DOE 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº053  | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2022
dependente); c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (do dependente); d) Certidão fornecida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia 
do Ceará – HEMOCE, carimbada e assinada, nos termos do Art. 2º da Lei Estadual No 12.559/1995.
Categoria C: Portador de Deficiência Física:
a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado; b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido; c) Fotocópia do 
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; d) LAUDO MÉDICO obrigatoriamente da unidade pública de saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde – 
SUS, expedido no prazo máximo de 12 (meses) antes do início da data de publicação do presente edital legível, datado, carimbado e assinado. O 
laudo deverá conter dados do candidato, expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), provável 
causa da deficiência e nomes e CRMs do médico pertencente ao quadro do SUS que forneceu o laudo, sendo especialista da área da deficiência do 
candidato e demais documentos comprobatórios exigidos de acordo com a deficiência informada
3.3. Não será aceito comprovante de depósito efetuado em terminais eletrônico de autoatendimento.
3.4. Em hipótese alguma haverá devolução do valor correspondente ao da taxa de inscrição.
3.5. O candidato deverá ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico cev.urca.br, conforme procedimentos a seguir:
3.5.1. Após o preenchimento da ficha de inscrição on-line, o candidato deverá imprimi-la, anexar o comprovante de depósito bancário juntamente 
com a documentação constante nos subitens 3.6 ou 3.7 deste Edital.
3.5.2. ENTREGAR pessoalmente ou através de procuração, no CAMPUS MULTI-INSTITUCIONAL DE IGUATU, situado à Rua Dário Rabelo, 
s/n, no horário das 8:00 às 12:00horas, no período de 04 a 09 de março de 2022, OU
ENVIAR através da Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, via SEDEX, para o Departamento de Ensino de Graduação – DEG, localizado à rua 
Coronel Antônio Luiz, 1161, Bairro Pimenta, CEP: 63.105.000-Crato-CE, com data de postagem até o dia 09 de março de 2022.
3.5.3. Serão indeferidas as inscrições feitas em descumprimento ao que determina o subitem 3.5.2 deste Edital.
3.5.4. A PROGRAD/DEG, não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, tais como falha de 
comunicação e/ou, congestionamento na rede, que impossibilitem a transferência de dados, bem como por motivo de extravio da documentação.
3.6. No ato da inscrição, o candidato ingresso por TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA, deverá entregar:
a) requerimento impresso da ficha de inscrição on-line; b) original do comprovante de depósito da respectiva taxa de inscrição; c) fotocópia da cédula de 
identidade; d) fotocópia do CPF; e) declaração de matrícula original da Instituição de origem; f) declaração do Sistema de Avaliação-Original da Instituição 
de origem; g) original do Histórico Escolar, devidamente atualizado, contendo carga horária, créditos e notas obtidas nas disciplinas cursadas e disciplinas 
matriculadas no semestre vigente, assinado pela IES de origem; h) declaração e/ou prova de reconhecimento do curso de origem.
3.6.1. Para ingresso por TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA, poderão se inscrever alunos de cursos de duração plena, reconhecidos, de outras 
Instituições de Ensino Superior, que tenham acumulado na Instituição de origem, até a data da inscrição, no mínimo 16 (dezesseis) créditos ou 240 
horas, que comprovem vínculo regular no curso de origem, e que estejam solicitando transferência para curso idêntico, ou curso afim existente na 
URCA, conforme Resolução do CEPE nº 015/2005-URCA.
3.6.2. Não será aceita inscrição para ingresso por transferência de alunos sem vínculo regular com a Instituição de origem, por abandono de curso, 
que nela tenha ingressado como graduado de nível superior ou que tenha esgotado o prazo máximo, estabelecido para a integralização de sua gradu-
ação na Instituição de origem, observando ainda a contagem de tempo. Serão computados os semestres utilizados nos estudos do curso de origem, 
excluídos trancamento total de matrícula e matrícula institucional.
3.7. No ato da inscrição, o candidato ingresso como GRADUADO, deverá entregar:
a) requerimento impresso da ficha de inscrição on-line; b) original do comprovante de depósito da respectiva taxa de inscrição; c) fotocópia da cédula de 
identidade; d) fotocópia do CPF; e) fotocópia autenticada do Diploma, devidamente registrado ou Certidão expedida nos últimos 12 (doze) meses, a contar 
da Colação de Grau, expedida pela Instituição de origem devidamente reconhecida.
f) fotocopia autenticada do histórico escolar de ENSINO SUPERIOR.
3.7.1. Para ingresso como GRADUADO, poderá se inscrever os portadores de diploma de Graduação em Curso de Nível Superior, de duração plena, 
reconhecido por Órgão Competente.
3.8. A documentação deve ser apresentada, conforme solicitada nos itens supracitados, devidamente autenticada em Cartório.
3.9. A PROGRAD/DEG, não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, tais como: falha de comunicação 
e/ou, congestionamento na rede, que impossibilitem a transferência de dados, bem como por motivo de extravio da documentação.
3.10 Não haverá juntada posterior de documentos.
3.11. O candidato que apresentar documentos falsos ou adulterados terá sua inscrição eliminada e poderá sofrer as penalidades legais cabíveis, conforme 
legislação Civil e Penal.
3.12. É de inteira responsabilidade do candidato, verificar se todos os documentos estão completos, e os dados pessoais (nome, documentos de identidade, 
etc.), estão corretos quando no ato do preenchimento da ficha de inscrição on-line.
3.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento.
3.14 Serão indeferidas as inscrições feitas em descumprimento ao que determina este Edital.
4. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
4.1. A Seleção será executada em duas etapas, conforme Art. 3º da Resolução n. 004/03-CEPE; a) Pré-Seleção (Análise da documentação) - 1ª Etapa; b) 
Seleção Classificatória (Prova Objetiva e Prova de Redação) - 2ª Etapa.
5. DA PRÉ-SELEÇÃO - 1ª Etapa
5.1. A Pré-Seleção será realizada por Comissão nomeada pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação PROGRAD/URCA, designada para análise e julgamento 
dos documentos apresentados com os requerimentos de inscrição.
5.1.2. Os Requerimentos de Inscrição serão INDEFERIDOS pela Comissão, quando:
a) enviada fora do prazo estabelecido no presente Edital; b) a documentação esteja incompleta; c) a documentação apresentada não seja original ou 
não esteja devidamente autenticada pela IES, que a emitiu; d) a documentação apresentar emendas ou rasuras; e) a consulta a IES de origem resultar 
em quaisquer irregularidades; f) pleitear vagas não anunciadas no presente edital; g) o curso na IES de origem, não for reconhecido ou não tenha 
sido autorizado o seu funcionamento; h) o aluno tenha sido jubilado, ou cujo pedido implique em extrapolação do limite máximo de tempo para 
integralização curricular; i) o aluno tenha sido excluído por qualquer motivo da IES de origem; j) o curso de origem seja idêntico ao curso existente 
na URCA, e o aluno tenha solicitado inscrição no presente Processo Seletivo, por transferência, para curso diferente ou não afim.
5.2. O Resultado da Análise da Pré-Seleção será divulgado pela Comissão de Pré-Seleção, no dia 16 de março de 2022, que será afixado no quadro 
de aviso da PROGRAD/URCA, no Campus do Pimenta, à Rua Cel. Antônio Luís, n.º 1161, Bairro Pimenta, Crato-CE, no CAMPUS MILTI-INS-
TITUCIONAL DE IGUATU, bem como através dos sites www.urca.br e cev.urca.br.
5.2.1. Os candidatos poderão interpor recursos conforme prazo estabelecido no item 10, deste Edital.
5.2.2. Ocorrendo inexistência de concorrência, após demonstração do relatório específico feito pela Comissão de Pré-Seleção, ou seja, se o número 
de inscritos for inferior que o número de vagas ofertadas, o candidato não fará a Prova Objetiva, apenas se submeterá a análise da documentação 
(1ª etapa), como requisito para admissão às vagas ofertadas.
6. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO (2ª Etapa)
6.1. No período de 08 e 09 de abril de 2022, o Candidato deverá acessar o site cev.urca.br, para obter o seu Cartão de Identificação contendo data, horário e 
local de realização das provas, o qual deverá ser impresso e apresentado no local de realização das provas.
6.2. De posse do Cartão de Identificação, o candidato deverá, obrigatoriamente, assinar no local indicado, conforme a assinatura da Identidade.
6.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir as informações contidas no seu cartão de identificação. Havendo qualquer inexatidão nas informações 
contidas no cartão de identificação, dirigir-se imediatamente à sede da CEV/URCA, em Crato/CE, para fazer as devidas correções.
6.4. A Comissão Executiva do Vestibular da URCA, não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova por desconhecer o local e o horário de sua 
realização.
6.5. O Cartão de Identificação e o documento de Identidade originais, deverão ser apresentados pelo candidato na data, local e horário estabelecidos para a 
realização das provas. O candidato que deixar de apresentar no dia da prova o Cartão de Identificação e a Carteira de Identidade, será vedado o acesso ao 
local de aplicação de provas.
6.6. O Documento de Identidade deverá ser expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Ordens ou Conselhos, 
que por força de Lei Federal tenha validade como documento de identidade, ou da cédula de identidade, para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, 
ou carteira nacional de habilitação (com fotografia na forma da Lei n. 9.503/1997).
7. DA PROVA OBJETIVA/PROVA DE REDAÇÃO (2ª Etapa)
7.1. A aplicação das provas da Seleção Classificatória está a cargo da Comissão Executiva do Vestibular – CEV da Universidade Regional do Cariri – URCA, 
que será realizada em uma única etapa, no dia 10 de abril de 2022 no horário das 08h30min às 12:00 horas.
7.2. A prova será realizada no Município de Iguatu/CE, em endereço a ser informado no cartão de identificação.

                            

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