DOU 07/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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4
Nº 44, segunda-feira, 7 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 21/DGP/SPG/DG/ABIN/GSIPR, DE 3 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA,
no exercício
da
competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, inciso III, da Portaria nº 53/GAB-
DIVAP/GAB/DG/ABIN/GSI/PR, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim de Serviço
ABIN nº 4, de 26 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Restabelecer o pagamento do benefício percebido pelo aposentado
ITAJACI COSTA DO NASCIMENTO, Matrícula SIAPE nº 665629, CPF nº 097.952.941-72, em
cumprimento ao estabelecido no § 1º, do artigo 6º, da Portaria nº 08, de 07 de janeiro de
2013, emitida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Processo nº
00091.002981/2022-71)
JEANER LUIS DE PAULA SILVA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 77, DE 4 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril
de 1999, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00350.004432/2015-12, em
especial na Nota Técnica nº 22/2022/CORREG/MAPA (19494504) e no Parecer nº
00132/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU
(20446191),
aprovado
pelo
Despacho
nº
00352/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU
(20446252)
e
pelo
DESPACHO
nº
00384/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU
(20446260),
os
quais
adota,
à
guisa
de
fundamentação, conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Absolver o indiciado ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA, na época dos fatos
ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão, do Ministério da Pesca e Aquicultura,
sem vínculo efetivo com a Administração Pública, com fundamento no art. 167, § 4º, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
PORTARIA Nº 78, DE 4 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril
de 1999, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00350.004432/2015-12, em
especial na NOTA TÉCNICA nº 22/2022/CORREG/MAPA (19494504) e no PARECER nº
00132/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU
(20446191),
aprovado
pelo
DESPACHO
nº
00352/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU
(20446252)
e
pelo
DESPACHO
nº
00384/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU
(20446260),
os
quais
adota,
à
guisa
de
fundamentação, conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Absolver o indiciado ÁTILA MAIA DA ROCHA, na época dos fatos
ocupante do cargo de Secretário-Executivo, do Ministério da Pesca e Aquicultura, com
fundamento no art. 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
PORTARIA Nº 79, DE 4 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril
de 1999, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.017598/2021-89, em
especial na NOTA TÉCNICA nº 21/2022/CORREG/MAPA (SEI nº 19493487) e no PARECER nº
00107/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº 20446248), aprovado pelo DESPACHO nº
00347/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU
(SEI
nº
20446315)
e
pelo
DESPACHO
nº
00379/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº 20446318), os quais adota, à guisa de
fundamentação, conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a
GIRLEIDE DOS SANTOS SOUSA, na época dos fatos ocupante do cargo em comissão de
Coordenadora de Administração
Predial e Serviços, sem vínculo
efetivo com a
Administração Pública, com fundamento no art. 132, inciso XIII, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e nos termos do art. 127, inciso V, combinado com o art. 135, todos
da Lei nº 8.112, de 1990, em razão da prática da infração administrativa prevista no art.
117, inciso XV, da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 2º Os efeitos práticos da presente penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual anulação administrativa ou judicial da
penalidade aplicada à indiciada por meio do Despacho de 24 de janeiro de 2020, publicado
no Diário Oficial da União, Edição 19, Seção 2, Página 3, de 28 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
PORTARIA Nº 81, DE 4 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal,
tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999,
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.017598/2021-89, em especial na
NOTA TÉCNICA nº
21/2022/CORREG/MAPA (SEI nº 19493487) e
no PARECER nº
00107/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº 20446248), aprovado pelo DESPACHO nº
00347/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU
(SEI
nº
20446315)
e
pelo
DESPACHO
nº
00379/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº 20446318), os quais adota, à guisa de
fundamentação, conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a
HENRIQUE ANTÔNIO DOS SANTOS NUNES, ex-ocupante dos cargos em comissão de
Coordenador de Administração Predial e Serviços, Coordenador-Geral de Administração e
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - Substituto do extinto Ministério
da Pesca e Aquicultura, sem vínculo efetivo com a Administração Pública, com fundamento no
art. 132, inciso XIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos termos do art. 127,
inciso V, combinado com o art. 135, todos da Lei nº 8.112, de 1990, em razão da prática da
infração administrativa prevista no art. 117, inciso XV, da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 2º Os efeitos práticos da presente penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual anulação administrativa ou judicial da
penalidade aplicada ao indiciado por meio da Portaria nº 31, de 24 de janeiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, Edição 19, Seção 2, Página 3, de 28 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
PORTARIA Nº 82, DE 4 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril
de 1999, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00350.004432/2015-12, em
especial na NOTA TÉCNICA nº 22/2022/CORREG/MAPA (SEI nº 19494504) e no PARECER nº
00132/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU
(20446191),
aprovado
pelo
DESPACHO
nº
00352/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU
(20446252)
e
pelo
DESPACHO
nº
00384/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU
(20446260),
os
quais
adota,
à
guisa
de
fundamentação, conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a
DILNEY NUNES, na época dos fatos ocupante do cargo em comissão de Chefe de Serviço,
do Ministério da Pesca e Aquicultura, com fundamento no art. 127, inciso V, combinado
com o art. 135, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em razão da prática
do ilícito administrativo previsto no art. 117, inciso XV, da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
PORTARIA Nº 83, DE 4 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril
de 1999, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.017598/2021-89, em
especial na NOTA TÉCNICA nº 21/2022/CORREG/MAPA (SEI nº 19493487) e no PARECER nº
00107/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº 20446248), aprovado pelo DESPACHO nº
00347/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU
(SEI
nº
20446315)
e
pelo
DESPACHO
nº
00379/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº 20446318), os quais adota, à guisa de
fundamentação, conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a
LÁZARA ALVES PINTO, na época dos fatos ocupante do cargo em comissão de
Coordenadora de
Compras, Material
e Patrimônio, sem
vínculo efetivo
com a
Administração Pública, com fundamento no art. 132, inciso XIII, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e nos termos do art. 127, inciso V, combinado com o art. 135, todos
da Lei nº 8.112, de 1990, em razão da prática da infração administrativa prevista no art.
117, inciso XV, da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
PORTARIA Nº 85, DE 4 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril
de 1999, nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares nº 21000.031734/2016-86 e
nº 21000.049356/2021-54 e no PARECER nº 00044/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº
20447438), aprovado pelo DESPACHO nº 00252/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº
20447633) e pelo DESPACHO nº 00368/2022/CONJURMAPA/CGU/AGU (SEI nº 20447673),
os quais adota, à guisa de fundamentação, nos termos do §1º do art. 50 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, bem como fundado nas disposições da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a
ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº ***.672.081.***, ex-servidor do antigo Ministério da
Pesca e Aquicultura, nos termos do inciso V do art. 127, inciso XIII do art. 132 e art. 135,
todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por infringência aos incisos I, II e III do
art. 116 e inciso XV do art. 117, ambos da Lei nº 8.112, de 1990, convertendo o pretérito
ato de exoneração em destituição do cargo em comissão, conforme o art. 135, parágrafo
único, da Lei nº 8.112, de 1990, pelos fatos a ele imputados no bojo dos dois Processos
Administrativos Disciplinares em referência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
PORTARIA Nº 86, DE 4 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril
de 1999, nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares nº 21000.031734/2016-86 e
nº 21000.049356/2021-54 e no PARECER nº 00044/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº
20447438), aprovado pelo DESPACHO nº 00252/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº
20447633) e pelo DESPACHO nº 00368/2022/CONJURMAPA/CGU/AGU (SEI nº 20447673),
os quais adota, à guisa de fundamentação, nos termos do §1º do art. 50 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, bem como fundado nas disposições da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a
EDILSON RIBEIRO MOTA E SILVA, CPF nº ***.304.931.***, ex-servidor do antigo Ministério
da Pesca e Aquicultura, nos termos do inciso V do art. 127, inciso XIII do art. 132 e art.
135, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por infringência aos incisos I, II
e III do art. 116 e inciso XV do art. 117, ambos da Lei nº 8.112, de 1990, convertendo o
pretérito ato de exoneração em destituição do cargo em comissão, conforme o art. 135,
parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 1990, pelos fatos a ele imputados no bojo dos dois
Processos Administrativos Disciplinares em referência.
Art. 2º Determinar que a referida penalidade seja registrada como NOTA DE
CULPA em seus assentamentos funcionais, em razão do ex-servidor já haver sido punido
com a penalidade de destituição de cargo em comissão no bojo do Processo Administrativo
Disciplinar nº 21000.004728/2017-37, conforme a Portaria GM/MAPA nº 30, de 28 de
janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
PORTARIA Nº 90, DE 3 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição Federal, em cumprimento à decisão judicial proferida pela D. Juíza Federa
Substituta da 23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do
Processo Judicial nº 0048155-58.2017.04.3400, e ao Acórdão da Turma Recursal do
Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - JEF/SJDF, com força
executória atestada pelo Parecer nº 00009/2022/COREJEFNE/PRU1R/PGU/AGU, na COTA
nº 12345/2021/CONJUR/MAPA/CGU/AGU, e tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 00727.003958/2021-08 (NUP 00410.007140/2019-14), resolve:
Art. 1º Enquadrar, a partir de 14 de novembro de 2012, JUCELINO MENEZES
GUIMARÃES, matrícula SIAPE nº 30737, Nível Intermediário, na categoria funcional de
Assistente em Ciência e Tecnologia, Código 407/002, Assistente 3, Classe R, Padrão III,
da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, de que
trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
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