DOE 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº053 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2022
7.3. O candidato só poderá retirar-se, em definitivo, da sala de provas, transcorridos, no mínimo 60 (sessenta) minutos do início da prova, assinando na
ocasião, a Lista de Frequência, o Caderno Prova e o Cartão-Resposta, entregando-os simultaneamente ao fiscal de sala.
7.4. Fica proibido a saída do candidato com o Caderno de Provas e/ou Cartão-Resposta sob pena de nulidade de sua prova. Não haverá devolução aos candi-
datos das provas realizadas e do cartão-resposta.
7.5. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, os quais só serão liberados, simultaneamente, após todos tiverem concluído sua prova, mediante
assinatura na Ata de Prova da Sala. (Mesmo que um ou dois candidatos terminem a prova antes, estes só poderão sair juntos).
7.6. Não será permitido o INGRESSO DE CANDIDATO NO PRÉDIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS, portando aparelhos eletrônicos (telefone celular,
mesmo que desligado, bip, walkman, Pager, relógio do tipo Data Bank, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora e/ou similares),
E/OU portando armas, mesmo que seja policial militar ou civil, agente de segurança ou pessoa detentora de porte de arma, E/OU usando boné, chapéu, boina,
bolsas ou similares. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação sumária do candidato.
7.7. Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas em formulários constantes das capas dos cadernos de provas, que lhe serão entregues pelo
fiscal da sua respectiva sala ao final da prova realizada, para conferência com o gabarito oficial divulgado pela CEV. Os formulários deverão ser apresen-
tados no portão de saída do recinto de aplicação da prova. Será desclassificado o candidato que não apresentar o formulário, mesmo que não preenchido.
7.8. O gabarito oficial será divulgado no dia 10 de abril de 2022, através do site cev.urca.br, e afixado no hall de entrada do CAMPUS MUITI-INSTITU-
CIONAL DE 1GUATU-CE.
8. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E AVALIAÇÃO (2ª ETAPA)
8.1. A Seleção Classificatória constará de duas provas, realizadas em única etapa, conforme segue:
a) Prova de Redação em Língua Portuguesa; b) Prova Específica, mediante programa e bibliografia básica Anexo II, deste Edital.
8.2. A Prova de Língua Portuguesa e Literatura Lusófona compreenderá questões de interpretação, compreensão e análise de vários gêneros textuais.
8.2.1 A Prova de Redação em Língua Portuguesa constará da produção de um texto de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 25 (vinte e cinco) linhas.
8.2.2 A redação deverá atender ao tipo textual solicitado e terá o valor de 200 (duzentos) pontos, em que serão observados os seguintes critérios:
1- Domínio do tema e da tipologia textual (de 10 a 50)
2- Domínio da norma escrita padrão (de 10 a 50)
3- Domínio de mecanismos de coesão textual (de 10 a 50)
4- Domínio de mecanismos de coerência textual (de 10 a 50)
8.3 A redação deverá atingir no mínimo 20 (vinte) linhas. Cada linha não escrita até esse limite implicará a perda de 10 (dez pontos).
8.4. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato, que:
a) Não atender ao tema/tipologia propostos para a Redação, e/ou
b) Na parte da folha onde será produzido o texto de redação, escrever seu nome e/ou assinar e/ou colocar qualquer código que permita sua identificação, e/ou
c) Escrever de forma ilegível ou deixar em branco; e/ou
d) Escrever a Redação com lápis grafite. Somente é permitido o uso de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.
8.5 A Prova Específica constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas em cada questão, das quais somente uma será correta,
todas elaboradas sem exceder o nível de complexidade do curso pelo requerente, valendo cada questão 5 (cinco) pontos.
8.6. Os casos de empate serão resolvidos com aplicação dos seguintes critérios, tendo prioridade o candidato:
a) proveniente de Instituição Pública; b) que obtiver maior nota na prova Específica de sua área; c) que obtiver maior nota na prova de Redação em Língua
Portuguesa; d) maior idade.
8.7. A correção das provas objetivas será realizada por meio de processamento eletrônico, considerando-se para tanto, exclusivamente, as respostas transferidas
pelo candidato para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção deste tipo de prova.
8.8. Não serão computadas as questões em branco e/ou aquelas em que o campo de marcação não esteja preenchido integralmente, de caneta azul ou preta.
Serão consideradas inválidas as respostas que apresentarem rasuras e/ou emendas, ainda que legíveis, e/ou duplicidade de alternativa assinalada.
9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO (2ª ETAPA)
9.1. Ficará reprovado o candidato que obtiver nota zero em qualquer das provas (Objetiva ou Redação), ou que não conseguir atingir o perfil de 50% (cinquenta
por cento) dos pontos obtidos na prova de Conhecimentos Específicos.,
9.1.1. Terão suas redações corrigidas os candidatos atingirem o perfil e que se situarem na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número
de vagas oferecidas por curso de opção. Em caso de empate na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas, todos os
empatados terão suas Redações corrigidas.
9.1.2. Ficará aprovado o candidato que obtiver no mínimo 30% (trinta por cento) da soma dos pontos obtidos nas provas de Conhecimentos Espe-
cíficos e redação.
9.2 deixar de realizar quaisquer das provas obterá nela nota zero; 9.3 não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas,
após o horário estabelecido para o início das mesmas; 9.4 usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais, sem prejuízo de medidas legais cabíveis; 9.5 for
surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;
9.6 atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem esteja
investido de autoridade para a realização do Concurso, em quaisquer das suas etapas; 9.7 não devolver o cartão-resposta e/ou o caderno de provas; 9.8 não
atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do
objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, contra as seguintes etapas:
a) Contra a fase de Pré-Seleção (1ª ETAPA): Dia 18 de março de 2022
b) Gabaritos e questões da Prova Objetiva (2ª ETAPA): Dia 11 de abril de 2022
10.2. Para recorrer, o Candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição na INTERNET, através do site cev.urca.br, o qual deverá ser
devidamente fundamentado e expresso em termos convenientes, com as devidas justificativas, dentro do prazo estabelecido no subitem 10.1, alíneas “A e
B”, deste Edital.
10.3. Os pareceres dos recursos serão divulgados através do site cev.urca.br, conforme calendário a seguir:
a) referente a fase da Pré-Seleção (1ª ETAPA), no Dia 23 de março de 2022
b) referente a gabaritos e questões da prova objetiva (2ª ETAPA), no dia 18 de abril de 2022
10.4. Os recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital, serão indeferidos.
10.5. Admitir-se à um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
10.6. Somente serão considerados recursos interpostos nos prazos estipulados.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1. O Resultado Final da Seleção Classificatória de Transferido e Graduado - CAMPUS MUITI-INSTITUCIONAL DE 1GUATU -URCA, será divulgado
no dia 26 de abril de 2022, e será afixado nos quadros de avisos da PROGRAD/URCA, - CAMPUS MUITI-INSTITUCIONAL DE 1GUATU, CEV/URCA,
bem como no site cev.urca.br.
12. DA CLASSIFICAÇÃO E MATRÍCULA
12.1. Classificar-se-ão, para efeito de matrícula, no curso e turno de sua preferência, os candidatos que na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos
nas provas, ficarem dentro do limite de vagas oferecidas para o seu curso.
12.2. A classificação terá validade para ingresso e matrícula somente no período letivo a que se referem às vagas oferecidas e constantes neste Edital.
12.3. A DATA, LOCAL E HORÁRIO DAS MATRÍCULAS DOS CLASSIFICADOS serão divulgados através de Ordem de Serviço, emitida pela Pró-Rei-
tora de Ensino e Graduação – PROGRAD.
12.4. Perderá o direito à vaga, o candidato que por qualquer motivo deixar de efetuar a matrícula nos períodos estabelecidos conforme os itens anteriores.
12.5. Obriga-se o candidato aprovado a efetuar sua matrícula no 1º semestre na grade curricular que estiver em vigor, no caso do curso existir mais de uma
grade, cumprir as disciplinas da grade curricular mais recente, conforme o disposto no Art. 59 do Regimento Geral desta IES.
12.6. No ato da matricula, o candidato deverá apresentar cópias legíveis e autenticadas dos documentos abaixo relacionados:
a) Certidão de Nascimento ou casamento Civil; b) Título de Eleitor e último comprovante de quitação com dever eleitoral, comprovado pelo ticket de votação
e ou certidão de regularidade do TRE, para os brasileiros maiores de 18 anos; c) Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações
militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos; d) Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de Curso Equivalente; e) Histórico Escolar
do Ensino Médio ou de estudos equivalentes, devidamente assinado pela autoridade competente.
12.7. No ato da matricula o aluno deverá requerer aproveitamento das disciplinas cursadas na sua IES de origem, mediante apresentação das ementas das
disciplinas e Histórico Escolar atualizado.
12.8. As vagas decorrentes da não-efetivação da matrícula de candidatos classificados serão preenchidas por candidatos classificáveis, na estrita ordem
decrescente de classificação e será realizada pelo Departamento de Ensino de Graduação – DEG, à Rua Cel. Antônio Luís, nº 1161, Pimenta, Crato-CE, em
data e horário divulgados através de Ordem de Serviço emitida pela PROGRAD/URCA.
12.9. Ocorrendo vagas remanescentes do percentual previsto para as transferências facultativas, estas poderão ser destinadas às vagas previstas para os
pedidos de matrícula de graduados, e vice-versa.
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