DOU 07/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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3
Nº 44, segunda-feira, 7 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO PARANÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO SIPOV-PR Nº 3/2022
O Chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SIPOV/SFA-PR,
no uso das atribuições conferidas pelo Art. 97 do Decreto 6.268/07 e, de acordo com o §4º
do Art. 26 da Lei 9.784/99, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação
via remessa postal com aviso de recebimento, INTIMA o representante legal das empresas
abaixo relacionadas a comparecerem na sede da SFA-PR, à Rua José Veríssimo, 420,
Curitiba/PR ou solicitar, através do e-mail sipov.qualidade@agricultura.gov.br, cópia da
documentação necessária para: (a) tomar ciência do auto de infração de trata a Lei
9.972/2000 e o Decreto 6.268/2007, Arts. 92 e 93 e legislação complementar: (a.1) OLIM
AGRO CEREAIS LTDA - CNPJ 03.451.117/0002-60 - AI PR.09.AI.HM3D8GF2.22, de
28/01/2022, ref. ao produto arroz marca PILÃO, lote 36 - Proc. 21034.001149/2022-11 e;
(b) para tomar ciência tomar ciência do laudo de classificação fiscal, que trata do
cumprimento às exigências contidas na Lei 9.972/2000, no Decreto 6.268/2007, §s 1o e 2o,
Art. 46
e legislação complementar:
(b.1) VERDEORO
DO BRASIL LTDA
- CNPJ
05.882.874/0001-33 - Laudo de Classificação Fiscal PR/1746/1983/2021, referente ao lote
21249 e Laudo de Classificação Fiscal PR/1746/1988/2021, referente ao lote 21132, ambos
do azeite de oliva marca comercial ANNA - Proc. 21034.014681/2021-17. Após o prazo de
10 dias contados a partir da publicação deste edital, o processo terá continuidade,
independente do comparecimento do intimado.
JOSÉ ROBERTO VICCINO
CO R R EG E D O R I A
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
A Presidente da Comissão designada pela Portaria n.º 33, de 28 de janeiro de
2022 (Doc. SEI nº 19869393), da Corregedoria-Geral do Ministério da Agricultura Pecuária
e Abastecimento, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas - BGP em 31/01/2022 - Ano
6, Edição 1.22 (https://boletim.sigepe.planejamento.gov.br/publicacao/pesquisa), no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do artigo 156 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, e ainda §5
do art. 33, IN nº 14 de 14 de novembro de 2018 da CGU, NOTIFICA, pelo presente edital,
por se encontrar em local incerto e não sabido, o Sr. JORGE LUIZ SIQUEIRA, CPF
***.673.***-78,
sobre 
sua
condição 
de
acusado
nos 
autos
do 
Processo
nº
21000.005436/2022-89, intimando-o (a) a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, à sede
deste Órgão, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo, 1º andar, sala 134-B,
Brasília, Distrito Federal ou contactar pelo e-mail corregedoria.geral@agricultura.gov.br e
pelo telefone (61) 3218-2691, a fim de tomar ciência dos fatos apurados e receber acesso
externo integral aos presentes autos.
Esclarece-se que a eventual inércia do acusado não tem o condão de
obstaculizar o andamento do processo, que será impulsionado de ofício.
MARIA DULCE DE MORAES CHAVES
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 07/2022 do imóvel situado no(a) Oceano Atlântico,
Parque Aquícola Penha 01, no município de Penha, no estado de Santa Catarina/SC, que
entre si celebram como OUTORGANTE CEDENTE a União, por intermédio do MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, neste ato representado pelo Secretário
de Aquicultura e Pesca o Sr. JORGE SEIF JÚNIOR, e de outro lado, como OUTORGADO(A)
CESSIONÁRIO(A) o(a) Sr.(a) NILTON SÉRGIO FERNANDES, CPF nº XXX.764.399-XX. Processo
de Licitação Não Oneroso nº 00350.004691/2011-10. Concorrência nº 01/2011. Área
Aquícola nº 87. Vigência: 21/02/2022 a 21/02/2042. Data da Assinatura: 21/02/2022.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
C U LT I V A R ES
AV I S O
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido
no art. 16, da Lei n.º 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º - VII, do Decreto n.º 2.366,
05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os
requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de videira (Vitis L.), denominada ARRATHIRTYONE, com titularidade
requerida pela Agricultural Research and Development Limited Liability Company (ARD
LLC), dos Estados Unidos, protocolizado sob o nº 21806.000243/2015-37, de 30/09/2015. A
cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de
protocolização do pedido de proteção.
2. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum x morifolium Ramat.), denominada
G19TON01WH, com titularidade requerida pela Paraty B.V.B.A., da Bélgica, protocolizado
sob o nº 21806.000068/2019-10, em 14/05/2019. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido; e foi comercializada pela
primeira vez no exterior, na Bélgica, em 18/03/2019, sob a denominação Tornato White.
3. Cultivar de melão (Cucumis melo L.), denominada Envero, com titularidade
requerida pela Nunhems B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000052/2020-32,
em 02/03/2020. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data
de protocolização do pedido; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na
Espanha, em 31/01/2020, sob a denominação Envero.
4. Cultivar de morango (Fragaria L.), denominada FL 12 1215, com titularidade
requerida pela Florida Foundation Seed Producers, INC., dos Estados Unidos, protocolizado
sob o nº 21806.000124/2020-41, em 26/06/2020. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido; e foi comercializada pela
primeira vez no exterior, nos Estados Unidos, em 17/09/2017, sob a denominação Florida
Beauty.
5. Cultivar de rosa (Rosa L.), denominada Meibenbino, com titularidade
requerida pela
Meilland International
S.A., da França,
protocolizado sob
o nº
21806.000034/2021-31, em 24/02/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido; e foi comercializada pela
primeira vez no exterior, na França, em 25/03/2019, sob a denominação Meibenbino
6. Cultivar de tomate (Solanum lycopersicum L.), denominada Evimeria, com
titularidade requerida pela Syngenta Crop Protection AG, da Suíça, protocolizado sob o nº
21806.000101/2021-18, de 31/05/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção
7. Cultivar de aveia (Avena sativa L.), denominada AF 1345, com titularidade
requerida pela Agroalpha - Pesquisa e Sementes Ltda., do Brasil, protocolizado sob o nº
21806.000116/2021-86, de 16/06/2021. A cultivar foi oferecida à venda ou comercializada
no Brasil, em 10/02/2021, com a denominação AF 1340; e não foi oferecida à venda ou
comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
8. Cultivar de eucalipto (Eucalyptus spp.), denominada GR34, com titularidade
requerida pela
Arauco Forest Brasil
S.A., do
Brasil, protocolizado sob
o nº
21806.000139/2021-91, de 19/07/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção
9. Cultivar de eucalipto (Eucalyptus spp.), denominada GR47, com titularidade
requerida pela
Arauco Forest Brasil
S.A., do
Brasil, protocolizado sob
o nº
21806.000140/2021-15, de 19/07/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção
10. Cultivar de eucalipto (Eucalyptus spp.), denominada GR77, com titularidade
requerida pela
Arauco Forest Brasil
S.A., do
Brasil, protocolizado sob
o nº
21806.000141/2021-60, de 19/07/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção
11. Cultivar de eucalipto (Eucalyptus spp.), denominada GR93, com titularidade
requerida pela
Arauco Forest Brasil
S.A., do
Brasil, protocolizado sob
o nº
21806.000142/2021-12, de 19/07/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção
Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso,
para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima
caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do
Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser
encontradas
no 
endereço
da
Internet
http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php 
ou 
no
Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS
GERAIS
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 12/2022
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
22/02/2022 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Padrões e Materiais de
Referência, para atender às necessidades do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária
LFDA/MG - Itens desertos e cancelados do Pregão 39/2021. Total de Itens Licitados: 00022
Novo Edital: 07/03/2022 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Av.romulo
Joviano, S/n Olária - PEDRO LEOPOLDO - MG. Entrega das Propostas: a partir de
07/03/2022 às
08h00 no site
www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas:
17/03/2022, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
VANESSA KALLINE DE ARRUDA SANTOS FONSECA
Chefe do Serviço de Compras
(SIDEC - 04/03/2022) 130058-00001-2021NE800049
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022 - UASG 130058
Nº Processo: 21181001497202024. Objeto: Aquisição de materiais de consumo
para manutenção predial, manutenção de equipamentos de infraestrutura e manutenção
de equipamentos laboratoriais, para atender às necessidades do Laboratório Federal de
Defesa Agropecuária - LFDA/MG e a unidade VIGIAGRO/RS. Total de Itens Licitados: 23.
Edital: 07/03/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av.romulo
Joviano, Olária - Pedro Leopoldo/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/130058-5-
00014-2022.
Entrega das
Propostas: a
partir de
07/03/2022 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
17/03/2022
às 
09h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
VANESSA KALLINE DE ARRUDA SANTOS FONSECA
Chefe do Serviço de Compras
(SIASGnet - 04/03/2022) 130058-00001-2021NE800049
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
COMISSÃO DE ÉTICA
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 59, DE 4 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 54000.018689/2022-71.
A Comissão de Ética do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA, CE - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria INCRA/P/
nº 1950/2021, nos termos que preceitua o art. 2º, inciso XVII, da Resolução CEP/PR nº
10/2008, vem notificar o senhor CELSO RAIMUNDO BORGES TRAJANO, ex-servidor,
atualmente aposentado, matrícula SIAPE 0719203, por considerá-lo em lugar ignorado,
incerto ou inacessível, face a deliberação em assembleia favorável a aplicação da
penalidade de censura, em decorrência da apuração de denúncia formalizada à Comissão
de Ética, que deu origem ao Processo de Apuração Ética - PAE 54000.018190/2020-01.
Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do
contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, informamos
que o senhor fica notificado a apresentar pedido de reconsideração, adequadamente
fundamentado, por escrito, se assim quiser, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da
publicação do presente edital, conforme preceitua o art. 30, § 3º, da Resolução CEP/PR/nº
10/2008,
destinado
à
Comissão 
de
Ética
pelo
correio
eletrônico:
comissao.etica@incra.gov.br. Nos termos do art. 15, da Resolução CEP/PR nº 10/2008, os
autos contendo os fatos considerados como infrações ao Código de Ética Profissional do
Servidor Público estão disponíveis para ser privadamente examinados pelo senhor,
mediante solicitação formal via e-mail à Comissão de Ética do Incra de acesso ao Sistema
Eletrônico de Informações - SEI, modo Usuário Externo. Convém esclarecer que caso não
apresente pedido de reconsideração no citado prazo, não haverá nulidade do processo de
apuração ética, nem impedimento das providências administrativas dele decorrentes.
VALESKA CARVALHO
Presidente Comissão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2022 - UASG 373080
Nº Processo: 54000004678202212 . Objeto: Inexegibilidade de Licitação visando atender
despesas com publicações oficiais do INCRA/GO, no Diário Oficial da União, através da
Agência Goiana de Comunicação - AGECOM, no exercício de 2022. Total de Itens
Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993..
Justificativa: 
Serviço 
exclusivo
da 
AGECOM 
Declaração 
de
Inexigibilidade 
em
18/01/2022. CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA. Chefe de Divisão. Ratificação em 03/03/2022.
ALEXANDRE RASMUSSEM ALVES. Superintendente Regional. Valor Global: R$ 5.000,00.
CNPJ CONTRATADA : 03.520.902/0001-47 AGENCIA BRASIL CENTRAL.
(SIDEC - 04/03/2022) 373080-37201-2022NE800000

                            

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