DOE 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº053  | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2022
regularmente inscrito no CPF/MF sob no 324.429.043-49 SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital;  III - ENDEREÇO: Com sede nesta Capital na Rua 
Major Facundo n° 500 – 6o andar, Centro;  IV - CONTRATADA: IDM/CONTRATADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem 
fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o no 02.455.125/0001-31, neste ato representado por RACHEL DE SOUSA 
GADELHA COSTA, inscrito no CPF nº 204.655.213-04 e RG nº 90002024239 - SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital;  V - ENDEREÇO: Com 
sede na Rua Dragão do Mar nº 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º 
Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo 
no art. nº 10º, §§ 4º e 5º da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e ainda, nas disposições do Contrato de Gestão original 
nº 02/2021 – Centro Cultural Bom Jardim (CCBJ);  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 
valor do Contrato, de acordo com a Resolução CCPIS nº 02/2022, passando o valor contratado de 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reias) para 
R$ 7.775.000,00 (sete milhões, setecentos e setenta e cinco mil reais), o que corresponde a um acréscimo de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil 
reais) no valor total do contrato. 1º TA – CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2021 1 As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação 
orçamentária: MAPP: 826 - Tempos de Cultura: Centro de Formação e Desenvolvimento Artístico e Cultural do Grande Bom Jardim. Programa: 422 - 
Promoção E Desenvolvimento Da Política De Conhecimento E Formação Em Arte E Cultura AÇÃO: 11440 - Promoção Das Ações Formativas Do Centro 
Cultural Bom Jardim - CCBJ. PF: 2700010012020I Dotação: 8929 - 27100013.13.392.422.11440.03.335085.1.10.00.0.40 Fonte: (10) FECOP;  IX - VALOR 
GLOBAL: Acréscimo de valor do Contrato, de acordo com a Resolução CCPIS nº 02/2022, passando o valor contratado de 6.900.000,00 (seis milhões 
e novecentos mil reias) para R$ 7.775.000,00 (sete milhões, setecentos e setenta e cinco mil reais), o que corresponde a um acréscimo de R$ 875.000,00 
(oitocentos e setenta e cinco mil reais) no valor total do contrato;  X - DA VIGÊNCIA: Sem repercussão de prazo;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas 
partes. E, por assim estarem plenamente de acordo às partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual 
lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza 
seus jurídicos e legais efeitos.;  XII - DATA: Fortaleza – CE, 17 de fevereiro de 2022.;  XIII - SIGNATÁRIOS: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura 
e Rachel de Sousa Gadelha Costa - Presidenta do IDM.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº CG 05/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE E O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR;  II - CONTRA-
TANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT/CONTRATANTE, na qualidade de entidade 
supervisora, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.555/0001-11, neste ato representado pelo Secretário da Cultura, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador 
do RG no 99010492037, regularmente inscrito no CPF/MF sob no 324.429.043-49 SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital;  III - ENDEREÇO: Com 
sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6o andar, Centro;  IV - CONTRATADA: IDM/CONTRATADO, associação na forma da lei, pessoa 
jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o no 02.455.125/0001-31, neste ato representado 
por RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA, inscrito no CPF nº 204.655.213-04 e RG nº 90002024239 - SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital;  
V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Dragão do Mar nº 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no 
Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
o presente Termo Aditivo no art. nº 10º, §§ 4º e 5º da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e ainda, nas disposições do 
Contrato de Gestão original nº 05/2021 – Escola Vila da Música – EVM;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a 
readequação do Plano de Trabalho, sem repercussão financeira, conforme novo Plano de Trabalho (anexo I a IX) constante no Ofício 002/2022, acostado 
aos autos do processo nº 00241725/2022, que são parte integrante deste aditivo, independente de sua transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão 
de valor;  X - DA VIGÊNCIA: Sem repercussão de prazo;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram 
expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes;  XII - DATA: Fortaleza – CE, 04 de março de 2022.;  
XIII - SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE e RACHEL DE SOUSA 
GADELHA COSTA - INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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XIV EDITAL MECENAS DO CEARÁ
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nas disposições da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que 
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, com as atualizações dadas pelo Decreto Estadual nº 
32.753, de 06 de setembro de 2018 e pelo Decreto 33.611, de 03 de junho de 2020, bem como demais alterações; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho 
de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o XIV EDITAL 
MECENAS DO CEARÁ, que regulamenta o processo de inscrição e seleção pública de projetos culturais que visem a captação de recursos por meio 
do Mecenato Estadual.
O presente Edital contém 05 (cinco) anexos, incluindo Proposta de Plano de Trabalho - Projetos Iniciantes (Anexo I), Proposta de Plano de Trabalho - Projetos 
de Continuidade (Anexo II); Termo de Compromisso (Anexo III), Formulário de Recurso (Anexo IV), Declaração de Obediência às Regras Sanitárias e de 
Distanciamento Social (Anexo V).
Os demais documentos relativos a procedimentos, acompanhamento de projetos e prestação de contas estarão disponíveis no site: http://editais.cultura.ce.gov.
br/ e também configuram partes integrantes da seleção e prestação de contas aqui regida:
Formulário de Ajuste (Documento I), Ofício para abertura de Processo (Documento II), Declaração de Aceitação ao Incentivo (Documento III),  Termo de 
Incentivo à Cultura - TIC (Documento IV), Modelo de Declaração de Residência (Documento V),  Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa 
(Documento VI), Relação de Pagamentos (Documento VII), Conciliação Bancária (Documento VIII), Relação de Bens (Documento IX), Relatório de 
Execução Físico-Financeira (Documento X), Recibo do CEFIC a cada repasse do incentivador (Documento XI) e Relatório de Execução Física do Objeto 
(Documento XII).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
1.1. O presente Edital apresenta-se em observância à Lei nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e busca garantir 
o fortalecimento das políticas culturais democráticas, inovadoras, plurais, sustentáveis e inclusivas, por meio do apoio a projetos artísticos e culturais e do 
fomento à cultura, utilizando-se, dentre outras ferramentas, do lançamento de editais e de seleção públicas.
1.2. Para os fins deste Edital, ficam estipuladas as seguintes definições:
1.2.1. Mecenato Estadual: é um mecanismo de fomento que conjuga recursos do poder público estadual e de particulares, por meio de renúncia fiscal, nos 
termos do artigo 20 da Lei nº 13.811/2006, e é destinado exclusivamente a conceder autorização para captação de recursos a projetos apresentados.
1.2.2. Comissão Estadual de Incentivo à Cultura - CEIC: órgão colegiado com competência para avaliar e deliberar sobre a avaliação e a decisão acerca dos 
projetos submetidos ao Mecenato.
1.2.3. Termo de Incentivo à Cultura - TIC: instrumento firmado entre o contribuinte incentivador e o proponente, com a interveniência da Secretaria da 
Cultura, em que conste a identificação do projeto, seu objeto e prazo para sua execução.
1.2.4. Declaração de Aceitação ao Incentivo: instrumento firmado entre o contribuinte incentivador e o proponente, com a interveniência da Secretaria da 
Cultura, em que conste a identificação do projeto, os dados da empresa incentivadora e a declaração de que a mesma pretende incentivar a execução do 
projeto cultural aprovado com a quantificação do valor a ser incentivado e a modalidade de incentivo cultural.
1.2.5. Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura - CEFIC: documento fiscal emitido pela Secretaria da Fazenda do Ceará, em que é discriminado o nome do 
projeto, o nome do proponente, o número do protocolo do processo da Secult, o nome ou razão social do contribuinte incentivador e o valor autorizado para 
que o contribuinte incentivador possa deduzir do ICMS devido mensalmente.
1.2.6. Proponente: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, diretamente responsável pelo projeto a ser beneficiado com recursos do Edital.
1.2.7. Contribuinte Incentivador:  empresa contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual 
e Intermunicipal e Comunicações (ICMS) que a título de compensação para dedução dos valores devidos ao Estado incentiva projetos culturais chancelados 
pelo poder público.
1.2.8. Interveniente / Órgão Governamental: atribuição desempenhada pelo Estado, através da Secretaria da Cultura, no âmbito da relação firmada entre o 
proponente e o contribuinte incentivador, por ocasião da assinatura e da execução do Termo de Incentivo à Cultura - Mecenato, incumbindo ao referido órgão 
a função de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do projeto a que se destinam recursos do mecenato, bem como de realizar os repasses financeiros 
previamente estabelecidos
1.2.9. Projeto: consiste num esforço temporário empreendido com um objetivo preestabelecido, definido e claro, seja para criar, continuar ou aprimorar um 
produto, serviço ou processo. Tem início, meio e fim definidos. A duração e os recursos são limitados a uma sequência de atividades relacionadas.
1.2.10. Produto cultural: artefato cultural fixado em suporte material de qualquer espécie, com possibilidade de reprodução, comercialização, distribuição e/
ou fruição. Consideram-se “produtos culturais”, para fins deste Edital, os bens, produtos, serviços e/ou processos culturais oriundos da proposta apresentada 
(livros, revistas, cds, dvds, apresentações artísticas, ingressos, vídeos e outros bens equipados).
1.2.11. Programa: é o conjunto de ações que visa alcançar objetivos estratégicos pré-estabelecidos de atendimento de demandas da sociedade ou aproveita-
mento de uma oportunidade de investimento, integrando diversos agentes sociais e instituições.
1.2.12. Ação: é o instrumento de operação cujo propósito é alcançar os resultados esperados de um programa.

                            

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