DOE 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº053  | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2022
(Fonte 701). DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2022 SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; José 
Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Cagece; Norberto Nunes de Oliveira Netto, Representante do Consórcio; Marcus Vinicius Nogueira Borges, 
Representante do Consórcio e Franco Castellani Tarabini Junior, Representante do Consórcio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº463/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no processo nº 04818460/2019, com fundamento no art. 20, da Lei nº 14.116, de 26/05/2008 e art. 2º, 
inciso III, alínea “a” da Resolução nº 009/2009 – CONDIR, publicada no DOE de 16/11/2009, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da 
PROGRESSÃO, a Professora REGINA CELI FONSECA RAICK, matrícula nº 000691-1-6, lotada no Centro de Ciências Humanas, vinculada à Coor-
denação do Curso de História, da referência “E” para referência “F”, Classe Assistente, com vigência a partir de 03/08/2003, com efeitos exclusivamente 
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, publicada no D.O.E de 17/04/2020. FUNDAÇÃO UNVERSIDADE 
ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral-CE, 17 de novembro de 2021.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº25/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no processo nº 105974910/2021, com fundamento no art. 20, da Lei nº 14.116, de 26/05/2008 e art. 2º, 
inciso III, alínea “a” da Resolução nº 009/2009 – CONDIR, publicada no D.O.E. de 16/11/2009, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através 
da PROGRESSÃO, a Professora LUCIENE SANTOS LIMA, matrícula nº 000863-1-2, lotada no Centro de Ciências Sociais Aplicadas, vinculada à Coor-
denação do Curso de Ciências Contábeis, da referência “G” para referência “H”, Classe Assistente, referente ao exercício de 28/05/2010 a 28/05/2012, com 
vigência a partir de 28/05/2012, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual 
nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral - CE, 08 de fevereiro de 2022.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA Nº020/2022-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do processo nº 05656638/2021, com fundamento no Art. 20, parágrafo único da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, disciplinado 
pelo Art. 1º, inciso V, alínea “a”, da Resolução nº 004/2009-CONSUNI, publicada no diário oficial do estado em 08/01/2010, RESOLVE CONCEDER O 
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL através da PROGRESSÃO à professora FRANCILEIDE VIEIRA FIGUEIRÊDO, matrícula 431330.1.2, lotada 
no Departamento de Ciências Biológicas, vinculado ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS desta Fundação, da referência J da classe Adjunto 
para a referência K da mesma classe, com vigência a partir de 04 DE MAIO DE 2018, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos 
termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI 
- URCA, em Crato(CE), aos 07 de fevereiro de 2022.
Francisco do O de Lima Júnior
PRESIDENTE
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EDITAL Nº03/2022 – GR. 
Aprovado ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, através do Provimento nº04/2022 – GR, em 14 de fevereiro de 2022.
FIXA AS NORMAS DA SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIA DE TRANSFERIDOS E GRADUADOS PARA 
ADMISSÃO ÀS VAGAS REMANESCENTES E INGRESSO NO 1º SEMESTRE LETIVO DE 2022, NOS CURSOS 
DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA DA UNIDADE DESCENTRALIZADA 
DE IGUATU.
O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições, em cumprimento às disposições contidas na 
Portaria nº 1.120 de 16 de julho de 1999 do Ministro da Educação e da Resolução nº 004/03-CEPE-URCA, torna público aos interessados que estarão abertas 
no período de 04 a 09 de março de 2022, AS INSCRIÇÕES ON LINE da SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIA DE TRANSFERIDOS E GRADUADOS para 
ingresso nos Cursos de Graduação CAMPUS MUITI-INSTITUCIONAL DE 1GUATU, com funcionamento no município de Iguatu-CE.
1. DA VALIDADE
1.1. A Seleção Classificatória de Transferidos e Graduados destinada às vagas remanescentes existentes nos Cursos de Graduação CAMPUS MUITI-INS-
TITUCIONAL DE 1GUATU da Universidade Regional do Cariri-URCA, terá validade para admissão somente no 1º semestre letivo de 2022, respeitando 
o limite de vagas anunciado no item 2 deste Edital, de acordo com cada curso e sua respectiva modalidade.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão ofertadas no total 30 (trinta) vagas para ingresso como Transferido e Graduado no 1º semestre letivo de 2022, distribuídas por cursos, título/
modalidade, turno, a seguir discriminadas:
 I – UNIDADE DESCENTRALIZADA DE IGUATU
CURSO
TÍTULO/MODALIDADE
TURNO
CÓDIGO
VAGAS
TRANSFERÊNCIA EXTERNA
GRADUADO
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
Bacharelado
Noite
81-7
14
06
EDUCAÇÃO FÍSICA
Bacharelado
Noite
84-1
07
03
TOTAL
21
09
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas das 8:00horas do dia 04 de março às 23h59min do dia 09 de março de 2022, EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, 
no endereço eletrônico cev.urca.br.
3.2. A taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cem e cinquenta reais), deverá ser depositada nas agências da Caixa Econômica Federal - CEF, ou nas 
Casas Lotéricas em favor da FUNDETEC/CEV, conta nº 3280-2, Agência 0684, Operação 003. Data limite para pagamento até o dia 09 de março de 2022.
3.2.1. Poderá ser contemplado com a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, o candidato que se enquadrar em uma das Categorias abaixo descritas:
Categoria A: Cônjuge, Filhos ou dependente legal (por decisão judicial) de Professor e/ou Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, e de suas 
conveniadas (Provimento nº 035/2004-GR, de 23/09/2004).
Categoria B: Doador de Sangue no Estado do Ceará (Lei Estadual nº 12.559/1995).
Categoria C: Candidato Portador de Deficiência Física poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que se enquadre na Lei Estadual nº 13.830, 
de 16 de novembro de 2006, do Estado do Ceará.
3.2.2. Os benefícios previstos no subitem 3.2.1, deverão ser solicitados no ato da isenção, no período de 21 e 22 fevereiro de 2022, mediante apre-
sentação da documentação pertinente a cada categoria de Isenção, conforme a seguir:
Categoria A: Cônjuge, Filhos ou dependente legal (por decisão judicial) de Professor e/ou Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, e de suas 
conveniadas:
a) Requerimento on-line de isenção (devidamente preenchido e assinado pelo dependente); b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido (do 
dependente); c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (do dependente); d) Fotocópia da Certidão de Nascimento, da Decisão Judicial 
ou Certidão de Casamento (do dependente); e) Fotocópia do último contra-cheque ou declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da URCA, 
comprovando vínculo do servidor com a URCA.
Categoria B: Doador de Sangue no Estado do Ceará:
a) Requerimento on-line de isenção (devidamente preenchido e assinado pelo dependente); b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido (do 

                            

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