais, podendo ter
a participação de convidados de outros órgãos e entidades públicas e da sociedade
civil.
§ 1º Na composição dos Comitês Técnicos deverá ser considerada a natureza
técnica da matéria que ensejou a sua instituição, com o limite máximo de três em
operação simultânea.
§ 2º Os Comitês Técnicos terão caráter temporário e duração não superior a
um ano, conforme dispõe o inciso III do parágrafo único do artigo 6° do Decreto nº
10.713, de 2021.
CAPÍTULO IV
DAS RECOMENDAÇÕES
Art. 15. As recomendações do Pleno da CAISAN receberão a nomenclatura de
resoluções, que serão firmadas pelo seu Presidente e publicadas no Diário Oficial da
União.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.16. A participação na Câmara Interministerial e nos comitês técnicos será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 17. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos
trabalhos do Pleno da CAISAN, da Secretaria-Executiva e dos Comitês Técnicos serão
providos pelo Ministério da Cidadania, naquilo que não importar aumento de despesa.
Art. 18. Os casos omissos ou de dúvida na aplicação e interpretação deste
Regimento Interno serão dirimidos pelo Pleno da CAISAN, respeitada a legislação em
vigor.
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/SEDS/SENARC/MC, DE 4 DE MARÇO DE 2022
Trata sobre os procedimentos para a identificação
de gestantes elegíveis ao Benefício Composição
Gestante (BCG), do Programa Auxílio Brasil (PAB),
e
das regras
relacionadas
à concessão
desse
benefício.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 29 do Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e o
SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na
Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no Decreto nº 10.852, de 08 de novembro
de 2021, e na Portaria MC nº 746, de 03 de fevereiro de 2022, resolvem:
Art. 
1º 
Ficam 
estabelecidos 
os
procedimentos 
necessários 
para 
a
identificação de gestantes elegíveis ao Benefício Composição Gestante (BCG), do
Programa Auxílio Brasil (PAB), e das regras relacionadas à concessão desse benefício,
conforme o disposto no Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Operacional Conjunta nº 20/SENARC/MDS
- SAS/MS, de 12 de julho de 2013.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 11/SEDS/SENARC/MC, de 11
de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
ÁTILA BRANDÃO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Nacional de Renda de Cidadania
RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE
Secretário de Atenção Primária à Saúde
ANEXO
Procedimentos para identificação de gestantes elegíveis ao BCG e para
concessão do benefício
1. INTRODUÇÃO
O Benefício Composição Gestante (BCG) objetiva aumentar a proteção à
mãe e ao bebê durante a gestação, promovendo maior atenção a uma fase essencial
para o desenvolvimento da criança. Ele está contido no rol de benefícios financeiros
do Programa Auxílio Brasil (PAB), destinados a ações de transferência de renda com
condicionalidades, consoante a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e previsto
expressamente na Portaria MC nº 746, de 3 de fevereiro de 2022, em seu art. 3º, §
1º, IV.
Nesse sentido, o Ministério da Saúde (MS) e o Ministério da Cidadania (MC),
conjuntamente,
operacionalizam
os
procedimentos para
identificação
de
gestantes
elegíveis ao BCG e para a concessão desse benefício, utilizando os registros de gestação
localizados nos Serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), assim como
a rotina já estabelecida de acompanhamento de condicionalidades de saúde que prevê,
dentre suas ações, a identificação e acompanhamento das gestantes.
2. PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DE GESTANTES
O MS é responsável pelo repasse da relação de gestantes localizadas nos
Serviços de Atenção à Saúde do SUS para o MC. A identificação de gestantes ocorrerá
de duas maneiras: a) por meio de registro no Sistema de Informação em Saúde para
a Atenção Básica (SISAB) e b) por meio da rotina já estabelecida dos serviços de saúde
para o acompanhamento das condicionalidades de saúde.
2.1. Identificação de gestantes por meio do SISAB.
Os registros das ações relacionadas ao cuidado à gestante devem ser
inseridos por meio do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) e da Coleta de Dados
Simplificada (CDS).
É importante a qualidade nos registros durante os eventos de cuidado do
pré-natal, a partir dos instrumentos disponíveis, de modo a garantir a fidedignidade
dos marcadores que serão monitorados. Para isso, deve-se realizar o registro das
informações, considerando:
1. Informação do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) de todas as gestantes atendidas;
2. Atendimento individual com o campo "Está gestante" assinalado com
"Sim";
3. Atendimento individual com registro da Data da Última Menstruação
(DUM) ou Idade Gestacional (IG), e
4. Envio
de informações
para a
base nacional
do SISAB
dentro da
competência de envio em que foi realizado o atendimento da gestante, conforme as
regras de envio de dados do SISAB.
Não será possível o registro da gestação caso o atendimento tenha sido
realizado após a data provável do parto.
A lista das gestantes localizadas é consolidada e enviada mensalmente pelo
MS ao MC. As informações a serem repassadas nessa lista são: nome completo da
gestante; número de CPF, número do CNS; data de nascimento; situação de gestação;
data de atendimento; DUM; data provável de finalização da gestação (42 semanas após
a DUM); idade gestacional (até 42 semanas); e data de referência da base (data de
fechamento dos dados do SISAB), sem prejuízo de informações adicionais consideradas
relevantes pelo MS, no que tange aos procedimentos de cruzamento de dados com a
base do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Com base nessas informações, e obedecendo aos critérios vigentes para a
concessão dos benefícios do PAB, a cada mês, o MC inicia, com o agente operador
(Caixa Econômica Federal - Caixa), os trâmites legais para a concessão do BCG para as
gestantes.
2.2. Identificação por meio do acompanhamento das condicionalidades de
saúde
Além da utilização do SISAB, que permite a identificação de gestantes não
beneficiárias e beneficiárias para possível elegibilidade e concessão do BCG, também
serão utilizados dados advindos do acompanhamento das condicionalidades de saúde,
processo que só permite a identificação de gestantes entre as beneficiárias do PAB
enviadas ao MS pelo MC.
O acompanhamento das condicionalidades de saúde é realizado em duas
vigências por ano: 1ª vigência, de janeiro a junho; e 2ª vigência, de julho a dezembro.
O público a ser acompanhado é selecionado a cada vigência pelo MC com base na
folha
de pagamento
do
PAB
e no
CadÚnico.
Para
compor o
público
de
acompanhamento do pré-natal, são selecionadas todas as mulheres beneficiárias para
possível identificação e acompanhamento de gestantes. A base com a relação das
mulheres beneficiárias que deverão ser acompanhadas é repassada à Secretaria de
Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS), que a disponibiliza no Sistema de Gestão do PAB
na Saúde/MS. No meio de cada vigência - em geral, abril (primeira vigência), e outubro
(segunda vigência) -, o MC gera um arquivo chamado de complementar, que tem como
objetivo atualizar a relação das mulheres beneficiárias, que será disponibilizada no
Sistema de Gestão do PAB na Saúde/MS. Essa ação visa atualizar a relação de
beneficiárias do Programa, que podem ser identificadas na condição de gestantes e,
portanto, elegíveis ao BCG.
Tendo por base a relação do público para acompanhamento, as Secretarias
Municipais de Saúde realizam o acompanhamento das beneficiárias do PAB. No Sistema
de Gestão do PAB na Saúde/MS, são disponibilizadas informações dos beneficiários
oriundas do CadÚnico, como as seguintes: nome, Número de Identificação Social - NIS,
data de nascimento, endereço, dentre outras informações.
Para realizar o acompanhamento de saúde de mulheres, deverão ser
coletados e registrados no referido Sistema os dados descritos na Tabela 1.
Tabela 
1 
- 
Dados 
obrigatórios
para 
o 
acompanhamento 
das
condicionalidades de saúde informados no Sistema de Gestão do PAB na Saúde/MS
. Mulheres
Gestantes
. Situação gestacional
(SIM ou NÃO)
Situação: "gestante"
. -
Data da última menstruação (DUM)
. -
Situação da realização do pré-natal
Fonte: DEPROS/SAPS/MS.
As mulheres beneficiárias do PAB
serão acompanhadas, e se forem
identificadas como gestantes, independentemente do estágio da gravidez, a sua
gestação deverá ser registrada no Sistema de Gestão do PAB na Saúde/MS durante a
vigência de acompanhamento. A identificação da gestação tem que ocorrer ainda
durante a gravidez.
A lista de gestantes registradas no Sistema de Gestão do PAB na Saúde/MS
é consolidada e enviada mensalmente pelo MS ao MC. Com base nessas informações,
e obedecendo aos critérios vigentes para a concessão dos benefícios do PAB, a cada
mês, o MC inicia, com a Caixa, os trâmites legais para a concessão do BCG para as
gestantes.
3. ETAPAS DO PROCESSO DE ELEGIBILIDADE E CONCESSÃO DO BCG
O processo de identificação das gestantes e elegibilidade e concessão ao
BCG seguirá as seguintes etapas:
As listas de gestantes registradas no SISAB e no Sistema de Gestão do PAB
na Saúde/MS são consolidadas pelo MS;
Os municípios que trabalham com sistema próprio para o registro do
acompanhamento das condicionalidades de saúde do PAB devem encaminhar ao MS,
nas
datas acordadas,
os arquivos
parciais
da vigência
corrente referentes
ao
acompanhamento
das condicionalidades
das
famílias
beneficiárias, incluídas as
gestantes identificadas pela saúde, que serão consolidadas juntamente com as
gestantes identificadas no Sistema de Gestão do PAB na Saúde/MS.
As listas de gestantes identificadas (do SISAB e do Sistema de Gestão do
PAB na saúde) são encaminhadas ao MC em datas a serem definidas conjuntamente
entre MC, MS e Caixa no Calendário Operacional do PAB;
MC realiza pareamento da lista do SISAB e do Sistema de Gestão do PAB
na Saúde com a base de dados do CadÚnico - utilizando como chave o número do CPF
(uma vez que na base de dados do SISAB disponibilizada não tem a informação de NIS
- Número de Identificação Social);
Após o pareamento, MC realiza validação de titularidade a partir da
comparação dos dados de identificação (nome e data de nascimento);
MC consolida lista única de gestantes identificadas, excluindo possíveis
duplicidades nas listas do SISAB e do Sistema de Gestão do PAB na Saúde;

                            

Fechar