DOE 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº053 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2022
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e/ou nos Cartões-Respostas, constituem normas que complementarão o Presente Edital.
13.2. A CEV determinará, quando necessário, instruções, orientações e procedimentos complementares, relativos a todas as etapas da Seleção Classificatória,
os quais passam a ter força de norma editalícia.
13.3. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento
que lhes disser respeito ou até a data da disponibilização do Cartão de Identificação do Candidato, circunstância que será mencionada em Aditivo, divulgado
através da página eletrônica cev.urca.br.
13.4. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
13.5. Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado de
processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, resultados de suas provas e todos os atos decorrentes dessa ilicitude, ficando o
infrator responsável juridicamente pela ocorrência verificada.
13.6. A CEV-URCA, nos termos da legislação vigente, assegurará ATENDIMENTO ESPECIAL aos candidatos PORTADORES DE NECESSICADES
ESPECIAIS, que deles comprovadamente necessitarem.
13.6.1 O CANDIDATO que necessitar de atendimento especial para realização da prova, deverá se dirigir à Comissão Executiva do Vestibular CEV_URCA,
à Rua Teófilo Siqueira 734, bairro Pimenta em Crato-CE, para o preenchimento do requerimento padronizado e entrega da documentação comprobatória,
até o dia 23 de março de 2022.
13.7. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, revisão de prova objetiva e ou redação, contagem de
pontos, nem realização de provas fora do horário e local previsto neste Edital, salvo o que determina no subitem 7.1 deste Edital.
13.8. É vedada a presença de pessoas não credenciadas nas Unidades de aplicação de provas da Seleção Classificatória.
13.9. A CEV não se responsabilizará pelo extravio de qualquer tipo de documentos e objetos pertencentes aos candidatos, que porventura, venha ocorrer,
durante a Seleção Classificatória, nos locais de realização das provas.
13.10. A Universidade responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos apresentados até 06 (seis) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado
final, providenciando a incineração dos documentos, cuja devolução não tenha sido solicitada nesse período.
13.11. Farão parte integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Cronograma de Atividades; b) Anexo II - Programas de Estudo.
c) Anexo III – Tabela de afinidade para fins de transferência; 13.12. Os casos omissos relativos à elaboração aplicação e correção das provas e divulgação
do resultado final da Seleção Classificatória de Transferido e Graduado; campus de Iguatu, serão resolvidos pela CEV/URCA.
13.13. Questões relativas à análise de documentos, matrículas e outras consideradas pertinentes serão resolvidos Pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
da URCA.
Crato/CE, 14 de fevereiro de 2022.
Francisco do O` de lima Junior
REITOR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2020
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato firmado entre a Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA e a Empresa de Tecnologia da
Informação do Ceará - ETICE; II - CONTRATANTE: Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA; III - ENDEREÇO: Rua Cel. Antônio Luiz,
1161 - Pimenta - Crato/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO:
Av. Pontes Vieira, 220 - São José do Tauapé - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas
alterações posteriores.; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 04/2020-ASSEJUR, que trata da prestação
de serviços para acesso à internet e uso do cinturão Digital do Ceará, incluindo acesso às redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do
Ceará; acesso à internet e fornecimento de endereço(s) de IP (Internet Protocol), por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de 23 de abril de 2022.;
IX - VALOR GLOBAL: R$1.080,000,00 (hum milhão e oitenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de 23 de abril de
2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com os ajustes do presente termo
e que as partes reciprocamente aceitam.; XII - DATA: 10 de fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco do O de Lima Júnior - Presidente e José
Lassance de Castro Silva - Representante Legal.
Francisco do O de Lima Júnior
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº0723/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 00466679/2021, com fundamento no Art. 19, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução nº
1686/2021-CONSU, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE através de PROMOÇÃO, com vigência a partir de 14/01/2021, a docente MARIA
AURICÉLIA GADELHA REGES, mat. nº 6965.1-X, lotada na Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos - FAFIDAM, da referência D, da Classe
Assistente para a referência I, da Classe Adjunto. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 11 de outubro de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº0874/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 01424066/2021, com fundamento no Art. 19, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução
nº 1089/2014-CONSU, DOE 21/08/2014, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE através de PROMOÇÃO, com vigência a partir de 05/02/2021,
o docente BRUNO TAVARES DE OLIVEIRA ABAGARO, mat. nº 3005861-5, lotado na Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos – FAFIDAM,
da referência D, da Classe Assistente para a referência I, da Classe Adjunto. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em
Fortaleza, 25 de novembro de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº0877/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 07186000/2021, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução
1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO, com vigência a partir de 01/04/2021, o
docente DILTON GONÇALVES TEIXEIRA, mat. nº 3004761-3, lotado no Centro de Ciências e Tecnologia – CCT, da referência J para a referência K,
da Classe Adjunto. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº0925/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 07757359/2020, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008, regulamentado
pela lei nº 15.780, DOE de 04/05/2015 e Resolução Nº 1089/2014-CONSU, DOE 21/08/2014, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de
PROGRESSÃO, com vigência a partir de 06/04/2020, o docente GILBERTO DANTAS SARAIVA, mat. nº 0068681-6, lotado na Faculdade de Educação,
Ciências e Letras do Sertão Central – FECLESC, da referência N para a referência O, da Classe Associado, com efeitos exclusivamente funcionais, nos termos
do Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº 215 de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE,
em Fortaleza, 06 de dezembro de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº0928/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 07277456/2021, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução
1686/2021-CONSU, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO, com vigência a partir de 29/07/2021, a docente ANA
CECÍLIA COSTA DE FREITAS NOGUEIRA, mat. nº 0069971-3, lotada na Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos – FAFIDAM, da referência F
para a referência G, da Classe Assistente. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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