DOU 07/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, segunda-feira, 7 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º O Prêmio, de caráter individual e indivisível, é atribuído ao
pesquisador que tenha se destacado pela realização de obra científica ou tecnológica,
de reconhecido valor para o progresso da sua área.
Art. 5º É concedido anualmente, em sistema de rodízio, a uma das três
grandes áreas do conhecimento:
I - ciências da vida;
II - ciências exatas, da terra e engenharias; e
III - ciências humanas e sociais, letras e artes.
Seção II
Premiação
Art. 6º A premiação consiste de:
I - diploma e medalha concedidos pelo CNPq; e
II - importância em dinheiro.
Parágrafo único. A depender das parcerias estabelecidas para a execução do
Prêmio, poderá haver acréscimo de itens da premiação.
Art. 7º Os recursos financeiros necessários à implementação do Prêmio
serão assegurados pelas partes envolvidas, podendo ser acrescido de recursos
provenientes de outras instituições públicas ou privadas ou de contribuições solidárias
de pessoas físicas.
Art. 8º O CNPq se encarregará dos custos operacionais e das providências
relacionadas ao lançamento, divulgação do Prêmio, organização das reuniões da
Comissão de Especialistas e à escolha final do agraciado.
Seção III
Designação e composição da comissão de especialistas
Art. 9º Compete ao Presidente do CNPq designar uma Comissão de
Especialistas,
multidisciplinar, constituída
de
até
12 (doze)
especialistas, cuja
composição obedecerá aos seguintes critérios:
I - o Presidente do CNPq indicará:
a) 1 (um) membro da Diretoria Executiva do CNPq, que presidirá a
Comissão; e
b) 3 (três) membros de Comitês de Assessoramento do CNPq, oriundos da
grande área do conhecimento correspondente à edição, de acordo com o rodízio
estabelecido no art. 5º desta Resolução.
II - serão convidados a indicar 1 (um) membro, cada um:
a) o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI;
b) a Marinha do Brasil - MB;
c) a Academia Brasileira de Ciências - ABC;
d) a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
e) a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino
Superior - ANDIFES;
f) o Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência,
Tecnologia e Inovação - CONSECTI;
g) o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa -
CONFAP; e
III - o parceiro institucional ou patrocinador do Prêmio será convidado a
indicar 1 (um) membro.
§ 1º
O CNPq também indicará
3 (três) pesquisadores
bolsistas de
Produtividade em Pesquisa - PQ e/ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico
e Extensão Inovadora - DT, da grande área do conhecimento correspondente à edição,
de acordo com o rodízio estabelecido no art. 5º, como suplentes dos membros da
Comissão de Especialistas, para substituir em caráter definitivo aqueles que, por
qualquer razão, se virem impossibilitados de participar dos trabalhos da Comissão.
§ 2° O pesquisador ou representante indicado, membro da Comissão de
Especialistas, fica impedido de concorrer ao Prêmio, assim como indicar parentes e
afins.
Seção IV
Indicação dos candidatos ao Prêmio pela Comissão de Especialistas
Art. 10. A Comissão de Especialistas se reunirá mediante convocação do
Presidente do CNPq.
Art. 11. O presidente da Comissão acumulará essa função com a de relator
junto ao Conselho Deliberativo do CNPq.
Art. 12. As discussões e deliberações da Comissão de Especialistas terão
caráter reservado, lavrando-se ata da reunião.
Art. 13. Caberá aos membros da Comissão de Especialistas, após consulta às
sociedades científicas e outras instituições, se necessária, indicar os nomes dos
candidatos ao Prêmio.
§ 1º As indicações apresentadas pela Comissão de Especialistas deverão ser
devidamente justificadas e acompanhadas de currículo detalhado de cada candidato.
§ 2º Os membros do Conselho Deliberativo do CNPq, com mandato em
curso, não poderão ser indicados para concorrer ao Prêmio, assim como indicar
parentes e afins.
Art. 14. A Comissão de Especialistas deverá selecionar 2 (dois) nomes para
submissão ao Conselho Deliberativo do CNPq.
§ 1º Para a apresentação da sua conclusão, a Comissão de Especialistas
poderá realizar até 2 (duas) reuniões.
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 4.827, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Publica o resultado da
fase de convalidação,
consolidação 
ou 
revogação 
da 
temática
Radiodifusão, realizada pelo Grupo de Trabalho de
Revisão e Consolidação e Padronização de Atos
Normativos 
no
âmbito 
do
Ministério 
das
Comunicações.
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, designada pelo art.
1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21
de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.191, de
1º de novembro de 2017, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Ficam expressamente revogadas as seguintes normas:
I - Portaria nº 336, de 11 de julho de 2003;
II - Portaria nº 858, de 18 de dezembro de 2008;
III - Portaria nº 562, de 22 de dezembro de 2011;
IV - Portaria nº 486, de 18 de dezembro de 2012;
V - Portaria nº 294, de 30 de janeiro de 2015;
VI - Portaria nº 5.643, de 30 de outubro de 2018;
VII - Portaria nº 1.899, de 2 de maio de 2018;
VIII - Portaria nº 720, de 7 de fevereiro de 2018; e
IX - Portaria nº 5.589, de 06 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de abril de 2022.
ESTELLA DANTAS
§ 2º Excepcionalmente, a Comissão de Especialistas poderá deixar de
apontar nomes para o Prêmio, caso não existam, no seu entender, pesquisadores com
qualificação desejável.
Art. 15. A indicação final dos nomes de candidatos selecionados será
encaminhada ao Presidente do CNPq, pelo presidente da Comissão de Especialistas,
que fará sua apresentação ao Conselho Deliberativo (a quem caberá a escolha do
agraciado), mediante justificativa que inclua a apreciação circunstanciada sobre a
proposta e cópia da(s) ata(s) da(s) reunião(ões) havida(s).
Seção V
Concessão do Prêmio
Art. 16. Caberá ao Conselho Deliberativo do CNPq escolher o agraciado,
dentre os candidatos previamente selecionados pela Comissão de Especialistas, de
acordo com o estabelecido nesta Resolução.
§ 1º A ordem do dia da reunião do Conselho Deliberativo do CNPq na qual
será deliberada a escolha do agraciado destacará, como item prioritário, os trabalhos
relativos à concessão do Prêmio.
§ 2º A parte da reunião do Conselho Deliberativo do CNPq referente a esses
trabalhos será reservada.
§ 3º O nome do agraciado será encaminhado, reservadamente, pelo
Presidente do CNPq ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, a quem caberá
anunciar a premiação ao contemplado.
Art. 17. Tanto as decisões da Comissão de Especialistas como as do
Conselho Deliberativo do CNPq serão tomadas por maioria absoluta de votos.
Parágrafo único. Os escrutínios serão secretos, se assim for decidido pelos
colegiados.
Art. 18. A cerimônia de entrega do Prêmio ocorrerá em data e local a
serem definidos considerando a presença de autoridades governamentais da área da
ciência, tecnologia e inovações e da comunidade científica e tecnológica.
Art. 19. No caso de apresentação de recurso, o Conselho Deliberativo do
CNPq deliberará em última instância.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Toda a correspondência, bem como as atas de reuniões relativas ao
Prêmio, quer sejam da Comissão de Especialistas, quer sejam do Conselho Deliberativo
do CNPq, terão caráter reservado, até a divulgação do nome do agraciado.
Art. 21. Os casos não previstos nesta Resolução serão decididos pela
Diretoria Executiva do CNPq.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
EVALDO FERREIRA VILELA
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou n° 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou advertência.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento 
da
Portaria de Multa
. 53516.003755/2015
Fundação Valentin Bruzon
TVE
Ivaiporã
PR
Multa
5.677,17
Art. 13, Parágrafo Único,
do Decreto-lei nº 236/67
e, art. 122, item 34, do
Decreto nº 52.795/63.
Portaria 
DEIRF 
n°
3596 
de
25/02/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.052311/2015
Associação 
Comunitária,
Cultural e de Comunicação
Social de Orobó
R A D CO M
Orobó
PE
Multa
534,32
Art. 40, XXIX do Decreto n°
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
3599 
de
25/02/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.053237/2015
Associação 
Comunitária
Cultural de Comunicação
de Santa Fé de Minas
R A D CO M
Santa Fé de
Minas
MG
Multa
534,32
Art. 40, XXIX do Decreto n°
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
3600 
de
25/02/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.070257/2015
Rádio
Clube de
Canela
Lt d a
OM
Canela
RS
Multa
3.272,72
Art. 
62, 
da 
Lei 
nº
4.117/62.
Portaria 
DEIRF 
n°
3605 
de
25/02/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.070287/2015
Sociedade
Zona Sul
de
Comunicações Ltda
OM
Capão 
do
Leão
RS
Multa
3.272,72
Art. 
62, 
da 
Lei 
nº
4.117/62.
Portaria 
DEIRF 
n°
3609 
de
25/02/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.052434/2015
Associação Beneficente de
Ouricuiri - ABO
R A D CO M
Ouricuri
PE
Multa 
e
Advertência
534,32
art. 40, XII e XXIX, do
Decreto nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
3612 
de
25/02/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.059405/2015
ABCCI 
-
Associação
Beneficente 
da
Comunidade Carente
de
Ibicaraí
R A D CO M
Ibicaraí
BA
Multa
1.068,64
Art. 40,
VII e
XXIX do
Decreto n° 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
3615 
de
25/02/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.053159/2015
Associação 
Beneficente
Cultural e Artística Padre
Victor Coelho de Almeida
R A D CO M
Pedrinópolis
MG
Multa
1.068,64
Art.
40, V
e XXIX
do
Decreto n° 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
3618 
de
25/02/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015

                            

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